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Se sua empresa ainda sofre com a Gestão de Ponto, chegou a hora de adotar soluções definitivas para este problema. Leia este artigo com dicas de como deixar este controle mais funcional e otimizado, tanto para o modelo de trabalho presencial, como remoto e híbrido. 

Inegavelmente, todos sabemos que a Gestão de Ponto é primordial para as empresas evitarem prejuízos operacionais, redução de produtividade, além de problemas com a Justiça do Trabalho. 

Em suma, ela permite a documentação dos horários de entrada e saída dos colaboradores e a avaliação precisa de faltas, atrasos, férias e horas extras. 

Por um longo período, isso tudo era realizado de forma manual, o que demandava um enorme volume de trabalho. Agora, com o avanço da tecnologia, já é possível automatizar o processo e torná-lo mais eficiente. 

Independentemente do modelo de trabalho (presencial, remoto ou híbrido), sua empresa precisa do apoio das melhores ferramentas de ponto, para manter-se atualizada e segura.

Dicas para a Gestão de Ponto no modelo presencial.

Em síntese, o processo da Gestão de Ponto começa na definição da jornada de trabalho, segue com a marcação de ponto e termina com o tratamento das informações, com o objetivo de gerar os apontamentos. 

Engana-se quem pensa que estes procedimentos são simples e rápidos. Pelo contrário, eles possuem etapas minuciosas. Cada empresa tem suas características e desenvolve seu processo interno. Porém, algumas são gerais e nos ajudam a entender melhor a gestão. São elas:

  • Controle de jornada;
  • Cálculos de horas; 
  • Tratamento de ponto; 
  • Apontamentos; 
  • Fechamento de folha.

Principalmente, verifique se está tudo de acordo com a Legislação Trabalhista, como as regras para diferentes funcionários, para os intervalos e quais faltas podem ser justificadas, por exemplo. 

Para mais informações, você pode acessar este artigo, que publiquei aqui no Blog da Ponto Icarus, abordando “Escalas de Trabalho: entenda o que são e as permitidas pela CLT”.

Outro ponto importante a ser observado é a necessidade de a empresa criar boas políticas internas. Só para exemplificar: podem ser normas sobre tolerância de atrasos, horas extras, banco de horas etc.

Os Desafios da Gestão de Ponto com o Home Office.

Bom, você já deve ter percebido que fazer a Gestão de Ponto não é tarefa fácil e exige cada vez mais uma atenção especial dos profissionais da área. 

Soma-se a isso, o crescimento do home office. Segundo dados do IBGE, em 2018, 3,8 milhões de brasileiros já trabalhavam em casa, o maior contingente registrado até então.

Esse crescimento foi acelerado durante a pandemia, que impôs medidas restritivas para a aglomeração das pessoas. De acordo com estudo do IPEA, em 2020, 11% dos trabalhadores ativos no Brasil exerceram suas atividades profissionais de forma remota.

Esta situação reforçou ainda mais a necessidade das empresas buscarem a Gestão de Ponto por meio do sistema de ponto eletrônico on-line. 

Trata-se de um modelo de software que funciona através da nuvem, o que possibilita a marcação e o controle do ponto a distância. 

Entretanto, muitas empresas podem ficar com dúvidas em relação ao que é ou não é permitido pela Legislação Trabalhista neste quesito. 

Sobre este assunto, publicamos aqui no blog um artigo falando sobre “CLT e Home Office: saiba o que diz a lei e como preparar a volta ao presencial”.

O segredo está em investir em tecnologia.

Não há como superar estes desafios sem um decisivo investimento em inovação e tecnologia.

Só isso permitirá que sua empresa possa ter um processo de registro completo, com total segurança da marcação, para garantir a veracidade dos dados.

Assim sendo, bastará utilizar um aparelho de celular, notebook ou tablet, para que o gestor tenha acesso aos registros feitos pelos funcionários. 

O aplicativo de ponto eletrônico on-line da Ponto Icarus é uma plataforma totalmente digital, que centraliza toda a Gestão de Ponto.   

É a solução ideal também para empresas que possuem vários relógios de ponto e funcionários espalhados por várias filiais. 

Ainda mais, resolve os problemas das empresas cujos funcionários adotam escalas diferentes ou em trabalhos externos.

Outro grande benefício é o acompanhamento da jornada de trabalho em tempo real, a partir de todos os dados da operação. O que garante também a identificação de pontos críticos para a produtividade da equipe e, sob o mesmo ponto de vista, saber se alguém está precisando de ajuda para cumprir as tarefas. 

Veja porque a negociação é a melhor saída.

Durante a pandemia, o modelo de trabalho remoto foi a única opção possível para manter o trabalho e cumprir a exigência de distanciamento social. Contudo, com o retorno gradual das atividades, começou a despontar a escolha pelo trabalho híbrido.

Os modelos de trabalho presencial, remoto ou anywhere office (de qualquer lugar) passaram a fazer parte do dia a dia de trabalhadores e empregadores. 

A negociação está sobre a mesa e as empresas que não abrirem espaço para esta nova realidade poderão sofrer com a perda de talentos valiosos. 

Nesse sentido, o modelo híbrido se mostra como o caminho certo para um entendimento entre as partes, que atende as demandas dos colaboradores e as necessidades das empresas.

Este equilíbrio tende a se firmar como o futuro do trabalho e as ferramentas tecnológicas se consolidam como aliadas nesse processo.

Como escolher um sistema de Gestão de Ponto adequado?

Primeiramente, certifique-se de que o sistema de Gestão de Ponto apresenta soluções práticas para qualquer das formas de trabalho mencionadas acima. Em seguida, observe estes 4 pontos: 

  1. Estabilidade: a plataforma deve ser estável e robusta, com controles de identificação modernos, para garantir a confiança nas operações.
  2. Flexibilidade: deve conseguir se adaptar perfeitamente às necessidades específicas da sua empresa, facilitando a Gestão de Ponto.
  3. Confiabilidade: deve gozar de reconhecimento no mercado e oferecer um plano de assistência e atualizações, com atendimento rápido e moderno.
  4. Segurança: equipamentos e softwares devem garantir que não haja fraudes ou alterações e que apenas pessoal responsável controle a gestão.

A Ponto Icarus atende a todos estes pontos. Além disso, oferece um sistema operacional amigável, com dashboards e relatórios inteligentes, desburocratização de processos sobre a jornada de trabalho, distribuição automática de qualquer documento em PDF, assinatura de documentos e melhoria de autogestão da jornada pelos próprios colaboradores. 

Sem contar com a completa conformidade com a legislação atual, como a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, e a Portaria 671, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Esta é, sem dúvida, a solução definitiva para todos os seus problemas com a Gestão de Ponto, qualquer que seja o modelo de trabalho adotado.

Prestes a completar quatro anos, as mudanças nas leis trabalhistas ainda são bastante discutidas e causam dúvidas em especialistas e na população em geral. 

Ainda que seja denominada “nova lei trabalhista”, as reformas trabalhistas da lei nº 13.467/17 não criaram uma nova legislação do trabalho, mas sim alteraram fundamentalmente as normativas até então vigentes, incluindo algumas modernizações nas relações de trabalho e causando visões muito diversas sobre o teor das mudanças.

De fato, ao modificar mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem consultar os trabalhadores, alguns pontos, como por exemplo mudanças na fiscalização trabalhista, geraram polêmica.

Além disso, outro fato bastante discutido foi a possibilidade de que, com a nova regra, as Convenções e Acordos Coletivos firmados entre sindicatos e empresa podem se sobrepor à legislação trabalhista em alguns pontos específicos.

Por isso, torna-se muito importante para trabalhadores e gestores entender com detalhes como funcionam as mudanças nas leis trabalhistas dos últimos anos, que serão apresentadas ao longo deste texto. Boa leitura!

O que são as leis trabalhistas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um documento que apresenta as regras para as relações de trabalho, tanto urbano quanto rural, no Brasil.

Assim, ela foi criada em 1º de maio de 1943, através do decreto-lei nº 5.452, do então presidente Getúlio Vargas.

No texto da CLT estão descritos os direitos e deveres de empregadores e funcionários, assim como as jornadas de trabalho, as condições, os benefícios de ambas as partes.

Qual é a importância das leis do trabalho? 

Inicialmente, quando analisamos a situação dos trabalhadores do Brasil e fora dele antes de existir uma legislação trabalhista – nos séculos XVIII e XIX – nos deparamos com um histórico de conflitos e de lutas.

Deste modo, as condições de trabalho ruins, salários baixos e jornadas exaustivas sempre levaram a questionamentos, greves e até a revoltas sociais.

Assim, após a Revolução Industrial, os trabalhadores do mundo começaram a se organizar e efetivamente lutar por melhores condições de trabalho.

Com isso, foram surgindo movimentos que culminaram com a criação de documentos como a CLT.

Por sinal, no que diz respeito aos direitos trabalhistas e à legislação sobre o tema, o Brasil é um dos países com a maior cobertura do mundo, sendo a CLT utilizada como modelo de legislação trabalhista por outros países.

Também é importante citar que, com o tempo, as mudanças na sociedade e nas relações de trabalho, a CLT sofreu alterações e correções.

Qual foi a última reforma trabalhista? 

Foi durante o governo do ex-presidente Michel Temer, em 2017, que ocorreu a última reforma trabalhista. 

As principais mudanças foram relacionadas à proteção da parte hipossuficiente na relação de trabalho, além da adequação da legislação para novas modalidades de trabalho que já existiam, mas não eram amparadas pela lei, como por exemplo o teletrabalho.

Quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas de 2022?

São três os principais pontos que devem ser alterados na reforma trabalhista de 2022:

  1. Trabalho aos domingos: caso o texto seja aprovado, o domingo vai deixar de ser o principal dia de descanso do trabalhador. Ele poderá atuar neste dia, sem receber um valor extra pelo trabalho. No caso, este ponto está gerando bastante polêmica;
  2. Alterações na CLT para motoristas de aplicativo: também polêmico, este ponto exclui os motoristas de aplicativo do regime CLT, sendo que, atualmente, eles são reconhecidos como profissionais autônomos;
  3. Criação de novos programas frente ao desemprego:  
  • Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE): se destina a jovens de 18 a 29 anos, que desejam a primeira oportunidade em um emprego formal, ou maiores de 55 anos que estão há 2 anos sem registro na carteira;
  • Programa Voluntário: destinado a jovens entre 18 a 29 anos e a maiores de 50 anos que se interessem em trabalhar em atividades públicas do município; 
  • Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): destinado a jovens de baixa renda entre 18 e 29 anos, e para trabalhadores desempregados há pelo menos 2 anos.

O que muda na jornada de trabalho em 2022

Atualmente, as mudanças trabalhistas permitem maior flexibilidade na jornada de trabalho.

Assim, será possível negociar as horas trabalhadas, desde que se respeitem os limites estabelecidos pela Constituição.

Deste modo, o limite de 44 horas semanais continua, porém, a jornada diária pode ser de até 12 horas trabalhadas, desde que sejam asseguradas, no mínimo, 36 horas de descanso.

Mudança do banco de horas na reforma trabalhista

Na eventualidade de a empresa ter de interromper a sua operação por um tempo, a compensação de jornada pode acontecer com o acréscimo de duas horas diárias. 

Porém, o somatório entre o expediente normal e a hora extra não pode ultrapassar dez horas por dia, inclusive nos finais de semana.

Intervalos interjornada e intrajornada: o que a reforma trabalhista mudou?

O intervalo intrajornada, ou seja, aquele que se faz para refeição e descanso, que antes era de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas, passou a ser de, no mínimo, 30 minutos, com um máximo de 2 horas.

Já o intervalo interjornada, ou seja, entre duas jornadas de trabalho , deverá ser de um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Ponto eletrônico e lei trabalhista

Aqui vale a pena citar a legislação do ponto eletrônico (Portarias 1510 e 373 do antigo MTE, atual MTP) e Portaria 671 do MTP, que legislam sobre controle de jornada. 

Em primeiro lugar, vamos falar da legislação do ponto eletrônico, que se baseia em duas Portarias: 1510, de 2009, e  373, de 2011.

A Portaria 1510 dispõe sobre o registro de ponto eletrônico e o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP. Basicamente, ela informa sobre a proibição de fazer restrições quanto à marcação de ponto (por exemplo, horários predeterminados), alterar o registro original, ou impedir que o colaborador registre horas extras, por exemplo.

Além disso, a legislação traz também, os requisitos e funcionalidades que o SREP deve ter para ser homologado no Ministério do Trabalho e comercializado pelas empresas do setor.

Já a Portaria 373 veio atualizar informações da Portaria 1510, assim como informar das oportunidades de métodos alternativos de controle de ponto, desde que sejam autorizados por Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho.

Porém, as orientações quanto ao controle de ponto, seja eletrônico ou não, permanecem: não se pode restringir a marcação de ponto, nem exigir do colaborador autorização prévia para registro de sobrejornada.

Mais recentemente, em 8 de novembro de 2021, a Portaria 671 do MTP veio para substituir as portarias 373 e 1510.

Ela é uma portaria abrangente, que possui 401 artigos que dizem, principalmente, respeito à jornada de trabalho e sistemas de registro de ponto. 

Assim, a Portaria 671 estipula novas formas de classificação de sistemas de registro de pontos eletrônicos. São eles:

  • Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C): relógios de ponto convencionais, físicos, no local de trabalho;
  • Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A): equipamentos ou programas que permitem no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado;
  • Registro Eletrônico de Ponto em Programa (REP-P): programa de computador executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem feito para registrar ponto.

Mudança em feriados e férias 

As férias continuam sendo por um período de 30 dias. Porém, seu parcelamento pode ser feito, agora, em até três períodos, caso seja da vontade do colaborador, sendo um deles igual ou superior a 14 dias, e os demais de cinco dias corridos, cada.

Também, o colaborador não poderá tirar férias dois dias antes do repouso semanal remunerado (finais de semana), ou de algum feriado.

Além disso, as férias não podem se iniciar antes de fins-de-semana ou feriados. 

Já em relação ao trabalho em feriados e domingos, tudo depende de Convenções Coletivas, pois existem categorias que determinam a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

O que mudou para jornada de trabalho parcial e intermitente?

A mudança que a Reforma Trabalhista traz para a jornada parcial é o aumento de 25 horas semanais para 30 horas, sem permissão de hora extra, ou 26 horas semanais com permissão de 6 horas extras e com pagamento do acréscimo de 50%.

Também houve mudança nas férias de trabalhadores de jornada parcial: agora eles têm direito a 30 dias, quando antigamente só podiam gozar de 18 dias.

O trabalho intermitente, antes não contemplado na CLT, está descrito  Artigo 443 § 3o da Reforma Trabalhista:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” 

A remuneração do trabalhador intermitente será por horas trabalhadas e a contratação deverá ser feita com, no mínimo, 3 dias de antecedência. Este trabalhador também fará jus a  férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.

No contrato de trabalho deve ser especificado o valor por hora trabalhada, que não pode ser inferior ao valor mínimo pago por hora aos empregados que trabalhem na mesma função, seja por contrato intermitente ou não.

Mudanças no transporte 

As horas in itinere, ou seja, utilizadas no deslocamento para o trabalho, não são mais consideradas como tempo à disposição do empregador, ainda que o trabalhador more em local de difícil acesso ou tenha transporte fornecido pela empresa contratante. 

O que a lei fala sobre home office e jornada híbrida? 

A reforma trabalhista alterou em alguns pontos a questão do home office, ou teletrabalho.

Agora, os trabalhadores em home office não estão sujeitos a controle de jornada, o que os exclui do recebimento de horas extras.

Além disso, o teletrabalho deve estar previsto em contrato para que possa ser executado. Para os funcionários que já atuam presencialmente na empresa, a mudança para o home office deve ser feita de comum acordo e deve constar e um aditivo no contrato de trabalho.

Por fim, com a exclusão de despesas que o trabalhador teria de qualquer maneira, como energia e internet, todo o material de trabalho, como computadores e outros equipamentos, devem ser fornecidos pela empresa.

Mudanças sobre terceirização 

Os trabalhadores terceirizados devem ter sua equidade de direitos garantida, ou seja: alimentação, ambulatório, segurança, transporte, capacitação, qualidade de equipamentos e acesso a todas as dependências da empresa.

Além disso, não é mais permitido demitir e recontratar um colaborador que tenha menos de 18 meses de trabalho.

Mudanças para licença maternidade e gravidez 

A Reforma Trabalhista permite que grávidas trabalhem em condições de insalubridade, desde que esta seja considerada de grau mínimo.

Caso o trabalho seja em local de insalubridade de grau máximo, a gestante deve ser transferida para outra função em local salubre ou, na impossibilidade disto acontecer, receber salário-maternidade por todo período de afastamento.

Os 120 dias de afastamento por licença maternidade foram mantidos e não podem ser alterados nem por Acordo Coletivo ou Convenção Sindical.

Novas regras para demissão e multa FGTS 40%

A mudança aqui refere-se à possibilidade de extinção do contrato de trabalho de comum acordo, entre empregador e funcionário.

Com isso, o trabalhador recebe férias e décimo terceiro salário proporcional; metade do aviso prévio; poderá sacar 80% do saldo do FGTS; mas não terá direito a seguro-desemprego.

Ainda, o empregador paga apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS, em vez de 40%.

Em 2022 vai ter uma nova reforma trabalhista?

Ainda sem prazo para que a avaliação do texto seja concluída, atualmente estudam-se 330 alterações em dispositivos legais, 110 regras que a surgir e outras 180 regras que seriam alteradas e 40 revogadas.

Algumas da mudanças que estão sendo estudadas:

  • Responsabilizar o empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher;
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato;
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;
  • Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro;
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária;
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC;
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos;
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo.

Se você fizer uma pesquisa rápida, pode verificar que poucos blogs ou portais falam da importância da gestão de RH em franquias. Infelizmente, essa área tem sido negligenciada, e por isso, diversos problemas aparecem.

O principal problema da falta de gestão é só a ponta do iceberg: os processos trabalhistas estão em uma crescente interessante, que vale a pena analisar e entender o porquê. Em 2020 foram 318.053 casos julgados, e a despesa da justiça do trabalho com cada novo processo teve a média de R$ 8.177,83.

Quer mais dados? Somente de horas extras em junho de 2021 foram 20.719 processos.

É imprescindível que as franquias compreendam a necessidade de ter processos de RH e DP e façam uma gestão inteligente para melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, sobretudo.

Neste artigo, você vai entender a importância da gestão de RH nas franquias, quais medidas podem ser tomadas para melhorar os processos internos, e quais os benefícios que cuidar das pessoas pode trazer para sua empresa.

Veja os tópicos que você verá a seguir:

  • Recursos Humanos: o que é e para que serve
  • Por que ter uma gestão de RH em franquia?
  • Lei da franquia: De quem é a responsabilidade pela contratação?
  • Por que estruturar um RH em franquia?
  • Conclusão

    Boa leitura!

    Recursos Humanos: o que é e para que serve

    O departamento de Recursos Humanos surgiu como “Recursos Industriais” durante a Revolução Industrial. Devido às novas tecnologias e novos meios de produção, houve a necessidade de organizar os assuntos pertinentes entre empregado e empregador.

    No início do século XX, o RH passa a ter um papel cada vez mais importante: o mundo evoluía, bem como as legislações que determinavam a nova regra do jogo. As leis trabalhistas foram amplamente difundidas em todo o mundo para estabelecer proteção aos trabalhadores.

    Da origem do setor para os dias atuais, muita coisa mudou. Além da tecnologia de hoje que desburocratiza diversos processos de RH e DP, o setor de Recursos Humanos é importante para as empresas cuidarem de seu recurso mais precioso: as pessoas.

    Sendo assim, o setor de Recursos Humanos é um dos pilares da gestão estratégica de qualquer empresa. Isso porque não há como a companhia ter sucesso se negligenciar o seu próprio time de profissionais.

    Em resumo, o RH serve para organizar todo e qualquer processo referente aos colaboradores, desde a admissão, acompanhamento, garantir o cumprimento da CLT, até o desligamento.

    Qual a diferença entre RH e DP?

    É comum haver confusão sobre os termos RH e DP. Acontece que eles são diferentes e possuem funções distintas em uma empresa. Enquanto um é focado em processos humanos, o outro cuida das burocracias.

    O Departamento Pessoal, ou DP, é uma área muitas vezes conectada à Contabilidade ou Setor Financeiro de uma empresa. Nesse sentido, o setor de DP é responsável por direcionar o pagamento de taxas e impostos, bem como fazer o cálculo de INSS, 13º salário, rescisão, salário, registro em carteira, entre outros.

    Já o setor de Recursos Humanos tem a finalidade de acompanhar os colaboradores, verificar e desenvolver as competências que a empresa necessita. Este é o setor que procura estabelecer um vínculo entre a empresa e o colaborador.

    O setor de RH atua com processos de recrutamento e seleção, planos de carreira, fit cultural, gestão de competências, elaboração de treinamentos, gestão de benefícios, e projetos de cuidado com a saúde e bem-estar de todos.

    Em muitos casos, o setor de RH e o DP são um só, ou até mesmo, uma pessoa realiza toda a gerência de todos os processos humanos e burocráticos, dependendo do porte da empresa. Outra possibilidade é que o DP seja uma subdivisão do RH.

    No entanto, para facilitar o seu entendimento, vamos nos referir ao setor de modo geral como RH.

    Por que ter uma gestão de RH em franquia?

    Independente se você é um franqueado ou um franqueador, ou do tamanho de sua franquia, você certamente precisa gerenciar pessoas.

    Todo e qualquer empreendedor almeja que o seu empreendimento seja bem sucedido em todos os aspectos. Todavia, os resultados pretendidos aparecem quando os gestores se comprometem a tornar o ambiente de trabalho mais produtivo e mais feliz.

    Por isso, a atuação do RH precisa ser completa, não somente em processos burocráticos, mas, especialmente em investir no sucesso do colaborador, antes de tudo. Logo, uma equipe engajada gera cada vez mais e melhores resultados para a empresa.

    Outro aspecto importante de ressaltar é o custo de contratação. Você sabe quanto custa um colaborador? Nós escrevemos um artigo sobre o tema.

    Por outro lado, existe a taxa de turnover, ou taxa de rotatividade que se torna maior em determinados cargos que não exigem alta qualificação. O custo benefício de se manter um colaborador e investir na formação dele, certamente é maior a longo e médio prazo.

    Contudo, esteja sempre atento às necessidades pessoais e profissionais das pessoas. Lembra que citamos no inicio deste artigo sobre a qualidade e felicidade no trabalho? É aí que entra a importância da gestão de RH.

    Uma boa gestão mensura indicadores que podem ser um termômetro qualitativo e quantitativo, seja da jornada dos seus colaboradores, como a qualidade produtiva deles. Ao mesmo tempo, essas informações são muito valiosas a nível de gerência e tomada de decisão.

    Lei da franquia: De quem é a responsabilidade pela contratação?

    A antiga lei de franquias (lei 8.955 de 15/12/94) tratava apenas questão de vínculo empregatício apenas entre franqueador e franqueado. Na prática, já não existia sequer responsabilidade do franqueador por débitos trabalhistas, e muitas vezes essa informação está celebrada no contrato de adesão.

    O que ratifica a responsabilidade empregatícia está no parágrafo 2º do artigo 2 da CLT que diz:

    Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

    § 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Já a nova lei 13.966/19 aborda alguns aspectos que podem ser interpretados no cenário do RH. Um aspecto é a indicação de fornecedores homologados para manter um padrão de qualidade pré definido no modelo de negócio, memorandos ou manuais da franquia.

    Com isso, o franqueador pode indicar o que é oferecido para o franqueado e em quais condições, seja suporte, supervisão, serviços prestados ao franqueado, incorporação de inovações tecnológicas, treinamento, etc.

    Ou seja, se você é um franqueador, é interessante que a sua franquia possa oferecer softwares com custo benefício para que os franqueadores tenham qualidade de gestão no RH. Isto é, software de controle de ponto eletrônico como a Ponto Icarus, recrutamento e seleção, plataformas que possam mensurar avaliação e desempenho, entre outros.

    No entanto, é válido ressaltar que a imposição das franquias sobre a contratação de pessoas configura ingerência administrativa, e neste caso, a franqueadora pode ser responsabilizada por débitos trabalhistas, além de cometer uma falta grave que pode agredir o contrato entre as partes.

    Via de regra, a responsabilidade trabalhista do franqueador é nula.

    Franqueadores: caso a sua empresa esteja em processo de formatação de franquia, vale acionar a empresa que está prestando consultoria e elaborando memorandos, manuais e contratos da sua nova franquia, reflita e discuta a importância de eleger softwares de gestão de pessoas também.

    Uma boa estratégia é incluir sistemas homologados para as franquias, pois, além de melhorar a qualidade de gestão dos seus franqueados, você pode evitar gastos desnecessários com honorários advocatícios para destituir a responsabilidade empregatícia da sua franquia perante um tribunal.

    Franqueados: A realidade de muitas franquias não é contratar softwares caros ou complexos. No entanto, a implementação de softwares e sistemas de RH ou gestão de pessoas pode evitar problemas com contabilidade, processos jurídicos trabalhistas, e desequilíbrio financeiro. Opte por verificar se a franqueadora possui sistemas homologados para sanar essa necessidade.

    A Ponto Icarus é o sistema de controle de ponto ideal para sua franquia. Saiba mais clicando aqui.

    Por que estruturar um RH em franquia?

    A estrutura de RH é diferente para cada tipo de empresa e necessidade. No entanto, esta é uma área que não pode ser negligenciada, caso você queira investir e fidelizar as pessoas que trabalham com você.

    Talvez você possua poucos colaboradores, e devido ao “pouco volume” de tarefas, você se pergunte: “qual é a necessidade da gestão de RH na minha franquia”?  Ou então, a sua franquia é sede e possui um alto volume de tarefas administrativas de RH.

    De qualquer modo, o RH possui importância e impacto na gestão. Listamos alguns motivos para implementar o RH na sua franquia:

    Recrutamento e seleção inteligente

    Tudo começa na contratação do seu time. Ao analisar um currículo para efetuar a contratação, deve-se considerar alguns fatores decisivos para eleger o melhor profissional para preencher determinada vaga: qual é a cultura ideal para implementar e qual é o perfil que se encaixa na demanda que minha franquia necessita?

    Após analisar o objetivo da empresa e se o candidato possui fit cultural com a empresa e cargo, ele pode estar apto a preencher a vaga. Existem algumas plataformas no mercado que realizam o mapeamento das habilidades e competências do candidato e compara com as necessidades da empresa no momento da contratação.

    Análise de desempenho dos colaboradores

    O que é resultado para sua empresa? A partir dessa compreensão, identifique os processos que geram resultados e a forma de execução de cada um deles.

    É importante ressaltar que analisar o desempenho não se trata de “achismo” ou “impressões”. Trata-se de mensurar as ações para se chegar em um resultado e o que, como e porque os profissionais se mobilizam para entregar tal resultado.

    Para franquias, o mais comum é mensurar os resultados das vendas. Se este for o seu caso, estude novas técnicas de vendas e complemente o que a sua equipe já vem desenvolvendo. Mesmo assim, adote metodologias que possam mensurar quantidade e qualidade.

    Acompanhamento do índice de qualidade do atendimento ou serviço prestado

    Atendimento ao cliente é uma área ampla, mas pouco assistida pelos gestores de franquia. Não é “só vender”, é sobre atender com qualidade. Muitos clientes não passam da porta da sua loja pois já observam alguns gatilhos que possam caracterizar um mal atendimento.

    Algumas franqueadoras utilizam o famoso “cliente oculto” para mensurar isso. Esse personagem se passa por cliente e ativa alguns gatilhos para verificar a qualidade do atendimento, produto ou serviço prestado.

    De tempos em tempos, adote metodologias que possam verificar a qualidade da sua equipe, e sempre ouça seus clientes, pois eles podem indicar problemas imperceptíveis aos seus olhos.

    Em resumo, sua equipe deve estar sempre disposta a atender com qualidade, a suprir a necessidade do cliente, e além disso, superar expectativas.

    Da mesma forma que é exigido empenho para trazer novos clientes, os fidelize e treine a sua equipe para encantar seus clientes desde o primeiro contato.

    Gerir as habilidades e competências da equipe

    Cada colaborador tem uma personalidade diferente e um perfil ideal para determinada tarefa. Cabe aos gestores analisarem o comportamento de cada um deles para direcionar para tarefas específicas.

    Pesquisas apontam que cerca de 90% dos brasileiros não estão felizes com o seu trabalho. Parte do motivo se trata da negligencia das empresas em acompanhar seus colaboradores e oferecer um bom ambiente e atribuir tarefas que ele vai se empenhar para executar.

    Capacitação e treinamento profissional

    É sempre bom desmistificar um detalhe: o seu colaborador não sabe de tudo. Claro, você o contratou para que ele desempenhe tal tarefa, mas ele precisa se desenvolver e de treinamento quando necessário.

    Se tornou comum no mercado a exigência de diversas habilidades que o profissional não tem, pois não teve a oportunidade de ser desenvolvido. Quando uma empresa contrata alguém, esse alguém espera respeito, incentivo e recursos para entregar o resultado esperado.

    Caso você perceba que o seu colaborador não está sabendo executar tal tarefa, designe alguém para treiná-lo e aprimorar o conhecimento da sua equipe. E, lembre-se: treinar um profissional não é gasto, é investimento que beneficia o tempo de permanecia dele na sua empresa.

    Motivação e engajamento individual e por equipe

    Uma das maneiras de ter constância na motivação e engajamento dos seus colaboradores é sempre lembrar o motivo pelo qual a empresa existe e a importância do seu time para sua franquia. As pessoas gostam de se sentir úteis e insubstituíveis.

    Entretanto, talvez você tenha observado que cada colaborador é estimulado de maneira diferente. Existem diversos tipos de benefícios que a sua empresa pode adotar para que as pessoas se sintam aparadas e cuidadas.

    Por falar em cuidado, os números sobre saúde mental são alarmantes. Estudos apontam que 24% dos trabalhadores já precisaram se afastar do trabalho devido ao estresse. Não há como manter a motivação de um colaborador ou de uma equipe se existem problemas na gestão de pessoas.

    Este estudo também pode nos instigar a pensar alguns motivos para isso: a falta de fit cultural, a sobrecarga e também os problemas interpessoais podem gerar desmotivação e até mesmo demissão.

    Quem nunca se demitiu ou cogitou se demitir por conta de um colega de trabalho que lhe causava incomodo ou lhe prejudicava de certo modo?

    Problemas internos acontecem, no entanto, a solução deve acompanha-los. Existem duas formas de sanar problemas: evitando-os ou eliminando-os pela raiz.

    Sempre que for avaliar uma solução, pondere todos os aspectos e seja o mais imparcial possível. Aja com a razão e preocupe-se em não ser influenciado por impressões ou opiniões terceiras.

    Destino correto de recursos e investimentos de pessoal

    A gestão estratégica de RH pode contribuir para isso. Quando se tem dados, números e informações relevantes, a empresa como um todo pode gerenciar melhor os seus recursos de pessoal, de tempo e financeiros.

    No caso dos recursos financeiros, diversas empresas possuem problemas com horas extras, por exemplo. Pela falta de controle, a empresa acaba tendo que comprometer seu orçamento ou lucro para pagar as horas extras do colaborador. Mas, será que elas realmente eram necessárias?

    Todos os pontos que abordamos anteriormente podem servir para evitar problemas gerenciais, financeiros e até mesmo processos trabalhistas. O TST divulgou que, apenas em junho de 2021 foram mais de 20 mil processos apenas de horas extras. No ano anterior foram quase 50 mil num período de 12 meses.

    Esse dado é reflexo também da falta de controle de ponto no home office devido a adesão em massa e quase nada estruturada devido a pandemia do covid-19. Porém, os processos que envolvem horas e ônus da prova sempre chamam muita atenção e revelam falta de gestão neste sentido.

    Gestão de Jornada e Controle de Ponto

    Esta tarefa quase não passa pela cabeça de um franqueado no momento da aquisição da franquia. No entanto, este controle exige muito mais do que escrever o horário de entrada e saída dos colaboradores.

    A gestão eficiente da jornada de trabalho pode ser decisiva para que o gestor possa mensurar a responsabilidade e comprometimento de seus colaboradores. Ao mesmo tempo, os dados de horários, taxas de absenteísmo e horas excedentes podem indicar possíveis problemas na sua equipe.

    Todo empreendedor busca profissionais que estejam alinhados com o seu propósito e que possam contribuir para o desenvolvimento da sua empresa. Mas, nem todas as pessoas que você contrata vão desempenhar conforme o esperado. Isto pode revelar falta de engajamento ou problemas de clima ou interpessoais.

    Você pode considerar uma grande burocracia o registro de ponto, e de certo modo é quando ele não possui propósito. Existem ferramentas no mercado como o Aplicativo de Ponto Icarus que exibe um painel completo com estas e outras informações.

    Em resumo, o controle de ponto pode beneficiar o acompanhamento de indicadores de desempenho, clima, engajamento individual ou por equipe, carga excessiva de trabalho, qualidade de vida no trabalho e até mesmo o motivo das horas excedentes.

    Conclusão

    A gestão de RH em franquias é fundamental para o desenvolvimento saudável do negócio. Diversas empresas tem dificuldade para alcançar resultados esperados devido a falta de acompanhamento das necessidades de RH e DP.

    Como você pode compreender, o franqueador não possui responsabilidade empregatícia com os colaboradores de seus franqueados, no entanto, ele pode oferecer softwares de gestão homologado para otimizar os processos de gestão de RH.

    Por outro lado, os franqueados também podem buscar soluções para uma melhor efetividade e assertividade nos processos pertinentes ao colaborador. Isso inclui, por exemplo, uma gestão de ponto eficiente que pode garantir ao empregador o registro de ponto e o ônus da prova caso seja acometido por um processo trabalhista.

    A Ponto Icarus a melhor solução de controle de ponto online, com o melhor custo benefício do mercado. Nossos planos cabem no orçamento de qualquer empresa, e além disso, podem potencializar os resultados da sua franquia através da gestão eficiente que cabe na palma da sua mão.

    Verifique condições especiais para franqueados que possuem mais de uma unidade de franquia, franqueadores que buscam homologar um software de gestão de ponto eficiente, e consultorias e formatadoras de franquia que buscam oferecer um produto de qualidade aos seus clientes.

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  • Sentir-se socialmente conectado depende da qualidade e do número de relacionamentos significativos que se tem com a família, amigos e conhecidos. Indo além do nível individual, também envolve um sentimento de conexão com uma comunidade maior. A conexão no nível da comunidade traz benefícios profundos tanto para os indivíduos, quanto para a sociedade.

    Quando os pesquisadores se referem ao conceito de conexão social, eles se referem à sensação de que você pertence a um grupo e geralmente se sente próximo de outras pessoas. Evidências científicas sugerem fortemente que essa é uma necessidade psicológica fundamental, essencial para se sentir satisfeito com sua vida.

    Na verdade, os humanos são uma espécie profundamente social; nosso impulso para nos conectarmos com os outros está embutido em nossa biologia e história evolutiva.

    Além do mais, nosso talento para a conexão social se reflete em algumas das formas mais básicas de comunicação dos humanos pelo uso sutil de nossa voz, expressões faciais e sentidos de toque.

    Conectividade social na era digital

    As plataformas destinam-se a permitir a formação de conexões entre os atores sociais, normalmente produtores e usuários de qualquer mercadoria tangível ou intangível. Mas até que ponto essas conexões resultam em valor social para os indivíduos?

    Existem, é claro, plataformas de mídia social que, por definição, se concentram em manter ou criar relacionamentos humanos, seja com base em laços familiares, amizades existentes, networking profissional, namoro ou hobbies ou interesses compartilhados.

    A interação, a comunicação e os laços sociais, no entanto, ocorrem também em outras plataformas, e os impactos positivos e negativos destes podem vir como um efeito colateral bastante inesperado para o proprietário da plataforma, bem como para os usuários.

    Por exemplo, as plataformas de sourcing e hospitalidade são matchmakers virtuais, cujo trabalho se concretiza quando a conexão virtual segue para uma reunião face a face. Uma carona é então compartilhada ou uma casa está sendo alugada para alguém que há pouco tempo era um estranho.

    Muitos relacionamentos semelhantes permanecem como transações únicas, mas também podem crescer para trocas regulares na plataforma ou relacionamentos profundos fora da plataforma. A conectividade faz parte tanto das plataformas ponto a ponto quanto das plataformas profissionais e relacionadas ao trabalho.

    Você pode formar uma conexão pessoal com um especialista de TI específico sobre a plataforma do sistema de suporte de TI, mesmo se nunca o conheceu off-line. Ou as parcerias de negócios da cadeia de suprimentos podem evoluir a partir de uma transação única da plataforma de corretagem de tarefas.

    A tecnologia e os reflexos sociais

    Os benefícios da economia de plataforma no que se refere à conectividade social são o amplo alcance e a combinação extremamente rápida e eficiente com base em interesses pessoais, profissionais ou mútuos. Apesar de tecnologias complexas e fluxos de big data, essas conexões sociais em plataformas podem ser verdadeiramente personalizadas, íntimas e gratificantes.

    O outro lado da moeda são os riscos em torno da privacidade, segurança e proteção. Sistemas de reputação, revisão e classificação são maneiras importantes de lidar com isso e podem ajudar a fortalecer o senso de confiança e comunidade entre as populações de usuários das plataformas.

    Na verdade, uma descoberta interessante da conectividade social em plataformas é que as relações são mantidas e formadas bilateralmente entre o indivíduo, bem como entre grupos, comunidades e ecossistemas de atores. Curto ou longo prazo, esses relacionamentos costumam misturar realidades online e off-line.

    Outras preocupações relacionadas à conectividade social em plataformas são o quanto elas acabam por promover igualdade e justiça ou se a interação social é mais um fardo do que um benefício. Os sistemas de reputação e classificação podem resultar em resultados injustos e pode ser difícil para os participantes ingressarem em uma comunidade de plataforma bem estabelecida.

    Preconceitos e discriminação existem em plataformas online também, e uma plataforma pode estar sujeita a conflitos se atrair uma população de usuários muito mista. No caso ideal, isso funciona bem, por exemplo, aqueles ricos o suficiente para obter propriedade e comprar veículos caros são combinados com aqueles que precisam de moradia temporária ou uma carona.

    Mas, em um caso mais alarmante, uma plataforma de corretagem de tarefas pode tornar-se parcial para atribuir empregos com base em critérios irrelevantes para o desempenho, por exemplo, com base no background socioeconômico. Além disso, as plataformas podem ter um impacto estressante sobre os indivíduos se os relacionamentos formados forem um consumível de curto prazo exaustivamente numeroso.

    Tendências da atualidade

    Espera-se que as tecnologias emergentes vinculadas a plataformas tragam um novo sabor aos aspectos sociais do mundo online. O hype em torno do blockchain, por exemplo, tem potencial para melhorar e facilitar a conectividade social quando as transações se tornam mais rastreáveis, justas e confiáveis.

    Já foi afirmado que o blockchain pode ser o divisor de águas no que diz respeito a uma tendência social de priorizar a transparência sobre o anonimato. O Blockchain pode contribuir para que indivíduos e organizações se tornem cada vez mais responsáveis por quaisquer ações que tomem.

    Além dos esforços dos desenvolvedores de tecnologia e designers de serviços para criar plataformas socialmente compensadoras, mas seguras, muito também acontece no setor público. Por exemplo, a regulamentação europeia de proteção de dados está sendo introduzida e a formulação de políticas da União Europeia antecipa ações para as instituições de governança se mobilizarem em resposta ao surgimento da tecnologia blockchain.

    Uma iniciativa interessante é também o plano das autoridades chinesas para um sistema de crédito social governamental centralizado que reuniria dados coletados de indivíduos para calcular uma pontuação de crédito que poderia ser usada em qualquer contexto, como pedidos de empréstimos ou admissões em escolas.

    Em contraste, os Estados Unidos têm leis que visam especificamente prevenir tal sistema, embora já existam, em certa medida, empreendimentos de pequena escala semelhantes por empresas privadas.

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    O registro de ponto eletrônico de maneira remota é uma das principais maneiras de os empregadores serem transparentes sobre as atividades diárias de seus funcionários, especialmente durante o home office. Por este motivo, existem várias ferramentas que podem controlar ambos os lados de forma confiável.

    É possível tornar o registro eletrônico mais eficiente e confiável? O trabalho remoto e os escritórios em casa receberam recentemente evidências de que esses recursos podem ser boas opções para manter os profissionais ativos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

    Você quer saber por que o aplicativo de ponto eletrônico é uma alternativa ideal para a operacionalização dos serviços e as particularidades adaptativas em razão da pandemia? Confira agora mesmo!

    Panorama global

    Muitos países e regiões do mundo emitiram medidas de quarentena para combater o novo coronavírus (COVID-19). Em várias empresas, o trabalho em casa tornou-se a opção mais viável para a manutenção do trabalho diário.

    Essa situação surpreende muitos gerentes de equipes, que descobrem que não possuem ferramentas eficazes para administrar a visão desses profissionais que estão começando a trabalhar fora do escritório.

    Embora a pandemia tenha aumentado exponencialmente a demanda por trabalho remoto, o número de escritórios em regime home office no Brasil tem aumentado nos últimos anos.

    Levantamento realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2018 mostrou que em relação a 2017, essa abordagem aumentou 21%. As estatísticas mostram que trabalhar em casa é a escolha de aproximadamente 3,8 milhões de brasileiros.

    Naquela época, esse número era considerado o maior número registrado na história das relações de trabalho no país, e os dados de 2021 sem dúvida vão explodir todas as estimativas. Para fazer frente a essas mudanças, a utilização do cadastro de pontos na Web é uma alternativa que todos os gestores de RH devem considerar.

    O que é um aplicativo de ponto eletrônico?

    O app de ponto é o modo mais moderno e rápido de registrar a produtividade dos seus funcionários. Seu princípio de funcionamento é bastante simplificada: todo o horário de entradas, pausas para o almoço, retornos e saídas pode ser marcado direto por dispositivos técnicos como celular, computador e tablet.

    A aparição desse sistema é de uma forma muito revolucionária, pois possibilita novos tipos estratégicos mais rápidos e 100% seguros.

    Essa função é integrante do denominado sistema de controle de pontos alternativo ou on-line, pois usa recursos tecnológicos em seus componentes para garantir atuação segura, otimizada e administração da informação de progresso dos funcionários.

    Todos os ambiente empresariais conseguem promover a instalação de aplicativos de rastreamento de tempo, no entanto, precisam seguir alguns requisitos legais.

    Diretrizes normativas do aplicativo de ponto

    Antes de obter as regras para a utilização de aplicativo, descreveremos brevemente as leis de controle de pontos, e as organizações também devem seguir essas leis ao implementar esses sistemas. Primeiramente, o artigo 74 da CLT exige que as organizações com pelo menos 20 funcionários adotem um sistema de controle de pontos.

    Embora esta obrigação seja estabelecida, esse artigo não determina a utilização específica de nenhum sistema. Aliás, são vários modelos (manuais, mecânicos, eletrônicos e online) no mercado, e somente as empresas podem escolher os sistemas que melhor se adapta aos objetivos organizacionais.

    No entanto, se a sua empresa optar por alguns sistemas alternativos que seja responsável pelos registros através de aplicações pontuais, as normas legislativas do Brasil criaram um regulamento específico que define as regras que devem ser seguidas para a utilização desse modelo.

    Principais vantagens

    Ampliar a produção de um ambiente organizacional é o sonho de vários empresários e a melhor maneira de atingir esse objetivo é através de aplicativos de ponto. Você sabe por quê? É bastante recorrente observar colaboradores que fazem hora extra frequentemente. No entanto, não confunda esse comportamento como uma coisa positiva.

    Em grande parte dos casos, isso pode indicar uma carência organizacional, ou mesmo uma força de trabalho sobrecarregada, o que pode levar a uma motivação insuficiente no trabalho, reduzindo os aspectos produtivos.

    Para resolver esse problemática, os aplicativos de pontos eletrônicos é muito útil, e através dele a organização poderá monitorar com proximidade as horas extras dos funcionários em quaisquer ocasiões e desenvolver a melhor solução nesse sentido.

    O segundo benefício proporcionado pelos aplicativos de pontos eletrônicos é a maior segurança do registro de horas. Isso acontece devido a sua principal função de utilizar tecnologia no sistema, o que permite a geração de recursos que garantam a precisão dos registros de horas.

    Por exemplo, os sistemas possuem o armazenamento em nuvem, o que representa todos os dados da jornada do funcionário que são coletados em um espaço de armazenamento de arquivos online na Internet e pode ser acessado em quaisquer circunstâncias sem perdê-lo.

    Geralmente, na maioria dos sistemas, essa segurança pode ser vista mesmo se uma senha ou reconhecimento facial for usado para marcar o ponto. Utilizando essas ferramentas, os gestores terão uma forma mais segura de armazenar essas informações, uma vez que a pontuação do funcionário, as informações serão calculadas em tempo real.

    Outro beneficio econômico que sua organização obterá com esses aplicativos é que ele pode reduzir significativamente os custos. Aliás, se comparar esse modelo com outro controle de pontos eletrônicos mais convencional, esses dispositivos serão mais caros.

    Além disso, eles não precisam apenas de manutenção contínua, mas também de outro software complementar para gerenciamento de pontos. Se colocar nos registros, o custo de um relógio biométrico é muito maior do que um sistema digital.

    Com um sistema que pode ser executado online, sua empresa não terá que pagar por esses custos, e você pode usar todo o sistema de gerenciamento e controle pagando uma mensalidade acessível.

    Por fim, uma das maiores vantagens é permitir que a organização tenha funcionários externos ou adote um modelo de trabalho remoto. Com os aplicativos de pontos eletrônicos, isso não é mais um problema, pois os funcionários poderão registrar seu tempo diretamente de seus celulares ou computadores e os gestores poderão monitorá-los em tempo real.

    Além disso, esses modelos de trabalhos também ajudarão no aumento produtivo, e então os colaboradores podem trabalhar de casa em um ambiente mais confortável. Dessa forma, eles não precisam perder muito tempo no transporte até a sede da empresa.

    Com esses componentes, não se pode negar que os aplicativos de rastreamento de ponto eletrônico só beneficiarão potencialmente o seu ambiente organizacional.

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    Sistemas antigos de registro de ponto estão cada vez mais em desuso. Isso porque o surgimento de aplicativos de ponto eletrônico fez com que a tarefa se tornasse muito mais eficiente, segura e prática. E justamente por serem tão benéficos, o uso de aplicativos de ponto está em constante crescimento.

    Veja, neste artigo, alguns dos principais motivos que fazem com que o uso desse sistema esteja em crescimento e conheça um pouco mais do funcionamento para ficar por dentro do assunto.

    Entenda como funcionam os aplicativos de ponto eletrônico

    Até algum tempo atrás, era muito comum encontrar relógios ponto ou sistemas de ponto instalados nas sedes das empresas, onde os colaboradores registravam as jornadas de trabalho em cartões ou até mesmo em livros.

    No entanto, esses sistemas não eram seguros e eficientes, pois deixavam muita margem para erros e fraudes.

    Com a necessidade de reinventar a forma de registrar o ponto e com o avanço da tecnologia, os aplicativos de ponto eletrônico foram desenvolvidos com a finalidade de tornar esse processo muito mais transparente, eficiente e seguro.

    Dessa forma, os aplicativos são instalados em qualquer tipo de smartphone e funcionam com a utilização de ferramentas que permitem a comprovação da identidade do usuário que está realizando cada registro de ponto, bem como a localização.

    Isso acontece através de reconhecimento facial e de geolocalização, dois mecanismos que permitem o alto nível de confiabilidade dos aplicativos de ponto.

    Com isso, para que o ponto do funcionário seja registrado, ele abre o app no celular, posiciona em frente ao rosto e a identidade é confirmada. Depois, juntamente com o armazenamento do registro de ponto, ocorre o armazenamento da informação da localização do aparelho celular no momento exato do registro.

    Os colaboradores podem realizar o registro de entrada, saída e intervalos, sempre com armazenamento em tempo real. Inclusive, não é preciso que o aplicativo esteja sempre conectado à internet para que o registro possa ser efetivado.

    Com isso, mesmo que ocorram falhas de conexão, o registro do ponto não será prejudicado, o que sempre é uma preocupação válida quando se trata de algum tipo de tecnologia.

    Assim, sempre que for preciso as empresas podem realizar conferências para constatar assiduidade e muitas outras questões, graças aos mecanismos tecnológicos do app. Além disso, os próprios colaboradores podem acessar os dados para conferência, de modo que a segurança existe para ambas as partes.

    Crescimento do uso de aplicativos de ponto nas empresas

    Agora que você já sabe mais a fundo como funciona a base dos aplicativos de ponto eletrônico, pode entender um dos principais motivos do crescimento do uso dessa tecnologia, que é a confiabilidade.

    A partir do momento em que a empresa tem a confiança de que o registro do ponto será feito de forma pessoal pelo colaborador e que será possível verificar se o registro foi feito, de fato, nas dependências do local estabelecido em contrato de trabalho para o desenvolvimento das atividades, isso é uma enorme vantagem.

    Não ter problemas de registros feitos de forma equivocada ou por outro colaborador, faz com que esse sistema seja tão procurado por empresas.

    Ademais, essa confiabilidade vem junto a toda praticidade e economia que esse tipo de sistema proporciona, pois a empresa não precisa instalar equipamentos especializados, basta que cada funcionário use o app em seu celular pessoal.

    A configuração inicial é prática e os aplicativos são intuitivos, porém a empresa pode passar por treinamentos para que todos os funcionários estejam familiarizados com o novo sistema e consigam fazer os registros corretamente.

    No entanto, pode haver a possibilidade de um tablet coletivo ser colocado à disposição na empresa para que os profissionais tenham essa opção de uso ao invés de utilizarem seus próprios aparelhos. De uma forma ou de outro, o registro é realizado da mesma maneira.

    Além disso, o crescimento do uso de apps de ponto está cada vez mais em alta por as empresas estão vivenciando a economia que o sistema proporciona.

    Primeiramente, diversos gastos são excluídos, como gastos com bobinas, instalação de equipamentos, manutenção, tinta e supervisão do local.

    Outra questão em relação à economia diz respeito à segurança que já foi mencionada acima. Ora, se o registro de ponto é muito mais confiável e as chances de erros são muito remotas, significa que o banco de horas dos colaboradores é mantido sempre atualizado e de acordo com a realidade fática.

    Além disso, as horas extras são contabilizadas de forma eficiente e condizente com o trabalhado, sem riscos de não haver contabilização ou contagem superior ao número de horas trabalhadas.

    Com isso, a empresa tem menores chances de sofrer ações judiciais por falta de pagamento de direitos trabalhistas, uma vez que todo o sistema é online e de registro confiável.

    Ademais, o crescimento no uso está ocorrendo também pelo fato dos aplicativos oferecerem funcionalidades extras, com recursos inteligentes que conseguem proporcionar maior praticidade no controle de ponto.

    Um exemplo disso é a possibilidade de emitir relatórios através do próprio aplicativo de ponto, sem necessidade de utilizar um sistema adicional. Esse recurso faz com que a empresa tenha total gestão sobre a jornada de trabalho de cada funcionário, com economia de tempo e de mão de obra.

    Com apenas alguns cliques o relatório dos registros é emitido e, inclusive, pode ser visualizado em gráficos comparativos, o que garante ainda mais vantagem no momento de controlar e verificar a assiduidade dos colaboradores.

    Essas vantagens, seja em uma empresa de porte pequeno, médio ou grande, permite que a rotina de controle seja feita com mais tranquilidade e rapidez, principalmente quando a empresa possui número maior de funcionários.

    Dessa forma, cada vez mais as empresas estão aprimorando seus registros de ponto para o uso de aplicativos em que ocorra maior automação e otimização no controle.

    A segurança jurídica é algo essencial para qualquer empresa, pois erros na contabilização, processamento e pagamento de horas pode ser algo gerador de enormes gastos.

    Portanto, poder contar com um sistema que reduz consideravelmente esse tipo de risco, é um grande benefício e mais um motivo que contribui diariamente para o aumento do uso de ponto eletrônico por aplicativo.

    Gostou de saber sobre como o uso dos aplicativos de ponto está em crescimento? Pois então não fique por fora dessa inovação tecnológica e experimente. Acesse nosso site hoje mesmo e baixe nosso aplicativo para fazer um teste grátis de 14 dias. Aproveite essa oportunidade e renove o sistema de ponto de sua empresa!

    O cartão de ponto manual parece ser algo obsoleto para qualquer empregador, mas não é assim. Muitas empresas ainda utilizam o método antigo do livro ponto ou do cartão de ponto manual e esse sistema é passivo de erros e pode acarretar problemas sérios com funcionários.

    Se você e sua empresa ainda utilizam o cartão de ponto manual, é hora de abandonar esse método, pois a modernização do ponto é fundamental.

    São muitos os benefícios de utilizar um ponto eletrônico, mas antes de falarmos disto, vamos entender por que você deve abandonar o ponto manual.

    Por que abandonar o cartão de ponto manual

    Demora

    Compilar dados se torna uma tarefa demorada com os cartões de ponto manual, pois, além das muitas horas necessárias para apurar as marcações de cada cartão, o cálculo também tende a gastar muito tempo. É preciso considerar horas trabalhadas, faltas, horas extras e saldos. Por isto, muitas empresas contam com mais de uma pessoa para poder fazer o fechamento da folha de pagamento.

    Adulteração

    Não podemos deixar de citar a possibilidade de alteração proposital dos dados. Existem profissionais mal-intencionados que utilizam a sua posição para gerar benefícios, sejam próprios ou para outros. Nestes casos, não há o que fazer: o cartão manual abre a possibilidade de marcação propositalmente equivocada.

    Informações descentralizadas

    A empresa precisa ter sempre as informações reunidas, de modo que seja fácil encontrar um dado específico. Infelizmente, os cartões manuais não colaboram para isto, pois são armazenados em locais diferentes das apurações (pedidos de férias, atestados, dentre outros documentos fundamentais para o trabalho). Esta descentralização de dados importantes do colaborador pode causar muitas horas perdidas de trabalho.

    Erros

    Como qualquer atividade realizada manualmente, a tarefa de repassar as informações do cartão está sujeita a muitos erros. Bastam pequenas distrações para que exista uma grande possibilidade de erros e divergências costumam afetar o cálculo de uma maneira geral, uma vez que podem causar um resultado bastante diferente, isto sem contar o próprio cálculo que exige muita concentração.

    Ponto eletrônico

    Nem precisamos afirmar que o ponto eletrônico irá resolver os pontos citados acima, pois a ferramenta já começou a ser regulamentada desde 2009 e, graças à Portaria 1510, conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”, se tornou uma solução mais prática e correta para a gestão das horas.

    Ela é a inovação que você precisa para abandonar o cartão de ponto manual. Veja por quê.

    Praticidade, produtividade e facilidade

    O sistema, de maneira prática, funciona sem a necessidade de acompanhamento direto do gestor ou do profissional responsável pelo registro dos pontos, com isto eles podem dar atenção para outras partes do negócio, enquanto o sistema de ponto eletrônico opera sem intervenção direta.

    Sem problemas trabalhistas por causa de horas

    Normalmente, os processos trabalhistas se originam de falhas e erros na hora de repassar as informações. Como o processo do ponto eletrônico descarta a tarefa manual, há menos divergência de dados e inconsistências nas jornadas de trabalho dos colaboradores.

    Segurança

    Um sistema de ponto eletrônico eficiente irá proteger os dados dos funcionários. Por ser digital, as informações ficam à disposição apenas dos profissionais autorizados. Além de evitar erros, esses colaboradores podem ter a informação disponível quando quiserem, por exemplo, para esclarecer mal-entendidos e incoerências sobre a carga de trabalho.

    Convidamos você para conhecer um pouco mais sobre uma tecnologia moderna e eficiente para a gestão do ponto de horas. O aplicativo Icarus irá levar esses e muitos outros benefícios para seu negócio. Confira!

    Com a pandemia causada pelo vírus Covid-19, as sociedades e os governos de todo o mundo tiveram que se adaptar para prevenir que essa crise sanitária fosse ainda mais prejudicial para as pessoas.

    O trabalho é algo essencial e que não pode parar, mesmo em vista desse cenário tão trágico. Por isso, algumas mudanças foram feitas para que as pessoas pudessem continuar exercendo suas atividades profissionais se expondo de forma mínima ao perigo. Umas das ferramentas mais utilizadas para isso é o ponto eletrônico.

    Ele tem tido um papel essencial durante pandemia e representa uma inovação significativa e bem-vinda na tecnologia.

    Como funciona o ponto eletrônico?

    Existem diferentes tecnologias que hoje realizam a função de ponto eletrônico. A base delas é a mesma: um aplicativo que cada trabalhador instala em seu próprio celular e, por meio dele, registra o seu ponto ao entrar e sair do trabalho, ou de acordo com que a empresa exigir.

    Portanto, essa é a função primordial dessa tecnologia: registrar horas de trabalho, faltas, abonos, atrasos etc.

    Isso acontece por meio de uma união de diferentes funções que irão garantir a confiabilidade das informações. Por exemplo, há um controle de geolocalização que irá dizer onde o funcionário estava quando bateu o ponto.

    Isso evita fraudes do tipo: o trabalhador não havia chegado ainda na empresa, mas bateu o ponto para não ser registrada uma falta.

    Além disso, há também um sistema de reconhecimento facial que é necessário para confirmação do ponto. O objetivo dessa função é evitar que outra pessoa que não é aquele determinado funcionário registre o ponto.

    Enfim, a tecnologia de ponto eletrônico é pensada para fornecer resultados seguros e para contribuir para a saúde dos funcionários. Entretanto, como é um sistema que vem agrando muitas pessoas e conta com alta tecnologia, prevê-se que irá continuar sendo usada mesmo após esse período de crise sanitária.

    Como o ponto eletrônico contribui para a manutenção da saúde?

    Os pontos tradicionais contavam com diferentes pessoas tocando com a mão o mesmo aparelho logo depois que chegavam na empresa, caminho que muitas vezes era feito através de transporte público e afins.

    Dessa forma, havia uma troca muito grande de contato indireto entre os funcionários. No cenário de pandemia isso é algo extremamente fora das regras de higiene. Por isso, ao ter um método em que cada um registra individualmente seu ponto no próprio celular, é algo que contribui positivamente para a manutenção das regras de isolamento social no trabalho.

    Pensando nessa necessidade de prezar pela saúde dos funcionários, tanto pela questão humanitária quanto para não prejudicar financeiramente a empresa, a maior parte das empresas, seja aquelas que estejam em home office ou mesmo aquelas que estão trabalhando presencialmente, passaram a aderir esse meio de bater ponto.

    Por isso que o ponto eletrônico vem crescendo tanto no período de pandemia, pois é bem mais higiênico que os meios comuns e evita propagação da doença.

    Para mais informações sobre o sistema de ponto eletrônico, visite nosso site e faça uma avaliação gratuita pelo período de 14 dias com nossos profissionais.

    O controle de ponto dos funcionários é uma atividade essencial para empresas de todos os portes e segmentos. Ele garante o cumprimento das jornadas de trabalho estipuladas e auxilia a prover segurança jurídica para a organização, bem como para seus colaboradores. No entanto, essa tarefa ainda representa um desafio para muitas organizações.

    Dentro deste contexto, empregar soluções que tornem mais prático e custo-eficiente o processo de registro e controle de ponto configura-se como um verdadeiro investimento para negócios de todos os portes e setores. Neste artigo, vamos apresentar um sistema exclusivo e inovador, elaborado para suprir as necessidades de empresas com as mais variadas características e expectativas.

    Continue conosco na leitura deste post para conhecer o Ponto Eletrônico Inteligente Icarus e descobrir como ele agrega modernidade e agilidade à sua empresa!

    Os desafios na gestão do controle de ponto

    Antes de tudo, vale a pena revisitar o cenário atual do controle de ponto e o que essa tarefa implica para cada tipo de organização.

    O controle da jornada de trabalho dos colaboradores é um processo fundamental para o sucesso do negócio. Não apenas por auxiliar na promoção de produtividade, mas também porque ajuda as empresas a se manterem em conformidade com a legislação trabalhista, que é bastante rigorosa neste tema e que pode apresentar restrições e exigências específicas para determinados tipos de trabalho e formatos de jornada.

    Neste âmbito, períodos de repouso, jornadas noturnas e outras especificidades da rotina de determinados negócios fazem do controle de ponto um procedimento ainda mais complexo e importante. Por isso, dispor de sistemas que permitam otimizar este trabalho configura-se como uma necessidade para todo tipo de organização.

    Enquanto pequenas empresas têm acesso limitado a recursos mais eficientes e se tornam dependentes de sistemas manuais e imprecisos, negócios de maior porte encontram dificuldades para gerir de modo eficaz toda a sua força de trabalho, principalmente quando ela está espalhada por diversos pontos geográficos.

    Além disso, organizações que dependem do trabalho em campo de seus colaboradores também enfrentam dificuldades na otimização do registro de ponto diário.

    E se a rotina normal das empresas já impunha dificuldades suficientes na realização de registro e controle de ponto das equipes, o novo paradigma digital e pós-pandêmico traz consigo obstáculos inéditos.

    O trabalho remoto se tornou mais comum, demonstrando-se até mesmo conveniente e econômico tanto para as organizações quanto para seus funcionários, no entanto, representando também um novo desafio no que tange ao registro e controle de ponto e jornada de trabalho.

    A diferença entre o Ponto Eletrônico Inteligente e os pontos eletrônicos convencionais

    Os sistemas de ponto eletrônico já são velhos conhecidos das equipes de recursos humanos e gestão das empresas. No entanto, apesar de reduzirem os erros típicos dos formatos manuais de registro de ponto, possuem ainda diversas limitações e não oferecem flexibilidade para adequarem-se às características específicas de cada negócio, de modo que agregam pouco valor na rotina das organizações. Assim, configuram-se como gastos que oferecem em retorno um baixo custo-benefício.

    O Ponto Eletrônico Inteligente, por sua vez, é uma solução projetada tendo em vista as necessidades globais de gestão dos negócios, muito além do mero controle de jornada de trabalho. Ele oferece uma ampla gama de funções analíticas para fazer do controle de jornada uma ferramenta para o crescimento do negócio.

    Além disso, as funções oferecidas pelo Ponto Eletrônico Inteligente garantem flexibilidade na implementação do sistema e segurança, caso ocorram processos trabalhistas. Desta forma, empresas com diferentes configurações de formato de trabalho e quadro de pessoal conseguem extrair o máximo dos recursos do sistema, desfrutando de um excelente custo-benefício.

    Conheça a seguir as principais funcionalidades do Ponto Eletrônico Inteligente:

    Eliminação ou suplementação do relógio de ponto

    O aplicativo de ponto eletrônico do sistema dispensa a necessidade de utilização de um relógio de ponto, pois o sistema digital do Ponto Eletrônico Inteligente permite que o funcionário registre sua entrada e saída de múltiplas formas, tais como:

    • Totem instalado na empresa;

    • Pelo navegador da Internet via usuário e senha;

    • Por meio do aplicativo instalado no celular do próprio colaborador.

    A variedade de meios de registro do ponto oferece flexibilidade para que o seu negócio trabalhe no formato mais adequado para sua realidade, bem como redundância que garante o funcionamento do sistema mesmo frente a intercorrências diversas. Além disso, o sistema é totalmente seguro, pois o registro assegura a identidade do colaborador por meio de identificação de IP e reconhecimento facial.

    E para negócios que desejam manter seus relógios de ponto, a solução é 100% integrável com o dispositivo em uso.

    Aumento da produtividade pela emissão automática de holerites

    O Ponto Eletrônico Inteligente coleta os dados do período trabalhado de cada colaborador e emite relatórios que permitem à gestão acompanhar de perto a performance das equipes. Além disso, estes mesmos dados são utilizados na criação automatizada de holerites a cada mês.

    Assim, reduz-se o tempo dispensado nesta atividade e é possível garantir que as informações sobre horas contabilizadas estejam corretas.

    Controle de jornada eficaz e envio de mensagens automatizadas

    O aplicativo do Ponto Eletrônico Inteligente emite alertas e mensagens diversas que são enviadas diretamente para os dispositivos dos colaboradores, facilitando o controle da jornada.

    Esta função ainda contribui para a segurança jurídica da empresa, uma vez que o sistema envia sinal de conformação de leitura, que atesta o conhecimento do funcionário acerca da informação.

    Esta funcionalidade ainda pode ser configurada para envio de outras mensagens diversas, como felicitações em datas comemorativas e avisos gerais.

    Controle da equipe, onde estiver

    O sistema do Ponto Eletrônico Inteligente conta com geolocalização que indica exatamente onde o funcionário fez registro de seu ponto. Esta funcionalidade é de grande valia para negócios com múltiplas instalações ou para aqueles em que os funcionários realizam trabalho externo.

    Além disso, o registro de ponto também pode ser limitado a uma localização geográfica, garantindo que o funcionário apenas registre seu ponto dentro das instalações da empresa. Em combinação com os recursos de confirmação de identidade, esta função elimina fraudes no registro de jornada.

    Maior controle e produtividade no home office

    O Ponto Eletrônico Inteligente garante maior acuidade e controle sobre a jornada de colaboradores atuando em home office. Assim, a empresa pode acompanhar o desempenho de seu time, aprimorar processos e garantir que as atividades estejam ocorrendo dentro dos parâmetros legais e das especificações de cada cargo.

    Está pronto para dar o próximo passo em direção a uma gestão mais moderna, prática e eficaz? Então conheça aqui todas as funcionalidades do Ponto Eletrônico Inteligente!

    A expressão “Bater o ponto” é quase literal, quando pensamos nos antigos sistemas utilizados para acompanhar as jornadas de trabalho, já que elas envolviam cartões, livros e equipamentos conhecidos como relógios de ponto. Hoje, as coisas estão diferentes, as máquinas de ponto deram lugar ao Ponto Eletrônico Inteligente, um aplicativo que traz uma série de benefícios para as empresas.

    Para fazer o cálculo correto do salário dos funcionários é preciso saber quantas horas foram trabalhadas no mês. Existem diversas formas para acompanhar a entrada e saída dos colaboradores, desde as manuais, como os cartões e livros de ponto, até as mais modernas, que utilizam impressões digitais ou leitura de identificações.

    Nesse sentido, a modernização das formas de acompanhar a frequência dos funcionários surgiu como uma maneira de diminuir os erros ocorridos no momento de lançar as horas trabalhadas e fazer as contas do salário a ser pago aos colaboradores.

    Eletrônico Inteligente

    Entre as soluções mais modernas, está o ponto eletrônico inteligente. Essa categoria de aplicativo pode ser instalada diretamente no celular do colaborador em um tablet para acesso coletivo.

    Além de substituir o equipamento de ponto, ele fornece uma série de outras informações. Com alguns cliques é possível ter acesso aos holerites dos funcionários, aos relatórios de jornada e aos índices de eficiência.

    Também é possível compartilhar essas informações com o setor de contabilidade e RH, dessa forma, agilizando o processo de elaboração da folha de pagamento.

    Não podemos nos esquecer de que esse novo sistema é extremamente seguro, afinal, ele segue as normas impostas pela nova lei de Proteção de Dados. Assim, tanto funcionários como empresas podem utilizar esse modelo de aplicativo com tranquilidade.

    Benefícios do Ponto Eletrônico Inteligente

    A utilização de um ponto eletrônico inteligente traz vários benefícios para o empresário e, também, para o pessoal do RH. Entre eles, podemos citar:

    1 — Praticidade

    O ponto eletrônico inteligente é um equipamento que não exige supervisão humana para ser utilizado, além disso, esse sistema evita a ocorrência de falhas no acompanhamento dos pontos.

    Dessa forma, percebemos que a aplicação desse sistema de ponto provocou uma agilidade nos processos da empresa, isso acontece porque uma quantidade menor de tempo é gasta com correções das falhas desse sistema.

    2 — Segurança

    O sistema de ponto eletrônico inteligente funciona em rede, sendo assim, confere muito mais segurança para os envolvidos, isso porque os registros são lançados no próprio sistema.

    Dessa forma, todas as informações geradas, como os horários de entrada e saída, horas extras e ausência de ponto, podem ser acompanhadas em tempo real pelos empresários e também pelos funcionários.

    Isso evita que acorram discrepâncias, como pontos que não foram registrados ou horas extras concedidas de forma errônea.

    3- Dentro das Normas

    O sistema do ponto eletrônico inteligente está de acordo com as normas reguladoras, as portarias 373 e 1510 do Ministério do Trabalho.

    A Portaria 373 fala sobre as normas que devem ser seguidas pelos sistemas alternativos para o acompanhamento da jornada de trabalho. De acordo com ela, esses sistemas:

    — Só podem ser adotados pela empresa depois de um acordo feito com o sindicato representante dos funcionários.

    — Não podem impedir a marcação de ponto, como bloquear o acesso dos funcionários após determinado horário.

    — As informações registradas precisam ser armazenadas.

    Já a Portaria 1510 fala exclusivamente sobre as regras para a adesão ao Ponto eletrônico. Nesse sentido, esses sistemas precisam:

    — De uma capacidade de memória para registrar os pontos.

    — Gerar comprovante de ponto.

    — Acesso a controle de ponto on-line.

    4 — Relatórios

    Como o sistema é inteiramente automatizado, ele permite a geração de relatórios de acompanhamento específicos de cada um dos funcionários. Dessa forma, a gestão da jornada de trabalho é muito mais rápida e eficiente.

    Além disso, os relatórios podem ser apresentados no formato de gráficos ou tabulações, o que facilita a interpretação das informações recolhidas pelo sistema. Também são produzidos indicadores de desempenho diário de cada um dos funcionários.

    5 — Custo-benefício

    O sistema de ponto eletrônico inteligente não exige um grande aparato para sua instalação, já que não é necessária a compra de nenhuma aparelhagem específica. Isso porque o sistema funciona por meio de um aplicativo que pode ser instalado em qualquer smartphone ou tablet.

    Além disso, as informações geradas ficam armazenadas em rede, dispensando o uso da memória de um computador, por exemplo. Também podemos ressaltar a economia de tempo e espaço gerada pela utilização desse sistema.

    Os funcionários podem “bater o ponto” direto dos seus smartphones ou de um tablet da empresa. O processo é mais ágil e não ocupa espaço algum.

    6 — Gestão facilitada

    O sistema de ponto eletrônico inteligente tem como característica facilitar o processo de verificação das horas trabalhadas e das ausências de cada funcionário, já que isso pode ser feito com um clique, por meio de relatórios atualizados em tempo real.

    Além disso, caso apareçam discrepâncias nas verificações, é possível fazer uma comparação com os próprios comprovantes emitidos pelo sistema para o funcionário todas as vezes que ele utiliza o aplicativo.

    7 — Folha de Pagamento

    A principal utilidade de um acompanhamento de ponto é calcular corretamente o pagamento dos funcionários. O ponto eletrônico inteligente permite que os dados produzidos por seu sistema sejam utilizados para fazer a folha de pagamentos mensal.

    Isso porque é possível fazer a integração entre o sistema de ponto eletrônico e o sistema responsável pela elaboração da folha de pagamento. Assim, o segundo sistema tem acesso às informações produzidas pelo primeiro.

    Caso não seja possível fazer esse tipo de integração, ainda existe a opção de exportar todos os dados de pontos e depois inseri-los no programa de folhas de pagamento. Não importa a forma, o resultado é uma maior rapidez desse processo.

    8 — Otimização

    Como os setores de gestão e RH não precisam mais gastar tanto tempo com o acompanhamento e conferindo os dados de pontos, eles podem focar seus esforços em outras atividades, como a contratação de novos talentos e a elaboração de novas estratégias de crescimento.

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