Portaria 671 - A lei do Ponto Eletrônico

Portaria 671 – A nova lei do Ponto Eletrônico

Conheça as principais mudanças que a Portaria 671 trouxe para o setor e como sua empresa pode se beneficiar com a lei do ponto eletrônico

Você está por dentro da mudança na lei do controle de ponto eletrônico relacionada à Portaria 671?

Certamente, essa decisão é de interesse tanto de empregadores quanto dos sindicatos.

Relembrando, em 2009 a portaria 1510 estabeleceu que empregadores e fabricantes de ponto deveriam se adaptar às exigências para uso do ponto eletrônico. 

Em seguida, dois anos depois, a Portaria 373 trouxe as regras para sistemas alternativos de controle de ponto. 

Ainda assim, cada empresa pode escolher entre os diversos modelos disponíveis no mercado.

A partir de novembro de 2021 uma nova portaria, a 671/21, mudou algumas regras sobre esse tema.

Sem dúvida, tudo isso contribui para que empresários tenham dúvidas sobre o que fazer em relação ao controle da jornada a partir de pontos eletrônicos.

Pensando nisso, a Ponto Icarus  criou esse artigo que aborda os principais aspectos da portaria 671/21 e suas mudanças. 

Confira o que você vai encontrar neste conteúdo:

O que é a lei do ponto eletrônico?

Desde a reforma trabalhista aprovada em 2017 algumas regras na legislação brasileira se tornaram mais flexíveis, sabia? 

Em 2009 ficou determinada a exigência de um controle de horas trabalhadas a partir da portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em outras palavras, a lei do ponto eletrônico – como ficou conhecida – obriga empresas com mais de 20 colaboradores a manter esse equipamento para o melhor controle.

O limite da jornada de trabalho não foi alterado e até hoje se baseia em, no máximo, 44 horas por semana ou 220 horas por mês.

O que mudou, entretanto, foi o limite de horas trabalhadas por dia, saindo de, no máximo, 8 horas e mais 2 horas extras, para 12 horas com descanso mínimo de 36 horas.

Hoje, o horário de almoço dos funcionários que trabalham 8 horas por dia tem um período mínimo de 30 minutos.

De acordo com a lei do ponto eletrônico, a saída e a volta do almoço precisam ser registradas.

O que diziam as Portarias 373 e 1510?

Sem dúvida, quem conhece a lei do ponto eletrônico também deve saber mais sobre as Portarias 373 e 1510, certo? 

Trata-se das normas responsáveis por regulamentar os sistemas de ponto alternativos, assim como o ponto eletrônico. 

Segundo a Portaria 373, desde 2011 empresas com 20 colaboradores ou mais devem acompanhar as horas dos funcionários para evitar excessos.

Porém, em 2021 entrou em vigor a Portaria 671 fazendo com que a portaria 373 deixasse de valer.

Por outro lado, a Portaria 1510 foi criada para aplicar disciplina ao registro eletrônico de ponto a partir de especificações sobre como deve ser feito esse registro.

Certamente, uma está ligada à outra já que a Portaria 1510 foi quem abriu o caminho para a automatização do registro eletrônico, enquanto a Portaria 373 aumentou as possibilidades de controle da jornada.

Com a nova lei do ponto eletrônico, as portarias 373 e 1510 foram revogadas?

Sim. Elas foram revogadas em 2021 depois da Portaria 671, feita para consolidar e revisar diversas normas trabalhistas infralegais. 

Isto é, junto ao decreto nº 10.854 ela traz mudanças que incluem a revisão das normas de fabricação e uso dos pontos eletrônicos.

Antes da mudança, as portarias 373 e 1510 deixavam margem para dúvidas em relação ao registro de ponto.

Por exemplo, o colaborador desconfiado do registro feito pelo empregador recorria à justiça para conferir se os dados estavam corretos.

Principalmente em empresas que usavam os “livros de ponto”, o que facilita fraudes.

Hoje, com a nova lei do ponto eletrônico, ambos têm mais controle e segurança a partir de um Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Com o objetivo de modernizar os instrumentos de registro de ponto, a Lei do ponto eletrônico estipula que o SREP (Sistema Eletrônico de Ponto) siga alguns requisitos:

  • Memória de registro de ponto
  • Captação dos dados fiscais
  • Emitir comprovante de registro
  • Relógio interno

O que é a lei do ponto eletrônico 2021?

Sem dúvida, a lei do ponto eletrônico atual traz mais precisão e credibilidade à jornada de trabalho por reduzir erros e rasuras comuns nas planilhas de ponto manuais.

Já imaginou como um erro pode impactar na remuneração dos colaboradores?

Por isso, existem algumas exigências em relação ao sistema de registro de ponto eletrônico que não devem ocorrer:

  • restringir horário para marcação do ponto
  • permitir marcação automática do ponto
  • autorizar registro de ponto com horas extras
  • modificar os dados do REP

Portaria 671/21: o que é?

Para quem não conhece, a portaria 671, de novembro de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) traz algumas mudanças importantes.

Especialmente sobre matérias ligadas à legislação trabalhista e novas previsões como a revogação de diversas portarias anteriores.

Sim, estamos falando das portarias 1510 e 373, que estão diretamente ligadas ao controle de ponto eletrônico.

A criação dela estabelece alterações nas regras relacionadas a carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem, entre outros aspectos.

O que muda no controle de ponto eletrônico com a nova portaria 671?

A lista é extensa e inclui diversos assuntos no mesmo documento, com destaque para alguns que você vai conhecer a seguir.

Carteira de trabalho e registro de empregados

Resumindo, a portaria 671 prevê as informações referentes a cada contratação efetuada, assim como seu prazo.

Isto é, antes, toda contratação de um funcionário precisava de uma série de anotações na carteira profissional do trabalhador, lembra?

Portanto, agora as empresas não precisam mais enviar dados para anotação na CTPS, sabia?

Em outras palavras, essa nova portaria revoga as normas antigas sobre a carteira de trabalho.

Ao mesmo tempo, a Portaria 671 institui 87 novos artigos que envolvem a aprendizagem profissional, informações sobre férias, salário e jornada de trabalho do menor aprendiz.

Além disso, manteve-se a previsão do artigo 60 da CLT sobre prorrogação de jornada em atividades insalubres.

Nesse caso, somente com autorização de órgãos competentes relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Para dar consentimento a prorrogação de jornada nessas atividades será preciso:

  1. Não possuir autos de infração às normas regulamentadoras no período de 2 anos
  2. Não constar acidentes de trabalho no setor da empresa abrangido no período de 2 anos, com consequências: significativa, severa e fatal.

A Portaria também exige que a empresa faça a adoção de sistema de pausas durante a jornada de trabalho, assim como os intervalos previstos na lei.

Caso a sua empresa exerça atividades consideradas insalubres, é indicado a verificação dos artigos 64 a 71.

Quando o ponto eletrônico será obrigatório?

Segundo a o inciso 2º do artigo 74 da CLT, estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem adotar um controle de ponto eletrônico.

Certamente, a tecnologia ajuda a minimizar os erros comuns que aconteciam nas folhas de ponto manuais, com anotações feitas com caneta.

Sem contar que o tempo dedicado a fazer esses registros poderia ser dedicado à jornada de trabalho, não é?

Portanto, o ponto eletrônico obrigatório traz segurança para empresas e colaboradores em relação às leis da CLT.

Quando entra em vigor a Portaria 671 2021?

Em dezembro do ano passado entrou em vigor uma parte da portaria 671 e, em seguida, a outra metade em fevereiro de 2022.

Nesse sentido, as empresas que desenvolvem equipamentos de ponto eletrônico já devem estar adequadas à nova portaria. 

Essa adequação também se estende aos sistemas usados nas empresas para registrar a jornada de trabalho de uma equipe.

A Portaria 895 alterou ou revogou a Portaria 671?

Quando foi publicada a Portaria nº 895/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, tivemos algumas alterações na Portaria 671/2021.

Portanto, esta última é responsável por regulamentar disposições relativas às leis trabalhistas.

Entre as alterações mais importantes, podemos destacar algumas.

Por exemplo, a carteira de trabalho física, a CTPS, só deverá ser usada excepcionalmente por empregados de empresas que não constituem o eSocial.

Isto é, pessoas jurídicas, organizações internacionais, fundações públicas, consórcios, entre outros.

Ao mesmo tempo, a alteração inclui o registro periódico sobre dados dos empregados como admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes, etc.

A mudança no texto também aponta para a opção pelo registro eletrônico de empregados por meio do eSocial a partir do início da obrigatoriedade do envio de eventos periódicos.

O que são obrigações trabalhistas e previdenciárias?

Recolher periodicamente os impostos e obrigações previdenciárias e trabalhistas de acordo com a folha de pagamento é obrigação de qualquer empresário, sabia?

Dentro desse cenário, cabe aos responsáveis pela administração da companhia programar o calendário de férias, calcular horas extras e salários.

Esses exemplos mostram algumas das atividades obrigatórias para odia a dia do departamento de recursos humanos. 

Entretanto, caso sejam ignoradas, o esquecimento resulta em consequências que impactam de maneira negativa qualquer negócio.

Ou seja, estamos falando das obrigações trabalhistas e previdenciárias de caráter mensal como:

  • FGTS
  • INSS
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • seguro-desemprego
  • férias anuais de 30 dias
  • aposentadoria
  • verbas rescisórias
  • auxílio-maternidade
  • salário-família
  • vale transporte

Todas as contribuições recolhidas pelo contratante e devem ser enviadas ao Fisco.

Como controlar o ponto e estar em dia com o eSocial?

Antes de responder a essa questão, vamos entender o que é o eSocial?

Trata-se de um sistema de prestação de informações ao Governo Federal criado para descomplicar os processos dentro das empresas.

Assim, é possível registrar informações trabalhistas de todos os tipos de profissionais, como autônomos, avulsos, celetistas, estatutários, cooperados, estagiários e etc..

Uma declaração serve para registrar o trabalho nos órgãos competentes, que são CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social.

Como o eSocial se beneficia da Portaria 895?

De acordo com a Portaria 895, os eventos periódicos do eSocial incluem as seguintes informações: contratos de trabalho em vigor, suspensos ou interrompidos

Desligamentos entre 22/11/2021 e a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial.

Situação cadastral e contratual do vínculo na data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial.

Qual é a importância da Portaria 671 para o eSocial?

Sem dúvida, a resposta para esta pergunta é atualizar e modernizar as matérias referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao Controle de Ponto Eletrônico.

Abordando as relações de trabalho, legislação trabalhista e as políticas públicas.

Ou seja, a Portaria 671 determina que os REPs (Registradores Eletrônicos de Ponto) devem ser certificados pelo INMETRO.

Desta forma as empresas e seus empregados se sentem mais seguros em relação ao controle de registro de ponto.

Substituição do Caged pelo eSocial e cronogramas

Em janeiro de 2020 o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foi substituído pelo eSocial.

Porém, o uso do Sistema CAGED permanece para empresas que não precisam enviar informações ao eSocial (grupos 4, 5 e 6).

O que o eSocial tem a ver com controle de ponto?

Primeiro, todas as informações referentes ao controle de ponto devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho pelo eSocial.

Por ser uma fiscalização minuciosa, é preciso que todos os registros de ponto estejam em dia.

Isto é, para ficar mais claro, pense no seguinte: as horas extras trabalhadas em cada mês são lançadas no sistema de controle de ponto no mesmo período.

Assim como o fechamento de ponto, que deve acontecer a partir do primeiro dia do mês seguinte. 

O eSocial também facilita a comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, dados de FGTS, INSS, etc.

Portanto, qualquer mudança precisa ser registrada com detalhes para evitar qualquer tipo de problema com a lei trabalhista.

Conclusão

Conseguiu entender como a nova portaria 671 trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista brasileira?

Assim como o controle de ponto, tiveram outras alterações e você precisa acompanhar para evitar prejuízos.

Por isso, abordamos neste artigo os pontos mais importantes sobre os sistemas de registro de ponto eletrônico.

Nosso objetivo é tirar suas dúvidas sobre a nova portaria e, se quiser saber mais sobre esse assunto, deixe um comentário.

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2 Comentários

  1. Túlio em 29 de agosto de 2022

    Ola, gostaria de saber se pode ter algo impedindo o colaborador de bater o ponto biométrico? Exemplo: um torniquete que possui limitação de horário pra casa funcionário, com alguns minutos de tolerância para destrava-ló, antes do ponto biométrico. Ex: funcionário chegou atrasado, o torniquete não libera e o funcionário não consegue bater ponto. É permitido por lei a empresa fazer este controle?

    Responder
    • Fabiano Abreu em 2 de setembro de 2022

      Olá, Túlio.

      A portaria 671 estabele em dois pontos questões de impedimento do registro, o artigo 74 e 98, no artigo 74 temos o item 1 que rege sobre não haver restrições ao registro:

      Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

      I – restrições de horário à marcação do ponto;

      Já no artigo 98 temos a fiscalização aferindo se a algum meio que bloqueie a marcação:

      Art. 98. Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá apreender documentos e equipamentos, copiar programas e dados que julgar necessários para comprovação do ilícito.

      Assim, considera-se incorreto o uso do torniquete que mencionou, sendo mais prudente o uso de um programa de conscientização acerca do registro correto das marcações.

      Responder

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