Gestão de Ponto

O tratamento de ponto é uma prática fundamental para empresas que desejam manter a organização e o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores.

Com o aumento do trabalho híbrido e remoto, a gestão do ponto se tornou ainda mais desafiadora. Nesse cenário, a tecnologia tem desempenhado um papel essencial, automatizando processos e reduzindo falhas humanas.

Neste artigo, você vai entender como funciona o tratamento de ponto, seus principais benefícios, por que investir em um software específico e qual a melhor solução disponível no mercado. Continue a leitura!

Como funciona o tratamento de ponto?

O tratamento de ponto é o processo de análise, correção e validação dos registros de entrada e saída dos colaboradores. Ele garante que as informações estejam corretas e alinhadas às regras da empresa e às exigências da CLT.

O objetivo principal é gerar um espelho de ponto confiável, que reflita com exatidão a jornada de cada colaborador. Veja, a seguir,  como funciona esse fluxo. 

1. Coleta de dados

    Tudo começa com a coleta dos registros de ponto. Essa etapa ocorre quando cada colaborador realiza o registro dos horários de entrada, pausa para almoço, retorno e saída.

    Para isso,  as empresas utilizam diferentes métodos de registro, como relógio de ponto, aplicativos mobile ou sistemas web integrados. No entanto, a confiabilidade na coleta influencia diretamente a eficiência do tratamento de ponto.

    Um sistema falho ou manipulações indevidas podem comprometer toda a análise posterior. Por isso, é essencial adotar soluções modernas, que evitem erros e permitam rastrear qualquer alteração feita nos registros.

    Além disso, quanto mais automatizado for o processo, menores são as chances de inconsistência. Nesse sentido, tecnologias com reconhecimento facial, geolocalização e login biométrico têm se tornado grandes aliadas no controle da jornada de trabalho.

    2. Importação e tratamento

    Após a coleta, os registros brutos passam por uma organização para que possam ser avaliados com base nas regras da empresa, como banco de horas, escalas, folgas e adicionais.

    Com isso, o sistema tende a detectar as inconsistências automaticamente, como ausências, horários incompletos ou registros duplicados. A partir disso, o responsável pode tomar decisões rápidas e precisas. Esse tratamento automatizado reduz drasticamente o tempo de análise e aumenta a produtividade do setor de RH.

    No controle de ponto Icarus, além da detecção de erros, é possível aplicar filtros e personalizar relatórios, o que facilita a auditoria e o cumprimento de obrigações legais.

    Essa visão centralizada também contribui para uma tomada de decisão mais estratégica por parte dos gestores.

    3. Verificação e correção

    A verificação é o momento de conferir se todos os dados importados e tratados estão corretos. Essa análise considera a escala do colaborador, os acordos coletivos e as regras internas da empresa, por exemplo.

    Se houver divergência, o responsável precisa realizar as correções necessárias antes do fechamento da folha.

    Quanto mais ágil e intuitiva for essa etapa, menores são os riscos para a empresa.

    Isso porque as correções podem ser para ajustes de horário, marcações faltantes, substituição de registros inválidos ou outros motivos. Assim, garante que os relatórios estejam consistentes e evitem retrabalho ou reclamações trabalhistas.

    Esse processo precisa ser bem documentado e transparente. Toda alteração deve ter uma justificativa registrada, garantindo segurança jurídica para a organização e confiança por parte dos colaboradores.

    4. Justificativas e compensações

    Sempre que um colaborador apresenta uma marcação irregular ou falta um registro, é necessário apresentar uma justificativa. Essa justificativa pode ser aceita ou recusada pelo gestor responsável, conforme as políticas internas da empresa.

    O ideal é contar com um sistema que permita a gestão centralizada dessas ocorrências.

    Além das justificativas, é comum realizar compensações de horas, seja por meio de banco de horas ou horas extras. A correta aplicação dessas compensações mantém o controle da jornada equilibrado e evita acúmulo de pendências. 

    5. Gerenciamento e controle

    Depois de finalizadas as correções e justificativas, o espelho de ponto é fechado e disponibilizado para conferência dos colaboradores.

    Essa etapa é essencial para que o funcionário tenha ciência de sua jornada e possa validar as informações. 

    Com um bom gerenciamento, é possível identificar padrões, como por exemplo atrasos frequentes, e agir de forma preventiva. Essa análise estratégica contribui para a melhoria da produtividade e da cultura de pontualidade na empresa.

    Além disso, um bom gerenciamento reduz o retrabalho no setor de folha de pagamento, evita multas e facilita auditorias internas ou externas. 

    Benefícios do tratamento de ponto

    Realizar o tratamento de ponto de forma correta traz inúmeros benefícios para a empresa e seus colaboradores. 

    Conformidade legal

    A legislação brasileira exige que empresas com mais de 20 colaboradores façam o controle de jornada. O tratamento de ponto permite o cumprimento dessas exigências, evitando autuações e processos judiciais.

    Essa é uma forma de documentar todas as horas trabalhadas de forma precisa e legalmente válida.

    Com isso,  é possível comprovar o cumprimento dos direitos trabalhistas com segurança, o que protege a empresa em casos de fiscalização ou disputas trabalhistas.

    Além disso, o tratamento adequado do ponto evita erros em folhas de pagamento, que podem gerar problemas com o eSocial e outros sistemas integrados.

    Gestão de jornada

    Com os dados organizados e validados, os gestores conseguem analisar a jornada de trabalho em tempo real. Isso facilita a tomada de decisões estratégicas, como remanejamento de turnos, redução de horas extras e identificação de gargalos operacionais.

    A visibilidade da jornada também contribui para o equilíbrio entre produtividade e bem-estar. Dessa forma, é possível identificar sobrecargas de trabalho e agir preventivamente, evitando desgaste físico e emocional dos colaboradores.

    Software de tratamento de ponto: por que usar?

    O uso de um software de tratamento de ponto torna o processo mais ágil, seguro e confiável. Ele automatiza etapas repetitivas, evita erros que poderiam ocorrer em processos manuais e oferece uma visão clara da jornada dos colaboradores.

    Além disso, reduz o tempo gasto com fechamentos mensais.

    Outro ponto positivo é a centralização das informações. Um bom sistema permite integrar dados de diferentes filiais, turnos e tipos de jornada, facilitando o controle global da operação. Com isso, a empresa ganha escalabilidade e organização.

    Vale ressaltar que os softwares modernos oferecem relatórios personalizados, alertas automáticos e dashboards inteligentes. Essas funcionalidades ajudam gestores e RH a tomarem decisões mais rápidas, estratégicas e baseadas em dados concretos.

    O melhor software de tratamento de ponto

    Entre as soluções disponíveis no mercado, o sistema de controle de Ponto Icarus se destaca como o melhor software de tratamento de ponto. A plataforma foi desenvolvida para atender empresas de todos os portes, com funcionalidades completas e interface intuitiva.

    Esse sistema permite integrar diferentes formas de registro de ponto, como reconhecimento facial, biometria, login via app ou web.

    Essa flexibilidade atende tanto colaboradores presenciais quanto os que trabalham em home office. Além disso, o sistema emite alertas automáticos para ausências, atrasos e registros incorretos.

    Outro diferencial importante é o suporte oferecido pela equipe do Ponto Icarus. O sistema é atualizado constantemente e oferece segurança máxima na proteção dos dados.

    Quem utiliza a plataforma relata redução de erros, economia de tempo e maior controle sobre a gestão de ponto da equipe.

    A adoção de um software como o Icarus potencializa ainda mais os benefícios do tratamento de ponto. Assim, a empresa ganha agilidade e precisão, além de manter-se sempre em conformidade com a legislação.

    Agora que você sabe como e por que fazer o tratamento de ponto, está na hora de investir na tecnologia certa para otimizar esse processo. Faça a escolha certa, conheça o Controle de Ponto Icarus.

    Saber como fazer escalas de trabalho corretamente garante o bom funcionamento das atividades da empresa e o cumprimento da legislação trabalhista. Para isso, é essencial conhecer os tipos de escalas permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entender como aplicá-las na prática.

    Além de promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida dos colaboradores.  Por isso, é fundamental que gestores e líderes estejam atentos aos formatos e regras de cada tipo de jornada.

    Neste artigo, você vai entender tudo sobre escalas de trabalho e suas regras. Acompanhe!

    O que diz a CLT sobre as escalas de trabalho?

    De acordo com o artigo 58 da CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas há flexibilizações permitidas desde que respeitem os direitos do trabalhador.

    Essas regras também devem considerar convenções e acordos coletivos específicos de cada categoria. Isso porque eles podem permitir ajustes como a mudança de escalas.

    Além disso, a legislação garante o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    Para atividades que exigem trabalho contínuo, como hospitais ou indústrias, existem escalas alternativas regulamentadas. Nesses casos, o empregador precisa garantir a compensação adequada das horas trabalhadas.

    4 tipos de escala de trabalho mais comuns e suas regras

    Escala 5×1

    A escala 5×1 prevê cinco dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de descanso. Os colaboradores trabalham em média 7 horas e 20 minutos por dia, totalizando 44 horas semanais. Esse modelo é comum em setores como comércio e serviços essenciais.

    Embora ofereça apenas um dia de folga, a escala 5×1 respeita os limites legais, desde que o descanso semanal remunerado seja garantido.

    A empresa deve organizar os turnos para que os colaboradores tenham, ao menos, um domingo de folga a cada sete semanas, conforme exige a legislação.

    Esse tipo de jornada favorece o funcionamento contínuo da operação, mas requer atenção na distribuição dos dias de descanso para não sobrecarregar a equipe.

    Escala 5×2

    A escala 5×2 é uma das mais utilizadas em empresas com jornada de segunda a sexta-feira. O trabalhador cumpre cinco dias de trabalho e folga dois, geralmente aos finais de semana.

    Nesse caso, a carga diária costuma ser de 8 horas, totalizando 40 horas semanais.

    Esse modelo é ideal para setores administrativos e empresas com horário comercial fixo. Além de respeitar a CLT, proporciona um bom equilíbrio entre vida profissional e pessoal, o que contribui para a satisfação do colaborador.

    Escala 6×1

    Já a escala 6×1 é comum em áreas que exigem operação aos finais de semana, como supermercados, transportes e hospitais.

    Nesse modelo, o colaborador trabalha seis dias consecutivos e folga um. Assim, a jornada diária é de 7 horas e 20 minutos, respeitando o limite de 44 horas semanais.

    Portanto, a principal exigência legal é garantir um domingo de folga a cada sete semanas. Isso precisa estar registrado e ser seguido corretamente para evitar problemas trabalhistas.

    A organização dessa escala exige atenção redobrada por parte do RH, que deve ajustar os turnos para que todos os colaboradores tenham períodos adequados de descanso e folga.

    Escala 12×36

    Aqui, temos 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Muito usada em hospitais, segurança privada e indústrias, essa jornada é permitida desde que esteja prevista em convenção coletiva ou contrato individual.

    Apesar da carga diária ser alta, as 36 horas seguintes de descanso compensam o esforço, o que proporciona a recuperação do colaborador. É importante ressaltar que o tempo de descanso e os intervalos durante o expediente devem ser cumpridos.

    Como fazer escalas de trabalho: 5 passos

    Montar escalas de trabalho exige mais do que simplesmente dividir horários entre os funcionários. Veja abaixo um passo a passo mais estratégico para aplicar com os colaboradores.

    1. Entenda a rotina e as necessidades da empresa

    O primeiro passo para montar uma escala eficiente é entender como sua empresa funciona no dia a dia. Quais são os horários de pico? Existe sazonalidade? Quais áreas precisam de reforço em determinados momentos?

    Assim, é possível visualizar quais horários e funções demandam mais atenção. Sem esse mapeamento, a escala corre o risco de ser genérica e ineficaz.

    2. Conheça a legislação e respeite os limites legais

    Após compreender a realidade da operação, é hora de verificar se a escala que você pretende aplicar está dentro do que a CLT permite.

    Portanto, esteja sempre atento ao limite de 44 horas semanais, jornadas diárias que não excedam 8 horas (ou que contemplem compensações legais, como na escala 12×36), e folgas obrigatórias.

    Se houver sindicato da categoria, é essencial analisar os acordos ou convenções coletivas em vigor, que podem alterar algumas regras.

    Um erro comum das empresas é montar escalas que funcionam operacionalmente, mas que estão fora da legalidade, o que pode gerar passivos trabalhistas no futuro.

    3. Planeje folgas e compensações com clareza

    A folga semanal obrigatória precisa estar prevista na escala, preferencialmente aos domingos, como determina a CLT. Já nos modelos como 6×1 ou 12×36, o controle de compensação de horas e a rotação adequada são fundamentais para não sobrecarregar ninguém.

    Além da parte legal, equilibrar as folgas contribui para a satisfação dos funcionários. A rotação justa entre finais de semana e feriados também evita desmotivação e sentimento de injustiça entre os membros da equipe.

    4. Comunique e alinhe a escala com os colaboradores

    Antes de colocar a sua escala em prática, apresente a escala aos funcionários, tire dúvidas e esteja aberto a ouvir sugestões. Muitas vezes, pequenos ajustes solicitados pela equipe podem evitar conflitos futuros e melhorar o engajamento.

    O ideal é disponibilizar a escala com antecedência, permitindo que os colaboradores se organizem fora do ambiente de trabalho.

    5. Use a tecnologia a seu favor

    Toda empresa organizada conta com ferramentas de gestão, como sistemas de controle de ponto, que ajudam a garantir que a escala planejada seja, de fato, seguida.

    Elas também fornecem relatórios detalhados, alertas de irregularidades e otimizam o tempo do RH, que pode focar mais na estratégia do que em tarefas operacionais.

    Portanto, indicamos o uso do controle de Ponto Icarus. Essa é a solução perfeita para empresas robustas que desejam ter um bom controle da operação.

    Quando a escala vira risco: os perigos da desorganização

    Como sabemos, alguns colaboradores reclamam de escalas mal planejadas, pois se sentem injustiçados ou sobrecarregados.

    Isso acontece porque jornadas excessivas ou desequilibradas podem levar à exaustão física e mental dos colaboradores, o que prejudica sua produtividade e aumenta os índices de afastamento por problemas de saúde.

    Além disso, a desorganização facilita o descumprimento da CLT, como a não concessão de folgas obrigatórias ou o excesso de horas trabalhadas sem compensação. Isso pode resultar em multas, processos trabalhistas e danos à reputação da empresa.

    Portanto, é essencial ter um plano de escala bem definido, com regras claras e acompanhamento constante. O ideal é revisar as escalas periodicamente e ouvir a equipe para ajustar o que for necessário.

    Como um sistema de controle de ponto auxilia nas escalas de trabalho

    Na prática, manter o controle das escalas sem auxílio de tecnologia é quase impossível — especialmente em empresas com muitos colaboradores ou diferentes turnos.

    É aqui que um sistema de controle de ponto se torna indispensável. Um bom sistema ajuda a garantir que o que foi planejado na escala realmente aconteça. 

    O controle de ponto Icarus fornece dados confiáveis sobre horas extras, faltas, atrasos e jornadas cumpridas. Com esses indicadores em mãos, a gestão pode ajustar turnos, redistribuir equipes e antecipar problemas antes que eles impactem a produtividade.

    Ele oferece funcionalidades que vão muito além do controle de horários: com ele, é possível montar escalas personalizadas, configurar alertas sobre desvios de jornada, acompanhar em tempo real o cumprimento da escala e gerar relatórios automatizados.

    Além disso, o sistema é 100% digital e conta com assinatura eletrônica, o que agiliza processos e reduz a burocracia.

    Por isso, conheça agora mesmo o controle de ponto Icarus e mude a realidade da sua empresa e do seu RH. 

    O descanso entre jornadas de trabalho é um direito garantido ao trabalhador. Isso é o que chamamos de intervalo interjornada.

    Apesar de a legislação trabalhista tratar do tema, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que consideram correto ou não. Por isso, compreender o cálculo de interjornada e o que a lei determina pode evitar processos trabalhistas e garantir uma rotina mais equilibrada nas empresas.

    Se você atua no setor de RH ou quer entender melhor seus direitos como trabalhador, este conteúdo vai te ajudar. Boa leitura!

    O que é intervalo interjornada?

    O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho consecutivas.

    De acordo com a legislação brasileira, esse intervalo deve ser de, no mínimo, 11 horas. Ou seja, o colaborador só pode iniciar um novo expediente após esse tempo de descanso.

    Esse tipo de intervalo tem como principal objetivo proteger a saúde do trabalhador, garantindo tempo suficiente para descanso, lazer e necessidades pessoais.

    Vale ressaltar que ignorar o intervalo interjornada pode gerar consequências jurídicas. A empresa que não respeitar esse direito pode ter que pagar horas extras equivalentes ao tempo suprimido, além de enfrentar multas e penalidades administrativas.

    Como funciona a interjornada de trabalho?

    A interjornada começa a contar assim que o expediente diário do trabalhador termina. Por exemplo, se um colaborador encerra sua jornada às 18h, ele só pode retornar ao trabalho a partir das 5h do dia seguinte.

    O objetivo dessa norma é garantir que ele tenha tempo suficiente para descansar.

    É importante destacar que esse intervalo deve ser respeitado integralmente, mesmo em casos de plantões ou escalas diferenciadas. Em atividades que exigem horários alternativos, como hospitais e segurança, o planejamento da escala deve considerar esse intervalo.

    Além disso, as empresas que adotam o regime de plantão ou sobreaviso também precisam garantir o cumprimento da interjornada. Caso acionem o trabalhador antes do fim do intervalo, devem compensar o tempo restante ou pagá-lo como hora extra.

    Tipos de intervalos

    Intervalo intrajornada

    O intervalo intrajornada é aquele que ocorre durante o expediente. Ele é destinado a refeições e descanso, geralmente com duração mínima de uma hora para jornadas superiores a seis horas.

    Esse intervalo é fundamental para preservar a saúde física e mental do trabalhador, ajudando a evitar fadiga e queda de produtividade.

    Caso o empregador não conceda o intervalo completo, ele pode, portanto, ter que indenizar o funcionário.

    Por outro lado, em algumas situações, as partes podem reduzir a duração para 30 minutos por meio de acordo ou convenção coletiva.

    Intervalo interjornada

    Já o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada de trabalho e outra. Como vimos, ele deve ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso, sendo indispensável para a recuperação do trabalhador após um dia de trabalho.

    Esse período permite que o colaborador tenha tempo suficiente para repouso, convívio familiar e outras atividades pessoais, contribuindo para o bem-estar geral e a prevenção de doenças relacionadas ao excesso de trabalho.

    Descanso semanal remunerado

    Outro tipo importante é o descanso semanal remunerado (DSR). Esse intervalo ocorre uma vez por semana, preferencialmente aos domingos, e garante um dia inteiro de folga ao colaborador.

    Além de ser um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DSR influencia diretamente no cálculo de salários e adicionais.

    Quando o trabalhador realiza horas extras ou trabalha com comissões, o valor do DSR deve ser proporcionalmente ajustado, o que impacta diretamente na remuneração final. Portanto, o descumprimento dessa regra pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.

    O que diz a lei sobre o intervalo interjornada?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 66, estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    Esse tempo não pode ser reduzido, salvo em casos excepcionais previstos por convenção coletiva.

    Além disso, o não cumprimento do intervalo interjornada pode gerar o pagamento de horas extras. Com isso, o empregador é obrigado a indenizar o trabalhador pelo tempo de descanso não concedido, o que pode gerar custos adicionais e processos trabalhistas.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento sobre a obrigatoriedade do intervalo interjornada. A jurisprudência reforça que o direito ao descanso é irrenunciável, ainda que o colaborador concorde com a redução.

    Portanto, o ideal é cumprir com esta obrigação e garantir o seu cumprimento.

    Como é feito o cálculo de interjornada?

    O cálculo de interjornada é simples, mas requer atenção.

    Primeiro, identifique a hora de saída do trabalhador em um dia e a hora de entrada no dia seguinte. Se o intervalo entre esses horários for menor que 11 horas, há uma violação da lei.

    Por exemplo, se um funcionário encerra o expediente às 22h e retorna ao trabalho às 7h, houve um intervalo de apenas 9 horas. Nesse caso, a empresa deve pagar 2 horas como extras, pois não respeitou o mínimo legal exigido.

    Para fazer o cálculo corretamente, utilize sistemas de controle de ponto ou softwares de gestão de jornada. Eles ajudam a monitorar os horários com precisão e evitam erros no cumprimento da legislação trabalhista.

    Por isso, conte com o controle de ponto Icarus. Com ele, a sua empresa ganha mais agilidade e segurança no controle de jornada, evitando erros no cálculo de interjornada e reduzindo riscos trabalhistas.

    A plataforma é simples de usar, 100% online e pensada para equipes que buscam mais eficiência no dia a dia. Experimente gratuitamente por 14 dias e descubra como o Icarus pode transformar a gestão de ponto da sua empresa.

    Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para entender quais tipos de relatórios de ponto de funcionários devem ser utilizados e como extrair essas informações corretamente. Com a digitalização dos processos, o uso de sistemas especializados tornou tudo mais simples e seguro.

    Além de garantir a conformidade legal, os relatórios de ponto facilitam a tomada de decisões estratégicas no setor de RH.

    No entanto, é preciso conhecer as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial desses relatórios e os diferentes tipos disponibilizados pelo software de controle de ponto utilizado na sua empresa.

    Neste artigo, vamos explicar o que são os relatórios de ponto, o que a legislação brasileira exige sobre o tema, os principais tipos de relatórios disponíveis e como emitir cada um deles de forma prática utilizando o sistema Ponto Icarus. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!

    O que são relatórios de ponto?

    Relatórios de ponto de funcionários são documentos que registram e organizam as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.

    Eles mostram dados específicos, de acordo com as informações desejadas pelo gestor, como horários de entrada, saída, intervalos e eventuais horas extras. Com esses dados, o RH pode analisar a frequência, a assiduidade e calcular a remuneração corretamente.

    Além de oferecerem uma visão clara da rotina de trabalho, esses relatórios ajudam a identificar padrões de comportamento e possíveis desvios. Dessa forma, a empresa consegue agir de forma preventiva, promovendo ajustes antes que ocorram problemas mais graves.

    A elaboração dos relatórios pode ser feita de forma manual ou automática, através de sistemas de controle de ponto digital. Certamente, o uso de softwares é o mais indicado, pois reduz erros humanos e torna o processo mais ágil e confiável.

    O que diz a lei sobre relatórios de ponto?

    A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que empresas com mais de 20 colaboradores devem registrar a jornada de trabalho de seus colaboradores.

    Além disso, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, em vigor desde 2021, regulamenta o uso de sistemas de ponto eletrônico. Essa portaria define regras para o armazenamento dos dados, emissão de relatórios e formatos válidos para auditorias trabalhistas e fiscais.

    Portanto, manter relatórios de ponto atualizados e bem organizados é essencial não apenas para o controle interno da empresa, mas também para garantir segurança jurídica em casos de fiscalização, ações trabalhistas ou auditorias internas.

    Quais são os principais tipos de relatórios de ponto?

    A Ponto Icarus oferece uma variedade de relatórios completos que facilitam o dia a dia do RH e ajudam a manter a conformidade com a legislação. A seguir, conheça os principais tipos de relatórios que você pode emitir na plataforma.

    Relatório de absenteísmo

    Esse relatório aponta o índice de ausência dos colaboradores, considerando faltas justificadas e injustificadas.

    Ele é útil para identificar padrões, avaliar o impacto na produtividade e aplicar medidas corretivas. Na Ponto Icarus, o relatório é gerado automaticamente e pode ser filtrado por período, setor, colaborador, entre outros filtros.

    Relatório de assinatura de documentos

    Com a funcionalidade de assinatura de documentos, é possível acompanhar quem já assinou os espelhos de ponto e outros documentos obrigatórios. O relatório mostra o status de cada assinatura e facilita o cumprimento de prazos legais, reduzindo o uso de papel e aumentando a organização dos arquivos.

    Relatório de controle de férias

    No controle de férias, o relatório mostra períodos aquisitivos, datas programadas, saldos e pendências.

    Assim, ele ajuda a evitar vencimentos fora do prazo e contribui para um planejamento eficiente das férias da equipe, reduzindo riscos trabalhistas e sobrecarga de trabalho.

    Relatório de turnover

    Esse relatório mede a rotatividade de colaboradores dentro da empresa. A partir dele, é possível avaliar se há um alto índice de demissões ou admissões e entender as causas.

    Além disso, os gestores também conseguem ter uma visão de quais são os setores com maior ou menor taxa de turnover.

    Relatório de banco de horas

    O banco de horas registra saldos positivos e negativos de cada colaborador, então mostra horas acumuladas, compensações realizadas e vencimentos de saldo.

    Assim, evita o acúmulo de horas extras, prevenindo possíveis passivos trabalhistas e facilitando o planejamento de folgas, compensações e redistribuição de tarefas.

    Relatório de faltas e atrasos

    Com esse relatório, é possível monitorar a frequência dos colaboradores, identificando quem acumula faltas ou se atrasa com frequência.

    Essa informação é valiosa para conversas de feedback, planos de ação e para o cálculo correto da folha de pagamento.

    Relatório de batidas divergentes ao turno

    Esse tipo de relatório aponta marcações fora do horário previsto ou jornadas irregulares. Ele ajuda o RH a identificar erros de registro, descuidos ou situações que precisam de ajustes na escala. Na Ponto Icarus, essas divergências ficam sinalizadas automaticamente.

    Relatório de escala de folgas

    O relatório de escala de folgas permite visualizar rapidamente quais dias estão programados como folga para cada colaborador.

    Ele é essencial para manter a organização da equipe, principalmente em empresas com turnos rotativos ou regimes especiais de trabalho.

    Relatório de localização das batidas de ponto

    Com o recurso de geolocalização, a Ponto Icarus registra o local exato de cada batida de ponto. O relatório mostra os endereços, horários e dispositivos utilizados, o que aumenta a segurança e evita fraudes, especialmente em equipes externas ou em regime de home office.

    Relatório de tentativas de batidas de ponto

    Esse relatório exibe todas as tentativas de marcação que não foram registradas corretamente, como erros de conexão, tentativas fora de horário ou falhas no dispositivo.

    Ele é essencial para identificar e corrigir problemas técnicos e garantir que ninguém seja prejudicado por falhas no sistema.

    Como emitir os relatórios?

    Emitir um relatório de ponto de funcionários no sistema Icarus é simples e rápido. A plataforma oferece diferentes tipos de relatórios, com filtros personalizados e exportação em vários formatos. Veja o passo a passo para gerar os principais relatórios:

    1. Acesse o sistema Icarus com seu login e senha.
    2. No menu lateral, clique em “Relatórios” e selecione o tipo desejado: absenteísmo, controle de férias, etc.
    1. Escolha o período e os colaboradores que deseja incluir no relatório.
    2. Clique em “Pesquisar” e visualize os dados diretamente na tela.
    1. Caso deseje exportar, escolha o formato (PDF ou XLS) e clique no botão.

    O relatório de ponto de funcionários cumpre um papel estratégico no processo de gestão de pessoas, tanto para atender exigências legais quanto para melhorar o desempenho organizacional.

    Portanto, não subestime a importância desses relatórios. Comece agora mesmo a usar o Ponto Icarus — teste grátis por 14 dias — e veja a diferença na sua gestão!

    Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores vai muito além de registrar horários de entrada e saída. Um controle de ponto atento permite que empresas acompanhem em tempo real o desempenho da equipe, evitando erros na folha de pagamento e promovendo um ambiente de trabalho mais justo.

    A tecnologia nesse setor evoluiu bastante e hoje existem plataformas que fazem esse monitoramento de forma automatizada, eficiente e segura.

    Neste artigo, vamos explicar como um controle de ponto atento pode se tornar um aliado na rotina da sua empresa. Boa leitura!

    Quais funcionalidades um controle de ponto deve ter?

    Um controle de ponto atento precisa ir além do básico. Existem diferentes recursos que são essenciais, citaremos alguns, a seguir.

    Para iniciar, é importante que o software conte com a marcação de ponto por diferentes dispositivos, como celular, tablet ou computador, com geolocalização e reconhecimento facial.

    Isso evita fraudes e garante mais precisão nas informações coletadas, mesmo com equipes remotas ou em campo, por exemplo.

    Além disso, a integração com a folha de pagamento também é um diferencial importante, tendo em vista que, quando os dados de jornada são conectados ao setor de RH ou departamento pessoal, é possível automatizar cálculos de horas extras, descontos, adicionais noturnos e outros encargos.

    Outra funcionalidade indispensável é a emissão de relatórios gerenciais e dashboards personalizados.

    Com eles, os gestores conseguem visualizar indicadores-chave, como taxas de absenteísmo, pontualidade e desempenho por setor. Essa visibilidade permite ajustes rápidos e decisões mais embasadas.

    Quais informações gerenciais/estratégicas posso conseguir com uma plataforma de ponto?

    Existem inúmeras informações estratégicas possíveis de conseguir por meio de um bom controle de ponto, como o Ponto Icarus, que se destaca como a plataforma mais completa do mercado. A seguir, falaremos sobre algumas dessas informações.

    Controle de jornada de trabalho

    Com um controle de ponto atento, é possível saber exatamente quantas horas cada colaborador trabalhou, incluindo horas extras e faltas.

    Esses dados são essenciais para validar a folha de pagamento e identificar inconsistências na carga horária. O sistema também facilita o registro de justificativas para atrasos ou ausências, promovendo mais transparência.

    Além disso, a empresa consegue aplicar corretamente os descontos de ponto, o que evita problemas legais e garante equidade no tratamento de todos os colaboradores.

    Acompanhamento de atrasos e pontualidade

    Os sistemas de ponto permitem identificar colaboradores com atrasos recorrentes e padrões de comportamento que podem impactar a produtividade. Com esses dados em mãos, o gestor pode aplicar treinamentos ou rever escalas.

    A taxa de pontualidade também é um indicador valioso para medir comprometimento e responsabilidade individual ou da equipe. Com um atento controle de ponto, esses dados ficam disponíveis em tempo real e podem ser comparados entre períodos.

    Isso permite que a empresa reconheça os colaboradores mais comprometidos e desenvolva planos de ação para aqueles que precisam melhorar o desempenho.

    Relatórios de absenteísmo

    O controle detalhado de faltas — justificadas ou não — permite monitorar o absenteísmo de forma estratégica. É possível entender se as ausências estão concentradas em algum setor ou se há algum padrão específico.

    Com a média de faltas por colaborador, o RH pode agir de forma preventiva, evitando que o problema se torne recorrente. Além disso, com base nessas informações, o setor também consegue identificar sinais de desmotivação ou sobrecarga.

    Essa análise detalhada facilita ações como redistribuição de tarefas, implantação de benefícios ou ajustes na carga horária.

    Gestão de escalas e turnos

    Com o controle digital, é possível programar escalas e turnos com antecedência e garantir conformidade com a legislação. O sistema também permite identificar desvios de jornada, evitando irregularidades.

    Outro ponto relevante é a análise da eficiência das escalas, ajudando a ajustar a alocação da equipe conforme a demanda de cada período. Assim, é possível evitar sobrecarga e melhorar a produtividade.

    Esses dados ainda servem para embasar decisões estratégicas de contratação ou realocação de colaboradores.

    Cálculo de folha de pagamento

    Com a integração entre controle de ponto e folha de pagamento, a empresa ganha agilidade e precisão. Os dados de horas trabalhadas são usados diretamente no cálculo de salários, horas extras e benefícios, por exemplo.

    Isso inclui também o cálculo de férias e 13º salário com base no histórico de jornadas e ausências, o que traz mais segurança para a área financeira.

    Produtividade e desempenho

    Com um controle de ponto atento, é possível cruzar os dados de jornada com a produtividade de cada colaborador. Assim, a empresa entende se o tempo está sendo bem aproveitado e quem são os destaques da equipe.

     Essa análise é vital para alinhar metas e otimizar processos internos. Para isso, é recomendado olhar também os relatórios por setor ou time, pois ajudam a identificar áreas que precisam de reforço ou capacitação.

    Com essas informações, é mais claro e fácil tomar decisões como promoções, realocações ou desligamentos.

    Conformidade trabalhista

    Uma das funções mais importantes de um sistema de ponto é garantir o cumprimento das obrigações legais. O controle de horas extras, pausas e intervalos reduz riscos de autuações e processos trabalhistas.

    Além disso, a empresa mantém registros atualizados que podem ser utilizados como prova em eventuais auditorias ou reclamações.

    O sistema ainda gera alertas automáticos para evitar que limites legais sejam ultrapassados.

    Gestão de licenças e afastamentos

    Com o controle de ponto atento, é possível gerenciar licenças médicas, afastamentos legais e outros períodos de ausência. Ter esse histórico detalhado evita surpresas e a gestão ganha mais controle e previsibilidade.

    Além disso, os dados são fundamentais para relatórios de auditoria e planejamento de pessoal.

    Monitoramento de dados em tempo real

    O grande diferencial da Ponto Icarus é a possibilidade de acompanhar dados em tempo real. De forma automática e somente pelo sistema, é possível saber quem está presente, quem já finalizou o expediente ou quem está em hora extra.

    Essas informações ajudam na tomada de decisão imediata, especialmente em situações de urgência. O sistema ainda envia alertas sobre jornadas irregulares ou riscos trabalhistas.

    Análise de custos

    É possível identificar gastos com horas extras e encontrar alternativas mais econômicas para manter a produtividade. Essa análise é valiosa para empresas que desejam crescer de forma sustentável.

    Sendo assim, adotar um controle de ponto atento vai muito além de registrar horários. Trata-se de um investimento em tecnologia, eficiência e gestão estratégica. Com uma plataforma completa, a empresa garante conformidade com a legislação e ainda obtém dados valiosos para melhorar a produtividade e reduzir custos.

    Se a sua empresa busca mais eficiência e controle, chegou a hora de investir em uma solução inteligente de controle de ponto. Conheça o Ponto Icarus e mude sua gestão!

    No dia a dia das relações trabalhistas, é comum que surjam situações em que o colaborador precise estender sua jornada além do previsto em contrato. Nesse contexto, saber como calcular hora extra corretamente é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

    Este conhecimento assegura o cumprimento das leis trabalhistas e evita problemas como pagamentos incorretos ou disputas judiciais.

    Portanto, neste artigo, você aprenderá o que são horas extras, os tipos existentes, o que diz a legislação brasileira e como realizar o cálculo de forma prática, além de conhecer uma ferramenta gratuita para o cálculo de horas extras. Acompanhe!

    O que são horas extras?

    As horas extras são o período de trabalho realizado além da jornada contratual estabelecida.

    No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Assim, qualquer trabalho adicional a esses limites caracteriza-se como hora extra, salvo algumas exceções previstas em contratos ou acordos coletivos.

    Esse tempo adicional é remunerado com um acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho. Vale ressaltar que o percentual desse adicional pode variar, mas geralmente é de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para aquelas realizadas em feriados ou finais de semana.

    Isso porque a remuneração das horas extras tem como objetivo compensar o esforço adicional do trabalhador e garantir que ele seja devidamente valorizado.

    O que diz a legislação sobre horas extras?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as horas extras, oferecendo diretrizes claras para empregadores e trabalhadores. Os principais pontos estão nos artigos 58 e 59 deste documento, que dizem, entre outras coisas:

    Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Além disso, a CLT exige o registro adequado das horas extras, seja por meio de sistemas eletrônicos ou fichas de ponto manuais. Esse registro é essencial para comprovar o tempo trabalhado e evitar possíveis conflitos futuros.

    É importante lembrar que o desrespeito à legislação pode acarretar multas e processos trabalhistas, além de prejudicar a relação entre empregador e empregado.

    Portanto, é importante escolher um bom sistema de ponto eletrônico e garantir o cumprimento das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembre-se de que um bom sistema deve oferecer funcionalidades como acessos remotos e relatórios detalhados.

    Para isso, indicamos o uso do Ponto Icarus, que é uma solução completa para gestão de ponto eletrônico, ideal para empresas que buscam otimizar o controle de jornada dos colaboradores, cumprir com as exigências legais e oferecer mais praticidade e segurança no processo. Com esse sistema, você irá garantir:

    • Relatórios personalizados;
    • Acesso rápido a contratos, holerites e mais;
    • Reconhecimento facial;
    • Integração com folhas de pagamento;
    • Muito mais.

    Quais são os tipos de horas extras?

    Nem todas as horas extras são iguais. Existem diferentes tipos, e cada um possui regras específicas para cálculo e pagamento. Confira os principais, a seguir:

    • Horas extras normais: São aquelas realizadas em dias úteis, fora do horário regular de trabalho. O adicional geralmente é de 50% sobre o valor da hora normal, salvo acordo coletivo que determine um percentual diferente.
    • Horas extras noturnas: Ocorrem no período entre 22h e 5h. Além do adicional de 50% (ou mais, dependendo do contrato), também incide o adicional noturno, que costuma ser de 20% sobre o valor da hora normal.
    • Horas extras em feriados e finais de semana: Aqui, o adicional é de 100%, uma vez que o trabalhador está atuando em dias que deveriam ser de descanso. Alguns acordos podem prever folgas compensatórias.
    • Intrajornada e interjornada: Intrajornada refere-se ao tempo de intervalo dentro da jornada de trabalho, como o horário de almoço. Já interjornada corresponde ao período de descanso entre uma jornada e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas. Caso esses intervalos sejam desrespeitados, o trabalhador tem direito ao pagamento adicional.

    Como calcular hora extra?

    Confira o passo a passo de como realizar o cálculo das horas extras:

    1. Determine o valor da hora normal: Divida o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000 e a jornada mensal é de 40 horas semanais, ou seja, cerca de 173 horas mensais, o valor da hora será R$ 17,31.
    2. Aplique o percentual do adicional: Multiplique o valor da hora normal pelo percentual correspondente ao tipo de hora extra. Para uma hora extra normal (50%), o valor seria R$ 25,97.
    3. Multiplique pela quantidade de horas extras: Por fim, multiplique o valor da hora extra pelo número de horas adicionais trabalhadas. Se foram 10 horas extras normais no mês, o total será R$ 259,70.

    Sendo assim, com um salário de R$ 3.000 e jornada de 40 horas semanais, cada hora extra trabalhada a 50% terá o valor de R$ 25,97, e 10 horas extras somariam R$ 259,70 ao salário.

    Calculadora de hora extra

    Para facilitar o cálculo, utilize a nossa Calculadora de Hora Extra. Com ela, basta inserir informações como salário, jornada de trabalho e quantidade de horas extras para obter o valor exato a ser pago.

    A ferramenta é gratuita e ideal para empregadores que precisam calcular horas extras com agilidade e para os trabalhadores que desejam conferir se o pagamento está correto.

    Calcular hora extra de forma correta é uma responsabilidade importante para garantir a justiça nas relações trabalhistas. Portanto, agora que você aprendeu como calcular hora extra, utilize as informações deste artigo para gerenciar melhor sua rotina de trabalho ou realizar pagamentos de forma precisa.

    E não deixe de testar gratuitamente a nossa calculadora de horas extras.

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