No dia a dia das relações trabalhistas, é comum que surjam situações em que o colaborador precise estender sua jornada além do previsto em contrato. Nesse contexto, saber como calcular hora extra corretamente é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Este conhecimento assegura o cumprimento das leis trabalhistas e evita problemas como pagamentos incorretos ou disputas judiciais.

Portanto, neste artigo, você aprenderá o que são horas extras, os tipos existentes, o que diz a legislação brasileira e como realizar o cálculo de forma prática, além de conhecer uma ferramenta gratuita para o cálculo de horas extras. Acompanhe!

O que são horas extras?

As horas extras são o período de trabalho realizado além da jornada contratual estabelecida.

No Brasil, a jornada padrão é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Assim, qualquer trabalho adicional a esses limites caracteriza-se como hora extra, salvo algumas exceções previstas em contratos ou acordos coletivos.

Esse tempo adicional é remunerado com um acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho. Vale ressaltar que o percentual desse adicional pode variar, mas geralmente é de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para aquelas realizadas em feriados ou finais de semana.

Isso porque a remuneração das horas extras tem como objetivo compensar o esforço adicional do trabalhador e garantir que ele seja devidamente valorizado.

O que diz a legislação sobre horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as horas extras, oferecendo diretrizes claras para empregadores e trabalhadores. Os principais pontos estão nos artigos 58 e 59 deste documento, que dizem, entre outras coisas:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, a CLT exige o registro adequado das horas extras, seja por meio de sistemas eletrônicos ou fichas de ponto manuais. Esse registro é essencial para comprovar o tempo trabalhado e evitar possíveis conflitos futuros.

É importante lembrar que o desrespeito à legislação pode acarretar multas e processos trabalhistas, além de prejudicar a relação entre empregador e empregado.

Portanto, é importante escolher um bom sistema de ponto eletrônico e garantir o cumprimento das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembre-se de que um bom sistema deve oferecer funcionalidades como acessos remotos e relatórios detalhados.

Para isso, indicamos o uso do Ponto Icarus, que é uma solução completa para gestão de ponto eletrônico, ideal para empresas que buscam otimizar o controle de jornada dos colaboradores, cumprir com as exigências legais e oferecer mais praticidade e segurança no processo. Com esse sistema, você irá garantir:

  • Relatórios personalizados;
  • Acesso rápido a contratos, holerites e mais;
  • Reconhecimento facial;
  • Integração com folhas de pagamento;
  • Muito mais.

Quais são os tipos de horas extras?

Nem todas as horas extras são iguais. Existem diferentes tipos, e cada um possui regras específicas para cálculo e pagamento. Confira os principais, a seguir:

  • Horas extras normais: São aquelas realizadas em dias úteis, fora do horário regular de trabalho. O adicional geralmente é de 50% sobre o valor da hora normal, salvo acordo coletivo que determine um percentual diferente.
  • Horas extras noturnas: Ocorrem no período entre 22h e 5h. Além do adicional de 50% (ou mais, dependendo do contrato), também incide o adicional noturno, que costuma ser de 20% sobre o valor da hora normal.
  • Horas extras em feriados e finais de semana: Aqui, o adicional é de 100%, uma vez que o trabalhador está atuando em dias que deveriam ser de descanso. Alguns acordos podem prever folgas compensatórias.
  • Intrajornada e interjornada: Intrajornada refere-se ao tempo de intervalo dentro da jornada de trabalho, como o horário de almoço. Já interjornada corresponde ao período de descanso entre uma jornada e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas. Caso esses intervalos sejam desrespeitados, o trabalhador tem direito ao pagamento adicional.

Como calcular hora extra?

Confira o passo a passo de como realizar o cálculo das horas extras:

  1. Determine o valor da hora normal: Divida o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000 e a jornada mensal é de 40 horas semanais, ou seja, cerca de 173 horas mensais, o valor da hora será R$ 17,31.
  2. Aplique o percentual do adicional: Multiplique o valor da hora normal pelo percentual correspondente ao tipo de hora extra. Para uma hora extra normal (50%), o valor seria R$ 25,97.
  3. Multiplique pela quantidade de horas extras: Por fim, multiplique o valor da hora extra pelo número de horas adicionais trabalhadas. Se foram 10 horas extras normais no mês, o total será R$ 259,70.

Sendo assim, com um salário de R$ 3.000 e jornada de 40 horas semanais, cada hora extra trabalhada a 50% terá o valor de R$ 25,97, e 10 horas extras somariam R$ 259,70 ao salário.

Calculadora de hora extra

Para facilitar o cálculo, utilize a nossa Calculadora de Hora Extra. Com ela, basta inserir informações como salário, jornada de trabalho e quantidade de horas extras para obter o valor exato a ser pago.

A ferramenta é gratuita e ideal para empregadores que precisam calcular horas extras com agilidade e para os trabalhadores que desejam conferir se o pagamento está correto.

Calcular hora extra de forma correta é uma responsabilidade importante para garantir a justiça nas relações trabalhistas. Portanto, agora que você aprendeu como calcular hora extra, utilize as informações deste artigo para gerenciar melhor sua rotina de trabalho ou realizar pagamentos de forma precisa.

E não deixe de testar gratuitamente a nossa calculadora de horas extras.