O tempo gasto em deslocamentos gera dúvidas frequentes entre empregadores, profissionais de RH, Departamento Pessoal e colaboradores. Afinal, as horas de deslocamento contam como hora de trabalho?
A resposta depende da finalidade da viagem, do momento em que ela ocorre e da forma como a empresa organiza a jornada do empregado.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação alterou significativamente o tratamento das chamadas horas in itinere.
No entanto, isso não significa que todo deslocamento deixou de integrar a jornada de trabalho.
Em viagens corporativas, por exemplo, existem situações em que o tempo de deslocamento pode ser considerado tempo à disposição do empregador, exigindo registro e remuneração.
Neste artigo, você entenderá o que diz a CLT, como funciona o pagamento das horas de deslocamento em viagens a trabalho e quais cuidados o RH deve adotar para evitar passivos trabalhistas.
Tempo de deslocamento em viagem conta como hora de trabalho?
Depende. O deslocamento diário entre a residência do colaborador e seu local habitual de trabalho, em regra, não integra a jornada de trabalho.
Essa mudança ocorreu com a Reforma Trabalhista, que alterou o §2º do artigo 58 da CLT e retirou o direito às antigas horas in itinere para os contratos firmados após 11 de novembro de 2017.
Entretanto, o cenário muda quando o colaborador realiza uma viagem a serviço da empresa. Se o deslocamento ocorre durante a jornada normal de trabalho ou se o empregado permanece à disposição do empregador durante esse período, esse tempo pode ser considerado jornada de trabalho.
Cada situação deve ser analisada conforme suas características, especialmente quando há necessidade de cumprir ordens, dirigir veículos da empresa ou atender clientes durante a viagem.
Imagine, por exemplo, um técnico que sai da empresa às 8h para atender um cliente em outra cidade e retorna às 17h. Nesse caso, todo o período em que esteve realizando atividades ou deslocando-se para cumprir suas funções tende a integrar sua jornada, pois fazia parte da execução do trabalho.
O que diz a CLT sobre deslocamento em viagens a trabalho?
O artigo 58, §2º, da CLT estabelece que o tempo gasto entre a residência do empregado e o local de trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado, não será computado na jornada por não ser considerado tempo à disposição do empregador.
Essa alteração eliminou o pagamento automático das chamadas horas in itinere, que antes eram reconhecidas em situações específicas.
No entanto, a legislação não elimina o direito ao pagamento quando o deslocamento faz parte da própria prestação do serviço.
Em viagens corporativas, o empregado frequentemente executa atividades em benefício da empresa, participa de reuniões, realiza visitas técnicas ou atende clientes em outras localidades.
Nessas situações, o deslocamento deixa de ser um simples trajeto casa-trabalho e passa a integrar a atividade profissional.
Por isso, as empresas devem analisar cada caso individualmente. A Justiça do Trabalho costuma avaliar fatores como o horário da viagem, o nível de autonomia do colaborador, a existência de ordens durante o deslocamento e se aquele período efetivamente restringia sua liberdade em benefício da empresa.
Como funciona o pagamento de horas em viagens corporativas
Não existe uma regra única para todas as viagens corporativas. O pagamento dependerá da forma como o deslocamento acontece e da relação entre esse tempo e a jornada contratual.
Quando a viagem ocorre integralmente dentro do expediente, normalmente ela já faz parte da jornada de trabalho e não gera horas extras.
Porém, se o colaborador iniciar a viagem antes do começo da jornada ou continuar em deslocamento após o término do expediente, a empresa deverá pagar horas extras quando esse período caracterizar tempo à disposição do empregador.
Critérios para o cálculo de horas de deslocamento
O cálculo das horas de deslocamento exige critérios objetivos e registros confiáveis. O primeiro passo é identificar exatamente quando o colaborador iniciou a viagem a serviço e quando concluiu o deslocamento. Quanto mais preciso for esse controle, menor será o risco de divergências trabalhistas.
Também é importante diferenciar deslocamentos comuns de viagens corporativas. O trajeto entre casa e empresa normalmente não integra a jornada. Já o deslocamento entre clientes, filiais, fornecedores ou locais definidos pelo empregador durante o expediente costuma fazer parte da prestação dos serviços.
Além disso, as empresas devem considerar intervalos, pausas, banco de horas, acordos coletivos e políticas internas de viagens. A padronização desses critérios reduz erros nos cálculos e oferece maior segurança tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Os desafios operacionais para RH e DP
Controlar jornadas durante viagens representa um dos maiores desafios para equipes de RH e Departamento Pessoal.
Quando os registros dependem apenas de anotações informais, aumentam as chances de inconsistências, esquecimentos e dificuldades para comprovar os horários efetivamente trabalhados.
Como nem todo deslocamento gera direito ao pagamento, o RH precisa conhecer a diferença entre tempo de percurso comum e tempo efetivamente colocado à disposição da empresa. Essa análise evita pagamentos indevidos e também reduz o risco de ações trabalhistas por jornadas registradas incorretamente.
Dessa forma, investir em processos padronizados e em tecnologia tornou-se uma necessidade para empresas que possuem equipes externas, vendedores, técnicos, consultores ou colaboradores que viajam com frequência.
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Empresas que realizam viagens corporativas precisam de um sistema capaz de registrar jornadas com precisão, independentemente de onde o colaborador esteja.
O Ponto Icarus oferece recursos que facilitam esse controle, permitindo registros digitais, acompanhamento em tempo real e gestão centralizada das marcações de ponto.
Além de simplificar a rotina do RH e do Departamento Pessoal, a plataforma contribui para reduzir inconsistências nos registros, melhora a transparência das informações e facilita o cumprimento da legislação trabalhista.
Dessa forma, a empresa ganha mais segurança jurídica e otimiza a gestão das jornadas, inclusive durante viagens corporativas.
As horas de deslocamento nem sempre são consideradas jornada de trabalho. Após a Reforma Trabalhista, o deslocamento entre residência e local habitual de trabalho deixou de integrar a jornada.
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