Entrevista de desligamento: perguntas e modelo [2025]

A entrevista de desligamento é um processo essencial para empresas que buscam aprimorar sua cultura organizacional e reduzir a rotatividade.

Diferente do que muitos pensam, essa conversa não é apenas uma mera formalidade. Ela oferece informações estratégicas que, muitas vezes, passam despercebidas durante o tempo de contrato do funcionário.

Além disso, quando conduzida com empatia e profissionalismo, a entrevista proporciona um fechamento mais saudável da relação entre a empresa e o colaborador.

Se você quer entender mais sobre a importância dessa entrevista, como conduzir e exemplos de entrevista de desligamento, continue a leitura.

Qual a importância da entrevista de desligamento?

Melhora a retenção de talentos

Após entender os motivos que levam os colaboradores a deixarem a empresa, é possível identificar padrões e agir estrategicamente. Essa análise ajuda a corrigir falhas em lideranças, benefícios ou clima organizacional, evitando novas saídas desnecessárias.

Com base nos feedbacks das entrevistas de desligamento, a empresa pode desenvolver ações internas mais alinhadas às expectativas dos funcionários. Isso aumenta o engajamento e reduz os custos com novas contratações.

Além disso, investir nessa prática demonstra uma cultura organizacional voltada para o crescimento constante. Dessa forma, os profissionais percebem esse cuidado e tendem a se sentir mais valorizados ao longo de sua trajetória.

Fortalece a imagem da empresa

Uma empresa que ouve até o último momento mostra respeito pelo profissional. Isso melhora a imagem interna e externa da organização, especialmente em redes como o LinkedIn e sites de avaliação como o Glassdoor.

Esse cuidado no processo de desligamento é percebido também por quem ainda está na empresa. É normal que os colaboradores ativos enxerguem esse gesto como um sinal de maturidade e valorização das relações humanas.

A longo prazo, essa reputação atrai talentos mais qualificados e engajados, criando um ciclo positivo de crescimento e desenvolvimento.

Identifica falhas na liderança

Com uma entrevista de desligamento bem estruturada, o RH pode identificar padrões de comportamento tóxicos ou ineficientes na própria liderança.

A partir dessas informações, o RH pode investir em treinamentos específicos, reestruturar equipes ou até reavaliar o perfil dos líderes. Assim, com lideranças mais preparadas, o ambiente de trabalho melhora e, consequentemente, a satisfação dos colaboradores.

Gera insights para inovação interna

A visão de quem está saindo é valiosa porque geralmente vem com mais sinceridade. Esses feedbacks podem apontar ideias inovadoras para processos, ferramentas ou até benefícios que nunca haviam sido considerados.

O ex-colaborador tem a liberdade de expor pontos que talvez hesitassem em comentar durante a permanência. Essa abertura ajuda a empresa a enxergar oportunidades escondidas.

Portanto, a entrevista pode ser o início de grandes transformações internas.

Proporciona um encerramento respeitoso

Por mais comuns que sejam, os desligamentos sempre carregam alguma carga emocional. Ter um momento de escuta permite que o colaborador sinta que sua trajetória foi relevante para a empresa.

Portanto, esse gesto contribui para que a saída seja mais leve, sem mágoas ou mal-entendidos.

Além disso, o respeito durante esse processo garante que o ex-funcionário mantenha boas referências e recomendações sobre a empresa.

Como conduzir uma entrevista de desligamento?

Prepare o ambiente e o momento

Escolha um local reservado, com privacidade e conforto. A ideia é criar um clima de confiança e respeito, favorecendo uma conversa aberta, assim como geralmente é feito em conversas de advertências ou anúncios de desligamento.

Evite agendar a entrevista em momentos corridos ou próximos ao encerramento do expediente. Isso pode gerar pressa e fazer com que você não obtenha todas as informações desejadas.

Assim como numa entrevista de emprego, é importante que o profissional responsável esteja preparado e saiba conduzir com empatia e escuta ativa.

Explique o objetivo da entrevista

Antes de começar, informe ao colaborador que a entrevista tem fins construtivos. Deixe claro que não é um interrogatório, mas uma oportunidade para a empresa melhorar.

Reforce que todas as respostas serão tratadas com sigilo e usadas de forma ética para ajustes internos. Esse momento de alinhamento inicial ajuda a quebrar resistências e facilita o andamento da conversa.

Use perguntas abertas e objetivas

Evite perguntas que possam gerar respostas de “sim” ou “não”. O ideal é formular questões abertas, que incentivem a reflexão e tragam respostas mais completas.

Lembre-se de ter um roteiro, mas esteja preparado para adaptar conforme o rumo da conversa. Para uma boa coleta de insumos, é essencial ter um interesse genuíno nas respostas. Além disso, evite julgamentos ou interrupções.

Registre as respostas com cuidado

É importante utilizar uma ficha-padrão para garantir que as informações fiquem organizadas. Se possível, faça isso digitado ou, após a entrevista, digitalize o conteúdo para facilitar futuras análises.

É importante manter esse registro acessível para a área de RH ou liderança, sempre com respeito à confidencialidade. Esses dados serão valiosos para identificar padrões ou propor melhorias.

Agradeça e finalize com positividade

Ao encerrar, agradeça pela colaboração e pelo tempo dedicado à empresa. Nesse momento, reconheça as contribuições do profissional de forma sincera.

Se for cabível, ofereça apoio, como indicação futura, orientações de carreira ou ajuda com o desligamento técnico. Uma boa despedida deixa a porta aberta para novas possibilidades no futuro.

31 perguntas para entrevista de desligamento

A seguir, confira uma lista de perguntas para montar sua entrevista de desligamento. Você pode escolher algumas delas, conforme o perfil do profissional, a situação em que ocorreu o desligamento e o tempo disponível:

  1. Quais são os principais motivos da sua saída?
  2. Você se sentiu valorizado na empresa?
  3. Como avalia sua relação com sua liderança direta?
  4. A comunicação interna era clara e eficaz?
  5. Quais pontos positivos você destacaria da empresa?
  6. E quais pontos precisam ser melhorados?
  7. Sentiu que teve oportunidades de crescimento?
  8. Como foi sua integração no início?
  9. A cultura da empresa corresponde ao que você esperava?
  10. Você recomendaria a empresa para outras pessoas?
  11. Quais sugestões daria para melhorar o ambiente de trabalho?
  12. O que mais te motivava no dia a dia?
  13. O que mais te desmotivava?
  14. Como você avalia os benefícios oferecidos?
  15. Houve algo que causou frustração ao longo do tempo?
  16. Você recebeu feedbacks com frequência?
  17. O plano de carreira foi claro para você?
  18. Como era o clima da sua equipe?
  19. Que mudanças você sugeriria para o seu setor?
  20. Se pudesse mudar algo na empresa em geral, o que seria?
  21. O que mais sente falta ao sair?
  22. Quais aprendizados leva com você?
  23. A empresa ofereceu suporte em momentos difíceis?
  24. Você se sentiu seguro para expressar opiniões?
  25. Como avaliaria o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho?
  26. Houve algum episódio marcante que gostaria de compartilhar?
  27. Faria algo diferente na sua trajetória aqui?
  28. Pretende trabalhar na mesma área no futuro?
  29. Se a empresa passasse por mudanças, você consideraria voltar?
  30. Como foi o processo de desligamento?
  31. Há algo mais que gostaria de dizer?

Entrevista de desligamento: Modelo

Abaixo, confira um modelo completo de entrevista de desligamento que pode ser usado na sua empresa:

Nome do colaborador: [Preencher]
Cargo: [Preencher]
Data de admissão: [Preencher]
Data de desligamento: [Preencher]
Entrevistador: [Preencher]

Parte 1: Informações iniciais

  • Motivo da saída:
  • Tipo de desligamento: ( ) Voluntário ( ) Involuntário
  • Último gestor direto:

Parte 2: Avaliação geral

  1. Como você avalia sua experiência na empresa?
  2. Quais foram os principais fatores para sua decisão de sair?
  3. Você se sentiu apoiado pelos seus líderes?
  4. A cultura organizacional foi positiva para você?
  5. Teve oportunidade de desenvolvimento e crescimento?

Parte 3: Clima e ambiente de trabalho

  1. Como era o relacionamento com seus colegas?
  2. Acredita que seu time era produtivo e colaborativo?
  3. Como avalia a comunicação entre setores?

Parte 4: Benefícios e condições de trabalho

  1. Os benefícios oferecidos atendiam suas expectativas?
  2. Você se sentia motivado com a remuneração?
  3. Como avalia a estrutura física e os recursos oferecidos?

Parte 5: Sugestões

  1. O que a empresa poderia fazer para melhorar?
  2. Há algo que gostaria de dizer ao time de liderança?

Parte 6: Encerramento (a ser preenchido pelo entrevistador)

  • Feedback final do entrevistador:
  • Possível recontratação futura: ( ) Sim ( ) Não ( ) Talvez

Como foi possível perceber, ouvir os colaboradores no momento da saída por meio da entrevista de desligamento é uma oportunidade de identificar falhas, melhorar processos internos e reforçar boas práticas.

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Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para entender quais tipos de relatórios de ponto de funcionários devem ser utilizados e como extrair essas informações corretamente. Com a digitalização dos processos, o uso de sistemas especializados tornou tudo mais simples e seguro.

Além de garantir a conformidade legal, os relatórios de ponto facilitam a tomada de decisões estratégicas no setor de RH.

No entanto, é preciso conhecer as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial desses relatórios e os diferentes tipos disponibilizados pelo software de controle de ponto utilizado na sua empresa.

Neste artigo, vamos explicar o que são os relatórios de ponto, o que a legislação brasileira exige sobre o tema, os principais tipos de relatórios disponíveis e como emitir cada um deles de forma prática utilizando o sistema Ponto Icarus. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!

O que são relatórios de ponto?

Relatórios de ponto de funcionários são documentos que registram e organizam as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.

Eles mostram dados específicos, de acordo com as informações desejadas pelo gestor, como horários de entrada, saída, intervalos e eventuais horas extras. Com esses dados, o RH pode analisar a frequência, a assiduidade e calcular a remuneração corretamente.

Além de oferecerem uma visão clara da rotina de trabalho, esses relatórios ajudam a identificar padrões de comportamento e possíveis desvios. Dessa forma, a empresa consegue agir de forma preventiva, promovendo ajustes antes que ocorram problemas mais graves.

A elaboração dos relatórios pode ser feita de forma manual ou automática, através de sistemas de controle de ponto digital. Certamente, o uso de softwares é o mais indicado, pois reduz erros humanos e torna o processo mais ágil e confiável.

O que diz a lei sobre relatórios de ponto?

A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que empresas com mais de 20 colaboradores devem registrar a jornada de trabalho de seus colaboradores.

Além disso, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, em vigor desde 2021, regulamenta o uso de sistemas de ponto eletrônico. Essa portaria define regras para o armazenamento dos dados, emissão de relatórios e formatos válidos para auditorias trabalhistas e fiscais.

Portanto, manter relatórios de ponto atualizados e bem organizados é essencial não apenas para o controle interno da empresa, mas também para garantir segurança jurídica em casos de fiscalização, ações trabalhistas ou auditorias internas.

Quais são os principais tipos de relatórios de ponto?

A Ponto Icarus oferece uma variedade de relatórios completos que facilitam o dia a dia do RH e ajudam a manter a conformidade com a legislação. A seguir, conheça os principais tipos de relatórios que você pode emitir na plataforma.

Relatório de absenteísmo

Esse relatório aponta o índice de ausência dos colaboradores, considerando faltas justificadas e injustificadas.

Ele é útil para identificar padrões, avaliar o impacto na produtividade e aplicar medidas corretivas. Na Ponto Icarus, o relatório é gerado automaticamente e pode ser filtrado por período, setor, colaborador, entre outros filtros.

Relatório de assinatura de documentos

Com a funcionalidade de assinatura de documentos, é possível acompanhar quem já assinou os espelhos de ponto e outros documentos obrigatórios. O relatório mostra o status de cada assinatura e facilita o cumprimento de prazos legais, reduzindo o uso de papel e aumentando a organização dos arquivos.

Relatório de controle de férias

No controle de férias, o relatório mostra períodos aquisitivos, datas programadas, saldos e pendências.

Assim, ele ajuda a evitar vencimentos fora do prazo e contribui para um planejamento eficiente das férias da equipe, reduzindo riscos trabalhistas e sobrecarga de trabalho.

Relatório de turnover

Esse relatório mede a rotatividade de colaboradores dentro da empresa. A partir dele, é possível avaliar se há um alto índice de demissões ou admissões e entender as causas.

Além disso, os gestores também conseguem ter uma visão de quais são os setores com maior ou menor taxa de turnover.

Relatório de banco de horas

O banco de horas registra saldos positivos e negativos de cada colaborador, então mostra horas acumuladas, compensações realizadas e vencimentos de saldo.

Assim, evita o acúmulo de horas extras, prevenindo possíveis passivos trabalhistas e facilitando o planejamento de folgas, compensações e redistribuição de tarefas.

Relatório de faltas e atrasos

Com esse relatório, é possível monitorar a frequência dos colaboradores, identificando quem acumula faltas ou se atrasa com frequência.

Essa informação é valiosa para conversas de feedback, planos de ação e para o cálculo correto da folha de pagamento.

Relatório de batidas divergentes ao turno

Esse tipo de relatório aponta marcações fora do horário previsto ou jornadas irregulares. Ele ajuda o RH a identificar erros de registro, descuidos ou situações que precisam de ajustes na escala. Na Ponto Icarus, essas divergências ficam sinalizadas automaticamente.

Relatório de escala de folgas

O relatório de escala de folgas permite visualizar rapidamente quais dias estão programados como folga para cada colaborador.

Ele é essencial para manter a organização da equipe, principalmente em empresas com turnos rotativos ou regimes especiais de trabalho.

Relatório de localização das batidas de ponto

Com o recurso de geolocalização, a Ponto Icarus registra o local exato de cada batida de ponto. O relatório mostra os endereços, horários e dispositivos utilizados, o que aumenta a segurança e evita fraudes, especialmente em equipes externas ou em regime de home office.

Relatório de tentativas de batidas de ponto

Esse relatório exibe todas as tentativas de marcação que não foram registradas corretamente, como erros de conexão, tentativas fora de horário ou falhas no dispositivo.

Ele é essencial para identificar e corrigir problemas técnicos e garantir que ninguém seja prejudicado por falhas no sistema.

Como emitir os relatórios?

Emitir um relatório de ponto de funcionários no sistema Icarus é simples e rápido. A plataforma oferece diferentes tipos de relatórios, com filtros personalizados e exportação em vários formatos. Veja o passo a passo para gerar os principais relatórios:

  1. Acesse o sistema Icarus com seu login e senha.
  2. No menu lateral, clique em “Relatórios” e selecione o tipo desejado: absenteísmo, controle de férias, etc.
  1. Escolha o período e os colaboradores que deseja incluir no relatório.
  2. Clique em “Pesquisar” e visualize os dados diretamente na tela.
  1. Caso deseje exportar, escolha o formato (PDF ou XLS) e clique no botão.

O relatório de ponto de funcionários cumpre um papel estratégico no processo de gestão de pessoas, tanto para atender exigências legais quanto para melhorar o desempenho organizacional.

Portanto, não subestime a importância desses relatórios. Comece agora mesmo a usar o Ponto Icarus — teste grátis por 14 dias — e veja a diferença na sua gestão!

A CBO foi criada pelo Ministério do Trabalho e tem como propósito organizar e padronizar as ocupações existentes no país, atribuindo a cada uma delas um código e uma descrição específicos.

Essa padronização facilita contratações, registros e até benefícios trabalhistas. Por exemplo, existe o CBO de auxiliar de serviços gerais e o CBO do auxiliar de manutenção predial. Existem várias semelhanças entre esses cargos e a empresa poderia registrar erroneamente, caso não tivesse como consultar as classificações.

Para evitar a dúvida, neste artigo, vamos apresentar o CBO de auxiliar de serviços gerais e outros relacionados. Acompanhe!

O que é CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações, ou CBO, é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho. Seu objetivo é identificar, descrever e organizar as diversas funções exercidas pelos trabalhadores no Brasil. Portanto, cada ocupação recebe um código e uma descrição específica.

Esse registro é utilizado em documentos oficiais, como a carteira de trabalho, e também em cadastros previdenciários. Além disso, serve como base para políticas públicas de emprego e qualificação profissional.

Assim, entender a CBO garante mais segurança jurídica nas relações de trabalho. Ao identificar corretamente a ocupação, evita-se erros em contratos, contribuições ao INSS e nos cálculos de direitos trabalhistas.

Por exemplo, o CBO do auxiliar administrativo é um dos mais utilizados e conta com subdivisões importantes.

Qual é o CBO auxiliar de serviços gerais?

O CBO do auxiliar de serviços gerais é 5143-20. Esse código representa os profissionais que executam serviços de limpeza, conservação e manutenção de ambientes, sendo uma das ocupações mais comuns no mercado de trabalho brasileiro.

O auxiliar de serviços gerais pode atuar em empresas de diversos segmentos. Seu trabalho garante ambientes limpos, organizados e funcionais, contribuindo diretamente para a produtividade e bem-estar dos demais colaboradores.

Outros CBOs relacionados

Além do código 5143-20, existem outros CBOs próximos que também merecem atenção. Isso porque esta ocupação pertence ao grupo “5143” que é subdividido em:

  • 5143-05 – Limpador de vidros
  • 5143-10 – Auxiliar de manutenção predial
  • 5143-15 – Limpador de fachadas
  • 5143-20 – Faxineiro
  • 5143-25 – Trabalhador da manutenção de edificações
  • 5143-30 – Limpador de piscinas
  • 5143-35 – Hidrojatista

Para entender as diferenças entre eles, iremos exemplificar alguns, a seguir.

O primeiro exemplo é o 5143-25, que se refere ao trabalhador da manutenção de edifícios. Embora semelhantes, as funções e ambientes de trabalho diferem.

Outro exemplo é o CBO 5143-15, destinado ao limpador de fachadas. Essa função exige habilidades específicas e, muitas vezes, equipamentos de proteção diferenciados. Mesmo dentro da área de limpeza, há especializações distintas.

Por fim, há o CBO 5143-30, que identifica o piscineiro. Embora também esteja relacionado à limpeza, esse código costuma ser usado especificamente para os limpadores de piscina. Por isso, a escolha correta do CBO é fundamental.

Quais são as atribuições do CBO de auxiliar de serviços gerais?

As atribuições do auxiliar de serviços gerais são amplas, mas seguem um padrão estabelecido no CBO 5143-20. Entre as principais atividades, destaca-se a limpeza de pisos, móveis, banheiros e demais áreas comuns.

O objetivo desta função é manter os ambientes limpos e adequados ao uso diário.

Portanto, sua descrição sumária diz que:

“Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Realizam tratamento e limpeza pesada em estruturas e equipamentos industriais, conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.”

Se você trabalha no RH de uma empresa, além do código, é fundamental conhecer as atribuições e outras ocupações relacionadas. Isso ajuda a evitar erros nos registros e ajuda a reconhecer a real contribuição do colaborador.

Agora que você entende o que é o CBO e o papel do auxiliar de serviços gerais, fica mais fácil fazer contratações adequadas ou buscar oportunidades com segurança. Se ainda tiver dúvidas, vale consultar o site oficial da CBO ou um contador de confiança.

Para ficar por dentro de outras informações essenciais como esta, assine a nossa newsletter agora mesmo!

Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores vai muito além de registrar horários de entrada e saída. Um controle de ponto atento permite que empresas acompanhem em tempo real o desempenho da equipe, evitando erros na folha de pagamento e promovendo um ambiente de trabalho mais justo.

A tecnologia nesse setor evoluiu bastante e hoje existem plataformas que fazem esse monitoramento de forma automatizada, eficiente e segura.

Neste artigo, vamos explicar como um controle de ponto atento pode se tornar um aliado na rotina da sua empresa. Boa leitura!

Quais funcionalidades um controle de ponto deve ter?

Um controle de ponto atento precisa ir além do básico. Existem diferentes recursos que são essenciais, citaremos alguns, a seguir.

Para iniciar, é importante que o software conte com a marcação de ponto por diferentes dispositivos, como celular, tablet ou computador, com geolocalização e reconhecimento facial.

Isso evita fraudes e garante mais precisão nas informações coletadas, mesmo com equipes remotas ou em campo, por exemplo.

Além disso, a integração com a folha de pagamento também é um diferencial importante, tendo em vista que, quando os dados de jornada são conectados ao setor de RH ou departamento pessoal, é possível automatizar cálculos de horas extras, descontos, adicionais noturnos e outros encargos.

Outra funcionalidade indispensável é a emissão de relatórios gerenciais e dashboards personalizados.

Com eles, os gestores conseguem visualizar indicadores-chave, como taxas de absenteísmo, pontualidade e desempenho por setor. Essa visibilidade permite ajustes rápidos e decisões mais embasadas.

Quais informações gerenciais/estratégicas posso conseguir com uma plataforma de ponto?

Existem inúmeras informações estratégicas possíveis de conseguir por meio de um bom controle de ponto, como o Ponto Icarus, que se destaca como a plataforma mais completa do mercado. A seguir, falaremos sobre algumas dessas informações.

Controle de jornada de trabalho

Com um controle de ponto atento, é possível saber exatamente quantas horas cada colaborador trabalhou, incluindo horas extras e faltas.

Esses dados são essenciais para validar a folha de pagamento e identificar inconsistências na carga horária. O sistema também facilita o registro de justificativas para atrasos ou ausências, promovendo mais transparência.

Além disso, a empresa consegue aplicar corretamente os descontos de ponto, o que evita problemas legais e garante equidade no tratamento de todos os colaboradores.

Acompanhamento de atrasos e pontualidade

Os sistemas de ponto permitem identificar colaboradores com atrasos recorrentes e padrões de comportamento que podem impactar a produtividade. Com esses dados em mãos, o gestor pode aplicar treinamentos ou rever escalas.

A taxa de pontualidade também é um indicador valioso para medir comprometimento e responsabilidade individual ou da equipe. Com um atento controle de ponto, esses dados ficam disponíveis em tempo real e podem ser comparados entre períodos.

Isso permite que a empresa reconheça os colaboradores mais comprometidos e desenvolva planos de ação para aqueles que precisam melhorar o desempenho.

Relatórios de absenteísmo

O controle detalhado de faltas — justificadas ou não — permite monitorar o absenteísmo de forma estratégica. É possível entender se as ausências estão concentradas em algum setor ou se há algum padrão específico.

Com a média de faltas por colaborador, o RH pode agir de forma preventiva, evitando que o problema se torne recorrente. Além disso, com base nessas informações, o setor também consegue identificar sinais de desmotivação ou sobrecarga.

Essa análise detalhada facilita ações como redistribuição de tarefas, implantação de benefícios ou ajustes na carga horária.

Gestão de escalas e turnos

Com o controle digital, é possível programar escalas e turnos com antecedência e garantir conformidade com a legislação. O sistema também permite identificar desvios de jornada, evitando irregularidades.

Outro ponto relevante é a análise da eficiência das escalas, ajudando a ajustar a alocação da equipe conforme a demanda de cada período. Assim, é possível evitar sobrecarga e melhorar a produtividade.

Esses dados ainda servem para embasar decisões estratégicas de contratação ou realocação de colaboradores.

Cálculo de folha de pagamento

Com a integração entre controle de ponto e folha de pagamento, a empresa ganha agilidade e precisão. Os dados de horas trabalhadas são usados diretamente no cálculo de salários, horas extras e benefícios, por exemplo.

Isso inclui também o cálculo de férias e 13º salário com base no histórico de jornadas e ausências, o que traz mais segurança para a área financeira.

Produtividade e desempenho

Com um controle de ponto atento, é possível cruzar os dados de jornada com a produtividade de cada colaborador. Assim, a empresa entende se o tempo está sendo bem aproveitado e quem são os destaques da equipe.

 Essa análise é vital para alinhar metas e otimizar processos internos. Para isso, é recomendado olhar também os relatórios por setor ou time, pois ajudam a identificar áreas que precisam de reforço ou capacitação.

Com essas informações, é mais claro e fácil tomar decisões como promoções, realocações ou desligamentos.

Conformidade trabalhista

Uma das funções mais importantes de um sistema de ponto é garantir o cumprimento das obrigações legais. O controle de horas extras, pausas e intervalos reduz riscos de autuações e processos trabalhistas.

Além disso, a empresa mantém registros atualizados que podem ser utilizados como prova em eventuais auditorias ou reclamações.

O sistema ainda gera alertas automáticos para evitar que limites legais sejam ultrapassados.

Gestão de licenças e afastamentos

Com o controle de ponto atento, é possível gerenciar licenças médicas, afastamentos legais e outros períodos de ausência. Ter esse histórico detalhado evita surpresas e a gestão ganha mais controle e previsibilidade.

Além disso, os dados são fundamentais para relatórios de auditoria e planejamento de pessoal.

Monitoramento de dados em tempo real

O grande diferencial da Ponto Icarus é a possibilidade de acompanhar dados em tempo real. De forma automática e somente pelo sistema, é possível saber quem está presente, quem já finalizou o expediente ou quem está em hora extra.

Essas informações ajudam na tomada de decisão imediata, especialmente em situações de urgência. O sistema ainda envia alertas sobre jornadas irregulares ou riscos trabalhistas.

Análise de custos

É possível identificar gastos com horas extras e encontrar alternativas mais econômicas para manter a produtividade. Essa análise é valiosa para empresas que desejam crescer de forma sustentável.

Sendo assim, adotar um controle de ponto atento vai muito além de registrar horários. Trata-se de um investimento em tecnologia, eficiência e gestão estratégica. Com uma plataforma completa, a empresa garante conformidade com a legislação e ainda obtém dados valiosos para melhorar a produtividade e reduzir custos.

Se a sua empresa busca mais eficiência e controle, chegou a hora de investir em uma solução inteligente de controle de ponto. Conheça o Ponto Icarus e mude sua gestão!

O atestado médico de acompanhamento gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Muitas empresas questionam sua obrigatoriedade e como devem proceder quando um funcionário apresenta esse documento.

Esse questionamento surge porque, diferente do atestado comum, que justifica a ausência por motivo de saúde do próprio trabalhador, o atestado de acompanhamento se refere à assistência prestada a um dependente.

No entanto, existem algumas legislações que regem essa questão, especialmente dentro da própria CLT.

Portanto, neste artigo explicaremos o que diz a lei sobre esse tipo de ausência e como as organizações podem lidar com elas sem comprometer suas operações. Boa leitura!

O que é atestado médico de acompanhamento?

O atestado médico de acompanhamento é um documento emitido por um profissional de saúde para justificar a ausência de um trabalhador que precisa acompanhar um dependente em consulta, exame ou tratamento médico.

Esse atestado se diferencia do atestado comum porque não está ligado à saúde do próprio empregado, mas sim à necessidade de prestar suporte a um terceiro, geralmente um familiar.

Então, o documento comprova que o funcionário não estava apto a trabalhar naquele período por estar prestando suporte a um familiar doente. Apesar de não se referir a um problema de saúde do próprio empregado, ele é essencial para garantir que os trabalhadores consigam cuidar de seus familiares sem sofrer penalidades. 

Algumas empresas aceitam esse tipo de atestado com restrições, determinando um limite máximo de dias por ano ou exigindo documentação complementar para evitar abusos.

O que diz a lei sobre atestado de acompanhamento?

A legislação trabalhista brasileira prevê a obrigatoriedade de aceitação do atestado de acompanhamento em alguns casos. Além disso, algumas convenções coletivas e acordos sindicais garantem esse direito aos trabalhadores.

Portanto, em alguns casos, a aceitação do atestado de acompanhamento depende do que está estipulado no contrato de trabalho ou nas regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito à ausência justificada em casos específicos, como falecimento de parentes próximos, casamento e nascimento de filhos. Sobre consultas médicas, ela traz no Art. 473 que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

“X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

Isso significa que, em muitos casos, a aceitação desse tipo de atestado fica a critério da empresa.

Para garantir que os direitos sejam preservados, é essencial que o empregado consulte o sindicato da categoria e o regulamento interno da empresa.

Além disso, é recomendável que os trabalhadores conversem com o departamento de recursos humanos para entender como a organização trata esse tipo de situação.

Quais atestados de acompanhamento a empresa pode aceitar?

Para além dos dois casos citados na CLT, muitas empresas aceitam atestados de acompanhamento por questão de bom senso e política interna. Essa aceitação pode estar vinculada a um limite máximo de dias por ano ou a determinados graus de parentesco do dependente atendido.

Geralmente, são aceitos atestados que comprovem a necessidade real de acompanhamento, emitidos por médicos devidamente registrados no CRM.

Além disso, algumas organizações solicitam que o atestado contenha informações adicionais, como o CID (Classificação Internacional de Doenças), para validar a justificativa da ausência.

Dessa forma, é essencial que os trabalhadores conheçam as diretrizes estabelecidas no contrato ou acordo coletivo de trabalho.

Qual grau de parentesco tem direito a atestado de acompanhamento?

O direito ao atestado de acompanhamento geralmente é concedido para parentes de primeiro grau, como filhos, cônjuge e pais. Isso ocorre porque essas são as relações mais próximas e que normalmente demandam maior assistência em casos de doença.

Em algumas situações, a empresa pode aceitar atestados para parentes de segundo grau, como avós e netos, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo interno. Algumas convenções também incluem enteados e sogros na lista de beneficiários.

Para evitar problemas, é recomendável que o funcionário consulte o RH da empresa sobre as regras internas para aceitação desse tipo de atestado. Isso porque ter clareza sobre as políticas corporativas evita transtornos e desentendimentos futuros.

O atestado médico de acompanhamento é uma ferramenta importante para garantir que os trabalhadores possam cuidar de seus familiares sem sofrer prejuízos no emprego.

Como organizar as ausências no sistema de controle de ponto?

Um sistema bem estruturado permite que a empresa acompanhe ausências justificadas, assegure o cumprimento das regras internas e previna problemas como faltas não autorizadas ou inconsistências nos registros.

O Ponto Icarus é uma solução que vai facilitar a gestão de atestados médicos de acompanhamento dentro das empresas

Com um sistema automatizado de registro de ponto e justificativas de ausência, essa ferramenta permite que empregadores tenham um controle mais eficiente sobre as ausências dos colaboradores, o que evita inconsistências e garante conformidade com as regras internas.

Portanto, teste gratuitamente o Ponto Icarus, e entenda como esse sistema pode revolucionar a realidade do seu RH.

A licença casamento é um direito garantido aos trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício permite que os recém-casados tenham alguns dias de folga sem prejuízo ao salário.

Apesar de ser um direito assegurado, muitos profissionais ainda possuem dúvidas sobre as regras e condições para usufruí-lo.

Portanto, o RH das empresas deve estar preparado para orientar os colaboradores e organizar as ausências sem impactar a rotina da equipe.

Neste artigo, explicaremos em detalhes o que a CLT determina sobre a licença casamento, quantos dias de folga o empregador concede e como essa prática beneficia a cultura organizacional da empresa. Acompanhe!

O que é a licença casamento?

A licença casamento, também conhecida como licença gala, é um período de afastamento remunerado concedido aos trabalhadores que oficializam sua união matrimonial.

Esse direito permite que o empregado tenha tempo para organizar os detalhes do casamento e desfrutar do momento especial sem preocupações profissionais.

Assim, esse benefício está previsto na legislação trabalhista e garante que o colaborador possa se ausentar do trabalho por alguns dias sem sofrer desconto no salário. A CLT determina a duração da folga, que pode aumentar conforme as regras internas da empresa ou os acordos coletivos.

Essa licença tem o objetivo de oferecer um período adequado para que o trabalhador aproveite essa fase importante da vida.

O que diz a CLT sobre licença para casamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 473, inciso II, que o trabalhador tem direito a se ausentar do serviço por três dias consecutivos em razão do casamento.

O empregador deve conceder esse período imediatamente após a oficialização da união civil.

A legislação também determina que a contagem dos dias começa no primeiro dia útil após o casamento. Isso significa que, se a cerimônia ocorrer em um sábado, por exemplo, a contagem se inicia na segunda-feira seguinte.

Vale ressaltar que empresas que oferecem benefícios adicionais podem estender esse período, conforme previsto em convenções coletivas ou acordos internos. Entretanto, a CLT garante, no mínimo, três dias de folga para todos os trabalhadores registrados.

Quantos dias de folga tem direito por casamento?

A legislação trabalhista define um período de três dias consecutivos para a licença casamento. Esse direito é garantido a todos os empregados que atuam sob o regime da CLT e não pode ser negado pelo empregador.

Algumas empresas oferecem um prazo maior, especialmente em setores que valorizam a qualidade de vida do colaborador. Em casos de convenções coletivas, os sindicatos também podem negociar dias adicionais para essa ausência.

A licença gala desconta do salário?

Não, a licença gala é um direito garantido pela CLT e não pode ser descontada do salário do trabalhador. Durante os três dias de folga, o empregado continua recebendo integralmente sua remuneração.

Caso a empresa desconte esses dias do pagamento, o colaborador pode buscar seus direitos junto ao departamento de Recursos Humanos ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho.

Portanto, a legislação assegura que essa licença é remunerada e não deve impactar financeiramente o empregado.

Se a empresa desejar conceder mais dias de folga, esse benefício deve ser combinado previamente e formalizado em um acordo interno ou convenção coletiva.

Como utilizar a licença gala para melhorar a cultura organizacional da empresa?

A licença gala pode ser uma excelente oportunidade para fortalecer a cultura organizacional, atrair e reter talentos. Para isso, o RH pode ir além da simples concessão do benefício, organizando momentos especiais para celebrar a ocasião.

Então, o RH pode promover iniciativas como um “chá de cozinha” ou um pequeno evento interno para celebrar o casamento do colaborador. Essa atitude mostra reconhecimento e cria um vínculo mais forte entre a equipe.

Outra opção é oferecer um presente especial para os noivos, como um voucher para um jantar ou um dia de spa.

Essas ações reforçam a importância do bem-estar do funcionário e pode aumentar a satisfação no trabalho.

Como organizar as ausências no sistema de controle de ponto?

Para evitar problemas na gestão do controle de ponto, é fundamental que o RH registre corretamente a licença gala no sistema de controle de ponto. Dessa forma, evita erros no cálculo da folha de pagamento, além de garantir a legalidade das ausências.

Assim, a empresa deve criar uma categoria específica para esse tipo de ausência, assegurando que não haja descontos indevidos. Além disso, é importante que o colaborador informe a data do casamento com antecedência para facilitar a organização da equipe.

Vale ressaltar que bons sistemas de controle de ponto eletrônicos permitem automatizar esse processo para ter mais precisão nos registros. Dessa forma, a empresa evita transtornos administrativos e garante o cumprimento de todos os direitos do colaborador.

Entre as soluções disponíveis no mercado, o sistema de controle de ponto Icarus se destaca pela sua tecnologia avançada e facilidade de uso.

Com ele, é possível configurar licenças específicas, como a licença gala, garantindo que as ausências sejam registradas corretamente e sem impactar a folha de pagamento de forma indevida.

O Icarus oferece funcionalidades como integração com folha de pagamento, relatórios detalhados sobre ausências e presenças, além de um painel intuitivo para gestão de jornadas.

Ademais, o sistema também permite que os próprios colaboradores acompanhem seu histórico de registros, trazendo mais transparência e confiabilidade para a administração de benefícios e direitos trabalhistas.

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O controle de ponto por app ou celular é uma solução moderna e eficiente para gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores. Com ele, é possível registrar a jornada de trabalho de maneira rápida e segura, eliminando problemas comuns dos métodos tradicionais.

Certamente, as empresas que adotam o controle de ponto no celular garantem mais flexibilidade e precisão nos registros, especialmente para colaboradores que precisam do controle de ponto em home office.

Além disso, esse modelo de controle também auxilia no cumprimento da legislação trabalhista, evitando penalizações.

No entanto, para que o controle de ponto app seja válido juridicamente, é essencial conhecer as normas que regulam esse tipo de registro.

A seguir, explicaremos a legislação vigente e como garantir a conformidade legal, além de indicar a melhor opção de controle de ponto eletrônico. Confira!

Controle de ponto por app: O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 74, estabelece que empresas com mais de 20 funcionários devem manter um controle de ponto fidedigno. O registro eletrônico é permitido, desde que respeite as normas impostas pelo Ministério do Trabalho.

Veja, na íntegra, o que dizem os parágrafos 2 e 3 deste artigo:

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.           (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

Por outro lado, a Portaria 671/2022 trouxe várias atualizações importantes sobre o uso de sistemas eletrônicos, revogando a Portaria 373/2011.

Entre as principais mudanças, estão as diretrizes sobre a emissão e armazenamento do comprovante de registro de ponto. Agora, o comprovante pode ser disponibilizado tanto em meio impresso quanto em arquivo eletrônico, desde que atenda a alguns requisitos.

Com isso, o uso de controle de ponto home office é válido, desde que o aplicativo adote mecanismos de autenticação e armazenamento seguro dos dados.

Quando o controle de ponto por app tem validade perante à Lei?

Para que o controle de ponto por app tenha validade legal, ele precisa atender aos requisitos exigidos pela legislação.

O primeiro critério é garantir que os registros não possam ser alterados manualmente, evitando fraudes e inconsistências.

Além disso, o sistema deve armazenar as informações de forma segura, permitindo auditorias futuras caso haja necessidade. Assim, aplicativos que utilizam geolocalização, biometria e registro de IP aumentam a credibilidade dos registros.

Outro ponto importante é que o empregador deve garantir que todos os funcionários tenham acesso ao sistema e compreendam seu funcionamento. Dessa forma, é possível evitar problemas trabalhistas no futuro.

Quais são as principais vantagens do controle de ponto por app?

Praticidade

A adoção de um sistema digital para registro de jornada traz praticidade, pois os funcionários podem registrar seus horários de qualquer lugar. Isso é útil para equipes que trabalham de forma remota. Além disso, o sistema reduz a necessidade de equipamentos físicos, tornando o processo mais ágil.

Precisão e segurança jurídica

Os aplicativos modernos garantem um registro fiel da jornada, o que reduz erros humanos e divergências nos cálculos das horas trabalhadas. Dessa forma, existe uma maior segurança jurídica para ambas as partes, evitando disputas trabalhistas, tendo em vista que as empresas podem manter um histórico detalhado de cada registro, permitindo auditorias e garantindo transparência.

Economia para a empresa

Com o controle de ponto por app, as empresas deixam de gastar com equipamentos físicos de registro de ponto, como cartões e leitores biométricos.

Além disso, a digitalização otimiza a gestão de RH, com relatórios automáticos e acesso facilitado aos dados.

Maior controle e gestão eficiente

Os gestores têm acesso a relatórios e dashboards detalhados sobre a jornada dos funcionários, podendo identificar padrões de horas extras, atrasos e faltas. A análise desses dados pode ajudar a melhorar a produtividade e implementar políticas mais eficazes de controle de jornada.

Facilidade na adequação à legislação

Um bom sistema de controle de ponto digital já vem configurado para atender às exigências legais, reduzindo o risco de multas e penalizações para a empresa. Além disso, permite que a empresa acompanhe mudanças na legislação e adapte rapidamente suas práticas para manter a conformidade com as normas trabalhistas.

Como implementar o registro de ponto pelo celular? Passo a passo

1. Escolha um sistema confiável

Pesquise e selecione um aplicativo de controle de ponto que esteja em conformidade com a legislação e que ofereça recursos como geolocalização, biometria e integração com o sistema de folha de pagamento.

Além disso, lembre-se de avaliar a reputação do fornecedor e buscar recomendações de outros gestores de RH.

2. Comunique e treine os colaboradores

Após contratar o controle de ponto ideal, apresente o novo sistema aos funcionários, esclarecendo as regras de uso e a importância do controle de ponto digital.

É importante que a empresa ofereça treinamentos para garantir que todos saibam utilizar a ferramenta corretamente e estejam alinhados com as políticas da empresa, especialmente se o time não for tão familiarizado com tecnologias.

Assim, o treinamento deve ter simulações práticas para garantir que ninguém tenha dificuldades ao registrar sua jornada.

3. Configure regras e permissões

No app, defina quais funcionários terão acesso ao sistema, o horário da jornada de trabalho de cada colaborador e as regras específicas para casos de ausência ou atrasos. Isso evita confusões futuras e melhora o controle da jornada de trabalho, garantindo que o sistema seja utilizado corretamente.

Além disso, a personalização do sistema conforme as necessidades da empresa garante um fluxo de trabalho mais eficiente para o RH ao longo dos meses.

4. Monitore e faça ajustes

Acompanhe os registros e identifique possíveis inconsistências. Com isso, ajuste configurações conforme necessário para garantir que o sistema esteja funcionando de forma eficiente e justa.

Além disso, auditorias periódicas podem ajudar a garantir que tudo esteja dentro dos padrões exigidos.

5. Conheça o Ponto Icarus

A Ponto Icarus é uma solução avançada para controle de ponto digital, garantindo conformidade legal e facilidade no registro de jornada.

Com recursos modernos, ele oferece segurança e praticidade tanto para empresas quanto para funcionários. Além disso, sua interface intuitiva torna a adoção do sistema mais rápida e eficiente.

A Ponto Icarus também permite integrações com sistemas de RH, tornando a gestão da jornada ainda mais automatizada.

O controle de ponto por app é uma ferramenta essencial para modernizar a gestão da jornada de trabalho. Dessa forma, é possível garantir transparência, segurança e eficiência na gestão do tempo de trabalho.

Para conhecer o sistema de ponto eletrônico – Ponto Icarus, faça um teste gratuito por 14 dias agora mesmo.

Com suas recentes atualizações, a NR 01 reforça a importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e introduz novas exigências para as empresas.

Sabemos que essa Norma Regulamentadora é a base para a gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece diretrizes gerais para a implementação das demais NRs e busca garantir um ambiente laboral seguro para todos os trabalhadores.

A última revisão da NR 01 trouxe mudanças significativas, impactando diretamente empregadores e empregados.

Além de reformulações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a norma agora inclui diretrizes voltadas aos riscos psicossociais, que têm sido um dos grandes desafios no ambiente corporativo moderno.

Para entender detalhadamente, continue a leitura.

O que é a NR 01?

A NR 01 é uma norma de caráter geral, aplicável a todas as empresas que possuam empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seu principal objetivo é definir regras e princípios básicos para a segurança e saúde ocupacional. Portanto, dentro de seu escopo, a NR 01 estabelece a obrigatoriedade da implementação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o que garante uma abordagem sistemática para a gestão de riscos no ambiente de trabalho.

Com as atualizações ao longo dos anos, a NR 01 tem evoluído para abranger novas ameaças e desafios enfrentados pelas organizações.

Hoje, sua estrutura está mais robusta, abordando não apenas riscos físicos e químicos, mas também aspectos relacionados à saúde mental e bem-estar dos trabalhadores.

Além disso, a NR 01 reforça o papel das empresas na capacitação dos funcionários. Os treinamentos obrigatórios devem seguir padrões específicos, garantindo que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos em suas funções e saibam como agir em situações adversas.

Dessa forma, a norma contribui para a criação de uma cultura organizacional voltada para a prevenção.

Quais foram as atualizações da NR 01?

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passou por importantes atualizações em 2024, com destaque para as modificações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024.

Essa revisão trouxe alterações significativas no capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” (GRO) e no “Anexo I – Termos e Definições”.

Essas mudanças impõem novas obrigações para as empresas, exigindo um gerenciamento de riscos mais estruturado e detalhado.

Confira, a seguir, quais foram as principais mudanças.

Principais mudanças na atualização da NR-01 de agosto de 2024

As empresas agora devem adotar novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Assim, agora existe uma definição mais detalhada dos procedimentos de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.

Esta portaria também trouxe a revisão do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”, o qual agora é definido como “elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de causar lesão ou agravo à saúde”.

Além disso, o Anexo I foi atualizado com novos conceitos essenciais, como:

  • “Avaliação de Riscos”;
  • “Identificação de Perigos”;
  • “Emergências de Grande Magnitude”;
  • “Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos”;
  • “Perigo Externo”.

Outro ponto importante é o fortalecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora exige planos de ação detalhados e a participação ativa dos trabalhadores no processo de mitigação de riscos.

A nova norma também estabelece a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos psicossociais, determinando que as empresas implementem medidas preventivas contra assédio, violência no ambiente corporativo e outros fatores que afetam a saúde mental dos colaboradores.

Vale ressaltar que a atualização reforça a integração das ações de gestão de riscos entre empresas que compartilham o mesmo ambiente de trabalho, garantindo que todos os trabalhadores estejam protegidos, independentemente da organização responsável por sua contratação.

Essas mudanças tornam a NR-01 mais robusta e alinhada com as melhores práticas de segurança e saúde no trabalho, exigindo maior comprometimento das empresas na proteção de seus funcionários.

Lembrando que as novas diretrizes entrarão em vigor em 25 de maio de 2025, concedendo um prazo de 270 dias para a adaptação das empresas.

Mudanças na NR-01 de março de 2024

Além da atualização de agosto, a NR-01 também foi modificada em 21 de março de 2024 por meio das Portarias MTE nº 342 e nº 344. Essas mudanças trouxeram um reforço importante sobre o direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave e iminente, como:

  • Obrigatoriedade do empregado em comunicar riscos imediatamente ao superior hierárquico;
  • Proteção do trabalhador contra retaliações injustificadas ao exercer o direito de recusa;
  • Clareza nas responsabilidades do empregador para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Essas alterações entraram em vigor imediatamente em março de 2024, exigindo pronta adequação das empresas.

Os riscos psicossociais e a atualização da NR-01

Como falamos anteriormente, a NR 01 passou a contemplar a necessidade de gerenciamento de riscos psicossociais, que envolvem fatores como estresse ocupacional, assédio moral e violência no ambiente de trabalho.

Essa mudança reflete a preocupação que, cada vez mais, existe com o bem-estar mental dos trabalhadores, reconhecendo que a saúde psicológica é tão importante quanto a física.

Portanto, reforça que as empresas devem implementar políticas e ações preventivas para minimizar esses riscos, por meio de medidas como:

  • Criação de canais de denúncia anônimos;
  • Realização de treinamentos sobre relações interpessoais;
  • Promoção de um ambiente organizacional saudável.

Dessa forma, as organizações podem reduzir o absenteísmo, melhorar a produtividade e evitar litígios trabalhistas.

A identificação precoce dos riscos psicossociais também é essencial. Para isso, ferramentas como pesquisas de clima organizacional e avaliações periódicas de saúde mental podem auxiliar gestores a mapear potenciais problemas e agirem antes que impactem significativamente os funcionários.

Dessa forma, as recentes atualizações da NR 01 trouxeram mudanças relevantes para a segurança e saúde ocupacional, exigindo das empresas um compromisso maior com a gestão de riscos.Continue atualizado de novidades como esta. Para isso, basta assinar a nossa newsletter gratuitamente!

A rescisão de um contrato de trabalho envolve diferentes processos burocráticos, e um dos mais importantes é o aviso prévio. No entanto, em algumas situações, a empresa pode dispensar o colaborador desse aviso. Para formalizar essa decisão, é necessário elaborar uma carta de dispensa do aviso prévio.

Esse documento garante que a comunicação seja feita de maneira oficial e evita possíveis problemas futuros — especialmente processos trabalhistas — entre as partes.

Portanto, neste artigo, explicaremos o que é o aviso prévio, como funciona a dispensa desse período e como redigir uma carta de dispensa de forma correta e eficaz. Confira!

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um período obrigatório de transição que ocorre quando há uma demissão, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.

Durante esse tempo, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente ou recebe uma indenização equivalente ao período do aviso.

Dessa forma, esse prazo pode ser de 30 dias para contratos de trabalho com até um ano de serviço, sendo acrescido de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, no caso de aviso prévio proporcional.

Esse formato visa proporcionar tempo hábil para que o empregador encontre um substituto e para que o empregado busque uma nova oportunidade.

Caso o aviso prévio seja trabalhado, o colaborador pode ter uma redução de duas horas diárias ou a possibilidade de faltar sete dias consecutivos sem desconto no salário. Essas regras são previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é a carta de dispensa do aviso prévio?

No caso do empregador isentar seu contratado de cumprir o período de aviso prévio, ele precisa emitir uma carta de dispensa do aviso prévio. Essa decisão pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de necessidade da mão de obra ou a urgência na rescisão do contrato.

Nesse caso, ele deve pagar a indenização correspondente ao período que seria trabalhado. Dessa forma, o trabalhador não sofre prejuízo financeiro e pode buscar uma nova colocação imediatamente.

A carta é um documento formal que deve ser claro, objetivo e conter informações essenciais, como dados do empregado, data da rescisão e a expressa dispensa do aviso prévio.

Com isso, ajuda a evitar problemas trabalhistas e garante transparência no desligamento.

Como redigir uma carta de dispensa do aviso prévio?

Para elaborar uma carta de dispensa do aviso prévio corretamente, é importante seguir algumas diretrizes.

Primeiramente, o documento deve conter um cabeçalho com os dados da empresa e do empregado, como nome completo, CPF e cargo.

No corpo do texto, é necessário informar a decisão de dispensar o aviso prévio, mencionando a data de rescisão e assegurando que todos os direitos trabalhistas serão cumpridos.

Por fim, a carta deve ser assinada pelo representante da empresa e pelo colaborador, garantindo que ambas as partes estejam cientes e de acordo com a decisão.

Com isso, uma via do documento deve ser entregue ao empregado, e outra deve ser arquivada pela empresa para eventuais consultas futuras.

Dessa forma, entendemos que a redação da carta de dispensa do aviso prévio deve conter:

  • Identificação da empresa e do empregado;
  • Data da dispensa;
  • Redação dispensando o aviso prévio, de maneira formal;
  • Motivo da dispensa, se for o caso;
  • Assinaturas do representante da empresa e do empregado.

Modelo de carta de dispensa

Para facilitar o entendimento e a confecção da sua carta de dispensa, preparamos um modelo que pode ser utilizado pela empresa, basta copiar e colar para, posteriormente, preencher os campos vazios. Confira:

[Nome da Empresa]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço Completo

[Cidade], [Data]

Ao(à) Sr(a). [Nome do Empregado]
CPF: [Número do CPF]
Cargo: [Nome do Cargo]

Prezado(a) [Nome do Empregado],

Por meio desta, informamos que a partir do dia [Data da Rescisão], seu contrato de trabalho com a [Nome da Empresa] será encerrado. Informamos também que você está dispensado(a) do cumprimento do aviso prévio, conforme previsto na legislação trabalhista.

Reforçamos que todas as verbas rescisórias serão quitadas conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso haja qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

[Nome do Responsável]
Cargo
[Nome da Empresa]

Assinatura do Empregado:

Com o modelo acima, é fácil de acrescentar ou remover informações necessárias, para realizar a adaptação de acordo com a realidade de cada rescisão. 

Se você precisa dispensar um colaborador do aviso prévio, utilize o modelo e as dicas disponibilizadas acima para a carta de dispensa do aviso prévio e garantir um desligamento tranquilo e em conformidade com a lei.

Ter esse conhecimento é essencial para um RH atualizado e com atuação correta. Se você deseja aprender ainda mais sobre a legislação e atualizações do mundo do RH, assine a nossa newsletter gratuita agora mesmo.

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito dos trabalhadores brasileiros. Ele garante um período de folga sem prejuízo salarial, permitindo que os profissionais tenham tempo para descanso e lazer.

Por isso, tanto empregados quanto empregadores devem estar atentos à legislação que rege este direito na CLT.

Neste artigo, explicaremos tudo sobre o descanso semanal remunerado, desde a legislação até as regras e formas de cálculo. Se você quer entender melhor esse benefício, continue a leitura!

O que é o descanso semanal remunerado?

O descanso semanal remunerado (DSR) é o direito do trabalhador de usufruir de um dia de folga na semana sem que isso afete o seu salário.

Estando previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o descanso semanal remunerado tem o objetivo de garantir a recuperação física e mental dos profissionais.

Assim, esse descanso deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos para a maioria das categorias. No entanto, algumas atividades exigem escalas diferenciadas, permitindo a concessão do DSR em outros dias da semana.

De todo modo, o importante é que o trabalhador tenha um período ininterrupto de pelo menos 24 horas de descanso.

Além de proporcionar qualidade de vida, o DSR também está ligado à produtividade. Certamente, profissionais descansados tendem a desempenhar melhor suas funções, o que reduz os riscos de erros e acidentes no ambiente de trabalho.

O que diz a CLT: Descanso semanal remunerado?

A CLT estabelece o descanso semanal remunerado como um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada. De acordo com o artigo 67 da CLT, o empregado tem direito a um descanso de, no mínimo, 24 horas consecutivas a cada sete dias trabalhados. Veja o que este artigo diz na íntegra:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Um ponto importante é que a remuneração do DSR deve ser garantida mesmo que o empregado receba por hora ou por dia trabalhado. Caso haja descumprimento das regras, a empresa pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas.

Quais são as regras para ter direito ao DSR?

Para garantir o direito ao descanso semanal remunerado, o trabalhador deve cumprir algumas exigências. Veja as principais delas:

  • O DSR é concedido apenas a trabalhadores contratados sob o regime da CLT;
  • O empregado deve cumprir a jornada semanal de trabalho estabelecida, respeitando os horários acordados;
  • O DSR é pago como se fosse uma jornada normal de trabalho, sem descontos no salário;
  • Para setores que operam por escalas, a empresa pode definir o descanso em dias alternados, mas deve respeitá-lo semanalmente.
  • Se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante a semana, ele pode perder o direito ao pagamento do DSR naquela semana. Isso significa que, mesmo tendo o descanso, ele não receberá a remuneração correspondente a esse dia;
  • Se o feriado coincidir com o dia do DSR, a empresa mantém o descanso normalmente. Caso convoque o trabalhador para trabalhar no feriado, ela deve pagar em dobro ou oferecer compensação.
  • O trabalhador contratado por hora também tem direito ao DSR. Para calcular o pagamento do DSR para horistas, divide-se o total de horas trabalhadas na semana pelos dias úteis e multiplica-se pelo valor da hora. Entretanto, se o trabalhador tiver faltas não justificadas, a empresa pode descontar o DSR.

Como calcular o descanso semanal remunerado?

O cálculo do descanso semanal remunerado varia conforme o tipo de remuneração do trabalhador. Para empregados mensalistas e quinzenalistas, o DSR já está incluído no salário, não exigindo cálculos adicionais. Entretanto, para trabalhadores horistas e comissionados, é necessário calcular de forma proporcional.

Confira, a seguir, mais detalhes sobre como funciona.

DSR para trabalhadores mensalistas

Para os trabalhadores que recebem um salário fixo mensal, o DSR já está incluso na remuneração, desde que o empregado cumpra integralmente sua jornada sem faltas injustificadas.

Porém, caso o trabalhador tenha ausências não justificadas, a empresa pode descontar o valor do DSR proporcionalmente.

DSR para trabalhadores horistas

O cálculo para trabalhadores horistas considera o total de horas trabalhadas no mês. O procedimento é o seguinte:

  1. Somar o total de horas trabalhadas no mês;
  2. Dividir esse total pelo número de dias úteis do mês (incluindo sábados);
  3. Multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados do mês;
  4. Multiplicar o total pelo valor da hora de trabalho.

Exemplo: Suponha que um trabalhador horista receba R$ 15,00 por hora e tenha trabalhado 160 horas em um mês com 20 dias úteis e 5 domingos/feriados. O cálculo do DSR será:

  1. Calcular a média diária de horas trabalhadas:
    160÷20=8 horas por dia.
  2. Multiplicar pela quantidade de domingos e feriados:
    8×5=40 horas.
  3. Multiplicar pelo valor da hora de trabalho:

40×15=R$600,00

Assim, o trabalhador terá direito a R$ 600,00 de DSR no mês.

DSR e Hora Extra

Se o trabalhador realizou horas extras, é necessário calcular o reflexo dessas horas sobre o DSR. Assim, o cálculo é o seguinte:

  1. Somar as horas extras trabalhadas no mês;
  2. Dividir o total pelo número de dias úteis do mês;
  3. Multiplicar pelo número de domingos e feriados;
  4. Multiplicar pelo valor da hora extra.

Por exemplo, digamos que uma pessoa fez 20 horas extras no mês. Dividindo pela quantidade de dias úteis (considerando 20 dias úteis), temos 1 hora/dia. Então, vamos multiplicar esse valor pelo número de domingos e feriados (considerando 5).

Assim, temos 5 horas. Supondo que a hora extra seja R$22,50 temos então 22,50 x 5 = R$ 112,50 de horas extras

DSR para trabalhadores intermitentes

Para trabalhadores intermitentes, que prestam serviços de forma esporádica, a empresa paga o DSR proporcionalmente ao período trabalhado e o inclui no pagamento de cada período de serviço.

DSR na jornada 12×36

Trabalhadores que seguem a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já têm a folga integrada à sua jornada, não sendo necessário um pagamento adicional de DSR.

DSR para trabalhadores comissionados

Para trabalhadores comissionados, o DSR também é devido. O cálculo ocorre conforme a súmula 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que mesmo os profissionais sem salário fixo tenham direito ao descanso remunerado.

A legislação trabalhista protege esse direito, impondo regras claras sobre sua concessão. Além disso, entender as formas de calcular o descanso semanal remunerado ajuda a evitar equívocos que possam gerar problemas jurídicos.

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