Tratamento de ponto: Por que e como fazer?

O tratamento de ponto é uma prática fundamental para empresas que desejam manter a organização e o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores.

Com o aumento do trabalho híbrido e remoto, a gestão do ponto se tornou ainda mais desafiadora. Nesse cenário, a tecnologia tem desempenhado um papel essencial, automatizando processos e reduzindo falhas humanas.

Neste artigo, você vai entender como funciona o tratamento de ponto, seus principais benefícios, por que investir em um software específico e qual a melhor solução disponível no mercado. Continue a leitura!

Como funciona o tratamento de ponto?

O tratamento de ponto é o processo de análise, correção e validação dos registros de entrada e saída dos colaboradores. Ele garante que as informações estejam corretas e alinhadas às regras da empresa e às exigências da CLT.

O objetivo principal é gerar um espelho de ponto confiável, que reflita com exatidão a jornada de cada colaborador. Veja, a seguir,  como funciona esse fluxo. 

1. Coleta de dados

    Tudo começa com a coleta dos registros de ponto. Essa etapa ocorre quando cada colaborador realiza o registro dos horários de entrada, pausa para almoço, retorno e saída.

    Para isso,  as empresas utilizam diferentes métodos de registro, como relógio de ponto, aplicativos mobile ou sistemas web integrados. No entanto, a confiabilidade na coleta influencia diretamente a eficiência do tratamento de ponto.

    Um sistema falho ou manipulações indevidas podem comprometer toda a análise posterior. Por isso, é essencial adotar soluções modernas, que evitem erros e permitam rastrear qualquer alteração feita nos registros.

    Além disso, quanto mais automatizado for o processo, menores são as chances de inconsistência. Nesse sentido, tecnologias com reconhecimento facial, geolocalização e login biométrico têm se tornado grandes aliadas no controle da jornada de trabalho.

    2. Importação e tratamento

    Após a coleta, os registros brutos passam por uma organização para que possam ser avaliados com base nas regras da empresa, como banco de horas, escalas, folgas e adicionais.

    Com isso, o sistema tende a detectar as inconsistências automaticamente, como ausências, horários incompletos ou registros duplicados. A partir disso, o responsável pode tomar decisões rápidas e precisas. Esse tratamento automatizado reduz drasticamente o tempo de análise e aumenta a produtividade do setor de RH.

    No controle de ponto Icarus, além da detecção de erros, é possível aplicar filtros e personalizar relatórios, o que facilita a auditoria e o cumprimento de obrigações legais.

    Essa visão centralizada também contribui para uma tomada de decisão mais estratégica por parte dos gestores.

    3. Verificação e correção

    A verificação é o momento de conferir se todos os dados importados e tratados estão corretos. Essa análise considera a escala do colaborador, os acordos coletivos e as regras internas da empresa, por exemplo.

    Se houver divergência, o responsável precisa realizar as correções necessárias antes do fechamento da folha.

    Quanto mais ágil e intuitiva for essa etapa, menores são os riscos para a empresa.

    Isso porque as correções podem ser para ajustes de horário, marcações faltantes, substituição de registros inválidos ou outros motivos. Assim, garante que os relatórios estejam consistentes e evitem retrabalho ou reclamações trabalhistas.

    Esse processo precisa ser bem documentado e transparente. Toda alteração deve ter uma justificativa registrada, garantindo segurança jurídica para a organização e confiança por parte dos colaboradores.

    4. Justificativas e compensações

    Sempre que um colaborador apresenta uma marcação irregular ou falta um registro, é necessário apresentar uma justificativa. Essa justificativa pode ser aceita ou recusada pelo gestor responsável, conforme as políticas internas da empresa.

    O ideal é contar com um sistema que permita a gestão centralizada dessas ocorrências.

    Além das justificativas, é comum realizar compensações de horas, seja por meio de banco de horas ou horas extras. A correta aplicação dessas compensações mantém o controle da jornada equilibrado e evita acúmulo de pendências. 

    5. Gerenciamento e controle

    Depois de finalizadas as correções e justificativas, o espelho de ponto é fechado e disponibilizado para conferência dos colaboradores.

    Essa etapa é essencial para que o funcionário tenha ciência de sua jornada e possa validar as informações. 

    Com um bom gerenciamento, é possível identificar padrões, como por exemplo atrasos frequentes, e agir de forma preventiva. Essa análise estratégica contribui para a melhoria da produtividade e da cultura de pontualidade na empresa.

    Além disso, um bom gerenciamento reduz o retrabalho no setor de folha de pagamento, evita multas e facilita auditorias internas ou externas. 

    Benefícios do tratamento de ponto

    Realizar o tratamento de ponto de forma correta traz inúmeros benefícios para a empresa e seus colaboradores. 

    Conformidade legal

    A legislação brasileira exige que empresas com mais de 20 colaboradores façam o controle de jornada. O tratamento de ponto permite o cumprimento dessas exigências, evitando autuações e processos judiciais.

    Essa é uma forma de documentar todas as horas trabalhadas de forma precisa e legalmente válida.

    Com isso,  é possível comprovar o cumprimento dos direitos trabalhistas com segurança, o que protege a empresa em casos de fiscalização ou disputas trabalhistas.

    Além disso, o tratamento adequado do ponto evita erros em folhas de pagamento, que podem gerar problemas com o eSocial e outros sistemas integrados.

    Gestão de jornada

    Com os dados organizados e validados, os gestores conseguem analisar a jornada de trabalho em tempo real. Isso facilita a tomada de decisões estratégicas, como remanejamento de turnos, redução de horas extras e identificação de gargalos operacionais.

    A visibilidade da jornada também contribui para o equilíbrio entre produtividade e bem-estar. Dessa forma, é possível identificar sobrecargas de trabalho e agir preventivamente, evitando desgaste físico e emocional dos colaboradores.

    Software de tratamento de ponto: por que usar?

    O uso de um software de tratamento de ponto torna o processo mais ágil, seguro e confiável. Ele automatiza etapas repetitivas, evita erros que poderiam ocorrer em processos manuais e oferece uma visão clara da jornada dos colaboradores.

    Além disso, reduz o tempo gasto com fechamentos mensais.

    Outro ponto positivo é a centralização das informações. Um bom sistema permite integrar dados de diferentes filiais, turnos e tipos de jornada, facilitando o controle global da operação. Com isso, a empresa ganha escalabilidade e organização.

    Vale ressaltar que os softwares modernos oferecem relatórios personalizados, alertas automáticos e dashboards inteligentes. Essas funcionalidades ajudam gestores e RH a tomarem decisões mais rápidas, estratégicas e baseadas em dados concretos.

    O melhor software de tratamento de ponto

    Entre as soluções disponíveis no mercado, o sistema de controle de Ponto Icarus se destaca como o melhor software de tratamento de ponto. A plataforma foi desenvolvida para atender empresas de todos os portes, com funcionalidades completas e interface intuitiva.

    Esse sistema permite integrar diferentes formas de registro de ponto, como reconhecimento facial, biometria, login via app ou web.

    Essa flexibilidade atende tanto colaboradores presenciais quanto os que trabalham em home office. Além disso, o sistema emite alertas automáticos para ausências, atrasos e registros incorretos.

    Outro diferencial importante é o suporte oferecido pela equipe do Ponto Icarus. O sistema é atualizado constantemente e oferece segurança máxima na proteção dos dados.

    Quem utiliza a plataforma relata redução de erros, economia de tempo e maior controle sobre a gestão de ponto da equipe.

    A adoção de um software como o Icarus potencializa ainda mais os benefícios do tratamento de ponto. Assim, a empresa ganha agilidade e precisão, além de manter-se sempre em conformidade com a legislação.

    Agora que você sabe como e por que fazer o tratamento de ponto, está na hora de investir na tecnologia certa para otimizar esse processo. Faça a escolha certa, conheça o Controle de Ponto Icarus.

    Saber como fazer escalas de trabalho corretamente garante o bom funcionamento das atividades da empresa e o cumprimento da legislação trabalhista. Para isso, é essencial conhecer os tipos de escalas permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entender como aplicá-las na prática.

    Além de promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida dos colaboradores.  Por isso, é fundamental que gestores e líderes estejam atentos aos formatos e regras de cada tipo de jornada.

    Neste artigo, você vai entender tudo sobre escalas de trabalho e suas regras. Acompanhe!

    O que diz a CLT sobre as escalas de trabalho?

    De acordo com o artigo 58 da CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas há flexibilizações permitidas desde que respeitem os direitos do trabalhador.

    Essas regras também devem considerar convenções e acordos coletivos específicos de cada categoria. Isso porque eles podem permitir ajustes como a mudança de escalas.

    Além disso, a legislação garante o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    Para atividades que exigem trabalho contínuo, como hospitais ou indústrias, existem escalas alternativas regulamentadas. Nesses casos, o empregador precisa garantir a compensação adequada das horas trabalhadas.

    4 tipos de escala de trabalho mais comuns e suas regras

    Escala 5×1

    A escala 5×1 prevê cinco dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de descanso. Os colaboradores trabalham em média 7 horas e 20 minutos por dia, totalizando 44 horas semanais. Esse modelo é comum em setores como comércio e serviços essenciais.

    Embora ofereça apenas um dia de folga, a escala 5×1 respeita os limites legais, desde que o descanso semanal remunerado seja garantido.

    A empresa deve organizar os turnos para que os colaboradores tenham, ao menos, um domingo de folga a cada sete semanas, conforme exige a legislação.

    Esse tipo de jornada favorece o funcionamento contínuo da operação, mas requer atenção na distribuição dos dias de descanso para não sobrecarregar a equipe.

    Escala 5×2

    A escala 5×2 é uma das mais utilizadas em empresas com jornada de segunda a sexta-feira. O trabalhador cumpre cinco dias de trabalho e folga dois, geralmente aos finais de semana.

    Nesse caso, a carga diária costuma ser de 8 horas, totalizando 40 horas semanais.

    Esse modelo é ideal para setores administrativos e empresas com horário comercial fixo. Além de respeitar a CLT, proporciona um bom equilíbrio entre vida profissional e pessoal, o que contribui para a satisfação do colaborador.

    Escala 6×1

    Já a escala 6×1 é comum em áreas que exigem operação aos finais de semana, como supermercados, transportes e hospitais.

    Nesse modelo, o colaborador trabalha seis dias consecutivos e folga um. Assim, a jornada diária é de 7 horas e 20 minutos, respeitando o limite de 44 horas semanais.

    Portanto, a principal exigência legal é garantir um domingo de folga a cada sete semanas. Isso precisa estar registrado e ser seguido corretamente para evitar problemas trabalhistas.

    A organização dessa escala exige atenção redobrada por parte do RH, que deve ajustar os turnos para que todos os colaboradores tenham períodos adequados de descanso e folga.

    Escala 12×36

    Aqui, temos 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Muito usada em hospitais, segurança privada e indústrias, essa jornada é permitida desde que esteja prevista em convenção coletiva ou contrato individual.

    Apesar da carga diária ser alta, as 36 horas seguintes de descanso compensam o esforço, o que proporciona a recuperação do colaborador. É importante ressaltar que o tempo de descanso e os intervalos durante o expediente devem ser cumpridos.

    Como fazer escalas de trabalho: 5 passos

    Montar escalas de trabalho exige mais do que simplesmente dividir horários entre os funcionários. Veja abaixo um passo a passo mais estratégico para aplicar com os colaboradores.

    1. Entenda a rotina e as necessidades da empresa

    O primeiro passo para montar uma escala eficiente é entender como sua empresa funciona no dia a dia. Quais são os horários de pico? Existe sazonalidade? Quais áreas precisam de reforço em determinados momentos?

    Assim, é possível visualizar quais horários e funções demandam mais atenção. Sem esse mapeamento, a escala corre o risco de ser genérica e ineficaz.

    2. Conheça a legislação e respeite os limites legais

    Após compreender a realidade da operação, é hora de verificar se a escala que você pretende aplicar está dentro do que a CLT permite.

    Portanto, esteja sempre atento ao limite de 44 horas semanais, jornadas diárias que não excedam 8 horas (ou que contemplem compensações legais, como na escala 12×36), e folgas obrigatórias.

    Se houver sindicato da categoria, é essencial analisar os acordos ou convenções coletivas em vigor, que podem alterar algumas regras.

    Um erro comum das empresas é montar escalas que funcionam operacionalmente, mas que estão fora da legalidade, o que pode gerar passivos trabalhistas no futuro.

    3. Planeje folgas e compensações com clareza

    A folga semanal obrigatória precisa estar prevista na escala, preferencialmente aos domingos, como determina a CLT. Já nos modelos como 6×1 ou 12×36, o controle de compensação de horas e a rotação adequada são fundamentais para não sobrecarregar ninguém.

    Além da parte legal, equilibrar as folgas contribui para a satisfação dos funcionários. A rotação justa entre finais de semana e feriados também evita desmotivação e sentimento de injustiça entre os membros da equipe.

    4. Comunique e alinhe a escala com os colaboradores

    Antes de colocar a sua escala em prática, apresente a escala aos funcionários, tire dúvidas e esteja aberto a ouvir sugestões. Muitas vezes, pequenos ajustes solicitados pela equipe podem evitar conflitos futuros e melhorar o engajamento.

    O ideal é disponibilizar a escala com antecedência, permitindo que os colaboradores se organizem fora do ambiente de trabalho.

    5. Use a tecnologia a seu favor

    Toda empresa organizada conta com ferramentas de gestão, como sistemas de controle de ponto, que ajudam a garantir que a escala planejada seja, de fato, seguida.

    Elas também fornecem relatórios detalhados, alertas de irregularidades e otimizam o tempo do RH, que pode focar mais na estratégia do que em tarefas operacionais.

    Portanto, indicamos o uso do controle de Ponto Icarus. Essa é a solução perfeita para empresas robustas que desejam ter um bom controle da operação.

    Quando a escala vira risco: os perigos da desorganização

    Como sabemos, alguns colaboradores reclamam de escalas mal planejadas, pois se sentem injustiçados ou sobrecarregados.

    Isso acontece porque jornadas excessivas ou desequilibradas podem levar à exaustão física e mental dos colaboradores, o que prejudica sua produtividade e aumenta os índices de afastamento por problemas de saúde.

    Além disso, a desorganização facilita o descumprimento da CLT, como a não concessão de folgas obrigatórias ou o excesso de horas trabalhadas sem compensação. Isso pode resultar em multas, processos trabalhistas e danos à reputação da empresa.

    Portanto, é essencial ter um plano de escala bem definido, com regras claras e acompanhamento constante. O ideal é revisar as escalas periodicamente e ouvir a equipe para ajustar o que for necessário.

    Como um sistema de controle de ponto auxilia nas escalas de trabalho

    Na prática, manter o controle das escalas sem auxílio de tecnologia é quase impossível — especialmente em empresas com muitos colaboradores ou diferentes turnos.

    É aqui que um sistema de controle de ponto se torna indispensável. Um bom sistema ajuda a garantir que o que foi planejado na escala realmente aconteça. 

    O controle de ponto Icarus fornece dados confiáveis sobre horas extras, faltas, atrasos e jornadas cumpridas. Com esses indicadores em mãos, a gestão pode ajustar turnos, redistribuir equipes e antecipar problemas antes que eles impactem a produtividade.

    Ele oferece funcionalidades que vão muito além do controle de horários: com ele, é possível montar escalas personalizadas, configurar alertas sobre desvios de jornada, acompanhar em tempo real o cumprimento da escala e gerar relatórios automatizados.

    Além disso, o sistema é 100% digital e conta com assinatura eletrônica, o que agiliza processos e reduz a burocracia.

    Por isso, conheça agora mesmo o controle de ponto Icarus e mude a realidade da sua empresa e do seu RH. 

    Hoje, a assinatura digital para colaboradores se tornou uma alternativa segura, prática e juridicamente válida. Com isso, contratos, aditivos, termos de férias e demais registros formais deixaram de depender exclusivamente do papel. 

    Mas, para digitalizar esses processos há um aspecto crítico envolvido: a segurança jurídica. Por isso, o uso de um assinador digital para colaboradores que esteja em conformidade com a legislação brasileira é indispensável.

    Para entender melhor como funciona e conhecer um software confiável para esta tarefa, continue a leitura.

    A assinatura digital para colaboradores é legal?

    Sim, a assinatura digital é legal no Brasil e tem o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita, desde que esteja alinhada à ICP-Brasil — Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

    Essa é a estrutura nacional que certifica e valida assinaturas digitais, garantindo sua autenticidade e impedindo alterações ou fraudes.

    A ICP-Brasil funciona como uma autoridade de confiança que certifica quem está assinando um determinado documento digital. Através de um certificado digital, emitido por autoridades reconhecidas, é possível comprovar que aquela assinatura pertence realmente ao indivíduo ou empresa signatária.

    Isso confere fé pública à assinatura, tornando-a juridicamente inquestionável.

    Essa regulamentação está respaldada na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabelece a validade legal das assinaturas digitais feitas dentro dos padrões da ICP-Brasil.

    Portanto, ao utilizar um assinador digital para colaboradores compatível com essa norma, a empresa garante que seus documentos têm pleno respaldo legal em qualquer instância.

    Por que investir em segurança jurídica nos processos do RH?

    O RH lida com documentos de grande sensibilidade e impacto jurídico, como contratos de trabalho, termos de confidencialidade, acordos de desligamento, entre outros.

    Qualquer erro ou ausência de formalização adequada pode gerar riscos legais sérios e processos trabalhistas. Por isso, investir em segurança jurídica é uma questão de responsabilidade e prevenção.

    Com a assinatura digital para colaboradores, é possível formalizar rapidamente qualquer documento, sem abrir mão da segurança, principalmente quando falamos de empresas que atuam no modelo de trabalho híbrido ou remoto.

    Além de agilizar processos, a empresa reduz custos operacionais e protege-se juridicamente contra contestações.

    Software de gestão de ponto com assinador digital

    A integração entre sistemas de controle de ponto e soluções de assinatura digital é uma tendência crescente no RH.

    Um exemplo prático e robusto disso é a parceria entre a Ponto Icarus e a Clicksign, que se uniram para proporcionar mais agilidade, conformidade legal e segurança na gestão de documentos trabalhistas.

    Com essa integração, a empresa pode assinar digitalmente documentos como:

    • Contratos de trabalho;
    • Termos de férias;
    • Aditivos contratuais;
    • Termos de confidencialidade;
    • Documentos de desligamento;
    • E outros registros diretamente no sistema de ponto.

    Nesse contexto, a assinatura digital para colaboradores é feita de forma simples, rápida e com validade jurídica garantida, respeitando os critérios da ICP-Brasil.

    Essa solução resolve um dos maiores gargalos do RH: o tempo gasto com impressão, coleta de assinaturas físicas, digitalização e arquivamento manual.

    Além disso, reduz riscos associados a extravio de documentos e garante que todo o histórico fique registrado com rastreabilidade completa.

    Por que usar o controle de ponto Icarus na minha empresa?

    O Ponto Icarus é uma solução completa de gestão de jornada. O app permite registrar ponto online e offline, com captura de geolocalização e reconhecimento facial, o que garante segurança e evita fraudes — mesmo em áreas sem internet, os registros são sincronizados automaticamente quando a conexão retorna.

    Além disso, o sistema proporciona uma gestão avançada para o RH e gestores. Com isso, é possível monitorar fatores como saldo de horas, banco de horas, faltas e inconsistências.

    Outro grande diferencial está nos processos de ajustes e solicitações. O colaborador pode solicitar abonos, ajustes de ponto ou anexar documentos (como atestados) diretamente pelo app. O gestor, por sua vez, recebe notificações e decide imediatamente.

    Então, indo além da assinatura digital, o Ponto Icarus se mostra como a solução ideal para o seu negócio.

    Assinatura Digital ou Assinatura Eletrônica: diferenças — e quando usar cada uma

    Quando falamos em formalizar documentos no ambiente digital, dois termos costumam surgir: assinatura digital e assinatura eletrônica.

    Apesar de parecidos, eles têm aplicações diferentes e entender essa diferença é essencial para definir o nível de segurança necessário em cada situação.

    A assinatura digital, com certificado emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil, é a opção mais segura e robusta. Ela assegura autenticidade, integridade e validade jurídica reforçada, sendo a escolha ideal para documentos mais sensíveis, como contratos trabalhistas, termos de admissão, férias ou desligamento.

    Já a assinatura eletrônica é mais flexível. Ela pode ser feita por e-mail, SMS, login com senha ou outros métodos de autenticação. Também possui validade jurídica e atende perfeitamente a documentos com menor grau de risco jurídico. Em muitos casos, ela é suficiente e, inclusive, agiliza processos que exigem menos formalidade.

    O controle de ponto Icarus oferece as duas possibilidades, sempre respeitando o cenário ideal para cada tipo de documento.

    Ou seja, não é sobre qual é melhor, e sim sobre qual se encaixa melhor à necessidade de cada situação. Assim, sua empresa garante segurança, agilidade e conformidade.

    Fale com nosso time e descubra como implementar essa solução no seu negócio com total respaldo legal e muito mais eficiência.

    A relação entre educação financeira e desempenho profissional é bastante evidente. Quando o colaborador enfrenta dificuldades econômicas, isso impacta diretamente sua motivação, produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho.

    Com o aumento da oferta de empréstimos consignados e o crescente endividamento da população, o RH precisa estar atento. Além de orientar sobre finanças pessoais, o setor deve entender o funcionamento desse tipo de crédito, as regras e os riscos envolvidos em fraudes ou autorizações indevidas.

    Este artigo mostra os principais pontos que o RH deve considerar sobre educação financeira nas empresas e empréstimos consignados. Confira!

    Benefícios da educação financeira empresarial

    Redução do estresse financeiro e aumento da produtividade

    Quando as pessoas estão endividadas tendem a apresentar altos níveis de estresse, o que afeta diretamente sua concentração e desempenho no trabalho.

    Em contrapartida, quando recebem orientação sobre planejamento financeiro, conseguem organizar melhor suas contas, reduzir dívidas e lidar com o salário de forma mais saudável. Isso se reflete em um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.

    Diminuição da rotatividade e absenteísmo

    Com a implementação de programas de educação financeira nas empresas, os colaboradores percebem que a organização se importa com o seu bem-estar e qualidade de vida.

    Dessa forma, fortalece o vínculo empregatício, diminui a rotatividade e evita perdas com desligamentos frequentes.

    Reforço da cultura organizacional e da imagem da empresa

    Quando os valores institucionais são colocados em prática por meio de ações concretas, como a capacitação financeira, há um fortalecimento da identidade organizacional e maior senso de pertencimento por parte dos colaboradores.

    Além disso, a educação financeira contribui para a construção de uma imagem positiva da empresa, tanto internamente quanto no mercado, tendo em vista que são percebidas como socialmente responsáveis e preocupadas com a qualidade de vida de seus funcionários.

    Como ajudar o colaborador com educação financeira

    Muitos colaboradores sentem vergonha ou desconforto ao tratar de suas dificuldades financeiras. Portanto, o primeiro passo é criar um ambiente seguro para falar sobre dinheiro.

    Para isso, o RH pode promover palestras, rodas de conversa e consultorias individuais para quebrar esse tabu e abrir espaço para o aprendizado.

    Além disso, é essencial oferecer conteúdos relevantes e acessíveis, como apostilas, e-books, vídeos e podcasts sobre temas como orçamento pessoal, uso consciente do crédito e investimentos.

    Quando os funcionários percebem que podem crescer profissionalmente e melhorar sua vida financeira ao mesmo tempo, o engajamento e o comprometimento com a empresa aumentam de forma significativa.

    Empréstimo consignado: quais são os direitos e deveres do trabalhador

    O empréstimo consignado é uma linha de crédito com desconto direto em folha de pagamento.

    Por isso, apresenta taxas de juros mais baixas que outros tipos de empréstimo. O colaborador tem o direito de buscar essa modalidade, mas também deve entender que a parcela será descontada automaticamente de seu salário todo mês.

    Vale ressaltar que existem limites para o comprometimento da renda. Por regra geral, o trabalhador pode comprometer até 35% de sua remuneração mensal com empréstimos consignados, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.

    Ultrapassar esse limite não é permitido por lei, mesmo com consentimento do trabalhador.

    Cabe ao RH garantir que todas as informações estejam claras para o colaborador. É fundamental orientá-lo sobre prazos, valores, taxas de juros e o impacto que isso terá no seu orçamento.

    A empresa pode servir como mediadora, mas jamais deve induzir ou intermediar diretamente o crédito sem o consentimento formal do funcionário.

    Empréstimo não autorizado pelo colaborador: como evitar fraudes e proteger sua empresa

    Infelizmente, casos de fraudes envolvendo empréstimos consignados continuam crescendo. Muitas vezes, golpistas utilizam dados do colaborador para solicitar crédito sem autorização.

    Quando o desconto chega na folha, o trabalhador só descobre o golpe ao receber o contracheque, causando desconforto e um problema para o colaborador resolver junto à empresa.

    Para evitar esse tipo de problema, o RH deve adotar medidas preventivas. Entre elas, destaca-se o controle rigoroso das autorizações, com coleta de assinatura digital ou física e validação junto à instituição financeira.

    Também é essencial comunicar aos colaboradores que qualquer oferta de crédito deve ser tratada com cautela.

    Do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser responsabilizada se o desconto for feito sem comprovação de autorização do colaborador. Portanto, ter um processo transparente e seguro protege a organização contra ações trabalhistas e reforça a confiança dos funcionários no setor de Recursos Humanos.

    Portanto, cuidar da educação financeira do colaborador é também cuidar do desempenho e da reputação da empresa, ensinando sobre temas como empréstimo consignado e boas práticas financeiras.

    Para ficar por dentro de outros temas importantes para empresa e colaboradores, assine a nossa newsletter agora mesmo.

    A Justiça do Trabalho recebe milhares de processos trabalhistas todos os anos, e muitas delas poderiam ser prevenidas com medidas simples de gestão.

    Nesse cenário, o controle da jornada de trabalho e o correto registro de ponto se destacam como áreas sensíveis e de alto risco.

    Com a evolução da legislação e a ampliação da fiscalização, é indispensável que os gestores compreendam como práticas inadequadas podem gerar passivos trabalhistas.

    Continue lendo para proteger sua empresa contra processos trabalhistas e reduzir riscos legais.

    5 erros no controle de ponto que podem virar ações trabalhistas

    Não registrar o ponto corretamente

    O primeiro erro comum é não registrar corretamente os horários de entrada e saída dos colaboradores.

    A ausência desse controle ou registros imprecisos abre margem para questionamentos judiciais, muitas vezes resultando em condenações por jornadas excessivas ou não registradas.

    Por exemplo, muitos empregadores ainda utilizam planilhas manuais ou registros informais, que não possuem validade jurídica em uma eventual disputa na Justiça do Trabalho.

    Além disso, erros de digitação, esquecimento de registro ou falhas técnicas não justificadas agravam o problema. Por isso, a adoção de um sistema digital confiável reduz consideravelmente esse risco e assegura provas sólidas para fins legais.

    Não pagamento de horas extras

    Muitos empregadores desconhecem ou ignoram o limite de horas diárias e semanais previstas pela CLT, gerando jornadas excessivas sem a devida compensação.

    Nesse caso, a legislação é clara ao limitar a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo até 2 horas extras por dia — desde que devidamente remuneradas.

    Portanto, empresas que ignoram essas regras ou realizam acordos informais sem registros incorrem em passivos trabalhistas elevados. Se as horas extras forem habituais e não forem pagas, a Justiça pode entender que houve descumprimento da legislação, além de gerar multas e encargos retroativos.

    Intervalos não concedidos ou reduzidos

    A CLT exige um intervalo mínimo de 1 hora em jornadas superiores a seis horas, e de 15 minutos em jornadas entre quatro e seis horas. Portanto, não respeitar esses intervalos pode gerar grandes passivos trabalhistas quando auditados pela Justiça do Trabalho.

    Quando esse intervalo é reduzido ou não concedido, o tempo deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Muitas empresas, por desconhecimento ou falta de fiscalização, não controlam esses períodos corretamente, e, com isso, acumulam passivos ocultos.

    Além de violar a lei, o não cumprimento dos intervalos afeta a saúde física e mental do trabalhador. Isso pode resultar em pedidos de indenização por danos morais.

    Desconsiderar a sobrejornada

    Com os regimes de trabalho home office e híbrido, muitos funcionários continuam suas atividades após o expediente, sem qualquer controle.

    No entanto, sem um sistema que registre essa atividade, a empresa fica desprotegida judicialmente, facilitando a vitória do colaborador em uma eventual ação.

    Falta de sistema com validade jurídica

    Um erro grave — e, infelizmente, bastante recorrente — é utilizar métodos que não têm valor legal, como planilhas simples ou aplicativos sem autenticação. É importante saber que a Justiça do Trabalho exige que os registros de ponto sejam auditáveis, invioláveis e vinculados ao colaborador por meios seguros.

    Sem essas características, os dados podem ser facilmente contestados e desconsiderados em uma ação trabalhista. Isso coloca a empresa em situação frágil diante de uma acusação, mesmo que haja boa-fé em seus registros.

    Por isso, uma medida preventiva é adotar um sistema homologado, com registros digitais, logs de auditoria e mecanismos como geolocalização ou biometria.

    Horas extras e processos trabalhistas

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com limite de 2 horas extras por dia.

    Se a empresa ultrapassa esse limite sem compensação ou pagamento adequado, está infringindo a lei e se expondo a processos trabalhistas.

    Mesmo que o colaborador tenha aceitado informalmente as horas extras, a ausência de registro formal e pagamento específico torna a empresa vulnerável.

    Portanto, a Justiça do Trabalho costuma interpretar a favor do empregado quando não há provas documentais suficientes apresentadas pela empresa.

    Além disso, a Súmula 338 do TST reforça que, se a empresa não apresenta os controles de ponto, presume-se verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador. Isso significa que um simples descuido no registro pode custar caro em uma condenação judicial.

    Como registrar o ponto corretamente: O que é aceito na justiça do trabalho

    Para garantir segurança jurídica, o ponto deve ser registrado de forma clara, transparente e com comprovação digital sempre que possível. Para isso, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho atualizou as regras e permite o uso de sistemas eletrônicos e aplicativos, desde que cumpram requisitos legais.

    Sendo assim, a Justiça do Trabalho aceita registros digitais como provas válidas, desde que sejam confiáveis, auditáveis e imutáveis.

    Isso significa que soluções com autenticação de usuário, geolocalização e registros em nuvem são muito mais seguras do que métodos manuais ou planilhas.

    Portanto, a empresa deve evitar ajustes manuais nos horários de ponto sem justificativa formal e documentada. Além disso, incentive os colaboradores a registrarem sua jornada de forma responsável.

    Impactos financeiros de um processo trabalhista e como evitá-los com tecnologia

    Um único processo trabalhista pode gerar indenizações superiores a R$ 50 mil, dependendo da jornada irregular ou do tempo de vínculo empregatício.

    Além dos valores de condenação, há custos com honorários de advogados, perícias e, em muitos casos, danos morais.

    Por isso, investir em um sistema de controle de ponto automatizado e compatível com a legislação representa um custo muito menor do que as perdas com ações judiciais.

    Um bom sistema permite auditar a jornada dos colaboradores, gerar relatórios precisos, garantir o pagamento correto de horas extras e evitar disputas futuras.

    É aqui que entra a importância do uso de soluções modernas, como o controle de ponto Icarus.

    O sistema automatiza toda a gestão da jornada, garante registros digitais com validade legal, e fornece relatórios auditáveis em tempo real. Isso significa mais segurança jurídica e menos vulnerabilidade em caso de disputa.

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    Conte com o controle de ponto icarus

    O controle de Ponto Icarus foi desenvolvido para atender rigorosamente às exigências da legislação trabalhista brasileira. Ele oferece controle de ponto eletrônico com validação por login, reconhecimento facial e geolocalização, o que garante a autenticidade de cada marcação.

    Além disso, o Icarus permite a auditoria completa da jornada, integra-se com a folha de pagamento e gera alertas automáticos sobre horas extras, pausas obrigatórias e outras regras da CLT.

    Sendo assim, evitar processos trabalhistas exige uma gestão eficiente, alinhada à legislação e apoiada pela tecnologia. É por isso que indicamos o Ponto Icarus para a melhor gestão do controle de ponto dos seus colaboradores. Conheça a nossa solução agora mesmo!

    A folga para doação de sangue é um direito garantido por lei a todo trabalhador formal no Brasil. Muitos ainda desconhecem esse benefício, mas ele é essencial tanto para incentivar a solidariedade quanto para preservar a saúde de quem doa.

    A legislação trabalhista brasileira prevê que, ao realizar uma doação de sangue, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada.

    Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é importante conhecer os detalhes para garantir que ele seja corretamente aplicado.

    Para entender tudo detalhadamente, continue a leitura.

    O que é a folga para doação de sangue e porque ela existe?

    A folga para doação de sangue é um direito trabalhista concedido ao funcionário que realiza uma doação voluntária.

    Assim, é uma dispensa remunerada de um dia, sem prejuízo do salário ou desconto de banco de horas. Essa folga visa garantir o bem-estar do doador e estimular esse gesto humanitário.

    O objetivo principal da lei é incentivar a doação de sangue de forma voluntária e segura. Além disso, doar sangue exige cuidados com a saúde antes e depois do procedimento, por isso o descanso após a doação é tão importante.

    Com isso, tal benefício ajuda a manter os estoques de sangue sempre abastecidos.

    A legislação também cumpre uma função educativa. Ao reconhecer a doação de sangue como um ato de responsabilidade social, a lei promove a cidadania ativa. Isso fortalece a cultura da solidariedade no ambiente de trabalho e na sociedade como um todo.

    O que diz a legislação sobre a folga para doadores de sangue?

    O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os casos em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem prejuízo do salário. No inciso IV, está previsto que o funcionário pode faltar um dia por ano para realizar a doação de sangue devidamente comprovada.

    Portanto, a sua redação diz que:

    “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    […]

    IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    […]”

    Vale ressaltar que esse dia de folga deve coincidir com a data da doação. Para isso, o trabalhador deve apresentar um comprovante emitido pelo banco de sangue ou hospital onde realizou o procedimento.

    Com isso, o empregador tem a obrigação legal de liberar a ausência e manter o pagamento normal do dia.

    É importante destacar que o direito à folga para doação de sangue é válido apenas uma vez por ano, conforme a legislação atual. Então, doações feitas em outros momentos do ano não garantem novas dispensas, a menos que haja acordo ou convenção coletiva que estipule o contrário.

    Diferenças entre setor público e privado

    No setor privado, a aplicação do artigo 473 da CLT é direta e obrigatória. Assim, as empresas devem liberar o funcionário mediante apresentação do comprovante da doação. Dessa forma, não há margem para contestação, a menos que haja tentativa de fraude ou descumprimento das regras.

    Já no setor público, o direito também é assegurado, mas pode haver variações conforme o estatuto de cada órgão. Alguns entes federativos, como prefeituras e estados, possuem normas próprias que até ampliam esse benefício. Por isso, é importante consultar o regulamento interno.

    Além disso, alguns órgãos públicos permitem mais de uma folga por ano, especialmente em campanhas específicas. Nesses casos, os servidores públicos têm mais liberdade para contribuir com os bancos de sangue, desde que haja autorização da chefia imediata e previsão legal.

    Perguntas frequentes sobre folga para doação de sangue

    Posso ir trabalhar depois de doar sangue?

    Sim, você pode ir trabalhar após a doação, mas isso não é obrigatório. A legislação prevê a dispensa do dia inteiro, justamente para que o doador possa se recuperar e evitar qualquer esforço físico.

    No entanto, se você se sentir bem e optar por retornar, não há impedimento legal.

    É importante avaliar seu próprio bem-estar. Após a doação, é comum sentir cansaço ou tontura, especialmente se não tiver se alimentado adequadamente.

    Por isso, a folga serve como uma medida de precaução, e é recomendável aproveitá-la para descansar.

    Quantas folgas por ano para doação de sangue?

    A legislação trabalhista assegura uma folga por ano para doação de sangue. Essa regra está expressa no artigo 473 da CLT. Portanto, mesmo que o trabalhador deseje doar mais vezes, a dispensa remunerada só poderá ser utilizada uma vez a cada ano.

    No entanto, empresas ou sindicatos podem estabelecer normas mais generosas em acordos coletivos. Em alguns casos, é possível conseguir mais de uma folga, especialmente se houver incentivo interno à doação ou parcerias com bancos de sangue.

    Se o trabalhador doar sangue novamente no mesmo ano, ele poderá fazê-lo em seu tempo livre ou solicitar outra folga, que pode ou não ser concedida. A decisão fica a critério do empregador, salvo se houver previsão contratual específica que diga o contrário.

    Portanto, o RH pode incentivar as doações, argumentando que além de contribuir com a saúde de outras pessoas, o colaborador também tem direito à sua folga de doação de sangue.

    Como controlar as folgas dos colaboradores?

    Independentemente do motivo, gerenciar as folgas dos colaboradores com precisão é essencial para manter a organização do setor de RH e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados — como a folga anual para doação de sangue prevista na CLT.

    Nesse cenário, o uso de um sistema de controle de ponto eficiente faz toda a diferença.

    O Icarus, sistema completo de controle de ponto digital, surge como a solução ideal para esse tipo de gestão.

    Com ele, é possível registrar e acompanhar em tempo real todas as ausências justificadas dos colaboradores, incluindo a folga para doação de sangue.

    O sistema permite atividades como:

    • Cadastro de justificativas personalizadas, como a doação de sangue;
    • Armazenamento seguro de comprovantes, que podem ser anexados diretamente no sistema;
    • Geração de relatórios automatizados, que facilitam a conferência de dias de ausência e o cumprimento da legislação;
    • Visualização clara do histórico de folgas, o que evita erros como concessões duplicadas ou esquecimentos;
    • Integração com banco de horas e folha de pagamento, garantindo mais agilidade e segurança para o RH.

    Com o sistema de Ponto Icarus, a empresa garante conformidade legal, transparência com os colaboradores e muito mais eficiência na rotina de gestão de pessoas.

    Teste grátis por 14 dias e veja como o controle de ponto da sua empresa pode ser mais ágil, completa e confiável.

    A chegada do feriado de Corpus Christi sempre levanta uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores: Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

    Essa data, celebrada pela Igreja Católica, costuma alterar o funcionamento de empresas e repartições públicas. No entanto, sua classificação varia de acordo com a legislação local.

    Ao contrário de datas como Natal e Independência do Brasil, o feriado de Corpus Christi não é um feriado nacional. Por isso, sua observância como feriado depende de leis estaduais ou municipais. Essa particularidade acaba confundindo muita gente, especialmente quando se planeja uma viagem ou folga prolongada.

    Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a legislação acerca deste feriado e explicar como a CLT aborda a questão dos feriados religiosos.

    Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

    Em termos legais, Corpus Christi não está incluído no rol de feriados nacionais definidos pela Lei nº 10.607/2002. Isso significa que sua adoção como feriado depende da legislação de cada estado ou município.

    Em algumas localidades, a data é considerada feriado religioso; em outras, é apenas ponto facultativo.

    Nas seguintes capitais, Corpus Christi é considerado feriado:

    • Maceió (AL)
    • Manaus (AM)
    • Macapá (AP)
    • Salvador (BA)
    • Vitória (ES)
    • Goiânia (GO)
    • Belém (PA)
    • Aracaju (SE)
    • Cuiabá (MT)
    • Fortaleza (CE)
    • Campo Grande (MS)
    • Belo Horizonte (MG)
    • Curitiba (PR)
    • Teresina (PI)
    • Natal (RN)
    • Porto Alegre (RS)
    • Boa Vista (RR)
    • São Paulo (SP)

    Por outro lado, em capitais como Recife (PE) e João Pessoa (PB), Corpus Christi é apenas ponto facultativo. Nesses casos, a decisão de liberar os funcionários cabe ao empregador, especialmente na iniciativa privada. No calendário oficial, os órgãos públicos geralmente não funcionam, mas o setor privado pode operar normalmente.

    O que diz a CLT sobre o feriado de Corpus Christi?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos feriados no artigo 70, mencionando que:

    “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”

    Como Corpus Christi não é feriado nacional, a CLT só o reconhece como tal quando há uma lei municipal ou estadual que o oficialize como feriado local.

    Na prática, as empresas decidem se concedem folga no dia de Corpus Christi, salvo quando a cidade onde atuam reconhece oficialmente a data como feriado.

    Quando o dia é ponto facultativo, o empregador decide se haverá expediente, compensação de horas ou banco de horas.

    Além disso, a CLT permite que feriados religiosos, como Corpus Christi, sejam instituídos por lei municipal, desde que haja interesse local. Essa regra aparece no artigo 1º da Lei nº 9.093/1995, que estabelece os critérios para definição de feriados civis e religiosos.

    O que é Corpus Christi?

    Corpus Christi é uma festa religiosa da Igreja Católica, celebrada para honrar o sacramento da Eucaristia, ou seja, o corpo e o sangue de Jesus Cristo presentes no pão e no vinho consagrados durante a missa.

    A expressão Corpus Christi vem do latim e significa “Corpo de Cristo”.

    Quando é comemorado?

    Corpus Christi é celebrado sempre em uma quinta-feira, 60 dias após o Domingo de Páscoa. Em 2025 será no dia 19 de junho.

    Escolheram essa data porque ela remete à Quinta-feira Santa, quando Jesus instituiu a Eucaristia na Última Ceia.

    Quais os próximos feriados de 2025?

    Após o Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025, ainda restam seis feriados nacionais no calendário brasileiro. São eles:

    • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
    • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
    • 2 de novembro (domingo) – Finados
    • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
    • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional a partir de 2024)
    • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

    Vale lembrar que alguns desses feriados podem gerar feriadões prolongados, especialmente os que caem em quintas ou segundas-feiras.

    Como controlar a jornada em feriados?

    Quando datas como Corpus Christi geram dúvidas sobre a obrigatoriedade de folga, o controle da jornada de trabalho se torna ainda mais essencial para o RH. Afinal, nem sempre é claro se a empresa deve operar normalmente, liberar os colaboradores ou adotar o banco de horas.

    Para lidar com essas particularidades de forma eficiente e sem erros, o uso de um sistema automatizado de controle de ponto faz toda a diferença — e o Icarus é a solução ideal para isso.

    Com o Sistema de Ponto Icarus, sua empresa consegue realizar diferentes ações, como:

    • Registrar entradas e saídas com precisão, inclusive em dias facultativos ou com escalas diferenciadas;
    • Aplicar regras específicas de acordo com o calendário de feriados locais;
    • Gerenciar banco de horas e compensações com total transparência;
    • Ter acesso a relatórios automáticos que facilitam o fechamento da folha e evitam inconsistências trabalhistas.

    Além disso, o Icarus permite personalizar o calendário da empresa conforme os feriados adotados pelo município, garantindo que a jornada dos colaboradores esteja sempre de acordo com a legislação vigente.

    Com ele, o RH atua de forma mais estratégica, e os colaboradores têm mais segurança quanto aos seus direitos e deveres — inclusive em datas que geram confusão, como Corpus Christi.

    Em resumo, Corpus Christi pode ser feriado ou ponto facultativo dependendo da localidade. Então, a recomendação é sempre conferir os calendários oficiais do município ou estado e manter-se informado para tomar decisões seguras e legais.

    E, para conhecer melhor o sistema de ponto Icarus, faça o teste gratuito por 14 dias.

    O descanso entre jornadas de trabalho é um direito garantido ao trabalhador. Isso é o que chamamos de intervalo interjornada.

    Apesar de a legislação trabalhista tratar do tema, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que consideram correto ou não. Por isso, compreender o cálculo de interjornada e o que a lei determina pode evitar processos trabalhistas e garantir uma rotina mais equilibrada nas empresas.

    Se você atua no setor de RH ou quer entender melhor seus direitos como trabalhador, este conteúdo vai te ajudar. Boa leitura!

    O que é intervalo interjornada?

    O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho consecutivas.

    De acordo com a legislação brasileira, esse intervalo deve ser de, no mínimo, 11 horas. Ou seja, o colaborador só pode iniciar um novo expediente após esse tempo de descanso.

    Esse tipo de intervalo tem como principal objetivo proteger a saúde do trabalhador, garantindo tempo suficiente para descanso, lazer e necessidades pessoais.

    Vale ressaltar que ignorar o intervalo interjornada pode gerar consequências jurídicas. A empresa que não respeitar esse direito pode ter que pagar horas extras equivalentes ao tempo suprimido, além de enfrentar multas e penalidades administrativas.

    Como funciona a interjornada de trabalho?

    A interjornada começa a contar assim que o expediente diário do trabalhador termina. Por exemplo, se um colaborador encerra sua jornada às 18h, ele só pode retornar ao trabalho a partir das 5h do dia seguinte.

    O objetivo dessa norma é garantir que ele tenha tempo suficiente para descansar.

    É importante destacar que esse intervalo deve ser respeitado integralmente, mesmo em casos de plantões ou escalas diferenciadas. Em atividades que exigem horários alternativos, como hospitais e segurança, o planejamento da escala deve considerar esse intervalo.

    Além disso, as empresas que adotam o regime de plantão ou sobreaviso também precisam garantir o cumprimento da interjornada. Caso acionem o trabalhador antes do fim do intervalo, devem compensar o tempo restante ou pagá-lo como hora extra.

    Tipos de intervalos

    Intervalo intrajornada

    O intervalo intrajornada é aquele que ocorre durante o expediente. Ele é destinado a refeições e descanso, geralmente com duração mínima de uma hora para jornadas superiores a seis horas.

    Esse intervalo é fundamental para preservar a saúde física e mental do trabalhador, ajudando a evitar fadiga e queda de produtividade.

    Caso o empregador não conceda o intervalo completo, ele pode, portanto, ter que indenizar o funcionário.

    Por outro lado, em algumas situações, as partes podem reduzir a duração para 30 minutos por meio de acordo ou convenção coletiva.

    Intervalo interjornada

    Já o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada de trabalho e outra. Como vimos, ele deve ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso, sendo indispensável para a recuperação do trabalhador após um dia de trabalho.

    Esse período permite que o colaborador tenha tempo suficiente para repouso, convívio familiar e outras atividades pessoais, contribuindo para o bem-estar geral e a prevenção de doenças relacionadas ao excesso de trabalho.

    Descanso semanal remunerado

    Outro tipo importante é o descanso semanal remunerado (DSR). Esse intervalo ocorre uma vez por semana, preferencialmente aos domingos, e garante um dia inteiro de folga ao colaborador.

    Além de ser um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DSR influencia diretamente no cálculo de salários e adicionais.

    Quando o trabalhador realiza horas extras ou trabalha com comissões, o valor do DSR deve ser proporcionalmente ajustado, o que impacta diretamente na remuneração final. Portanto, o descumprimento dessa regra pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.

    O que diz a lei sobre o intervalo interjornada?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 66, estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    Esse tempo não pode ser reduzido, salvo em casos excepcionais previstos por convenção coletiva.

    Além disso, o não cumprimento do intervalo interjornada pode gerar o pagamento de horas extras. Com isso, o empregador é obrigado a indenizar o trabalhador pelo tempo de descanso não concedido, o que pode gerar custos adicionais e processos trabalhistas.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento sobre a obrigatoriedade do intervalo interjornada. A jurisprudência reforça que o direito ao descanso é irrenunciável, ainda que o colaborador concorde com a redução.

    Portanto, o ideal é cumprir com esta obrigação e garantir o seu cumprimento.

    Como é feito o cálculo de interjornada?

    O cálculo de interjornada é simples, mas requer atenção.

    Primeiro, identifique a hora de saída do trabalhador em um dia e a hora de entrada no dia seguinte. Se o intervalo entre esses horários for menor que 11 horas, há uma violação da lei.

    Por exemplo, se um funcionário encerra o expediente às 22h e retorna ao trabalho às 7h, houve um intervalo de apenas 9 horas. Nesse caso, a empresa deve pagar 2 horas como extras, pois não respeitou o mínimo legal exigido.

    Para fazer o cálculo corretamente, utilize sistemas de controle de ponto ou softwares de gestão de jornada. Eles ajudam a monitorar os horários com precisão e evitam erros no cumprimento da legislação trabalhista.

    Por isso, conte com o controle de ponto Icarus. Com ele, a sua empresa ganha mais agilidade e segurança no controle de jornada, evitando erros no cálculo de interjornada e reduzindo riscos trabalhistas.

    A plataforma é simples de usar, 100% online e pensada para equipes que buscam mais eficiência no dia a dia. Experimente gratuitamente por 14 dias e descubra como o Icarus pode transformar a gestão de ponto da sua empresa.

    A maternidade traz diversas mudanças na vida da mulher, inclusive no ambiente de trabalho. Por isso, a legislação trabalhista brasileira garante alguns direitos específicos, como a licença amamentação para CLT.

    Esse benefício tem o objetivo de assegurar que a mãe possa alimentar seu bebê de forma adequada nos primeiros meses de vida.

    Portanto, o setor de departamento pessoal precisa entender exatamente como funciona esse direito das colaboradoras.

    O que é a licença amamentação?

    A licença amamentação é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite à mãe trabalhadora ter pausas durante sua jornada para amamentar seu bebê.

    Essa medida visa contribuir para a saúde do bebê e o bem-estar da mãe nos primeiros meses após o retorno da licença-maternidade.

    De acordo com a CLT, até que o bebê complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, durante sua jornada de trabalho.

    Assim, esses períodos são exclusivos para a amamentação, podendo ser utilizados de forma contínua ou fracionada, conforme combinado com o empregador.

    O objetivo principal dessa licença é oferecer tempo adequado para que a amamentação aconteça sem prejudicar a rotina profissional da colaboradora.

    Vale ressaltar que essa medida demonstra o compromisso das empresas com a saúde e o desenvolvimento infantil, se mostrando como um bom lugar para trabalhar.

    Quem tem direito ao período de amamentação?

    O benefício do período de amamentação CLT é destinado às mulheres que retornam ao trabalho após a licença-maternidade. Ou seja, todas as colaboradoras contratadas pelo regime CLT têm direito aos intervalos específicos para amamentar seus filhos.

    Esse direito é assegurado mesmo que a mãe esteja em jornada parcial ou trabalhando em regime de home office. O importante é que o vínculo empregatício seja regido pela CLT.

    Em alguns casos, empresas mais flexíveis permitem que os horários sejam adaptados à rotina da mãe e do bebê.

    Além disso, mães adotivas também podem ter acesso ao benefício, dependendo da idade da criança e dos termos acordados com a empresa.

    Portanto, é essencial que o RH oriente as colaboradoras sobre como garantir esse direito de forma prática e legal.

    O que diz a lei sobre amamentação CLT?

    A legislação trabalhista brasileira é clara ao tratar da amamentação. O artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que, até os seis meses de idade da criança, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentar.

    Para isso, este artigo diz que:

    Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    § 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    § 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

    A lei também prevê que esse período pode ser estendido, caso o bebê apresente necessidades específicas comprovadas por atestado médico.

    Ainda que seja um direito previsto em lei, sua aplicação prática pode variar de empresa para empresa. Por isso, é fundamental que o RH tenha conhecimento da norma e implemente políticas internas que respeitem e incentivem o exercício desse direito.

    Como funciona a licença amamentação?

    Na prática, a licença amamentação pode ser organizada de diversas formas, sempre com foco na flexibilidade. A colaboradora pode, por exemplo, entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo do trabalho, se houver acordo com o empregador.

    Outra opção comum é dividir os 60 minutos em dois intervalos durante o expediente, respeitando a dinâmica do ambiente de trabalho e as necessidades da mãe.

    É essencial que esse acordo seja formalizado para evitar mal-entendidos e garantir os direitos da profissional.

    É importante ressaltar que a empresa não pode descontar esses períodos do salário nem impedir o uso da licença. Se houver resistência, a colaboradora pode recorrer ao sindicato ou até mesmo à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação.

    Como a tecnologia pode ajudar o RH a garantir esses direitos com flexibilidade?

    Para garantir os direitos dos trabalhadores, ferramentas tecnológicas como o sistema de controle de ponto Icarus tornam-se grandes aliadas do RH. Com isso, é possível tornar o processo mais eficiente e transparente.

    Com o Icarus, é possível personalizar os registros de ponto de acordo com a rotina da colaboradora, registrando os dois intervalos de 30 minutos para amamentação de forma automática ou mediante ajuste validado pelo gestor.

    O sistema também permite que o RH acompanhe esses intervalos em tempo real.

    Além disso, o Icarus facilita o registro remoto, o que é bastante útil para colaboradoras que atuam em home office ou em regime híbrido.

    A plataforma registra os horários com segurança e oferece relatórios detalhados que servem como documentação para auditorias internas ou demandas legais.

    Outro ponto importante é a possibilidade de acordos individuais serem formalizados dentro do sistema, com configurações específicas por colaboradora, o que elimina ruídos de comunicação e oferece mais tranquilidade para o RH e para a profissional.

    Como percebemos, as empresas que respeitam o período de amamentação CLT demonstram compromisso com o bem-estar de suas colaboradoras e se destacam pela responsabilidade social. 

    Portanto, conheça o Ponto Icarus para fazer uma boa gestão do controle de ponto dos colaboradores.

    A entrevista de desligamento é um processo essencial para empresas que buscam aprimorar sua cultura organizacional e reduzir a rotatividade.

    Diferente do que muitos pensam, essa conversa não é apenas uma mera formalidade. Ela oferece informações estratégicas que, muitas vezes, passam despercebidas durante o tempo de contrato do funcionário.

    Além disso, quando conduzida com empatia e profissionalismo, a entrevista proporciona um fechamento mais saudável da relação entre a empresa e o colaborador.

    Se você quer entender mais sobre a importância dessa entrevista, como conduzir e exemplos de entrevista de desligamento, continue a leitura.

    Qual a importância da entrevista de desligamento?

    Melhora a retenção de talentos

    Após entender os motivos que levam os colaboradores a deixarem a empresa, é possível identificar padrões e agir estrategicamente. Essa análise ajuda a corrigir falhas em lideranças, benefícios ou clima organizacional, evitando novas saídas desnecessárias.

    Com base nos feedbacks das entrevistas de desligamento, a empresa pode desenvolver ações internas mais alinhadas às expectativas dos funcionários. Isso aumenta o engajamento e reduz os custos com novas contratações.

    Além disso, investir nessa prática demonstra uma cultura organizacional voltada para o crescimento constante. Dessa forma, os profissionais percebem esse cuidado e tendem a se sentir mais valorizados ao longo de sua trajetória.

    Fortalece a imagem da empresa

    Uma empresa que ouve até o último momento mostra respeito pelo profissional. Isso melhora a imagem interna e externa da organização, especialmente em redes como o LinkedIn e sites de avaliação como o Glassdoor.

    Esse cuidado no processo de desligamento é percebido também por quem ainda está na empresa. É normal que os colaboradores ativos enxerguem esse gesto como um sinal de maturidade e valorização das relações humanas.

    A longo prazo, essa reputação atrai talentos mais qualificados e engajados, criando um ciclo positivo de crescimento e desenvolvimento.

    Identifica falhas na liderança

    Com uma entrevista de desligamento bem estruturada, o RH pode identificar padrões de comportamento tóxicos ou ineficientes na própria liderança.

    A partir dessas informações, o RH pode investir em treinamentos específicos, reestruturar equipes ou até reavaliar o perfil dos líderes. Assim, com lideranças mais preparadas, o ambiente de trabalho melhora e, consequentemente, a satisfação dos colaboradores.

    Gera insights para inovação interna

    A visão de quem está saindo é valiosa porque geralmente vem com mais sinceridade. Esses feedbacks podem apontar ideias inovadoras para processos, ferramentas ou até benefícios que nunca haviam sido considerados.

    O ex-colaborador tem a liberdade de expor pontos que talvez hesitassem em comentar durante a permanência. Essa abertura ajuda a empresa a enxergar oportunidades escondidas.

    Portanto, a entrevista pode ser o início de grandes transformações internas.

    Proporciona um encerramento respeitoso

    Por mais comuns que sejam, os desligamentos sempre carregam alguma carga emocional. Ter um momento de escuta permite que o colaborador sinta que sua trajetória foi relevante para a empresa.

    Portanto, esse gesto contribui para que a saída seja mais leve, sem mágoas ou mal-entendidos.

    Além disso, o respeito durante esse processo garante que o ex-funcionário mantenha boas referências e recomendações sobre a empresa.

    Como conduzir uma entrevista de desligamento?

    Prepare o ambiente e o momento

    Escolha um local reservado, com privacidade e conforto. A ideia é criar um clima de confiança e respeito, favorecendo uma conversa aberta, assim como geralmente é feito em conversas de advertências ou anúncios de desligamento.

    Evite agendar a entrevista em momentos corridos ou próximos ao encerramento do expediente. Isso pode gerar pressa e fazer com que você não obtenha todas as informações desejadas.

    Assim como numa entrevista de emprego, é importante que o profissional responsável esteja preparado e saiba conduzir com empatia e escuta ativa.

    Explique o objetivo da entrevista

    Antes de começar, informe ao colaborador que a entrevista tem fins construtivos. Deixe claro que não é um interrogatório, mas uma oportunidade para a empresa melhorar.

    Reforce que todas as respostas serão tratadas com sigilo e usadas de forma ética para ajustes internos. Esse momento de alinhamento inicial ajuda a quebrar resistências e facilita o andamento da conversa.

    Use perguntas abertas e objetivas

    Evite perguntas que possam gerar respostas de “sim” ou “não”. O ideal é formular questões abertas, que incentivem a reflexão e tragam respostas mais completas.

    Lembre-se de ter um roteiro, mas esteja preparado para adaptar conforme o rumo da conversa. Para uma boa coleta de insumos, é essencial ter um interesse genuíno nas respostas. Além disso, evite julgamentos ou interrupções.

    Registre as respostas com cuidado

    É importante utilizar uma ficha-padrão para garantir que as informações fiquem organizadas. Se possível, faça isso digitado ou, após a entrevista, digitalize o conteúdo para facilitar futuras análises.

    É importante manter esse registro acessível para a área de RH ou liderança, sempre com respeito à confidencialidade. Esses dados serão valiosos para identificar padrões ou propor melhorias.

    Agradeça e finalize com positividade

    Ao encerrar, agradeça pela colaboração e pelo tempo dedicado à empresa. Nesse momento, reconheça as contribuições do profissional de forma sincera.

    Se for cabível, ofereça apoio, como indicação futura, orientações de carreira ou ajuda com o desligamento técnico. Uma boa despedida deixa a porta aberta para novas possibilidades no futuro.

    31 perguntas para entrevista de desligamento

    A seguir, confira uma lista de perguntas para montar sua entrevista de desligamento. Você pode escolher algumas delas, conforme o perfil do profissional, a situação em que ocorreu o desligamento e o tempo disponível:

    1. Quais são os principais motivos da sua saída?
    2. Você se sentiu valorizado na empresa?
    3. Como avalia sua relação com sua liderança direta?
    4. A comunicação interna era clara e eficaz?
    5. Quais pontos positivos você destacaria da empresa?
    6. E quais pontos precisam ser melhorados?
    7. Sentiu que teve oportunidades de crescimento?
    8. Como foi sua integração no início?
    9. A cultura da empresa corresponde ao que você esperava?
    10. Você recomendaria a empresa para outras pessoas?
    11. Quais sugestões daria para melhorar o ambiente de trabalho?
    12. O que mais te motivava no dia a dia?
    13. O que mais te desmotivava?
    14. Como você avalia os benefícios oferecidos?
    15. Houve algo que causou frustração ao longo do tempo?
    16. Você recebeu feedbacks com frequência?
    17. O plano de carreira foi claro para você?
    18. Como era o clima da sua equipe?
    19. Que mudanças você sugeriria para o seu setor?
    20. Se pudesse mudar algo na empresa em geral, o que seria?
    21. O que mais sente falta ao sair?
    22. Quais aprendizados leva com você?
    23. A empresa ofereceu suporte em momentos difíceis?
    24. Você se sentiu seguro para expressar opiniões?
    25. Como avaliaria o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho?
    26. Houve algum episódio marcante que gostaria de compartilhar?
    27. Faria algo diferente na sua trajetória aqui?
    28. Pretende trabalhar na mesma área no futuro?
    29. Se a empresa passasse por mudanças, você consideraria voltar?
    30. Como foi o processo de desligamento?
    31. Há algo mais que gostaria de dizer?

    Entrevista de desligamento: Modelo

    Abaixo, confira um modelo completo de entrevista de desligamento que pode ser usado na sua empresa:

    Nome do colaborador: [Preencher]
    Cargo: [Preencher]
    Data de admissão: [Preencher]
    Data de desligamento: [Preencher]
    Entrevistador: [Preencher]

    Parte 1: Informações iniciais

    • Motivo da saída:
    • Tipo de desligamento: ( ) Voluntário ( ) Involuntário
    • Último gestor direto:

    Parte 2: Avaliação geral

    1. Como você avalia sua experiência na empresa?
    2. Quais foram os principais fatores para sua decisão de sair?
    3. Você se sentiu apoiado pelos seus líderes?
    4. A cultura organizacional foi positiva para você?
    5. Teve oportunidade de desenvolvimento e crescimento?

    Parte 3: Clima e ambiente de trabalho

    1. Como era o relacionamento com seus colegas?
    2. Acredita que seu time era produtivo e colaborativo?
    3. Como avalia a comunicação entre setores?

    Parte 4: Benefícios e condições de trabalho

    1. Os benefícios oferecidos atendiam suas expectativas?
    2. Você se sentia motivado com a remuneração?
    3. Como avalia a estrutura física e os recursos oferecidos?

    Parte 5: Sugestões

    1. O que a empresa poderia fazer para melhorar?
    2. Há algo que gostaria de dizer ao time de liderança?

    Parte 6: Encerramento (a ser preenchido pelo entrevistador)

    • Feedback final do entrevistador:
    • Possível recontratação futura: ( ) Sim ( ) Não ( ) Talvez

    Como foi possível perceber, ouvir os colaboradores no momento da saída por meio da entrevista de desligamento é uma oportunidade de identificar falhas, melhorar processos internos e reforçar boas práticas.

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