Recursos Humanos e DP

A entrevista de desligamento é um processo essencial para empresas que buscam aprimorar sua cultura organizacional e reduzir a rotatividade.

Diferente do que muitos pensam, essa conversa não é apenas uma mera formalidade. Ela oferece informações estratégicas que, muitas vezes, passam despercebidas durante o tempo de contrato do funcionário.

Além disso, quando conduzida com empatia e profissionalismo, a entrevista proporciona um fechamento mais saudável da relação entre a empresa e o colaborador.

Se você quer entender mais sobre a importância dessa entrevista, como conduzir e exemplos de entrevista de desligamento, continue a leitura.

Qual a importância da entrevista de desligamento?

Melhora a retenção de talentos

Após entender os motivos que levam os colaboradores a deixarem a empresa, é possível identificar padrões e agir estrategicamente. Essa análise ajuda a corrigir falhas em lideranças, benefícios ou clima organizacional, evitando novas saídas desnecessárias.

Com base nos feedbacks das entrevistas de desligamento, a empresa pode desenvolver ações internas mais alinhadas às expectativas dos funcionários. Isso aumenta o engajamento e reduz os custos com novas contratações.

Além disso, investir nessa prática demonstra uma cultura organizacional voltada para o crescimento constante. Dessa forma, os profissionais percebem esse cuidado e tendem a se sentir mais valorizados ao longo de sua trajetória.

Fortalece a imagem da empresa

Uma empresa que ouve até o último momento mostra respeito pelo profissional. Isso melhora a imagem interna e externa da organização, especialmente em redes como o LinkedIn e sites de avaliação como o Glassdoor.

Esse cuidado no processo de desligamento é percebido também por quem ainda está na empresa. É normal que os colaboradores ativos enxerguem esse gesto como um sinal de maturidade e valorização das relações humanas.

A longo prazo, essa reputação atrai talentos mais qualificados e engajados, criando um ciclo positivo de crescimento e desenvolvimento.

Identifica falhas na liderança

Com uma entrevista de desligamento bem estruturada, o RH pode identificar padrões de comportamento tóxicos ou ineficientes na própria liderança.

A partir dessas informações, o RH pode investir em treinamentos específicos, reestruturar equipes ou até reavaliar o perfil dos líderes. Assim, com lideranças mais preparadas, o ambiente de trabalho melhora e, consequentemente, a satisfação dos colaboradores.

Gera insights para inovação interna

A visão de quem está saindo é valiosa porque geralmente vem com mais sinceridade. Esses feedbacks podem apontar ideias inovadoras para processos, ferramentas ou até benefícios que nunca haviam sido considerados.

O ex-colaborador tem a liberdade de expor pontos que talvez hesitassem em comentar durante a permanência. Essa abertura ajuda a empresa a enxergar oportunidades escondidas.

Portanto, a entrevista pode ser o início de grandes transformações internas.

Proporciona um encerramento respeitoso

Por mais comuns que sejam, os desligamentos sempre carregam alguma carga emocional. Ter um momento de escuta permite que o colaborador sinta que sua trajetória foi relevante para a empresa.

Portanto, esse gesto contribui para que a saída seja mais leve, sem mágoas ou mal-entendidos.

Além disso, o respeito durante esse processo garante que o ex-funcionário mantenha boas referências e recomendações sobre a empresa.

Como conduzir uma entrevista de desligamento?

Prepare o ambiente e o momento

Escolha um local reservado, com privacidade e conforto. A ideia é criar um clima de confiança e respeito, favorecendo uma conversa aberta, assim como geralmente é feito em conversas de advertências ou anúncios de desligamento.

Evite agendar a entrevista em momentos corridos ou próximos ao encerramento do expediente. Isso pode gerar pressa e fazer com que você não obtenha todas as informações desejadas.

Assim como numa entrevista de emprego, é importante que o profissional responsável esteja preparado e saiba conduzir com empatia e escuta ativa.

Explique o objetivo da entrevista

Antes de começar, informe ao colaborador que a entrevista tem fins construtivos. Deixe claro que não é um interrogatório, mas uma oportunidade para a empresa melhorar.

Reforce que todas as respostas serão tratadas com sigilo e usadas de forma ética para ajustes internos. Esse momento de alinhamento inicial ajuda a quebrar resistências e facilita o andamento da conversa.

Use perguntas abertas e objetivas

Evite perguntas que possam gerar respostas de “sim” ou “não”. O ideal é formular questões abertas, que incentivem a reflexão e tragam respostas mais completas.

Lembre-se de ter um roteiro, mas esteja preparado para adaptar conforme o rumo da conversa. Para uma boa coleta de insumos, é essencial ter um interesse genuíno nas respostas. Além disso, evite julgamentos ou interrupções.

Registre as respostas com cuidado

É importante utilizar uma ficha-padrão para garantir que as informações fiquem organizadas. Se possível, faça isso digitado ou, após a entrevista, digitalize o conteúdo para facilitar futuras análises.

É importante manter esse registro acessível para a área de RH ou liderança, sempre com respeito à confidencialidade. Esses dados serão valiosos para identificar padrões ou propor melhorias.

Agradeça e finalize com positividade

Ao encerrar, agradeça pela colaboração e pelo tempo dedicado à empresa. Nesse momento, reconheça as contribuições do profissional de forma sincera.

Se for cabível, ofereça apoio, como indicação futura, orientações de carreira ou ajuda com o desligamento técnico. Uma boa despedida deixa a porta aberta para novas possibilidades no futuro.

31 perguntas para entrevista de desligamento

A seguir, confira uma lista de perguntas para montar sua entrevista de desligamento. Você pode escolher algumas delas, conforme o perfil do profissional, a situação em que ocorreu o desligamento e o tempo disponível:

  1. Quais são os principais motivos da sua saída?
  2. Você se sentiu valorizado na empresa?
  3. Como avalia sua relação com sua liderança direta?
  4. A comunicação interna era clara e eficaz?
  5. Quais pontos positivos você destacaria da empresa?
  6. E quais pontos precisam ser melhorados?
  7. Sentiu que teve oportunidades de crescimento?
  8. Como foi sua integração no início?
  9. A cultura da empresa corresponde ao que você esperava?
  10. Você recomendaria a empresa para outras pessoas?
  11. Quais sugestões daria para melhorar o ambiente de trabalho?
  12. O que mais te motivava no dia a dia?
  13. O que mais te desmotivava?
  14. Como você avalia os benefícios oferecidos?
  15. Houve algo que causou frustração ao longo do tempo?
  16. Você recebeu feedbacks com frequência?
  17. O plano de carreira foi claro para você?
  18. Como era o clima da sua equipe?
  19. Que mudanças você sugeriria para o seu setor?
  20. Se pudesse mudar algo na empresa em geral, o que seria?
  21. O que mais sente falta ao sair?
  22. Quais aprendizados leva com você?
  23. A empresa ofereceu suporte em momentos difíceis?
  24. Você se sentiu seguro para expressar opiniões?
  25. Como avaliaria o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho?
  26. Houve algum episódio marcante que gostaria de compartilhar?
  27. Faria algo diferente na sua trajetória aqui?
  28. Pretende trabalhar na mesma área no futuro?
  29. Se a empresa passasse por mudanças, você consideraria voltar?
  30. Como foi o processo de desligamento?
  31. Há algo mais que gostaria de dizer?

Entrevista de desligamento: Modelo

Abaixo, confira um modelo completo de entrevista de desligamento que pode ser usado na sua empresa:

Nome do colaborador: [Preencher]
Cargo: [Preencher]
Data de admissão: [Preencher]
Data de desligamento: [Preencher]
Entrevistador: [Preencher]

Parte 1: Informações iniciais

  • Motivo da saída:
  • Tipo de desligamento: ( ) Voluntário ( ) Involuntário
  • Último gestor direto:

Parte 2: Avaliação geral

  1. Como você avalia sua experiência na empresa?
  2. Quais foram os principais fatores para sua decisão de sair?
  3. Você se sentiu apoiado pelos seus líderes?
  4. A cultura organizacional foi positiva para você?
  5. Teve oportunidade de desenvolvimento e crescimento?

Parte 3: Clima e ambiente de trabalho

  1. Como era o relacionamento com seus colegas?
  2. Acredita que seu time era produtivo e colaborativo?
  3. Como avalia a comunicação entre setores?

Parte 4: Benefícios e condições de trabalho

  1. Os benefícios oferecidos atendiam suas expectativas?
  2. Você se sentia motivado com a remuneração?
  3. Como avalia a estrutura física e os recursos oferecidos?

Parte 5: Sugestões

  1. O que a empresa poderia fazer para melhorar?
  2. Há algo que gostaria de dizer ao time de liderança?

Parte 6: Encerramento (a ser preenchido pelo entrevistador)

  • Feedback final do entrevistador:
  • Possível recontratação futura: ( ) Sim ( ) Não ( ) Talvez

Como foi possível perceber, ouvir os colaboradores no momento da saída por meio da entrevista de desligamento é uma oportunidade de identificar falhas, melhorar processos internos e reforçar boas práticas.

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A licença casamento é um direito garantido aos trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício permite que os recém-casados tenham alguns dias de folga sem prejuízo ao salário.

Apesar de ser um direito assegurado, muitos profissionais ainda possuem dúvidas sobre as regras e condições para usufruí-lo.

Portanto, o RH das empresas deve estar preparado para orientar os colaboradores e organizar as ausências sem impactar a rotina da equipe.

Neste artigo, explicaremos em detalhes o que a CLT determina sobre a licença casamento, quantos dias de folga o empregador concede e como essa prática beneficia a cultura organizacional da empresa. Acompanhe!

O que é a licença casamento?

A licença casamento, também conhecida como licença gala, é um período de afastamento remunerado concedido aos trabalhadores que oficializam sua união matrimonial.

Esse direito permite que o empregado tenha tempo para organizar os detalhes do casamento e desfrutar do momento especial sem preocupações profissionais.

Assim, esse benefício está previsto na legislação trabalhista e garante que o colaborador possa se ausentar do trabalho por alguns dias sem sofrer desconto no salário. A CLT determina a duração da folga, que pode aumentar conforme as regras internas da empresa ou os acordos coletivos.

Essa licença tem o objetivo de oferecer um período adequado para que o trabalhador aproveite essa fase importante da vida.

O que diz a CLT sobre licença para casamento?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 473, inciso II, que o trabalhador tem direito a se ausentar do serviço por três dias consecutivos em razão do casamento.

O empregador deve conceder esse período imediatamente após a oficialização da união civil.

A legislação também determina que a contagem dos dias começa no primeiro dia útil após o casamento. Isso significa que, se a cerimônia ocorrer em um sábado, por exemplo, a contagem se inicia na segunda-feira seguinte.

Vale ressaltar que empresas que oferecem benefícios adicionais podem estender esse período, conforme previsto em convenções coletivas ou acordos internos. Entretanto, a CLT garante, no mínimo, três dias de folga para todos os trabalhadores registrados.

Quantos dias de folga tem direito por casamento?

A legislação trabalhista define um período de três dias consecutivos para a licença casamento. Esse direito é garantido a todos os empregados que atuam sob o regime da CLT e não pode ser negado pelo empregador.

Algumas empresas oferecem um prazo maior, especialmente em setores que valorizam a qualidade de vida do colaborador. Em casos de convenções coletivas, os sindicatos também podem negociar dias adicionais para essa ausência.

A licença gala desconta do salário?

Não, a licença gala é um direito garantido pela CLT e não pode ser descontada do salário do trabalhador. Durante os três dias de folga, o empregado continua recebendo integralmente sua remuneração.

Caso a empresa desconte esses dias do pagamento, o colaborador pode buscar seus direitos junto ao departamento de Recursos Humanos ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho.

Portanto, a legislação assegura que essa licença é remunerada e não deve impactar financeiramente o empregado.

Se a empresa desejar conceder mais dias de folga, esse benefício deve ser combinado previamente e formalizado em um acordo interno ou convenção coletiva.

Como utilizar a licença gala para melhorar a cultura organizacional da empresa?

A licença gala pode ser uma excelente oportunidade para fortalecer a cultura organizacional, atrair e reter talentos. Para isso, o RH pode ir além da simples concessão do benefício, organizando momentos especiais para celebrar a ocasião.

Então, o RH pode promover iniciativas como um “chá de cozinha” ou um pequeno evento interno para celebrar o casamento do colaborador. Essa atitude mostra reconhecimento e cria um vínculo mais forte entre a equipe.

Outra opção é oferecer um presente especial para os noivos, como um voucher para um jantar ou um dia de spa.

Essas ações reforçam a importância do bem-estar do funcionário e pode aumentar a satisfação no trabalho.

Como organizar as ausências no sistema de controle de ponto?

Para evitar problemas na gestão do controle de ponto, é fundamental que o RH registre corretamente a licença gala no sistema de controle de ponto. Dessa forma, evita erros no cálculo da folha de pagamento, além de garantir a legalidade das ausências.

Assim, a empresa deve criar uma categoria específica para esse tipo de ausência, assegurando que não haja descontos indevidos. Além disso, é importante que o colaborador informe a data do casamento com antecedência para facilitar a organização da equipe.

Vale ressaltar que bons sistemas de controle de ponto eletrônicos permitem automatizar esse processo para ter mais precisão nos registros. Dessa forma, a empresa evita transtornos administrativos e garante o cumprimento de todos os direitos do colaborador.

Entre as soluções disponíveis no mercado, o sistema de controle de ponto Icarus se destaca pela sua tecnologia avançada e facilidade de uso.

Com ele, é possível configurar licenças específicas, como a licença gala, garantindo que as ausências sejam registradas corretamente e sem impactar a folha de pagamento de forma indevida.

O Icarus oferece funcionalidades como integração com folha de pagamento, relatórios detalhados sobre ausências e presenças, além de um painel intuitivo para gestão de jornadas.

Ademais, o sistema também permite que os próprios colaboradores acompanhem seu histórico de registros, trazendo mais transparência e confiabilidade para a administração de benefícios e direitos trabalhistas.

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A rescisão de um contrato de trabalho envolve diferentes processos burocráticos, e um dos mais importantes é o aviso prévio. No entanto, em algumas situações, a empresa pode dispensar o colaborador desse aviso. Para formalizar essa decisão, é necessário elaborar uma carta de dispensa do aviso prévio.

Esse documento garante que a comunicação seja feita de maneira oficial e evita possíveis problemas futuros — especialmente processos trabalhistas — entre as partes.

Portanto, neste artigo, explicaremos o que é o aviso prévio, como funciona a dispensa desse período e como redigir uma carta de dispensa de forma correta e eficaz. Confira!

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um período obrigatório de transição que ocorre quando há uma demissão, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.

Durante esse tempo, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente ou recebe uma indenização equivalente ao período do aviso.

Dessa forma, esse prazo pode ser de 30 dias para contratos de trabalho com até um ano de serviço, sendo acrescido de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, no caso de aviso prévio proporcional.

Esse formato visa proporcionar tempo hábil para que o empregador encontre um substituto e para que o empregado busque uma nova oportunidade.

Caso o aviso prévio seja trabalhado, o colaborador pode ter uma redução de duas horas diárias ou a possibilidade de faltar sete dias consecutivos sem desconto no salário. Essas regras são previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é a carta de dispensa do aviso prévio?

No caso do empregador isentar seu contratado de cumprir o período de aviso prévio, ele precisa emitir uma carta de dispensa do aviso prévio. Essa decisão pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de necessidade da mão de obra ou a urgência na rescisão do contrato.

Nesse caso, ele deve pagar a indenização correspondente ao período que seria trabalhado. Dessa forma, o trabalhador não sofre prejuízo financeiro e pode buscar uma nova colocação imediatamente.

A carta é um documento formal que deve ser claro, objetivo e conter informações essenciais, como dados do empregado, data da rescisão e a expressa dispensa do aviso prévio.

Com isso, ajuda a evitar problemas trabalhistas e garante transparência no desligamento.

Como redigir uma carta de dispensa do aviso prévio?

Para elaborar uma carta de dispensa do aviso prévio corretamente, é importante seguir algumas diretrizes.

Primeiramente, o documento deve conter um cabeçalho com os dados da empresa e do empregado, como nome completo, CPF e cargo.

No corpo do texto, é necessário informar a decisão de dispensar o aviso prévio, mencionando a data de rescisão e assegurando que todos os direitos trabalhistas serão cumpridos.

Por fim, a carta deve ser assinada pelo representante da empresa e pelo colaborador, garantindo que ambas as partes estejam cientes e de acordo com a decisão.

Com isso, uma via do documento deve ser entregue ao empregado, e outra deve ser arquivada pela empresa para eventuais consultas futuras.

Dessa forma, entendemos que a redação da carta de dispensa do aviso prévio deve conter:

  • Identificação da empresa e do empregado;
  • Data da dispensa;
  • Redação dispensando o aviso prévio, de maneira formal;
  • Motivo da dispensa, se for o caso;
  • Assinaturas do representante da empresa e do empregado.

Modelo de carta de dispensa

Para facilitar o entendimento e a confecção da sua carta de dispensa, preparamos um modelo que pode ser utilizado pela empresa, basta copiar e colar para, posteriormente, preencher os campos vazios. Confira:

[Nome da Empresa]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Endereço Completo

[Cidade], [Data]

Ao(à) Sr(a). [Nome do Empregado]
CPF: [Número do CPF]
Cargo: [Nome do Cargo]

Prezado(a) [Nome do Empregado],

Por meio desta, informamos que a partir do dia [Data da Rescisão], seu contrato de trabalho com a [Nome da Empresa] será encerrado. Informamos também que você está dispensado(a) do cumprimento do aviso prévio, conforme previsto na legislação trabalhista.

Reforçamos que todas as verbas rescisórias serão quitadas conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso haja qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

[Nome do Responsável]
Cargo
[Nome da Empresa]

Assinatura do Empregado:

Com o modelo acima, é fácil de acrescentar ou remover informações necessárias, para realizar a adaptação de acordo com a realidade de cada rescisão. 

Se você precisa dispensar um colaborador do aviso prévio, utilize o modelo e as dicas disponibilizadas acima para a carta de dispensa do aviso prévio e garantir um desligamento tranquilo e em conformidade com a lei.

Ter esse conhecimento é essencial para um RH atualizado e com atuação correta. Se você deseja aprender ainda mais sobre a legislação e atualizações do mundo do RH, assine a nossa newsletter gratuita agora mesmo.

A ficha de registro do empregado é um documento exigido por lei que o empregador deve preencher logo após a contratação de um funcionário.

Ela reúne informações importantes sobre o vínculo empregatício e o empregador deve guardá-la durante toda a vigência do contrato de trabalho.

Assim, manter a ficha de registro do empregado devidamente preenchida é fundamental para evitar problemas jurídicos e contribui para uma gestão mais eficaz e transparente dos funcionários dentro da empresa.

Portanto, neste artigo, traremos tudo o que você precisa saber sobre esse documento. Confira!

O que é e para que serve a ficha de registro do empregado?

A ficha de registro do empregado é um documento formal no qual o empregador deve registrar todas as informações essenciais sobre o funcionário, desde sua admissão até dados relacionados ao seu desempenho e ao cumprimento de obrigações trabalhistas.

Este registro tem como objetivo garantir que o empregador cumpra todas as exigências legais referentes ao trabalhador, o que proporciona segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Assim, a ficha deve ser elaborada no momento da contratação e deve ser mantida em arquivo durante todo o período de trabalho.

Ela serve para formalizar o vínculo empregatício, possibilitar o acompanhamento da carreira do funcionário e garantir que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos.

Além disso, também pode ser útil para casos de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

A ficha de registro do empregado serve, ainda, como base para o preenchimento de outros documentos obrigatórios, como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Quais dados são obrigatórios na ficha de registro?

A ficha de registro do empregado deve conter diversos dados, conforme as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, citaremos os principais dados obrigatórios deste documento:

Nome completo do funcionário;

Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

CPF;

Data de nascimento;

Nacionalidade;

Endereço;

Estado civil;

Cargo;

Salário.

Além disso, é necessário registrar a data de admissão e a função desempenhada pelo empregado, bem como a jornada de trabalho e a forma de pagamento.

Em muitos casos, a ficha deve incluir informações sobre o tipo de contrato de trabalho, se é temporário, efetivo ou terceirizado.

Dependendo do caso, também podem ser incluídos dados relacionados ao regime de previdência, como o INSS e o PIS/PASEP.

Por fim, a ficha de registro do empregado deve ser assinada tanto pelo empregador quanto pelo empregado, o que garante a concordância de ambas as partes com as informações ali registradas.

Então, o não preenchimento adequado desses dados pode acarretar em penalidades para a empresa, como multas e sanções trabalhistas, especialmente em momentos de auditorias.

Como atualizar a ficha de registro do empregado?

A atualização da ficha de registro do empregado é uma obrigação contínua do empregador. Sempre que houver mudanças nos dados do colaborador, como aumento de salário, alteração de cargo ou mudança de endereço, o empregador deve atualizar a ficha de registro.

Dessa forma, o empregador deve realizar a atualização imediatamente, garantindo que o documento reflita com precisão as condições reais do contrato de trabalho.

Por exemplo, se o empregado receber um reajuste salarial ou mudar de função, o empregador deve registrar essas informações na ficha para garantir que o documento sempre reflita a situação atual.

Da mesma forma, o empregador deve registrar a mudança de endereço ou dados pessoais do empregado para manter o controle adequado.

Além disso, a empresa deve manter um histórico atualizado de todos os registros, incluindo rescisões contratuais, para garantir o cumprimento da legislação.

O que diz a legislação sobre a ficha de registro do empregado?

A legislação brasileira é clara quanto à obrigatoriedade do preenchimento e manutenção da ficha de registro do empregado. Isso está explicitado no Art. 41 da CLT, onde diz que:

“Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.”

Em outras palavras, o Art. 41 da CLT estabelece que o registro do empregado é uma medida obrigatória para todas as atividades, independentemente do porte ou segmento da empresa.

Essa ficha pode ser mantida em formato físico ou eletrônico e tem o objetivo de formalizar a relação trabalhista e garantir que informações importantes sobre o vínculo sejam devidamente documentadas.

Modelo de ficha de registro do empregado

Para facilitar o processo de preenchimento, fornecemos um modelo básico de ficha de registro do empregado. No entanto, esse modelo pode ser adaptado conforme as necessidades específicas da sua empresa.

Modelo de ficha de registro do empregado

Dados pessoais

  1. Nome completo do empregado:
  2. Nacionalidade:
  3. Estado civil:
  4. Data de nascimento:
  5. CPF:
  6. RG e órgão expedidor:
  7. Endereço completo:

Informações Profissionais

  1. Cargo/Funcão:
  2. Data de admissão:
  3. Salário inicial:
  4. Jornada de trabalho:
  5. Tipo de contrato (efetivo, temporário, terceirizado, etc.):

Documentação e registros

  1. Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
  2. Número do PIS/PASEP:

_______________________________

Assinatura do empregador

_______________________________

Assinatura do empregado

Então, se você ainda não possui um modelo de ficha de registro do empregado ou não sabe como fazer o preenchimento, siga as orientações fornecidas neste artigo e adapte o modelo conforme suas necessidades.

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Imagine trabalhar em um ambiente que não respeita seus direitos e onde as condições se tornam insustentáveis. Nesse cenário, a rescisão indireta surge como uma alternativa legal para proteger o trabalhador diante do descumprimento de obrigações por parte do empregador.

Apesar de ser menos conhecida do que outros tipos de desligamento, essa forma de rescisão garante ao empregado direitos fundamentais ao romper o contrato de trabalho de forma justa.

Neste artigo, explicaremos o que é a rescisão indireta, como ela funciona, os direitos envolvidos e como os empregadores podem evitar que esses casos ocorram. Boa leitura!

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido ao descumprimento de obrigações por parte do empregador. Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, trata-se de uma forma de desligamento motivado, em que o empregado não apenas se desliga da empresa, mas também tem direito a receber as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.

Isso inclui saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.

Para configurar a rescisão indireta, é necessário que ela esteja fundamentada em motivos graves, como falta de pagamento de salário, assédio moral ou condições inadequadas de trabalho.

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta exige um processo legal que precisa ser seguido com cautela para garantir os direitos do trabalhador.

Antes de mais nada, o empregado deve identificar a falha grave cometida pelo empregador e documentá-la de forma clara.

O segundo passo é formalizar uma notificação, geralmente por escrito, informando a decisão de romper o contrato com base nos motivos apresentados. É importante que essa comunicação seja objetiva e bem fundamentada.

Por fim, caso a empresa não reconheça a rescisão, o empregado pode ingressar com uma ação judicial para validar o desligamento e exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Por isso, a empresa também deve se munir de comprovações, caso deseje negar essa rescisão.

Exemplos de rescisão indireta

Existem diversas situações em que o empregado pode solicitar a rescisão indireta, como atraso ou não pagamento de salários, assédio moral ou sexual e condições inseguras ou insalubres.

Para exemplificar melhor, vamos ver o caso fictício de Ana.

Digamos que Ana trabalha como operadora de caixa em um supermercado. Durante meses, ela enfrenta dificuldades porque seu gerente frequentemente pede para ela trabalhar além do horário, sem o devido pagamento de horas extras.

Apesar de cansada, ela aceita, acreditando que a situação seria temporária.

Certo dia, Ana é chamada ao escritório e descobre que foi acusada injustamente de um erro no caixa. Sendo assim humilhada na frente dos colegas. Mesmo relatando o caso ao RH, nenhuma ação é tomada.

Assim, ambiente tóxico e a exploração constante a fazem procurar ajuda jurídica. Com orientação, ela solicita a rescisão indireta, alegando o descumprimento de obrigações contratuais e o tratamento desrespeitoso que sofreu.

Esse exemplo reforça como falhas no cumprimento de direitos trabalhistas podem levar um colaborador a romper o vínculo de forma legal e justa.

Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?

A principal diferença entre rescisão direta e indireta está na parte que toma a iniciativa do desligamento e nos motivos envolvidos. Veja a tabela comparativa:

AspectoRescisão DiretaRescisão Indireta
Iniciativa do desligamentoEmpregadorEmpregado
Motivo principalJusta causa ou reestruturaçãoFalhas graves do empregador
Direito a verbas rescisóriasLimitado em caso de justa causaPagamento completo como em demissão sem justa causa

Portanto, enquanto na rescisão direta o empregador decide romper o vínculo, na indireta é o empregado quem solicita o desligamento por descumprimento contratual.

Como as empresas devem proceder na rescisão indireta?

Para as empresas, lidar com uma rescisão indireta exige atenção e conformidade legal.

Então, se você faz parte do RH e recebeu uma solicitação de rescisão indireta, o primeiro passo é avaliar a notificação formal que o empregado fez, verificando se as acusações são procedentes.

Caso a empresa concorde com os motivos, deve realizar o pagamento das verbas rescisórias de forma integral e imediata. Se discordar, o caso pode ser judicializado, cabendo à Justiça do Trabalho a decisão final.

Por isso, manter uma documentação clara sobre as condições de trabalho e pagamentos realizados é essencial para a defesa da empresa em eventuais disputas.

Como o RH pode prevenir esse tipo de rescisão?

A área de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental na prevenção de rescisões indiretas. Isso é possível adotando algumas ações como:

  • Manter o ambiente de trabalho seguro, saudável e equipado para evitar situações de assédio moral, exposição a riscos ou sobrecarga;
  • Assegurar o pagamento de salários em dia, recolher corretamente o FGTS e conceder férias nos prazos previstos pela lei;
  • Capacitar gestores para que adotem práticas de liderança respeitosas;
  • Criar canais de comunicação para que os funcionários possam relatar problemas de forma confidencial, permitindo soluções antes que os conflitos escalem;
  • Implementar políticas internas que reforcem o cumprimento das normas trabalhistas e promovam a cultura de respeito e ética dentro da organização.

Essas ações podem reduzir significativamente os casos de rescisão indireta na empresa, mas não garantem que esse tipo de infortúnio deixe de acontecer.

O que diz a legislação sobre rescisão indireta?

A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 483 da CLT, estabelece os fundamentos da rescisão indireta. Este artigo diz que:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”

Ademais, ele ainda complementa, no artigo seguinte, que:
“Art. 484 – Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.”

Assim, a norma visa equilibrar as responsabilidades de ambas as partes, garantindo justiça ao reconhecer que nenhum dos lados deve ser totalmente beneficiado ou prejudicado em situações de culpa mútua.

Na rescisão indireta o empregado deve continuar trabalhando?

Uma dúvida comum é se, na rescisão indireta, o empregado deve continuar trabalhando. Em geral, o trabalhador pode se afastar imediatamente após formalizar a notificação, especialmente se houver risco à sua integridade física ou emocional.

Porém, em alguns casos, ele pode optar por continuar até que a Justiça resolva a situação, caso isso não ameace o seu bem-estar.

Portanto, é importante buscar orientação jurídica para garantir a segurança de ambas as partes durante esse processo.

Para empregadores e profissionais de RH, o ideal é adotar práticas preventivas e manter a conformidade legal para evitar litígios trabalhistas.

No entanto, a rescisão indireta é um mecanismo importante para proteger os direitos dos trabalhadores em casos de descumprimento grave das obrigações contratuais pelo empregador.Para garantir um registro confiável de controle de ponto e evitar problemas trabalhistas, conte com a Ponto Icarus. Teste gratuitamente por 14 dias e escolha o melhor sistema de controle de ponto para a sua equipe!

O exame ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento obrigatório para diversas etapas da relação entre empregador e empregado. Isso porque ele visa garantir que o trabalhador esteja apto para exercer suas funções de forma segura e saudável.

Vale ressaltar que ignorar ou negligenciar essa obrigatoriedade pode acarretar em multas e problemas jurídicos para a organização.

Portanto, neste artigo, abordaremos o que é o exame ASO, sua importância, tipos, periodicidade e as obrigações das empresas em relação a esse documento fundamental para a saúde ocupacional. Acompanhe!

O que é o ASO na segurança do trabalho?

O exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um laudo médico que comprova a aptidão física e mental de um trabalhador para desempenhar suas atividades laborais. O médico do trabalho emite o ASO após realizar os exames médicos obrigatórios, conforme a Norma Regulamentadora NR-7.

Esse documento atesta se o colaborador está apto ou inapto para exercer a função designada, prevenindo riscos ocupacionais e protegendo a saúde do empregado.

Portanto, a empresa deve arquivar o ASO no prontuário do trabalhador e mantê-lo disponível para fiscalização.

O atestado também ajuda a identificar possíveis riscos e limitações do colaborador, permitindo que a empresa tome medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Qual a importância do ASO?

A importância do exame ASO está diretamente ligada à preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Ele contribui para a identificação precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho, evitando o agravamento de doenças ocupacionais.

Além disso, o ASO é essencial para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas, especialmente a NR-7, que determina a obrigatoriedade desse exame em diversas etapas do vínculo empregatício.

Do ponto de vista jurídico, o ASO resguarda tanto o empregado quanto o empregador em caso de disputas trabalhistas, servindo como prova documental da aptidão ou inaptidão do trabalhador.

Quais são os tipos de exame ASO?

Existem cinco tipos de exame ASO, cada um indicado para um momento específico da relação empregatícia. São eles:

ASO exame admissional

O exame admissional é realizado antes da contratação formal do trabalhador. Seu objetivo é verificar se o candidato está apto para a função proposta, prevenindo a admissão de pessoas que não estejam em condições de desempenhar suas atividades de forma segura.

Então, o médico do trabalho avalia aspectos físicos e mentais, considerando os riscos inerentes à atividade a ser desempenhada. Caso o candidato seja considerado inapto, a empresa deve buscar outro profissional adequado.

Exame demissional

O exame demissional ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado. Portanto, ele verifica se o empregado desenvolveu alguma condição de saúde relacionada ao trabalho, protegendo a empresa contra futuras reclamações trabalhistas.

Essa avaliação é fundamental para garantir que o empregado saia da empresa sem sequelas ocupacionais. Vale ressaltar que, em caso de constatação de problemas de saúde relacionados ao trabalho, a empresa pode ser responsabilizada legalmente.

Exame de retorno ao trabalho

Esse exame é realizado quando o empregado retorna às atividades após um afastamento superior a 30 dias, por motivos de doença ou acidente.

Então, ele avalia se o colaborador está em condições de retomar suas funções com segurança.

Essa análise é importante para evitar o agravamento de quadros clínicos e garantir que o empregado esteja plenamente recuperado. Se necessário, o médico poderá recomendar ajustes temporários no retorno.

Exame de mudança de função

O exame de mudança de função é necessário quando o trabalhador muda de atividade ou setor dentro da empresa.

Com isso, o ASO verifica se o empregado está apto para as novas exigências do cargo. Isso acontece porque a mudança de função pode envolver diferentes riscos ocupacionais e exigências físicas.

Caso haja restrições, o profissional poderá ser realocado ou ter suas atividades ajustadas.

Exame periódico

O exame periódico é realizado em intervalos regulares, conforme o risco ocupacional da função.

Ele monitora a saúde do trabalhador ao longo do tempo, ajudando na prevenção de doenças ocupacionais.

Empresas de alto risco ocupacional podem realizar esses exames com maior frequência, enquanto em atividades de baixo risco, o intervalo pode ser maior. Esse monitoramento constante auxilia na prevenção de problemas de saúde crônicos e no ajuste de medidas de segurança no ambiente de trabalho.

PPRA e PCMSO: O que tem a ver com o exame admissional?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estão diretamente ligados ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O PGR, que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em conformidade com a Norma Regulamentadora 01 (NR-01), identifica e avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros, propondo medidas de controle para garantir a segurança dos trabalhadores.

Por outro lado, o PCMSO estabelece os procedimentos médicos necessários, incluindo os exames a serem realizados, para monitorar a saúde dos colaboradores expostos a esses riscos.

Ambos os programas são complementares e trabalham de forma integrada para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Qual é a periodicidade dos exames ASO?

A periodicidade dos exames ASO varia de acordo com o nível de risco da atividade exercida pelo trabalhador.

Para funções de baixo risco, os exames periódicos geralmente ocorrem a cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade. Os demais precisam fazer anualmente.

Entretanto, em funções de maior risco, como atividades expostas a agentes nocivos, a frequência dos exames pode ser anual ou até semestral, dependendo das exigências do PCMSO e NR-7.

O médico responsável pelo PCMSO define a periodicidade dos exames, considerando os riscos identificados e o estado de saúde do colaborador.

Qual a responsabilidade da empresa no exame ASO?

A empresa tem a responsabilidade legal de garantir que todos os colaboradores realizem os exames ASO obrigatórios, conforme estabelecido pela NR-7.

Por isso, é a organização quem deve realizar o agendamento, custeio e a manutenção dos laudos médicos em arquivos apropriados, que devem estar disponíveis para fiscalização do Ministério do Trabalho e demais órgãos competentes.

Além disso, a empresa deve garantir que os resultados dos exames não sejam usados de forma discriminatória e que o trabalhador receba a devida assistência em caso de inaptidão.

Sendo assim, o exame ASO é uma ferramenta essencial para a preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho, garantindo que os colaboradores estejam aptos para suas funções e protegidos contra riscos ocupacionais.

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O início de um novo ano traz a oportunidade perfeita para estruturar o calendário de RH 2025 e preparar a empresa para enfrentar os desafios e demandas dos próximos meses.

Portanto, ter um calendário bem estruturado é essencial para o setor de gestão de pessoas em qualquer empresa. Isso porque ele organiza prazos, obrigações legais, feriados e campanhas importantes, ajudando a manter a conformidade e promover um ambiente de trabalho saudável.

Neste artigo, você encontrará um guia completo para estruturar seu calendário de RH para 2025, incluindo obrigações legais, feriados e campanhas relevantes. Acompanhe!

Principais obrigações do RH

Manter as obrigações do RH em dia é essencial para a conformidade legal e o bom funcionamento da empresa, o que evita multas, autuações e problemas relacionados à gestão de pessoas.

Por isso, é importante que o setor de RH, contabilidade ou Departamento Pessoal esteja sempre atento a estas obrigações nas datas corretas. Confira as principais e suas respectivas datas de realização:

  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): Declaração anual enviada até o final de março, obrigatória para informar ao governo sobre vínculos empregatícios.
  • Espelho de Ponto: Deve ser registrado diariamente e consolidado mensalmente para controle da jornada de trabalho, sendo essencial para o pagamento correto de horas extras e evitar passivos trabalhistas.
  • SEFIP/GFIP: Declaração do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, feita mensalmente até o dia 7, obrigatória para o recolhimento correto do FGTS e INSS dos colaboradores.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): Informações sobre admissões e demissões devem ser enviadas até o dia 7 do mês seguinte. Essa declaração é fundamental para o controle estatístico do mercado de trabalho pelo governo.
  • DARF Previdenciária: Documento de Arrecadação de Receitas Federais, pago mensalmente até o dia 20, destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Entrega anual até o último dia útil de fevereiro, informando os valores de imposto de renda retido de cada colaborador.

Feriados 2025

Para uma empresa e, especialmente, os seus colaboradores é fundamental saber quais são os feriados do ano. Essa informação permite ajustar cronogramas, evitar interrupções inesperadas e garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas.

Por isso, abaixo, fizemos uma tabela com os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

DataFeriadoTipo
01/01/2025Confraternização UniversalFeriado Nacional
04/03/2025CarnavalPonto Facultativo
05/03/2025CinzasPonto Facultativo (até meio-dia)
21/04/2025TiradentesFeriado Nacional
01/05/2025Dia do TrabalhoFeriado Nacional
19/06/2025Corpus ChristiPonto Facultativo
07/09/2025Independência do BrasilFeriado Nacional
12/10/2025Nossa Senhora AparecidaFeriado Nacional
02/11/2025FinadosFeriado Nacional
15/11/2025Proclamação da RepúblicaFeriado Nacional
25/12/2025NatalFeriado Nacional

No caso das datas listadas como ponto facultativo nessa tabela, fica à critério da empresa se irá liberar seus colaboradores. Além disso, é preciso se atentar aos feriados regionais.

Campanhas 2025 que o RH deve estar atento

As campanhas de conscientização são fundamentais para promover a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho. Veja as principais campanhas de 2025 que merecem a atenção do RH.

Janeiro Branco

O Janeiro Branco é uma oportunidade para sensibilizar os colaboradores sobre a importância do autocuidado e do equilíbrio emocional, pois ele foca na saúde mental e bem-estar emocional.

Então, o RH pode organizar palestras com especialistas, rodas de conversa e distribuir materiais informativos para incentivar reflexões e práticas que melhorem a saúde mental.

Setembro Amarelo

Com foco na prevenção ao suicídio, o Setembro Amarelo destaca a importância do acolhimento e do cuidado com a saúde mental.

Assim como no mês de janeiro, aqui o RH pode investir em treinamentos sobre escuta ativa, criar canais de apoio psicológico e realizar campanhas internas que reforcem a empatia e o respeito no ambiente corporativo.

Uma ideia é fazer uma ação semanal incentivando a troca de cartas ou mimos como forma de valorizar o colega de trabalho.

Outubro Rosa

O outubro rosa é um dos meses de campanha mais movimentados, sendo uma ação bastante difundida no Brasil.

A campanha global de conscientização sobre o câncer de mama reforça a importância da prevenção e dos exames periódicos.

O RH pode promover ações como disponibilização de exames em parceria com clínicas, distribuição de materiais educativos e eventos que reforcem o apoio à causa.

Novembro Azul

Dedicado à saúde masculina, o Novembro Azul destaca a prevenção do câncer de próstata e outros cuidados essenciais.

Assim como em outubro, iniciativas como check-ups em parceria com planos de saúde, workshops sobre bem-estar masculino e ações de conscientização podem ajudar a engajar os colaboradores neste tema vital.

Dezembro Vermelho

O Dezembro Vermelho é uma campanha nacional voltada à prevenção do HIV/AIDS e de outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).

Além de conscientizar sobre medidas preventivas, a campanha busca combater o preconceito e promover a inclusão de pessoas que convivem com essas condições.

Como estruturar um calendário de RH para 2025?

1. Mapeamento de obrigações legais

Liste todas as obrigações anuais, mensais e semanais exigidas por lei, como a entrega de declarações trabalhistas, pagamentos de encargos sociais e atualizações de registros obrigatórios.

2. Inclusão de Feriados e Pontos Facultativos

Depois, adicione todos os feriados nacionais, estaduais e municipais. Você pode usar a tabela disponibilizada por nós como uma referência, mas precisa lembrar de considerar as variações regionais.

Então, planeje o impacto dessas datas no expediente da empresa e avalie a viabilidade de adotar pontos facultativos. Essa prática ajuda a antecipar ajustes no calendário e evitar contratempos logísticos, como reposição de jornadas ou reorganização de equipes.

3. Campanhas internas de engajamento

As campanhas mensais ajudam a manter o engajamento dos colaboradores e também a conscientizá-los para um ambiente mais saudável.

Então, planeje ações de engajamento e conscientização alinhadas com campanhas nacionais ou datas comemorativas, como Janeiro Branco ou Outubro Rosa.

4. Reuniões e treinamentos estratégicos

No calendário, já reserve datas específicas para realizar reuniões gerais, integrações de novos colaboradores e treinamentos ao longo do ano.

Dê prioridade ao desenvolvimento profissional, investindo em workshops, mentorias e capacitações que contribuam para o crescimento individual e coletivo.

Além disso, se fizer sentido para o negócio, inclua encontros trimestrais para avaliar o andamento dos planos e alinhar os objetivos estratégicos com toda a equipe.

5. Acompanhamento de datas importantes do RH

Adicione lembretes para ações como avaliação de desempenho, revisão salarial, entrega de benefícios e campanhas de clima organizacional.

Isso garante que o RH esteja sempre alinhado com os ciclos operacionais e preparado para atender às demandas dos colaboradores.

O Calendário RH 2025 é uma ferramenta indispensável para manter a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho mais saudável e organizado.

Se você deseja ter um ambiente ainda mais organizado, conte com o apoio do Ponto Icarus — um sistema de ponto completo e com gestão ágil. Teste grátis por 14 dias.

Apesar de ser uma situação comum no ambiente corporativo, o abandono de emprego ainda gera muitas dúvidas nos gestores de RH e é uma situação delicada que pode gerar conflitos entre empregadores e colaboradores.

Por isso, entender as regras e as melhores práticas para lidar com essas situações é essencial para evitar problemas jurídicos e manter um ambiente de trabalho harmonioso.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quantos dias são considerados para abandono de emprego, o que caracteriza essa situação, e como lidar com ela de forma eficiente. Confira, a seguir.

O que caracteriza o abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificar ou comunicar a ausência à empresa.

Assim, essa atitude demonstra uma intenção de não retornar às suas funções, rompendo a relação empregatícia de forma unilateral. A lei trabalhista brasileira utiliza a expressão “desídia de intenção” para definir o abandono de emprego.

Isso significa que é necessário observar não apenas a ausência, mas também sinais de que o colaborador não tem interesse em continuar exercendo seu cargo.

Portanto, é preciso avaliar cada caso com cautela. Alguns exemplos comuns que ajudam a caracterizar abandono são:

  • Não responder tentativas de contato da empresa;
  • Deixar de cumprir prazos legais ou acordados para justificar a ausência;
  • Ignorar convocações formais enviadas pelo empregador.

Por isso, é importante que a empresa documente todas as tentativas de comunicação e registre a ausência do colaborador, garantindo que as evidências estejam disponíveis caso seja necessário formalizar uma rescisão por justa causa ou resolver a situação judicialmente.

Com quantos dias é considerado abandono de emprego?

É comum se perguntar com quantos dias é abandono de emprego. Geralmente, é configurado após 30 dias consecutivos de ausência injustificada.

Vale ressaltar que a configuração do abandono de emprego no Brasil não está explicitamente definida em uma única lei com o prazo de “30 dias consecutivos”. No entanto, ela é amplamente interpretada a partir de jurisprudência e do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das hipóteses de rescisão por justa causa.

Portanto, o período pode ser menor, dependendo de circunstâncias específicas, como cláusulas contratuais ou acordos coletivos.

Isso porque, embora os 30 dias sejam amplamente aceitos como regra geral, a jurisprudência brasileira também considera o contexto de cada situação.

Por exemplo, em casos onde o colaborador deixa de comparecer após uma discussão com o gestor ou comunica verbalmente que não voltará, o período para configurar o abandono pode ser reduzido.

Por isso, é fundamental que o empregador aja de forma criteriosa, enviando notificações e mantendo registros das ausências. Dessa forma, evita alegações de despedida arbitrária e reforça a transparência no processo.

O que fazer quando o colaborador falta sem avisar?

A ausência não justificada deve ser tratada com cuidado e profissionalismo. A seguir, deixaremos uma sugestão do que fazer nesses casos para que a empresa também esteja resguardada:

Tente um contato inicial

Assim que perceber que seu colaborador faltou pela primeira vez, já entre em contato por telefone, e-mail ou mensagem através do meio de comunicação oficial utilizado pela empresa.

Pergunte o motivo das faltas e ofereça apoio, caso o problema seja pessoal ou de saúde. Muitas vezes, a falta de comunicação ocasiona problemas maiores e essa simples atitude de perguntar pode evitar processos burocráticos no futuro.

Envie uma notificação formal

Caso o contato inicial não seja suficiente, envie uma notificação formal solicitando o retorno do colaborador ao trabalho ou a apresentação de justificativas.

Esse documento deve ser entregue pessoalmente, via correio com aviso de recebimento, ou por outros meios que garantam comprovação de envio.

Registre as ausências e tome medidas internas

Se as faltas persistirem, registre todos os detalhes, incluindo as datas das ausências e as tentativas de contato. Isso será essencial para iniciar os procedimentos de rescisão, caso necessário, e para justificar as ações da empresa em possíveis litígios.

Como provar que o empregado abandonou o emprego?

Como já falamos, para comprovar o abandono, a empresa deve reunir evidências que demonstrem a intenção do colaborador de não retornar ao trabalho. Alguns documentos que serão úteis nesse momento são:

  • Notificações enviadas ao colaborador: Registros das comunicações formais, como cartas, e-mails ou mensagens, solicitando explicações ou justificativas para as ausências.
  • Relatórios de ponto: Registros de faltas não justificadas, que comprovem o período contínuo de ausência.
  • Depoimentos de colegas ou gestores: Relatos que indiquem a falta de intenção do colaborador de continuar exercendo suas funções.

Essas evidências são essenciais para evitar questionamentos sobre a rescisão por justa causa e fortalecer a empresa em caso de disputas trabalhistas. Lembre-se de que, enquanto gestor, você deve estar sempre munido de documentos e evidências.

Quando a justiça do trabalho determina dispensa por justa causa?

A rescisão por justa causa em casos de abandono de emprego é determinada quando fica comprovado que o colaborador teve intenção de romper o vínculo empregatício sem justificativa válida.

A justiça do trabalho avalia as provas, como notificações e registros de ponto, o prazo da ausência e a boa-fé das partes, incluindo a conduta da empresa ao tentar solucionar a situação e a postura do colaborador durante o processo.

Se todos os critérios forem atendidos, o juiz pode confirmar a rescisão por justa causa, garantindo que os direitos trabalhistas sejam aplicados de forma justa.

3 dicas para o RH evitar o abandono de emprego

Fortaleça a comunicação interna

Um dos principais fatores que levam ao abandono de emprego é a falta de comunicação clara entre os colaboradores e a empresa.

Para prevenir isso, o RH deve investir em canais de comunicação acessíveis, como e-mails, aplicativos de mensagens corporativos e plataformas de intranet.

Garanta que os funcionários saibam exatamente como informar ausências, problemas pessoais ou dificuldades no trabalho. Além disso, promova reuniões regulares para criar um ambiente onde todos se sintam à vontade para compartilhar suas preocupações.

Ofereça suporte

Algumas causas comuns do abandono de emprego são questões emocionais e problemas pessoais. Para reduzir esses casos, implemente um programa de apoio psicológico, como sessões de terapia ou parcerias com profissionais da área.

Além disso, incentive uma cultura de acolhimento, onde os colaboradores saibam que podem buscar ajuda sem medo de julgamentos. Lembre-se, enquanto gestor de RH, que demonstrar empatia e oferecer suporte nos momentos de necessidade pode fortalecer o vínculo entre o funcionário e a empresa.

Realize acompanhamento regular

Manter um diálogo contínuo com os colaboradores é essencial para identificar sinais de insatisfação antes que eles se tornem problemas graves.

Por isso, promova encontros individuais ou pesquisas de satisfação para entender o estado emocional e profissional dos funcionários.

Durante períodos de crise ou mudanças significativas na empresa, intensifique o acompanhamento para mostrar que a organização está atenta às suas necessidades. Esse esforço pode evitar decisões impulsivas, como o abandono de emprego, e criar um ambiente mais saudável e produtivo.

O abandono de emprego e quantos dias é considerado é uma situação sensível, que exige do empregador uma postura profissional e embasada na legislação trabalhista. Portanto, entender o que caracteriza esse comportamento e aplicar medidas preventivas são passos essenciais para proteger a empresa e agir de forma justa com o colaborador.

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As férias coletivas são uma estratégia adotada por muitas empresas para organizar períodos de descanso alinhados com o planejamento corporativo.

Além de atender às necessidades dos colaboradores, esse formato também beneficia a empresa em momentos de menor demanda ou períodos de fim de ano.

No entanto, é preciso conhecer bem a legislação e realizar o processo corretamente, para que a empresa não tenha problemas futuros.

Neste artigo, vamos explicar o conceito, a legislação, as práticas de implementação e como comunicar corretamente as férias coletivas. Boa leitura!

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos pela empresa simultaneamente a todos os colaboradores ou a grupos específicos.

Essa prática é comum em empresas que enfrentam sazonalidades, ou seja, variações previsíveis no volume de trabalho ou naquelas empresas em que é possível adiantar o trabalho para conquistar as férias no final do ano.

Diferentemente das férias individuais, que dependem de um planejamento entre empregador e empregado, as férias coletivas são uma decisão da empresa.

Elas permitem que setores inteiros ou o quadro geral de funcionários descansem ao mesmo tempo, o que reduz os custos com operação e evita ociosidade.

Esse período é ideal para proporcionar um ambiente mais harmonioso, já que todos voltam ao trabalho ao mesmo tempo, renovados e preparados para novos desafios.

O que diz a legislação sobre férias coletivas?

A concessão de férias coletivas está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 139 a 141. Nesta seção, a CLT traz, entre outras, as seguintes recomendações:

1 – Aviso prévio obrigatório: A empresa deve informar aos colaboradores, ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser formal e conter detalhes — como o período das férias e os setores afetados.

2 – Divisão do período: As férias coletivas podem ser divididas em dois períodos distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

3 – Direitos dos colaboradores: O pagamento do salário e do adicional de um terço deve ser feito antes do início das férias, assim como já ocorre convencionalmente. Além disso, a proporção dos dias de férias é ajustada de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa.

Como funcionam as férias coletivas?

O primeiro passo é definir o período em que as férias serão concedidas. Esse planejamento deve considerar tanto os interesses da empresa quanto o que pode ser interessante para os colaboradores, pois escolher um período desagradável pode frustrar a equipe e gerar um efeito negativo.

Após a definição das datas, é necessário elaborar os comunicados oficiais.

Para o Ministério do Trabalho, deve-se enviar um documento formal contendo informações detalhadas, como o CNPJ da empresa, o período das férias e os setores envolvidos.

Já os colaboradores devem ser avisados por meio de comunicados internos, garantindo que todos estejam cientes das condições.

Explicaremos mais detalhes sobre como realizar o comunicado de férias a seguir.

Além disso, a empresa deve ajustar as férias de acordo com o tempo de serviço de cada funcionário. Ou seja, quem ainda não completou o período aquisitivo terá direito apenas aos dias proporcionais e, caso necessário, poderá complementar o período com licença não remunerada.

Essa prática é permitida, mas deve ser bem esclarecida aos colaboradores e de acordo com os órgãos competentes.

Pode dar férias coletivas no Natal e Ano Novo?

As empresas podem conceder férias coletivas no Natal e Ano Novo, desde que sigam as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são as mesmas para qualquer outro período aquisitivo.

Sendo assim, caso as férias sejam durante esse período, os feriados de final de ano irão entrar como dias das férias.

Comunicado de férias coletivas: como fazer + exemplo

A comunicação é uma etapa crucial para a implementação de férias coletivas. Um comunicado claro e detalhado evita dúvidas, assegura o alinhamento entre a empresa, seus colaboradores e os órgãos competentes.

Como comunicar ao Ministério do Trabalho

Para informar o MTE, a empresa deve enviar um documento oficial contendo:

  • Nome e CNPJ da empresa;
  • Período das férias coletivas;
  • Setores ou grupos de colaboradores afetados;
  • Data de envio da comunicação.

Como comunicar os colaboradores

O comunicado aos colaboradores deve ser direto e objetivo, destacando:

  • O período exato das férias;
  • A necessidade de esclarecer dúvidas até uma data específica;
  • Eventuais ajustes, como férias proporcionais.

A seguir, deixaremos um exemplo de comunicado interno para que você se inspire ou copie e cole para usar em sua empresa:

“Prezado(a) colaborador(a),
A [nome da empresa] informa que concederá férias coletivas no período de [data de início] a [data de término]. Pedimos que dúvidas sejam esclarecidas com o RH até [data limite]. Contamos com sua colaboração e boas férias! Nos vemos de volta em breve!”

O que não pode ser descontado nas férias?

Mesmo durante as férias coletivas, os direitos trabalhistas devem ser respeitados. Isso significa que a empresa não pode fazer descontos indevidos ou suspender benefícios assegurados por lei. Sendo assim, todos os colaboradores têm direito a:

  • Adicional de 1/3 do salário normal durante as férias, conforme previsto na Constituição Federal;
  • No caso de funcionários que ainda não completaram o período aquisitivo recebem férias proporcionais aos meses trabalhados;
  • Manter os auxílios como vale-alimentação ou planos de saúde, salvo se o benefício for claramente condicionado à presença no trabalho, conforme previsto em contrato.

Essas regras garantem que o colaborador não enfrente prejuízos financeiros ou desvantagens durante o período de descanso.

Como calcular férias coletivas para funcionário com menos de 1 ano?

Para exemplificar como calcular o período proporcional de férias de um colaborador com menos de 1 ano de empresa, vamos considerar alguém com apenas 8 meses de trabalho. Veja:

1. Cálculo das férias proporcionais

O colaborador tem direito a 1/12 do período de férias (30 dias) por mês trabalhado. Assim, para 8 meses:

Férias proporcionais = (Meses trabalhados ÷ 12) × 30

Férias proporcionais = (8 ÷ 12) × 30

Férias proporcionais = 20 dias

Sendo assim, ele terá direito a 20 dias de férias. Porém, vamos considerar que as férias coletivas são somente de 10 dias para a finalização do cálculo.

2. Verificação do adicional de 1/3

Além do salário referente aos 20 dias de férias, o colaborador tem direito ao adicional de 1/3. Vamos supor um salário mensal de R$ 3.000,00 para exemplificar.

Cálculo do salário diário

Salário diário = Salário mensal ÷ 30

Salário diário = 3000 ÷ 30

Salário diário = 100

Valor das férias pelos dias efetivamente tirados

Férias proporcionais (em valor) = Dias de férias tirados × Salário diário

Férias proporcionais (em valor) = 10 × 100

Férias proporcionais (em valor) = 1000

Cálculo do adicional de 1/3 sobre os 10 dias

Adicional de 1/3 = (1 ÷ 3) × Férias proporcionais (em valor)

Adicional de 1/3 = (1 ÷ 3) × 1000

Adicional de 1/3 = 333,33

3. Total a receber pelos 10 dias

Total a receber = Férias proporcionais (em valor) + Adicional de ⅓

Total a receber = 1000 + 333,33

Total a receber = 1333,33

Esse valor deve ser pago ao colaborador até dois dias antes do início das férias coletivas. E, nesse caso, o colaborador terá 10 dias restantes do saldo proporcional para gozar em outra oportunidade, ou conforme definido pela empresa.

Assim, as férias coletivas não têm tanta diferença de férias individuais que são habitualmente recebidas pelos trabalhadores. No entanto, é preciso observar as suas particularidades.

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A Realidade do Departamento Pessoal e os Desafios da Folha de Pagamento no Brasil

Neste contexto, profissionais de Departamento Pessoal enfrentam a complexa e recorrente tarefa de fechamento da folha de pagamento, um dos processos mais desafiadores para garantir precisão, compliance e pontualidade. Problemas como o atraso no fechamento da folha, segundo dados do setor, podem afetar diretamente a moral dos colaboradores, a credibilidade da empresa e até resultar em sanções legais. De acordo com uma pesquisa recente da ABRH Brasil, cerca de 40% das empresas brasileiras enfrentam dificuldades com a gestão de folha de pagamento, especialmente durante períodos de mudanças normativas ou ajustes de alíquotas.

Aqui, abordaremos como comparar as melhores ferramentas de automação de folha de pagamento e escolher a ideal para a sua empresa. Seja você um profissional de DP em uma pequena empresa buscando otimização, em uma empresa média que precisa de mais integração, ou em uma grande corporação lidando com grande volume e complexidade, este guia ajudará a encontrar a solução certa para cada caso.


Desafios da Folha de Pagamento em Pequenas Empresas

Pequenas empresas geralmente têm estruturas de DP enxutas, com uma ou duas pessoas responsáveis por toda a operação de folha de pagamento. Isso implica que qualquer erro ou atraso pode ter impacto direto nos prazos e na satisfação dos colaboradores. Um estudo do SEBRAE aponta que mais de 60% das pequenas empresas no Brasil enfrentam dificuldades na gestão de obrigações trabalhistas, muitas vezes devido à falta de acesso a ferramentas avançadas de automação.

Desafios específicos:

  • Tempo e Recursos Limitados: Pequenas equipes precisam de ferramentas simples e fáceis de implementar.
  • Compliance e Risco de Penalidades: Erros são comuns devido à complexidade regulatória, e há menos margem para absorver multas.
  • Orçamento Restrito: As pequenas empresas devem procurar soluções que ofereçam bom custo-benefício e fácil integração.

Desafios da Folha de Pagamento em Empresas Médias

Para empresas de médio porte, a situação se torna mais complexa, pois essas organizações já lidam com um maior número de colaboradores e processos mais burocráticos. De acordo com dados da CNI, empresas médias representam quase 20% do setor privado e enfrentam desafios específicos de escalabilidade e compliance. As demandas de integração entre setores e a necessidade de dados mais precisos tornam o fechamento da folha de pagamento ainda mais desafiador.

Desafios específicos:

  • Integração com Outras Áreas: Necessidade de comunicação com contabilidade e financeiro.
  • Gestão de Processos em Escala: Mais colaboradores significam mais dados para serem geridos de forma eficiente.
  • Conformidade Avançada: Atualizações frequentes na legislação exigem que a automação acompanhe essas mudanças rapidamente.

Desafios da Folha de Pagamento em Grandes Empresas

As grandes corporações têm suas próprias dificuldades devido ao alto volume de dados e complexidade. Segundo dados da FGV, empresas de grande porte enfrentam um aumento médio de 40% na carga operacional do DP durante o fechamento da folha, principalmente por questões de auditoria e gestão de conformidade.

Desafios específicos:

  • Volume e Complexidade de Dados: Grandes empresas precisam de ferramentas robustas para lidar com grande volume e diversidade de dados.
  • Compliance Estrito e Auditorias Internas: As penalidades para grandes empresas são maiores, tornando crucial a precisão e integridade dos dados.
  • Automação Personalizável: Essas empresas precisam de sistemas que possam ser customizados para atender processos específicos.

Como Escolher a Ferramenta Certa? Critérios de Avaliação

Ao escolher uma ferramenta de automação para folha de pagamento, é importante considerar alguns critérios que garantem a eficiência e a adequação às necessidades da sua empresa. Vamos avaliar os seguintes pontos:

  • Facilidade de Uso: Interfaces amigáveis são fundamentais para pequenas empresas; já as médias e grandes precisam de funcionalidades avançadas sem comprometer a simplicidade.
  • Capacidade de Integração: Ferramentas que integram dados de RH, financeiro e contabilidade ajudam a reduzir o retrabalho e garantir mais precisão.
  • Flexibilidade e Escalabilidade: Ferramentas que permitem escalabilidade para acompanhar o crescimento da empresa são ideais.
  • Suporte e Compliance Atualizados: Empresas de todos os portes precisam garantir que a ferramenta esteja sempre atualizada com as normas legais brasileiras.

Comparando as Melhores Ferramentas de Automação no Mercado Brasileiro

Aqui, sugerimos realizar uma breve comparação entre as principais ferramentas de automação de folha de pagamento no Brasil, como Sólides, Convenia, ADP e Metadados, que são populares entre empresas de diferentes tamanhos e oferecem diferenciais significativos:

  • Sólides: Ideal para pequenas e médias empresas, com foco em otimização de processos e análises de desempenho.
  • Convenia: Indicado para empresas de médio porte, especialmente pela integração com diferentes sistemas e foco em compliance.
  • ADP: Um dos mais robustos, voltado para empresas grandes, com alta capacidade de customização e integração.
  • Metadados: Ferramenta que oferece uma ampla gama de funcionalidades para grandes empresas, atendendo desde o cálculo até a gestão de benefícios.

Conclusão – Escolhendo a Ferramenta Ideal para um DP Eficiente

Em resumo, a escolha da ferramenta de automação de folha de pagamento deve ser cuidadosamente ponderada com base nos desafios específicos de cada porte de empresa. Pequenas empresas devem focar em simplicidade e custo-benefício, enquanto médias precisam de mais integração, e grandes corporações, de escalabilidade e precisão. Esperamos que este artigo tenha ajudado a entender como analisar suas opções e fazer a melhor escolha para o seu departamento pessoal.

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