A advertência por falta de marcação de ponto é uma das medidas disciplinares mais utilizadas pelas empresas para garantir o correto controle da jornada de trabalho.
Embora muitos colaboradores enxerguem o esquecimento do registro como algo simples, a ausência recorrente das marcações pode gerar impactos para a empresa.
Nos últimos anos, o tema ganhou ainda mais relevância devido à modernização das regras de controle de jornada promovida pela Portaria MTP nº 671/2021.
Atualmente, empresas de diversos portes utilizam sistemas eletrônicos para registrar horários de entrada e saída.
Nesse cenário, tanto os empregadores quanto os empregados precisam compreender quais são suas responsabilidades. Afinal, o colaborador pode receber advertência por esquecer de bater o ponto? Existe previsão na CLT? Quantas advertências podem levar à justa causa?
Ao longo deste artigo, você encontrará respostas para essas dúvidas, além de um modelo de advertência por falta de marcação de ponto que pode ser adaptado à realidade da sua empresa.
O que é a advertência por falta de marcação de ponto?
A advertência por falta de marcação de ponto é uma medida disciplinar aplicada quando o colaborador deixa de registrar sua jornada de trabalho conforme as regras internas da empresa.
Ela funciona como um alerta formal para que o funcionário corrija a sua conduta. O objetivo principal não é punir, mas sim orientar o trabalhador e evitar que a situação volte a ocorrer.
O esquecimento eventual geralmente não gera consequências graves. Entretanto, quando a falta de registro acontece repetidamente, a empresa pode entender que existe negligência no cumprimento das obrigações relacionadas à jornada de trabalho.
Além disso, a ausência de marcações prejudica o fechamento da folha de pagamento, dificulta a apuração de horas extras e pode gerar inconsistências em auditorias trabalhistas.
Por esse motivo, muitas organizações adotam uma política progressiva de disciplina, começando por orientações informais, passando por advertências verbais e escritas, até chegar a medidas mais severas em casos de reincidência.
O que diz a CLT sobre o registro de jornada?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as empresas mantenham controle da jornada dos trabalhadores quando houver obrigatoriedade legal.
O artigo 74 da CLT estabelece as regras relacionadas ao registro de horários de entrada, saída e intervalos. Assim como, a Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta os sistemas de controle de ponto atualmente utilizados pelas empresas brasileiras.
A legislação exige que os registros sejam fiéis à realidade. Isso significa que o sistema não pode criar horários automáticos, restringir marcações ou alterar dados registrados pelo empregado.
Quando ocorre uma omissão de marcação, o correto é realizar um tratamento formal da ocorrência, registrando justificativas e mantendo rastreabilidade das alterações efetuadas.
Dessa forma, embora a CLT não mencione expressamente a advertência por falta de ponto, ela impõe a necessidade de registros corretos e confiáveis, o que fundamenta a aplicação de medidas disciplinares em casos de descumprimento reiterado.
O funcionário pode ser advertido por esquecer de bater o ponto?
Sim. O funcionário pode receber advertência por esquecer de bater o ponto, principalmente quando a situação ocorre de forma recorrente.
A legislação trabalhista não proíbe esse tipo de medida disciplinar. Pelo contrário, ela permite que o empregador exerça seu poder diretivo para garantir o cumprimento das normas internas da organização.
No entanto, a empresa deve agir com razoabilidade. Um único esquecimento isolado normalmente é tratado com orientação ou correção administrativa.
Quando o problema se repete, o empregador deve seguir uma abordagem gradual. O ideal é iniciar com uma conversa, registrar a ocorrência e somente depois aplicar advertências formais caso o comportamento continue.
Qual a diferença entre advertência verbal e advertência escrita?
A advertência verbal representa o primeiro nível de correção disciplinar adotado por muitas empresas.
Aqui, o gestor conversa com o colaborador e informa que determinada conduta precisa ser corrigida. Embora não exista um documento formal, recomenda-se registrar internamente que a orientação foi realizada.
Já a advertência escrita possui caráter formal. Ela gera um documento que descreve a infração cometida, a data da ocorrência e as consequências em caso de reincidência.
A principal diferença está justamente na comprovação. Enquanto a advertência verbal pode ser difícil de demonstrar futuramente, a escrita cria evidências documentais para a empresa.
Por esse motivo, as organizações que possuem políticas disciplinares estruturadas costumam utilizar a advertência escrita após orientações verbais ou quando identificam reincidência da conduta.
Quantas advertências por falta de ponto podem gerar justa causa?
Não existe na CLT um número exato de advertências que automaticamente gere justa causa.
Muitas pessoas acreditam que três advertências resultam obrigatoriamente em demissão por justa causa, mas essa regra não existe na legislação brasileira.
A Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente. O que realmente importa é a existência de reincidência e proporcionalidade.
Como elaborar uma advertência por falta de marcação de ponto: Modelo
A seguir, confira um modelo simples que pode ser adaptado conforme a política interna da empresa.
MODELO DE ADVERTÊNCIA POR FALTA DE MARCAÇÃO DE PONTO
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Empregado: ___________________________
Cargo: _______________________________
Data: //______
Por meio desta, comunicamos que foi constatada a ausência de registro de ponto referente à jornada de trabalho do dia __/__/__.
Tal conduta descumpre as normas internas da empresa relacionadas ao controle de jornada e dificulta a correta apuração das horas trabalhadas.
Solicitamos que, a partir desta data, sejam observados rigorosamente os procedimentos de marcação de ponto estabelecidos pela empresa.
Informamos ainda que a reincidência poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares mais severas, conforme a legislação trabalhista vigente e as políticas internas da organização.
Assinatura do empregado: ___________________________
Assinatura do empregador: ___________________________
Testemunha (opcional): ___________________________
Esse modelo pode ser utilizado tanto em sistemas digitais quanto em documentos físicos.
Melhor controle de ponto CLT
Uma das formas mais eficazes de evitar advertências por falta de marcação de ponto é utilizar um sistema de controle de jornada confiável.
O Ponto Icarus permite que os colaboradores registrem entrada e saída de forma simples, pelo celular ou computador, reduzindo os esquecimentos e as inconsistências.
Além disso, a plataforma facilita a gestão de horas trabalhadas e banco de horas, ajudando empresas a manterem conformidade com a CLT e com a Portaria MTP nº 671/2021.
Com registros seguros e relatórios completos, o RH ganha mais controle sobre a jornada dos colaboradores e reduz riscos trabalhistas.
A advertência por falta de marcação de ponto CLT é uma medida legítima quando aplicada de forma proporcional e fundamentada.
Com processos bem definidos e a tecnologia adequada, torna-se possível reduzir erros e garantir conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Para isso, o Ponto Icarus disponibiliza gratuitamente 14 dias de teste para que você veja os impactos positivos que essa tecnologia pode proporcionar para a sua empresa. Confira!
Perguntas frequentes
O funcionário pode se recusar a assinar a advertência?
Sim. O colaborador pode se recusar a assinar o documento.
Entretanto, a recusa não invalida a advertência. Nesses casos, a empresa pode solicitar a assinatura de testemunhas para comprovar que realizou a comunicação formal da penalidade.
O mais importante é demonstrar que o empregado tomou conhecimento da advertência.
A falta de marcação desconta no salário?
Não necessariamente.
O simples esquecimento de bater o ponto não autoriza automaticamente o desconto salarial. O empregador deve verificar a jornada efetivamente realizada e corrigir a inconsistência mediante justificativa adequada.
Contudo, se não houver comprovação das horas trabalhadas, podem surgir dificuldades para validar determinados períodos.
Por isso, o colaborador deve comunicar imediatamente qualquer falha de registro.
O empregador pode aplicar advertência retroativa?
A recomendação é que a advertência seja aplicada logo após a ocorrência.
Quando a empresa demora excessivamente para punir determinada conduta, pode ocorrer o chamado perdão tácito, entendimento frequentemente adotado pela Justiça do Trabalho.
Dessa forma, o ideal é agir com rapidez, registrando a infração assim que ela for identificada.
Isso fortalece a legitimidade da medida disciplinar.
Esquecer de bater o ponto é falta grave?
Normalmente, não.
O esquecimento isolado costuma ser tratado como uma ocorrência administrativa simples.
No entanto, quando o colaborador repete o comportamento diversas vezes, mesmo após orientações e advertências, a situação pode evoluir para um problema disciplinar mais sério.
Nesse cenário, a empresa poderá adotar medidas progressivas, incluindo suspensão e, em situações extremas, justa causa por desídia.

