Horas in itinere: o que mudou na reforma trabalhista?

As horas in itinere são um dos temas mais importantes dentro da gestão de jornada de trabalho. Elas tratam do tempo de deslocamento entre a casa do colaborador e o local onde ele exerce suas atividades.

Durante muitos anos, esse tempo gerou impactos diretos na folha de pagamento e nas obrigações das empresas. No entanto, com a Reforma Trabalhista, esse cenário mudou de forma significativa.

Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como aplicar a nova regra na prática. Isso acontece porque o conceito existia há muito tempo e fazia parte da rotina do RH e do controle de ponto.

Quando a empresa entende como funcionam as horas in itinere na legislação atual, ela consegue evitar erros e, consequentemente, reduzir riscos trabalhistas, além de melhorar a gestão da jornada.

Neste artigo, você vai entender o que são horas in itinere, o que a lei dizia antes, o que mudou com a reforma e como aplicar essas regras na prática.

O que são horas in itinere?

As horas in itinere são o tempo que o colaborador leva para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho, considerando o trajeto de ida e volta.

Esse conceito surgiu principalmente para atender trabalhadores que atuam em locais de difícil acesso ou sem transporte público disponível. Nesses casos, a empresa geralmente fornece transporte próprio para viabilizar o deslocamento.

Durante muito tempo, esse período foi considerado como tempo à disposição do empregador. Ou seja, não era apenas um deslocamento comum, mas parte da jornada de trabalho em situações específicas.

Isso fazia com que o tempo gasto no trajeto pudesse impactar diretamente a remuneração do colaborador, aumentando o custo da empresa com folha de pagamento.

Logo, é essencial entender esse conceito para compreender as mudanças que vieram com a legislação mais recente.

O que a lei dizia sobre horas in itinere?

Antes da Reforma Trabalhista, a legislação reconhecia as horas in itinere como parte da jornada de trabalho em alguns casos específicos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto com entendimentos da Justiça do Trabalho, estabelecia que o tempo de deslocamento deveria ser considerado jornada quando o local era de difícil acesso ou não possuía transporte público regular.

Quando a empresa fornecia transporte para os colaboradores, isso reforçava o direito ao pagamento dessas horas.

Isso significava que o tempo de trajeto podia ser somado à jornada diária. Se esse tempo ultrapassasse o limite legal, ele poderia ser pago como hora extra.

Esse modelo aumentava a complexidade do controle de jornada. As empresas precisavam acompanhar não apenas o horário de entrada e saída, mas também o tempo gasto no deslocamento.

Quais foram as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras sobre horas in itinere mudaram completamente.

A nova legislação passou a estabelecer que o tempo de deslocamento não faz parte da jornada de trabalho, mesmo quando a empresa fornece transporte ao colaborador.

Isso significa que o colaborador não está mais à disposição do empregador durante o trajeto. Como resultado, a empresa não precisa pagar por esse período.

Dessa forma, essa mudança simplificou a gestão de jornada e reduziu custos trabalhistas. O controle de ponto passou a considerar apenas o tempo efetivo de trabalho.

Além disso, a alteração trouxe mais previsibilidade para as empresas, já que eliminou interpretações que geravam dúvidas e ações trabalhistas relacionadas ao tema.

As horas in itinere valem na nova lei trabalhista?

De forma direta, as horas in itinere não são mais consideradas como jornada de trabalho na legislação atual.

Isso significa que, na maioria dos casos, o tempo de deslocamento não gera direito a pagamento adicional.

No entanto, é importante analisar cada situação com atenção. Existem casos específicos em que o colaborador pode estar, de fato, à disposição da empresa durante o trajeto.

Por exemplo, se o colaborador realiza atividades, recebe ordens ou precisa cumprir determinações durante o deslocamento, esse tempo pode ser questionado judicialmente.

Por isso, mesmo com a mudança na lei, a empresa deve manter boas práticas de gestão para evitar riscos trabalhistas.

Horas in itinere valem como hora extra?

Antes da reforma, as horas in itinere podiam ser consideradas como hora extra quando ultrapassavam a jornada legal.

Isso acontecia porque o tempo de deslocamento era somado ao tempo de trabalho. Dessa forma, o excedente precisava ser pago com adicional.

Após a Reforma Trabalhista, essa lógica deixou de existir. Como o deslocamento não faz mais parte da jornada, ele também não pode ser considerado como hora extra.

Logo, isso reduz o impacto financeiro desse tipo de situação para as empresas.

Mesmo assim, é importante reforçar que qualquer tempo em que o colaborador esteja efetivamente trabalhando ou à disposição da empresa pode ser considerado jornada, independentemente do local.

Como fazer um registro de ponto eficiente?

Com as mudanças nas horas in itinere, o controle de ponto se tornou mais direto. No entanto, ele continua sendo essencial para garantir a conformidade com a legislação.

Um registro de ponto eficiente permite que a empresa acompanhe a jornada real dos colaboradores, evitando erros e inconsistências.

Asim como, o uso de sistemas digitais facilita o controle e reduz falhas operacionais. Com isso, a empresa ganha mais segurança jurídica e eficiência na gestão.

O Ponto Icarus é um exemplo de solução que ajuda nesse processo. Ele permite registrar entradas, saídas e intervalos de forma automatizada, além de gerar relatórios completos para análise.

Quando a empresa investe em um bom sistema de ponto, ela melhora o controle da jornada, reduz riscos trabalhistas e toma decisões mais estratégicas.

As horas in itinere passaram por uma mudança importante com a Reforma Trabalhista. O que antes fazia parte da jornada deixou de ser considerado tempo de trabalho.

Essa alteração trouxe mais simplicidade para as empresas, mas também exige atenção na aplicação da lei.

Quando a empresa entende as regras atuais, ela evita erros e melhora a gestão da jornada.

O uso de ferramentas de controle de ponto se torna essencial para garantir conformidade e eficiência.

No final, não basta apenas conhecer a lei, é importante aplicar esse conhecimento na prática para tomar decisões mais seguras e estratégicas.

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