O cálculo de rescisão é uma das etapas mais desafiadoras para o Departamento Pessoal de uma empresa. O processo é bastante complexo, com muitas etapas e detalhes que exigem atenção.
A rescisão é a formalização do fim do contrato de trabalho entre empresa e colaborador e deve ser feito em todos os tipos de demissão.
Seja na demissão a pedido ou quando a empresa decide demitir o funcionário, independente da razão, é necessário fazer acertos de valores, o que é conhecido como cálculo de rescisão.
Veja agora como fazer o cálculo da rescisão corretamente e o que a sua empresa precisa estar atenta para evitar os erros mais comuns.
Como fazer o cálculo da rescisão?
Alguns fatores influenciam esse cálculo como o tipo de demissão (justa causa, a pedido, sem justa causa, etc.), a existência de férias, horas extras, 13º salário, seguro-desemprego e FGTS.
Cada modalidade de demissão tem regras específicas que devem ser seguidas. No caso da demissão sem justa causa, aquela que acontece por opção exclusiva da empresa, a legislação trabalhista prevê o pagamento de todos os direitos ao trabalhador, que incluem:
• Pagamento de indenização de 30 dias de trabalho, mesmo que o funcionário trabalhe no período;
• Saldo de salário;
• Férias vencidas e proporcionais;
• Proporcional do 13º salário;
• Multa de 40% referente ao FGTS;
• Seguro-desemprego, caso o funcionário tenha esse direito;
• Redução da jornada de trabalho, para 6 horas, durante o aviso prévio. Se não acontecer, a empresa deve dispensar o colaborador 7 dias antes.
Quando o empregado pede demissão, o cálculo da rescisão é semelhante, entretanto alguns direitos ficam de fora, como é o caso do pagamento do aviso prévio, que será feito somente se o trabalhador trabalhar no período, seguro-desemprego, multa do FGTS.
Nos casos em que a demissão acontecer por justa causa, muitos direitos são perdidos. Dessa forma, o cálculo de rescisão deve ser feito considerando apenas o salário dos dias trabalhados e as férias vencidas, com acréscimo de ⅓.
Um lembrete essencial nos casos de demissão por justa causa é que o motivo da demissão nunca deve constar na Carteira de trabalho, o que causaria uma exposição indevida do trabalhador.
Existe ainda a modalidade de demissão consensual, quando empresa e empregado concordam com a demissão. Nesse caso todos os direitos são garantidos, entretanto, o valor da multa do FGTS passa a ser de 20%, pagos apenas metade dos valores de férias, 13º salário e aviso prévio, e o funcionário pode sacar até 80% do FGTS.
Principais fatores que sua empresa precisa ficar atenta no cálculo de rescisão
1. Prazo do aviso prévio
O período de indenização ou concessão depende do tempo trabalhado na empresa pelo funcionário. Para empregados com menos de 1 ano de serviço, o período é de 30 dias.
No caso de funcionários com mais de 12 meses de trabalho, acrescenta-se 3 dias para cada ano, a partir do segundo, sendo no máximo 90 dias.
2. Banco de horas
Antes de comunicar a rescisão imediata ou o aviso prévio, verifique as horas não compensadas, pois é mais favorável conceder dias de folga do que indenizar o funcionário.
3. Verifique todos os valores a serem pagos
FGTS, Imposto de Renda, adiantamento salarial são apenas algumas das verbas devidas no caso de demissão. É importante conhecer todas para não ser pego de surpresa.
4. Prazo da homologação
O pagamento das verbas rescisórias deve acontecer em até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho. Caso o prazo não seja cumprido, é previsto o pagamento de multa correspondente ao salário do funcionário.
Agora você já sabe como calcular e as 4 principais coisas que sua empresa precisa ficar atenta no cálculo de rescisão. Continue acompanhando nossas publicações e conheça nosso aplicativo de registro de ponto eletrônico inteligente.