Legislação

Hoje, o aparelho celular desempenha múltiplos papéis na nossa vida, desde entretenimento e comunicação, até mesmo como ferramenta de trabalho. Agora, já pensou em conseguir controlar a chegada e a saída dos funcionários da sua empresa por meio de um aplicativo de controle de ponto?

Aliado às novas tecnologias disponíveis no mercado e usando-as a seu favor, o app de controle de ponto propõe a substituição dos modelos convencionais, que são o livro de ponto e o relógio de ponto eletrônico, por uma tecnologia muito mais simples e barata, a fim de facilitar o processo de controle de ponto dos seus colaboradores.

Neste artigo falaremos mais sobre o aplicativo de controle de ponto e explicaremos como esse processo facilita e torna eficiente o controle de entrada e saída dos funcionários da sua empresa, a fim de evitar custos trabalhistas desnecessários.

O que é o controle de ponto pelo celular?

O controle de ponto é feito pelo celular funciona por meio de um sistema ou aplicativo instalado no smartphone, que possibilita que o ponto de entrada e saída seja batido pelo próprio aparelho do funcionário.

Trazendo mais simplicidade e comodidade, a maior vantagem do aplicativo de ponto para o gestor, o colaborador e a empresa, é a possibilidade de desfrutar de todas as funcionalidades dos sistemas apenas com o celular, sem a necessidade de obter qualquer outro aparelho ou sistema.

Como funciona o aplicativo de controle de ponto?

Com o aplicativo instalado no celular do funcionário e suas informações salvas no sistema automático, é necessário que o mesmo ative a localização do seu aparelho para que o ponto seja ativado, registrado e encaminhado ao banco de horas via geolocalização. Assim, o gestor garante que o colaborador bateu o ponto em seu posto de trabalho, perímetro o qual deve ser configurado pela empresa, e no horário correto.

No momento de registro do ponto online são verificados, além da localização do colaborador, a identidade do mesmo por meio de reconhecimento facial e de informações como o IP do dispositivo utilizado para bater o ponto.

Todas essas configurações permitem com que o ponto seja reconhecido e computado com mais rapidez e segurança, além de garantir com não haja nenhum tipo de fraude por parte do colaborador na hora de registrar o ponto pelo aplicativo.

A legalidade do aplicativo de ponto

Realizar o controle de ponto de seus colaboradores por meio de aplicativo é legalizado desde 2011. Regulamentada pela Portaria 373, a prática foi entendida pelo Ministério do Trabalho como uma forma eficiente de controlar a entrada, saída e intervalo dos funcionários de uma empresa. De acordo com a Lei, a medida pode ser adotada desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Os aplicativos de registro de ponto possuem garantia jurídica e respeitam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Portaria assegura que, para fins de fiscalização, é indispensável que os aplicativos de registro de ponto possibilitem, por meio de uma central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo colaborador.

Ainda, com a nova Portaria, o empregado passará a ter, antes do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione a alteração no valor de sua remuneração.

Por Lei, é proibido que os aplicativos de controle de ponto tenham restrições à marcação do ponto, assim como também não podem contar com sistema de marcação automática do ponto. Além disso, é proibido que sejam feitas quaisquer alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Assim, o sistema se torna confiável e seguro para empregador e funcionário.

As vantagens do controle de ponto eletrônico

Muitos são os benefícios trazidos pelo sistema de ponto automatizado e disponibilizado no celular de cada funcionário. Confira alguns deles:

Economia

Uma das principais vantagens é que, ao adotar um sistema de registro de ponto por aplicativo, seu departamento não sofrerá mais com acúmulo de papel no lixo, impressões e bobinas. Além de contar com um ambiente de trabalho mais organizado, a medida também apresenta economia em insumos e ajuda a poluir menos o Meio Ambiente.

Segurança

Outro benefício que o ponto eletrônico online traz é a segurança proporcionada pela tecnologia e pelo sistema integrado, de forma a inibir diversos problemas como fraudes, reclamações de horas extras incorretas e, até mesmo, de complicações judiciais.

Por exemplo: um de seus funcionários começa a chegar atrasado por vários dias e, ao ser questionado, promete mudar a conduta. Com o passar dos dias, você percebe que ele realmente não apresentou mais atrasos em seu ponto, mas ao conferir a geolocalização do perfil do colaborador, identifica que, na verdade, ele está batendo o ponto antes de chegar a seu local de trabalho.

Por meio desta informação obtida pelo aplicativo de registro de ponto, identifica-se a má conduta do colaborador e, caso haja alguma complicação futura, o setor responsável pode recorrer ao histórico de pontos registrados para tomar as providências cabíveis.

Desafogar o Recursos Humanos

O aplicativo de registro de ponto é perfeito para desafogar o setor de Recursos Humanos da sua empresa, uma vez que por meio dele é possível otimizar o fechamento da folha de ponto, horas extras e jornada de trabalho. Sendo assim, consequentemente, o app também auxilia na emissão da folha de pagamento de cada colaborador da sua empresa.

Icarus – Ponto eletrônico inteligente

O Icarus é um aplicativo de registro de ponto que tem como missão facilitar a vida de gestores e colaboradores ao mesmo tempo. Isso porque o app conta com algumas apresentações de dados inteligentes, relatórios e facilidade de disposição de tarefas que o diferencia de qualquer outro aplicativo disponível no mercado.

Com o Icarus, é possível realizar avisos gerais ou particulares para os colaboradores. O sistema de avisos possui confirmação de leitura e, assim, o gestor tem a certeza do recebimento da informação, de forma a gerar mais rapidez na comunicação e segurança jurídica para toda e qualquer situação.

Se seus colaboradores estão trabalhando em home office por conta do isolamento social causado pela pandemia do novo Coronavírus, com o Icarus é possível que o gestor controle totalmente a jornada de trabalho da sua equipe, pois o aplicativo gera relatórios de frequência com exibição gráfica, apontamento de localização de cada colaborador e duração de intervalos.

O Icarus também disponibiliza a distribuição automática de holerites, baseados totalmente no registro de ponto feito por meio do aplicativo. Assim, o time de Recursos Humanos tem acesso a dashboards completos e podem acompanhar diversos gráficos que ajudarão na gestão e crescimento do seu negócio.

Agora que você já sabe que o controle de ponto pelo celular é legal, seguro e traz inúmeros benefícios ao seu negócio, esse é o momento de garantir o seu plano especial e começar a projetar mudanças na sua gestão.

Se você quer otimizar o sistema de trabalho do RH da sua empresa e tornar o sistema de controle de ponto mais prático, seguro e eficaz, entre em contato conosco, fale com um de nossos especialistas e conheça o Icarus.

O período de isolamento social nos ensinou diversas maneiras diferentes de trabalhar. Por meio do home office, muitas empresas garantem que as atividades sejam desempenhadas com segurança. Porém, junto com as novas formas de trabalho, surgem novas situações.

Um exemplo é a marcação de ponto dos colaboradores. Talvez a empresa utilize relógios mecânicos ou os REP (registrador de ponto eletrônico). A dúvida passa a ser sobre como efetuar a marcação nos registros à distância. A saída é a marcação de ponto digital, feita por aplicativos, tablets ou computadores com o uso da Internet.

Embora o uso do ponto digital esteja autorizado desde 2011, mais do que nunca ele está recebendo atenção. Não só o trabalho remoto a partir de casa contribui para isso. O registro de ponto dos colaboradores que estão exercendo suas atividades em campo é outro bom motivo para adoção de formas alternativas de marcação.

O emprego das formas alternativas de registro de presença é regulado pela portaria 373, do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 1º de setembro de 2011. Confira agora o que essa portaria determina e o que fazer para se adequar a ela.

A Portaria 373

Essa portaria prevê a possibilidade de serem usadas formas alternativas de marcação de ponto, como é o caso dos aplicativos. Ela vem revogar a portaria 1110 e complementar a 1510, que trata do uso dos REP.

As formas alternativas de marcação de ponto têm por objetivo facilitar o acesso aos registros de ponto, mesmo à distância. Assim, passa a valer o uso de dispositivos com acesso à Internet para a marcação de presença. Entretanto, para utilização desses métodos, as empresas precisam observar atentamente as disposições dessa norma. As principais são:

• Os sistemas alternativos não podem permitir marcação automática de ponto;
• Eles precisam identificar o usuário e a empresa;
• Deve permitir a geração de relatório com os dados registrados;
• Não pode permitir que a empresa exclua dados incluídos pelo colaborador;
• Não podem exigir autorização para marcação de horas extras;
• Deve ser homologado junto aos sindicatos.

Este último fator deve ser observado com cuidado. A homologação, para garantir a legalidade da utilização dos sistemas alternativos, deve ser feita por acordo coletivo de trabalho. Também é preciso, no documento de ACT expedido pela empresa, que os aplicativos atendem aos pareceres técnicos e às regras da portaria 373.

Como homologar

Antes de proceder à homologação, as empresas interessadas em utilizar o ponto digital precisam verificar junto ao sindicato se a portaria 373 já está homologada. Caso não esteja, o empregador precisa redigir um documento explicando a necessidade do uso dos novos sistemas, solicitando a homologação e assegurando que o acordo coletivo está vigorando.

Em seguida, este documento deve ser levado ao sindicato, que fará a homologação. Somente a partir daí é que a empresa pode começar a usar o ponto digital. Para isso, a organização precisa escolher um sistema, dentre as diversas opções do mercado, que atenda às suas necessidades.

Ao adotar o sistema alternativo, é recomendado à empresa que promova treinamentos com seus empregados para o uso correto dele. Podem surgir dúvidas entre os colaboradores e os treinamentos servirão para eliminar as questões.

As empresas não podem desperceber as exigências para a implantação do ponto digital. A não observação das normas do Ministério do Trabalho acarreta sanções para as organizações. O artigo 75 da CLT especifica penalidades, como multas. Por isso é necessária a validação da portaria 373 junto aos sindicatos.

Outro detalhe importante é que o MTE pode fiscalizar o cumprimento das normas da portaria. Em caso de descumprimento durante a fiscalização e consequente reprovação por parte do Auditor do Trabalho, também podem ser aplicadas multas.

Vantagens de adotar os sistemas alternativos

Para grande parte das empresas, é vantajoso investir no ponto digital. Uma das situações que favorecem o uso dos sistemas alternativos é o trabalho externo. Outra situação é a disposição dos funcionários dentro da empresa. Caso sejam muitos e espalhados entre setores diferentes, o custo com relógios de ponto eletrônico aumenta muito, já que cada setor deve receber um.

Com o uso dos pontos digitais, essa situação se resolve, já que o empresário pode contar com a possibilidade de os aplicativos estarem instalados nos equipamentos pessoais dos colaboradores.

Caso a empresa não consiga homologar a portaria 373, os aplicativos não devem ser utilizados. Nesse caso, a empresa deve continuar a seguir as regras da portaria 1510. Ela obriga a utilização do REP nas micro e pequenas empresas. Também, deve emitir um comprovante de registro de ponto.

A portaria 1510 foi estabelecida em 2009. A justificativa para o emprego do REP é evitar erros humanos e a marcação irreal dos horários de entrada e saída, evitando que a empresa pague vencimentos maiores do que os verdadeiros. O uso dos registros eletrônicos de ponto está condicionado, na maioria das vezes, à coleta da impressão digital do trabalhador.

As empresas que estão interessadas em implantar os sistemas alternativos geralmente estão considerando a economia, a praticidade e os recursos modernos das aplicações. Os pontos digitais oferecem todas essas características.

Os custos de impressão de comprovantes podem parecer mínimos. Entretanto, vão representar um grande custo para a organização com o decorrer do tempo. Isso sem falar na questão da sustentabilidade e responsabilidade ambiental.

Outra vantagem em empregar o ponto digital é a possibilidade de conhecer a localização do usuário em tempo real, garantindo que ele esteja cumprindo as atividades nos locais corretos. Um avanço em relação ao ponto eletrônico está a aplicação do reconhecimento facial do colaborador. Essa é outra forma de evitar fraudes na folha de ponto.

Ao analisar as opções existentes no mercado para a escolha do seu sistema de ponto digital, procure por uma empresa de qualidade, certificada e preocupada com a qualidade dos seus serviços. Isto é o que nós oferecemos aos nossos clientes.

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Com o avanço da tecnologia, uma nova forma de registrar nas empresas o ponto dos funcionários é através do aplicativo de geolocalização. Porém, com a vigência da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, acabam existindo dúvidas sobre esse tipo de procedimento.

Por isso, neste artigo, você vai entender a relação entre essas duas questões e descobrirá se há algum tipo de violação à lei ao utilizar o aplicativo de ponto.

O que é a LGPD

Sancionada em agosto de 2018, a LGPD trouxe regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoas. O descumprimento das regras contidas na lei pode acarretar em penalidades.

Para entender melhor o que são dados pessoais, podemos dizer que são quaisquer informações que estejam relacionadas com a pessoa identificada ou que seja identificável.

Dessa forma, para que uma empresa possa coletar, armazenar, compartilhar ou realizar outra ação descrita na lei, ela precisa ter o consentimento claro do titular dos dados, bem como o legítimo interesse.

A intenção do legislador em criar essa lei é proteger os usuários e detentores de dados. Muitas vezes, a lei é direcionada, principalmente, para usuários de internet, onde acabam tendo os dados coletados por empresas de marketing digital através da navegação.

Além disso, muitas empresas coletam dados para melhoramento das atividades dos usuários. E para isso, é preciso que regras sejam seguidas para evitar problemas de violação de privacidade que podem acarretar em indenizações aos titulares dos dados.

No entanto, não somente a esse usuário a lei é destinada, mas também para qualquer pessoa, desde que envolva a proteção de dados, em diversos âmbitos, tanto na internet quando em locais de trabalho e lazer.

E é em relação ao legítimo interesse que foi falado acima que entra a discussão da coleta de dados dos funcionários através de aplicativo de ponto que utilizada geolocalização.

É importante ressaltar que se houver o legítimo interesse por parte da empresa, o consentimento do titular dos dados pode ser dispensado. Por isso, é importante que esse legítimo interesse seja verificado e confirmado para que a empresa possa utilizar os dados de forma segura e dentro da lei de proteção de dados.

LGPD x Aplicativo de ponto

A LGPD acaba sendo aplicada no uso de aplicativos de ponto e em diversas ocasiões no RH das empresas, pois se coleta dados dos funcionários e, com o app, diariamente dados são coletados e armazenados.

Com isso, é essencial que haja a autorização dos funcionários ou que seja confirmado o legítimo interesse por parte do empregador.

Como o aplicativo de ponto é utilizado para registrar a jornada de trabalho dos funcionários, o que é algo essencial para que a legislação trabalhista possa ser cumprida, em regra, há legítimo interesse nesse caso.

Assim, não há necessidade de consentimento expresso dos funcionários que utilizam registro de ponto através desse tipo de tecnologia. No entanto, é preciso garantir que o aplicativo é seguro e está dentro dos parâmetros que a legislação prevê.

Isso quer dizer que os dados precisam ser resguardados e protegidos contra violações e devem ser utilizados para a finalidade em questão, que é o controle da jornada de trabalho.

Ademais, para entender um pouco mais sobre o aplicativo de ponto, iremos abordar as principais características que ele possui para que você possa identificar sua importância e aplicabilidade na prática.

Através do app Icarus, que é um aplicativo de ponto eletrônico inteligente, o empregador consegue obter informações sobre a jornada de trabalho dos funcionários, graças à geolocalização.

Essa geolocalização utiliza apenas o próprio GPS que já existe no smartphone do funcionário, de forma que basta a instalação do app para que o sistema possa ser implementado na empresa.

Assim, se torna possível a confirmação exata da prestação do trabalho, bem como da carga horária da jornada. Isso é uma das melhores formas de conseguir o controle de ponto em trabalhos remotos, onde o funcionário está fora das dependências da empresa.

Ademais, esse aplicativo de ponto é considerado inteligente porque realiza uma série de tarefas automatizadas que tornam o processo muito mais rápido e facilitado, como é o caso de emissão de holerite, por exemplo.

O holerite pode ser emitido de forma automática pelo app, sem que seja necessário comando manual e inserção manual de dados.

Além disso, com o app de ponto o empregador também consegue enviar avisos inteligentes aos funcionários, com garantia de aviso de leitura. Com isso, se torna uma ferramenta que auxilia em tarefas diárias, com garantia de entrega do serviço de forma prática.

Com a utilização do app também ocorre economia à empresa, pois não é mais necessário ter controles através de diversos sistemas de RH, com impressão de papel, acumulo de bobinas e gastos.

Utilizando o aplicativo, todas as informações referentes aos funcionários podem ser encontradas, sem risco de perda de informações ou de inconformidades. O que é um grande diferencial de sistemas inteligentes, pois há redução drástica de falhas humanas que podem acabar gerando graves prejuízos ao empregador.

Dessa forma, você pode notar que o aplicativo de ponto é um mecanismo inovador que serve para o empregador ter controle sobre a jornada de trabalho dos empregados, bem como consegue entregar diversas outras funções essenciais à administração do trabalho.

E tudo isso de forma segura e de acordo com a LGPD, com dispensa de relógio de ponto ou de outras formas de contabilizar o registro do ponto. Isso porque, desde o registro até a verificação, tudo pode ser feito através de reconhecimento facial, bem como de outras informações como o IP do dispositivo.

Assim, se torna muito mais eficiente e segura a utilização de dados dos funcionários pelas empresas, de forma que diversos imprevistos podem ser evitados graças ao avanço da tecnologia e à segurança que esse tipo de aplicativo oferece.

Gostou de entender um pouco mais sobre como funciona a LGPD e os aplicativos de ponto? Então acesse agora mesmo nosso site e encontre mais informações sobre o app para verificar outras funcionalidades e descobrir mais facilidades que ele pode oferecer a você!

As leis trabalhistas são a base do relacionamento entre uma empresa e seus funcionários. O seu objetivo é garantir que os trabalhadores recebam um tratamento justo em todos os processos que envolvem sua rotina de trabalho.

Como as leis passam por reformas periódicas, é de suma importância que as empresas estejam atentas às legislações para garantir que nenhum direito dos funcionários seja descumprido. Isso é importante, principalmente, para pequenos e médios negócios que não possuem uma equipe especializada nesses assuntos.

Confira as 5 principais leis trabalhistas que você precisa estar atento.

As 5 principais leis trabalhistas

1- Carteira de Trabalho

O contrato por meio da carteira de trabalho da CLT é obrigatório para quase todas as relações de trabalho (há algumas excepcionalidades, como o estágio). Essa é a forma de garantir ao trabalhador seus direitos e garantir à empresa que o funcionário vai cumprir seus deveres.

2- Férias

Segundo a legislação trabalhista, cada funcionário tem direito a 30 dias de férias todos os anos. Fica a critério do trabalhador se ele deseja tirar todos os dias juntos ou dividi-los em mais períodos.

Antes da reforma, esses 30 dias podiam ser divididos apenas em dois. Entretanto, com as mudanças ficou determinado que as férias podem ser divididas em 3 períodos, sendo que um deles precisa obrigatoriamente ter 15 dias.

3- Jornada de trabalho

Ultrapassado esse tempo, entramos nas horas extras, que devem ser pagas toda vez que um funcionário prestar serviço em um tempo maior que o estabelecido pelo seu contrato. Lembrando que, pode ser realizado apenas 2h de horas extras por dia.

Uma regra que merece muita atenção é o limite de horas de trabalho permitido por lei. Na atual legislação, o trabalhador pode trabalhar, no máximo, 44 horas semanais e não pode ultrapassar o limite de 8 horas diárias.

4- Home Office

É importante abordar esse tópico principalmente no período em que estamos, pois, essa forma de realizar atividades profissionais tem se tornado muito comum, mas somente recebeu legalização específica recentemente.

De forma geral, a grande diferença é que o controle do trabalho é feito por realização de tarefas e não por carga horária cumprida. Além disso, todos os materiais eletrônicos ou não utilizados para exercer as atividades deverão estar registrados no contrato, incluindo gastos com energia e internet.

5- Vale-transporte

Esse, ao contrário do vale-alimentação, é um direito obrigatório de todos os trabalhadores. A empresa deve fornecer o valor dos gastos de deslocamento de ida e volta do serviço e, para isso, pode descontar 6% do salário de seus funcionários.

Qual a importância dessa legislação para a minha empresa?

O não cumprimento das leis trabalhistas pode gerar sérias consequências para as empresas, que vão desde pequenas multas e processos até responsabilização judicial grave.

Se por um lado o não cumprimento dessas postulações traz consequências negativas, o cumprimento delas é um pilar muito importante para o sucesso da empresa.

Isso ocorre porque as relações entre empresa e colaboradores ficam mais sólidas, e quanto mais satisfeitos os funcionários estiverem com a empresa, mais eles irão se empenhar para fazer um bom trabalho.

Portanto, sempre esteja atento às leis trabalhistas e suas mudanças. Nossos aplicativos podem ajudá-lo nessa gestão empresarial de pessoas. Entre no site e saiba mais!

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