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LGPD e Aplicativo de Ponto para Empresas

Com o avanço da tecnologia, uma nova forma de registrar nas empresas o ponto dos funcionários é através do aplicativo de geolocalização. Porém, com a vigência da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, acabam existindo dúvidas sobre esse tipo de procedimento.

Por isso, neste artigo, você vai entender a relação entre essas duas questões e descobrirá se há algum tipo de violação à lei ao utilizar o aplicativo de ponto.

O que é a LGPD

Sancionada em agosto de 2018, a LGPD trouxe regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoas. O descumprimento das regras contidas na lei pode acarretar em penalidades.

Para entender melhor o que são dados pessoais, podemos dizer que são quaisquer informações que estejam relacionadas com a pessoa identificada ou que seja identificável.

Dessa forma, para que uma empresa possa coletar, armazenar, compartilhar ou realizar outra ação descrita na lei, ela precisa ter o consentimento claro do titular dos dados, bem como o legítimo interesse.

A intenção do legislador em criar essa lei é proteger os usuários e detentores de dados. Muitas vezes, a lei é direcionada, principalmente, para usuários de internet, onde acabam tendo os dados coletados por empresas de marketing digital através da navegação.

Além disso, muitas empresas coletam dados para melhoramento das atividades dos usuários. E para isso, é preciso que regras sejam seguidas para evitar problemas de violação de privacidade que podem acarretar em indenizações aos titulares dos dados.

No entanto, não somente a esse usuário a lei é destinada, mas também para qualquer pessoa, desde que envolva a proteção de dados, em diversos âmbitos, tanto na internet quando em locais de trabalho e lazer.

E é em relação ao legítimo interesse que foi falado acima que entra a discussão da coleta de dados dos funcionários através de aplicativo de ponto que utilizada geolocalização.

É importante ressaltar que se houver o legítimo interesse por parte da empresa, o consentimento do titular dos dados pode ser dispensado. Por isso, é importante que esse legítimo interesse seja verificado e confirmado para que a empresa possa utilizar os dados de forma segura e dentro da lei de proteção de dados.

LGPD x Aplicativo de ponto

A LGPD acaba sendo aplicada no uso de aplicativos de ponto e em diversas ocasiões no RH das empresas, pois se coleta dados dos funcionários e, com o app, diariamente dados são coletados e armazenados.

Com isso, é essencial que haja a autorização dos funcionários ou que seja confirmado o legítimo interesse por parte do empregador.

Como o aplicativo de ponto é utilizado para registrar a jornada de trabalho dos funcionários, o que é algo essencial para que a legislação trabalhista possa ser cumprida, em regra, há legítimo interesse nesse caso.

Assim, não há necessidade de consentimento expresso dos funcionários que utilizam registro de ponto através desse tipo de tecnologia. No entanto, é preciso garantir que o aplicativo é seguro e está dentro dos parâmetros que a legislação prevê.

Isso quer dizer que os dados precisam ser resguardados e protegidos contra violações e devem ser utilizados para a finalidade em questão, que é o controle da jornada de trabalho.

Ademais, para entender um pouco mais sobre o aplicativo de ponto, iremos abordar as principais características que ele possui para que você possa identificar sua importância e aplicabilidade na prática.

Através do app Icarus, que é um aplicativo de ponto eletrônico inteligente, o empregador consegue obter informações sobre a jornada de trabalho dos funcionários, graças à geolocalização.

Essa geolocalização utiliza apenas o próprio GPS que já existe no smartphone do funcionário, de forma que basta a instalação do app para que o sistema possa ser implementado na empresa.

Assim, se torna possível a confirmação exata da prestação do trabalho, bem como da carga horária da jornada. Isso é uma das melhores formas de conseguir o controle de ponto em trabalhos remotos, onde o funcionário está fora das dependências da empresa.

Ademais, esse aplicativo de ponto é considerado inteligente porque realiza uma série de tarefas automatizadas que tornam o processo muito mais rápido e facilitado, como é o caso de emissão de holerite, por exemplo.

O holerite pode ser emitido de forma automática pelo app, sem que seja necessário comando manual e inserção manual de dados.

Além disso, com o app de ponto o empregador também consegue enviar avisos inteligentes aos funcionários, com garantia de aviso de leitura. Com isso, se torna uma ferramenta que auxilia em tarefas diárias, com garantia de entrega do serviço de forma prática.

Com a utilização do app também ocorre economia à empresa, pois não é mais necessário ter controles através de diversos sistemas de RH, com impressão de papel, acumulo de bobinas e gastos.

Utilizando o aplicativo, todas as informações referentes aos funcionários podem ser encontradas, sem risco de perda de informações ou de inconformidades. O que é um grande diferencial de sistemas inteligentes, pois há redução drástica de falhas humanas que podem acabar gerando graves prejuízos ao empregador.

Dessa forma, você pode notar que o aplicativo de ponto é um mecanismo inovador que serve para o empregador ter controle sobre a jornada de trabalho dos empregados, bem como consegue entregar diversas outras funções essenciais à administração do trabalho.

E tudo isso de forma segura e de acordo com a LGPD, com dispensa de relógio de ponto ou de outras formas de contabilizar o registro do ponto. Isso porque, desde o registro até a verificação, tudo pode ser feito através de reconhecimento facial, bem como de outras informações como o IP do dispositivo.

Assim, se torna muito mais eficiente e segura a utilização de dados dos funcionários pelas empresas, de forma que diversos imprevistos podem ser evitados graças ao avanço da tecnologia e à segurança que esse tipo de aplicativo oferece.

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