Fim da escala 6x1

Fim da escala 6×1: o que muda com a Emenda 141 e como preparar sua empresa

A escala 6×1 está com os dias contados: a Emenda Constitucional nº 141/2026 garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada de 44 para 40 horas, em duas etapas e sem redução de salário.

A primeira etapa começa em meados de dezembro de 2026, então o RH tem poucas semanas para revisar escalas, folgas, acordos e o fechamento do ponto.

Abaixo, você confere os prazos e um passo a passo para preparar sua empresa.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

A primeira etapa começa 60 dias após a publicação da emenda, ou seja, em meados de dezembro de 2026. A jornada de 40 horas chega 12 meses depois, em dezembro de 2027.

PrazoO que acontece
16 de outubro de 2026Promulgação e publicação da Emenda Constitucional nº 141/2026 no Diário Oficial da União
Meados de dezembro de 2026 (60 dias após a publicação)Fim da escala 6×1: dois dias de repouso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas semanais
Dezembro de 2027 (12 meses após a primeira etapa)Jornada máxima de 40 horas semanais
Contratos com a Administração PúblicaRedução a partir do aditamento do contrato ou, no máximo, 12 meses após a promulgação

Nesse sentido, como a contagem parte da data de publicação, confirme o dia exato de início com a contabilidade antes de fechar a escala de dezembro.

Como preparar a empresa para o fim da escala 6×1: 6 passos

Para facilitar essa adaptação, siga os seguintes passos:

1. Mapeie quem trabalha acima de 42 horas

Não é só quem está na 6×1 que precisa de ajuste. Toda equipe com jornada contratual acima de 42 horas semanais terá a escala reorganizada, inclusive quem já trabalha em 5×2 com 44 horas.

2. Revise as escalas e redesenhe os turnos


Nesse cenário, com duas folgas por semana, a cobertura de cada turno muda. Simule a nova escala antes de dezembro para identificar dias descobertos e a necessidade de reforço. O nosso passo a passo de como fazer escalas de trabalho e o guia de IA para otimizar escalas e turnos podem ajudar nessa etapa.

3. Planeje a distribuição das duas folgas

Defina como os dois dias de descanso serão distribuídos sem comprometer a operação. Lembre que um deles deve cair, preferencialmente, no domingo, o que pede um revezamento bem organizado.

4. Reavalie acordos coletivos e banco de horas

Da mesma forma, acordos de compensação pensados para 44 horas semanais podem perder o sentido com a nova jornada. Revise também as regras de banco de horas e horas extras e verifique se a distribuição das 42 horas exige negociação com o sindicato.

5. Acompanhe as horas trabalhadas de perto

Durante a transição, monitore horas trabalhadas, horas extras e faltas para evitar inconsistências. Fique atento à divergência entre escala e ponto, comum quando os horários mudam de uma semana para outra.

6. Valide tudo com a contabilidade e a assessoria trabalhista

Os detalhes de aplicação, como divisor de horas, cálculo do DSR e regras da convenção coletiva da categoria, devem ser validados com a contabilidade e a assessoria trabalhista da empresa.

Conte com o controle de ponto Icarus

Com o Ponto Icarus, sua empresa conta com recursos que apoiam a organização e o acompanhamento da jornada durante a transição para o fim da escala 6×1:

  • Controle de jornada: identifique quem tem jornada acima de 42 horas semanais a partir das marcações reais, e não só do contrato (passo 1).
  • Gestão de escalas: simule a nova escala antes de dezembro, veja os dias descobertos e organize o revezamento das duas folgas, incluindo o domingo (passos 2 e 3).
  • Relatórios e fechamento de ponto: confira horas extras, faltas, ajustes e saldo de banco de horas depois da mudança nos acordos, com relatórios de ponto e fechamento de ponto automatizado (passos 4 e 5).
  • IA de Fechamento: transforme os dados do fechamento em análises e recomendações que apontam onde a nova escala gera inconsistências, um material pronto para levar à contabilidade e à assessoria trabalhista (passo 6).

No dashboard do Ponto Icarus, o RH acompanha em tempo real saldo de horas, banco de horas e alertas de inconsistência, sem esperar o fim do mês para descobrir um problema na nova escala.

Antecipar o planejamento faz a diferença. Teste grátis o Ponto Icarus e prepare sua empresa para a nova jornada de trabalho.

O que é a escala 6×1?

Na escala 6×1, o colaborador trabalha seis dias seguidos e folga um. Com o limite de 44 horas semanais, o modelo se espalhou por setores que funcionam todos os dias, como comércio, supermercados, serviços e indústria. Se a sua operação é no comércio, vale ler também o nosso guia sobre escala de trabalho no varejo.

A Emenda 141 altera o artigo 7º da Constituição Federal. O repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Na prática, a escala 5×2 se torna o novo padrão para os trabalhadores com carteira assinada.

O texto foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, nos dois turnos. Dois dias depois, foi promulgado em sessão solene e publicado no Diário Oficial da União. Como se trata de emenda constitucional, não depende de sanção presidencial.

O que muda com o fim da escala 6×1

A emenda mexe em quatro pontos centrais da jornada de trabalho. Todos eles afetam diretamente a forma como o RH monta escalas e confere o ponto.

Dois dias de descanso semanal remunerado

Todo empregado passa a ter direito a dois dias de repouso por semana, ambos remunerados. Um deles deve cair preferencialmente no domingo. Para operações que não param, isso exige rever o revezamento das folgas.

Jornada máxima de 42 horas e, depois, 40 horas

A redução acontece em duas etapas. Primeiro, o limite cai de 44 para 42 horas semanais. Doze meses depois, chega a 40 horas semanais.

Sem redução de salário

A diminuição das horas não pode vir acompanhada de corte salarial. Isso vale também para quem recebe por hora: o valor-hora precisa ser recalculado para manter a remuneração mensal.

Limite diário de 8 horas continua

O teto de 8 horas por dia não mudou. Por isso, as 42 horas da primeira etapa não cabem em cinco dias de 8 horas: seriam 8 horas e 24 minutos diários. Para distribuir essa carga em cinco dias, a emenda prevê acordo ou convenção coletiva. Sem norma coletiva, o caminho mais direto é adotar 8 horas em cinco dias, ou seja, 40 horas semanais.

Quem é afetado pela Emenda 141?

A regra geral vale para os trabalhadores regidos pela CLT. Setores que operam todos os dias, como comércio e serviços, devem sentir o impacto mais forte. Alguns casos, porém, têm tratamento próprio:

  • Jornadas de até 40 horas: quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional da carga, mas também passa a ter direito aos dois dias de repouso.
  • Servidores públicos: a emenda não altera a jornada dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Empresas que prestam serviço ao poder público: têm até 12 meses para adequar os empregados alocados nesses contratos.
  • Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS: esse grupo não está sujeito às novas regras de duração e controle da jornada, salvo quando o empregador conceder a redução por iniciativa própria ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito aos dois dias de repouso semanal remunerado continua garantido.
  • Regimes diferenciados, como plantões e jornadas atípicas: dependem de negociação coletiva e de regulamentação. O Ministério do Trabalho e Emprego prepara um decreto para detalhar essas situações.

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime compensatório diferente da 5×2, desde que a média de dois repousos por semana seja respeitada ao longo do mês.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e promulgada como Emenda Constitucional nº 141/2026 em 16 de outubro, com publicação no Diário Oficial da União no mesmo dia.

Quando acaba a escala 6×1?

As novas regras começam a valer 60 dias após a publicação da emenda, em meados de dezembro de 2026. A partir daí, valem os dois dias de repouso semanal e o limite de 42 horas. As 40 horas chegam em dezembro de 2027.

O salário vai diminuir com a redução da jornada?

Não. A emenda proíbe a redução salarial. O empregado passa a trabalhar menos horas e mantém a mesma remuneração.

A empresa ainda pode usar a escala 6×1?

Como regra geral, não. A exceção é o regime compensatório definido em convenção ou acordo coletivo, que precisa garantir, em média, dois repousos por semana ao longo do mês.

Uma das folgas precisa ser no domingo?

O texto determina que um dos dois dias de repouso seja preferencialmente aos domingos. Em operações que funcionam no fim de semana, a escala de revezamento deve garantir esse direito com frequência.

Como fica a jornada de 42 horas em cinco dias?

Como o limite diário de 8 horas continua, 42 horas em cinco dias exigem 8 horas e 24 minutos por dia. Essa distribuição depende de acordo ou convenção coletiva. Sem ela, a empresa pode adotar cinco dias de 8 horas, ou seja, 40 horas semanais.

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