Recursos Humanos e DP

A escala de trabalho 12×36 é um modelo de jornada laboral amplamente utilizado em setores que operam de forma ininterrupta, como saúde, segurança e indústria.

Apesar de oferecer uma série de benefícios para empresas e trabalhadores, o modelo também impõe desafios significativos que precisam ser gerenciados adequadamente.

Neste artigo, exploraremos como funciona a escala 12×36, o que a legislação diz a respeito, seus principais benefícios e desafios. Confira!

Como funciona a escala de trabalho 12×36?

Normalmente utilizado em empresas que operam 24 horas por dia e necessitam de cobertura ininterrupta, a escala de trabalho 12×36 se caracteriza por permitir que o trabalhador desempenhe suas funções durante 12 horas consecutivas e, em seguida, desfrute de 36 horas contínuas de descanso.

Durante essas 12 horas, o colaborador deve realizar todas as suas atividades laborais, respeitando os intervalos intrajornada previstos em lei, normalmente incluindo uma pausa de uma hora para refeições. 

Esse descanso prolongado após o turno de trabalho proporciona uma recuperação adequada e melhora a qualidade de vida, equilibrando as demandas do trabalho com as necessidades pessoais.

O que a legislação diz sobre a escala de trabalho 12×36?

A legislação trabalhista brasileira permite a adoção da escala 12×36, mas impõe certas condições para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, houve uma flexibilização das normas, permitindo que essa jornada seja estabelecida por acordo individual entre empregador e empregado, sem a necessidade de negociação coletiva. 

Essa mudança trouxe maior autonomia para as partes, mas também exige que todas as condições sejam claramente estabelecidas e documentadas, garantindo que não haja prejuízo para o trabalhador.

Mesmo sob o regime 12×36, os trabalhadores continuam a ter direito a um descanso semanal remunerado e a intervalos intrajornada. 

Além disso, a legislação prevê o pagamento de horas extras caso o trabalhador ultrapasse o período acordado de 12 horas de trabalho. Em situações em que o feriado coincida com o dia de trabalho, o trabalhador tem direito a uma compensação ou ao pagamento adicional pelas horas trabalhadas.

Quais os benefícios da escala 12×36?

Este modelo oferece uma série de benefícios que podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e para a otimização dos recursos das empresas. Veja mais a seguir!

Flexibilidade e qualidade de vida

Um dos maiores benefícios da escala 12×36 é a flexibilidade que ela proporciona aos trabalhadores. Com 36 horas seguidas de descanso, o colaborador tem a oportunidade de dedicar tempo à família, aos estudos ou a outras atividades pessoais. 

Essa flexibilidade pode resultar em maior satisfação no trabalho e, consequentemente, em um aumento na produtividade e na lealdade dos funcionários.

Otimização dos custos para empresas

Para as empresas, a escala 12×36 pode representar uma significativa redução de custos, especialmente em setores onde a operação contínua é necessária. 

Com esse modelo de jornada, é possível reduzir o número de trabalhadores necessários para cobrir todos os turnos, o que resulta em uma diminuição das despesas com folha de pagamento e pagamento de horas extras. 

Além disso, a empresa pode reduzir os custos relacionados ao transporte e ao fornecimento de alimentação durante os turnos de trabalho.

E os desafios?

Embora a escala 12×36 ofereça vários benefícios, ela também apresenta desafios que devem ser cuidadosamente gerenciados para evitar impactos negativos na saúde dos trabalhadores e na operação da empresa.

Fadiga e impactos na saúde

Um dos principais desafios da escala 12×36 é a possibilidade de fadiga excessiva, especialmente em atividades que exigem esforço físico ou alta concentração. 

Trabalhar 12 horas consecutivas pode levar ao cansaço extremo, o que, por sua vez, pode aumentar o risco de acidentes de trabalho e afetar a saúde física e mental dos colaboradores. 

As empresas devem estar atentas a esses riscos e implementar medidas preventivas, como pausas regulares e programas de apoio à saúde dos funcionários.

Desafios na gestão de pessoal

Outro desafio significativo é a gestão de conflitos e a adaptação dos funcionários a esse regime. Nem todos os trabalhadores se adaptam bem à escala 12×36, o que pode gerar insatisfações e aumentar a taxa de rotatividade de pessoal. 

Além disso, a coordenação dos turnos e a manutenção de um equilíbrio adequado entre vida pessoal e profissional podem ser complexas, exigindo uma gestão de pessoal eficiente e atenta às necessidades dos trabalhadores.

Como controlar corretamente a escala 12×36?

Para que a escala 12×36 funcione de maneira eficiente e conforme a legislação, é essencial que a empresa implemente um sistema de controle de ponto adequado

A utilização de ferramentas tecnológicas pode simplificar o processo de monitoramento e garantir que todas as horas trabalhadas sejam corretamente registradas.

Importância do controle de ponto eletrônico

O controle de ponto eletrônico é uma ferramenta fundamental para gerenciar a escala 12×36 de forma precisa e eficiente, pois permite que as empresas automatizem o registro de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores, garantindo que todos os dados sejam armazenados de forma segura e conforme as exigências legais. 

Esse tipo de controle também facilita a gestão de horas extras e a compensação de folgas, evitando problemas trabalhistas e garantindo a transparência no relacionamento entre empregador e empregado.

Ajustes e monitoramento contínuos

Além de implementar um sistema de controle de ponto eletrônico, é crucial que a empresa realize monitoramentos periódicos para verificar a eficácia da escala 12×36. 

Isso inclui a análise de indicadores como produtividade, absenteísmo e satisfação dos funcionários. 

Com base nesses dados, a empresa pode realizar ajustes na escala, garantindo que ela atenda às necessidades operacionais sem comprometer o bem-estar dos trabalhadores.

Para empresas que adotam ou planejam adotar a escala de trabalho 12×36, um sistema de ponto eletrônico é uma solução completa para garantir o controle adequado das jornadas. Com um teste grátis de 14 dias, é possível avaliar os benefícios dessa ferramenta e otimizar a gestão da escala 12×36 na sua empresa.

Conclusão

A escala de trabalho 12×36 é uma solução eficaz para empresas que precisam manter operações contínuas, oferecendo uma série de benefícios tanto para empregadores quanto para empregados.

No entanto, sua implementação exige cuidado, especialmente em relação ao cumprimento da legislação e à gestão dos desafios associados, como a fadiga dos trabalhadores e a adaptação ao regime.

Com o suporte de um sistema de controle de ponto eletrônico, como o da Ponto Icarus, é possível gerenciar essa escala de forma eficiente, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que os trabalhadores possam desfrutar dos benefícios desse modelo de jornada.

Avaliar regularmente a eficácia da escala e fazer os ajustes necessários são práticas essenciais para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Aproveite o teste grátis de 14 dias da Ponto Icarus e descubra como essa solução pode transformar a gestão da sua empresa.

FAQ

Como funciona a escala de trabalho 12×36?


A escala de trabalho 12×36 permite que o colaborador trabalhe 12 horas seguidas e descanse por 36 horas consecutivas. Esse modelo é comum em setores que demandam operação contínua, como segurança e saúde. O uso de um sistema de ponto eletrônico é essencial para garantir o controle preciso das horas trabalhadas e evitar problemas com a legislação trabalhista.

Qual é a escala de trabalho 12×36?


A escala de trabalho 12×36 refere-se a um regime de jornada em que o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa pelas 36 horas subsequentes. Esse tipo de escala é ideal para setores que operam 24 horas por dia, como hospitais e empresas de segurança. O registro adequado das horas, feito por um sistema de ponto eletrônico, é fundamental para assegurar o cumprimento das normas legais.

Quem trabalha 12 por 36 folga quantos dias?

Quem trabalha na escala 12×36 folga um dia inteiro após cada turno de 12 horas, garantindo 36 horas de descanso contínuo antes do próximo turno. Esse ciclo contínuo de trabalho e folga é facilmente monitorado e registrado com um sistema de ponto eletrônico, que auxilia na gestão do cumprimento da jornada e no controle de horas extras.

Como funciona o horário de trabalho 12×36?


O horário de trabalho na escala 12×36 funciona com o colaborador trabalhando 12 horas seguidas, geralmente incluindo intervalos para refeição, seguido por 36 horas de descanso. A precisão no controle desse tipo de jornada é crucial, e um sistema de ponto eletrônico oferece a solução ideal para monitorar o cumprimento correto dos horários, garantindo conformidade com a legislação trabalhista.

Quando um colaborador apresenta um atestado odontológico, surgem muitas dúvidas entre os profissionais de RH e gestores de empresas.

Será que a empresa é obrigada a aceitá-lo? Quais são os critérios que determinam a validade de um atestado odontológico?

Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma detalhada, ajudando você a entender como proceder diante de diferentes situações.

Quais são os tipos de atestado odontológico existentes?

Existem diferentes tipos de atestados odontológicos, e cada um deles possui uma finalidade específica:

Atestado de Comparecimento

Este documento é emitido pelo dentista para comprovar que o colaborador compareceu à consulta, mas não necessariamente indica que ele precisará se ausentar do trabalho. Em muitos casos, o colaborador pode retornar ao trabalho no mesmo dia.

Atestado de Tratamento

Esse atestado é fornecido quando o colaborador passa por um procedimento odontológico que exige repouso ou limitações em suas atividades profissionais. Ele justifica a ausência do colaborador por um período determinado.

Atestado de Incapacidade

Emitido quando o colaborador está temporariamente incapacitado de exercer suas funções devido a problemas odontológicos. Esse tipo de atestado geralmente abona a falta, conforme as regras estabelecidas pela CLT.

Entender os diferentes tipos de atestados é fundamental para saber como proceder em cada situação e garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.

O que a CLT diz sobre atestado odontológico?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece a validade dos atestados odontológicos como justificativa para a ausência do colaborador. De acordo com o artigo 6º da Lei 605/1949, que trata da regulamentação das faltas justificadas, os atestados médicos, incluindo os odontológicos, têm o mesmo valor legal.

Isso significa que a empresa é obrigada a aceitar atestados odontológicos, desde que sejam emitidos por profissionais devidamente habilitados e que estejam dentro dos critérios de validação estabelecidos pela legislação.

Atestado odontológico abona falta?

Sim, o atestado odontológico abona a falta do colaborador, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela CLT. No entanto, é importante que o documento seja emitido por um dentista registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e contenha todas as informações necessárias, como:

  • Identificação do dentista, com nome completo, número do CRO e assinatura;
  • Data da emissão;
  • Período de afastamento recomendado;
  • CID (Classificação Internacional de Doenças), se aplicável.

Caso o atestado esteja dentro dessas normas, a empresa não pode descontar o dia de trabalho do colaborador.

O que analisar ao avaliar a validade de um atestado odontológico?

Para garantir que um atestado odontológico seja válido, o RH e os gestores devem observar os seguintes pontos.

Identificação do profissional

Verifique se o atestado contém o nome completo, número do CRO e assinatura do dentista. Isso garante que o documento foi emitido por um profissional habilitado.

Período de afastamento

Certifique-se de que o período de afastamento recomendado pelo dentista está claro e justificado. Isso é essencial para determinar quantos dias o colaborador terá a ausência abonada.

Informações completas

Um atestado válido deve conter todas as informações necessárias, como a data da emissão e o motivo do afastamento, que pode estar descrito pelo CID ou outra descrição pertinente.

Autenticidade do documento

Em caso de dúvida sobre a autenticidade do atestado, a empresa pode entrar em contato com o dentista responsável para confirmar a emissão do documento.

Garantir a validade dos atestados odontológicos é crucial para evitar problemas legais e garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.

Como controlar abonos e descontos por falta da melhor forma?

Controlar abonos e descontos por faltas por atestado odontológico e por outros motivos pode ser um desafio para os profissionais de RH, especialmente em empresas com muitos colaboradores. Uma forma eficiente de realizar esse controle é utilizando sistemas de ponto eletrônico, como o oferecido pela Ponto Icarus.

O ponto eletrônico permite que a empresa registre e controle as ausências dos colaboradores de forma precisa, facilitando o processo de abono de faltas mediante a apresentação de atestados odontológicos e outros tipos de documentos médicos. Além disso, ele oferece relatórios detalhados que ajudam a monitorar o cumprimento das jornadas de trabalho e o impacto das ausências na produtividade da equipe.

Experimente o sistema de ponto eletrônico da Ponto Icarus gratuitamente por 14 dias e veja como ele pode transformar a gestão de sua empresa!

FAQ

É obrigado aceitar atestado de dentista?

Sim, é obrigado aceitar atestado de dentista, desde que o documento seja emitido por um profissional habilitado e contenha todas as informações exigidas pela legislação trabalhista. A CLT, por meio da Lei 605/1949, equipara o atestado odontológico ao atestado médico, garantindo que ele seja aceito para justificar faltas ao trabalho. Isso significa que a empresa não pode se recusar a aceitar um atestado odontológico válido, sendo obrigada a abonar a falta do colaborador.

Como funciona atestado de dentista no trabalho?

O atestado de dentista funciona no trabalho como um documento que comprova a necessidade de afastamento do colaborador devido a um problema odontológico. Ele pode ser emitido após consultas, tratamentos ou procedimentos que incapacitem temporariamente o colaborador de realizar suas atividades laborais. Ao apresentar o atestado, o colaborador tem sua falta justificada, e a empresa deve registrá-la como uma ausência abonada, sem desconto na remuneração, desde que o documento cumpra os requisitos legais.

Qual atestado de dentista abona falta?

O atestado de dentista que abona falta é aquele que contém todas as informações necessárias, como a identificação completa do profissional, o período de afastamento recomendado, a data de emissão e, se aplicável, a CID (Classificação Internacional de Doenças). Além disso, o dentista deve ser devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Quando esses critérios são atendidos, a empresa deve abonar a falta do colaborador, não realizando nenhum desconto na sua remuneração.

É obrigatório a empresa aceitar atestado?

Sim, é obrigatório a empresa aceitar atestado, seja ele médico ou odontológico, desde que o documento esteja de acordo com as exigências da legislação trabalhista. A CLT assegura que atestados emitidos por profissionais de saúde devidamente registrados tenham validade legal para justificar ausências ao trabalho. Portanto, a empresa não pode recusar um atestado odontológico que preencha todos os requisitos legais, sob pena de cometer uma infração trabalhista.

A gestão eficiente das jornadas de trabalho é um dos principais desafios para profissionais de RH e gestores de empresas. Entre os diferentes tipos de escalas, a 6×1 é uma das mais comuns, especialmente em setores que demandam operação contínua

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a escala 6×1 e tirar as principais dúvidas sobre como fazer a gestão das jornadas de trabalho 6×1 com eficiência e conformidade com a legislação. Acompanhe!

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 refere-se a um regime de trabalho onde o colaborador trabalha por seis dias consecutivos e descansa no sétimo dia.

Amplamente utilizado em indústrias, serviços essenciais e outros setores que requerem atividade contínua, esse tipo de jornada tem como principal característica  a garantia de um dia de descanso após um ciclo de seis dias de trabalho, o que, em teoria, proporciona um equilíbrio entre tempo de trabalho e descanso.

Como funciona a escala 6×1?

Na prática, um funcionário que trabalha sob a escala 6×1 terá seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso, sendo que este dia de descanso pode ser variável e não necessariamente cairá sempre no mesmo dia da semana, podendo ser ajustado conforme as necessidades operacionais da empresa. 

A flexibilidade na alocação do dia de descanso permite que as operações empresariais se mantenham contínuas, sem interrupções, especialmente em setores críticos como saúde, segurança e produção industrial.

O que diz a CLT sobre a escala 6×1?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre as jornadas de trabalho, incluindo a escala 6×1. 

De acordo com o artigo 67 da CLT, é obrigatório que o empregado tenha um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Contudo, em empresas cuja natureza do trabalho exija a operação contínua, o DSR pode ser concedido em outro dia da semana. 

Além disso, o artigo 58 da CLT define que a jornada diária não deve exceder oito horas, exceto em casos específicos previstos por acordos ou convenções coletivas.

Principais dúvidas sobre a escala 6×1

Uma das perguntas mais frequentes sobre a escala 6×1 é sobre a quantidade de horas trabalhadas por dia. Em uma escala 6×1, a jornada de trabalho pode variar conforme o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria, mas geralmente não deve exceder 8 horas diárias. Algumas categorias podem estabelecer jornadas diárias de 7 horas e 20 minutos, totalizando 44 horas semanais, conforme estipulado pela legislação.

Outro ponto de dúvida comum é sobre o descanso semanal remunerado (DSR). Na escala 6×1, o DSR é concedido após seis dias consecutivos de trabalho. Esse descanso é essencial para a recuperação física e mental dos trabalhadores, além de ser um direito garantido por lei. O DSR pode ser em qualquer dia da semana, e não exclusivamente aos domingos, desde que respeite o ciclo de seis dias trabalhados.

Horas extras na escala 6×1 também são uma preocupação para muitos gestores e profissionais de RH. As horas trabalhadas além da jornada regular são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 59 da CLT. É importante que a realização de horas extras esteja prevista em acordo ou convenção coletiva e que não ultrapasse o limite de 2 horas extras por dia. A gestão adequada dessas horas extras é crucial para evitar conflitos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação.

Como calcular corretamente as jornadas na escala 6×1?

Calcular corretamente as jornadas na escala 6×1 requer atenção aos detalhes e um entendimento claro da legislação. A carga horária semanal total permitida é de 44 horas. 

Portanto, se um colaborador trabalhar 7 horas e 20 minutos por dia durante seis dias, ele terá uma jornada semanal de 44 horas. Se a jornada diária é de 8 horas, o total semanal seria de 48 horas, sendo necessário ajustar os horários ou realizar compensações para atender ao limite de 44 horas semanais.

Para exemplificar, considere um funcionário que trabalha de segunda a sábado, com uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos. 

No final da semana, ele terá trabalhado exatamente 44 horas. Já se outro funcionário trabalhar 8 horas diárias, será necessário que ele compense essas 4 horas extras semanais ou que tenha um acordo coletivo que permita essa jornada. 

A compensação pode ocorrer através da redução da jornada em dias subsequentes ou pela concessão de folgas adicionais.

A importância de um sistema de ponto eletrônico na gestão da escala 6×1

A gestão de jornadas de trabalho na escala 6×1 pode ser complexa e suscetível a erros se feita manualmente. 

Por esse motivo, um sistema de ponto eletrônico contribui significativamente para uma gestão mais eficiente e precisa. Com ele, é possível monitorar e registrar as horas trabalhadas e os intervalos de descanso de maneira automática e confiável. Além disso, o sistema facilita o cálculo das horas extras e do DSR, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Um sistema de ponto eletrônico também simplifica a criação de relatórios detalhados para análise e tomada de decisão, permitindo aos gestores visualizarem padrões de horas extras, ausências e a necessidade de ajustes nas escalas. Isso não apenas assegura o cumprimento da legislação, mas também melhora a satisfação dos colaboradores ao garantir que seus horários e descansos sejam devidamente registrados e respeitados.

Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, a escala 6×1 é uma das mais utilizadas em diferentes setores e, embora possa parecer simples, requer uma gestão atenta e precisa para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o bem-estar dos colaboradores. Utilizar um sistema de ponto eletrônico, como o da Ponto Icarus, pode transformar a gestão de jornadas de trabalho, oferecendo praticidade, precisão e segurança. Experimente o sistema de ponto eletrônico da Ponto Icarus e veja como ele pode otimizar a gestão de sua empresa. Oferecemos um teste grátis de 14 dias para você conhecer todas as vantagens e funcionalidades.

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FAQ

Como funciona uma escala de trabalho 6×1? 

Uma escala de trabalho 6×1 funciona da seguinte maneira: o empregado trabalha por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de folga na sequência. Esse ciclo se repete semanalmente, totalizando uma média de 44 horas semanais de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Essa escala é comum em setores como comércio, indústria, e serviços que exigem operação contínua. Durante os seis dias de trabalho, a jornada diária pode variar, mas geralmente não deve exceder oito horas diárias, respeitando os limites legais de horas extras e intervalos para descanso e refeição.

Quem trabalha 6×1 tem direito a folga no domingo? 

Quem trabalha na escala 6×1 tem direito a uma folga semanal, que pode ou não coincidir com o domingo. A legislação trabalhista brasileira, através do artigo 67 da CLT, prevê que pelo menos uma folga semanal deve ser concedida no domingo a cada sete semanas. Essa norma visa garantir o descanso dominical em intervalos regulares, promovendo o convívio social e familiar. No entanto, em muitas empresas, a folga pode ser rotativa, dependendo das necessidades operacionais, e nem sempre será no domingo, o que pode impactar no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

É verdade que a escala 6×1 vai acabar? 

Não é verdade que a escala 6×1 vai acabar. Até o momento, não há qualquer mudança na legislação trabalhista brasileira que indique o fim dessa escala de trabalho. Algumas discussões e propostas de reformas trabalhistas podem surgir de tempos em tempos, mas a escala 6×1 continua a ser uma prática comum e legalmente permitida. As empresas e sindicatos podem negociar diferentes escalas de trabalho através de acordos coletivos, mas isso não implica o fim generalizado da escala 6×1.

Qual o problema da escala 6×1? 

O problema da escala 6×1 pode estar relacionado à sobrecarga e ao desgaste físico e mental dos trabalhadores, devido à sequência de seis dias consecutivos de trabalho. Esse modelo pode levar a um cansaço acumulado, afetando a produtividade e a saúde do trabalhador. Além disso, a folga não coincidente com o domingo pode afetar o convívio social e familiar, já que muitas atividades sociais e familiares ocorrem aos finais de semana.

Manter a empresa em conformidade com as obrigações trabalhistas é fundamental para garantir a tranquilidade e a segurança tanto dos colaboradores quanto da própria organização.

Nesse contexto, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um dos documentos essenciais que devem ser mantidos em dia.

Mas, afinal, você sabe se a sua empresa está em dia com essa obrigação?

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o CRF, desde o que é até como obtê-lo e sua importância para o seu negócio. Confira!

O que é o Certificado de Regularidade do FGTS?

O Certificado de Regularidade do FGTS é um documento emitido pela Caixa Econômica Federal que comprova que a empresa está em dia com suas obrigações referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Este certificado é essencial para a participação em licitações, obtenção de financiamentos e outros processos que exigem a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Sem o CRF, sua empresa pode enfrentar dificuldades significativas em diversas áreas estratégicas.

Qual a importância do CRF para a empresa?

Manter o CRF em dia traz diversos benefícios para a empresa, que vão além da mera conformidade legal. Vamos explorar alguns desses benefícios de maneira mais detalhada.

Participação em licitações

Empresas que desejam participar de licitações públicas precisam apresentar o CRF como parte dos documentos exigidos no processo licitatório. Sem ele, sua empresa pode ser desclassificada automaticamente, perdendo oportunidades valiosas de contratos com o governo e outras entidades públicas.

Obtenção de financiamentos

Instituições financeiras exigem o CRF para concessão de empréstimos e financiamentos, pois ele comprova a regularidade da empresa.

Com o CRF em mãos, você terá mais facilidade para negociar melhores condições de crédito, taxas de juros e prazos de pagamento, possibilitando maior flexibilidade financeira para o seu negócio.

Reputação

Demonstrar que a empresa está em conformidade com suas obrigações trabalhistas melhora a reputação perante clientes, fornecedores e parceiros comerciais. A regularidade com o FGTS é vista como um indicador de responsabilidade e seriedade, atributos essenciais para construir e manter relações comerciais sólidas e duradouras.

Como obter o Certificado de Regularidade do FGTS?

Para obter o CRF, você precisa seguir alguns passos simples, que serão detalhados a seguir!

Acesse o site da Caixa

Entre no site da Caixa Econômica Federal e vá até a área destinada ao FGTS. Este é o primeiro passo para iniciar o processo de emissão do certificado.

Solicite o CRF

No menu de opções, selecione a solicitação do Certificado de Regularidade do FGTS. Essa opção geralmente está disponível na seção de serviços para empresas.

Verifique se há pendências

O sistema verificará se há pendências nos depósitos do FGTS. Caso existam, será necessário regularizá-las antes de prosseguir. Verifique atentamente todas as informações e certifique-se de que todos os depósitos estão corretos e atualizados.

Se necessário, utilize seu sistema de ponto eletrônico para garantir que todos os pagamentos de FGTS estão sendo feitos de acordo com as horas trabalhadas pelos colaboradores.

Emita o CRF

Com todas as pendências regularizadas, o certificado será emitido eletronicamente e estará disponível para download. Salve o documento em um local seguro e mantenha-o acessível para futuras necessidades.

Dicas para manter o CRF sempre em dia

Manter o CRF em dia requer atenção constante e boas práticas de gestão. Aqui estão algumas dicas práticas para ajudar você nessa tarefa.

Realize verificações regulares

Verifique periodicamente se todos os depósitos do FGTS estão sendo feitos corretamente e dentro do prazo. Isso pode ser feito mensalmente, garantindo que qualquer erro ou omissão seja corrigido imediatamente.

Utilize sistemas de gestão eficientes

Utilize sistemas de gestão de RH que auxiliem no controle das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa, tais como o sistema de controle de ponto e o software de folha de pagamento. Esses sistemas podem automatizar processos, reduzir erros manuais e fornecer relatórios precisos sobre a situação dos depósitos do FGTS.

Monitore alterações na legislação

Fique atento a qualquer alteração na legislação trabalhista que possa impactar os depósitos do FGTS e a emissão do CRF. Manter-se atualizado sobre mudanças legais garante que sua empresa continue em conformidade e evita surpresas desagradáveis.

Como os sistemas de ponto eletrônico podem ajudar?

Os sistemas de ponto eletrônico são ferramentas essenciais para garantir a correta apuração das horas trabalhadas e dos valores a serem depositados no FGTS. Com um sistema eficiente, como o da Ponto Icarus, sua empresa garante conformidade, além de agregar agilidade nos processos. Veja os benefícios.

Registros com precisão

O registro eletrônico de ponto evita erros manuais e garante que todas as horas trabalhadas sejam contabilizadas corretamente. Isso é crucial para calcular os valores do FGTS de forma precisa, evitando problemas futuros com a regularidade do CRF.

Gestão descomplicada

A automação dos processos de gestão de ponto reduz a burocracia e facilita a administração do RH. Com menos papelada e processos mais ágeis, sua equipe de RH pode se concentrar em outras tarefas estratégicas, melhorando a eficiência geral da empresa.

Relatórios personalizados

Com relatórios precisos, é possível verificar rapidamente se os valores do FGTS estão corretos, evitando surpresas na hora de emitir o CRF.

Esses relatórios fornecem uma visão clara e detalhada da situação dos depósitos, permitindo a identificação rápida de quaisquer inconsistências.

Conclusão

Como você descobriu ao longo do artigo, manter o CRF em dia é essencial para o sucesso e a legalidade da sua empresa.

Para facilitar esse processo, um sistema de ponto eletrônico garante a precisão e a eficiência no controle das horas trabalhadas e nos cálculos dos encargos trabalhistas.

Quer ver na prática como um sistema de ponto eletrônico traz segurança e eficiência por manter todos os registros estão corretos e em conformidade com a legislação?

Experimente o sistema da Ponto Icarus de forma gratuita por 14 dias e descubra como podemos ajudar a sua empresa a se manter sempre em conformidade com as obrigações do FGTS.

FAQ

Como tirar o Certificado de Regularidade do FGTS?

Para tirar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), você deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, na seção destinada ao FGTS. Lá, você encontrará a opção de solicitar o CRF. O sistema verificará se há pendências nos depósitos do FGTS da sua empresa. Se todas as obrigações estiverem em dia, o certificado será emitido eletronicamente e poderá ser baixado imediatamente. Caso haja pendências, será necessário regularizá-las antes de emitir o CRF.

Como emitir Certidão de Regularidade do FGTS?

Emitir a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) é um processo simples, feito inteiramente online. Primeiro, acesse o site da Caixa Econômica Federal e vá até a área de serviços para empresas. Escolha a opção de solicitação do CRF e insira as informações necessárias sobre a sua empresa. O sistema automaticamente verifica a situação dos depósitos do FGTS. Se não houver pendências, o CRF é emitido na hora, disponível para download e impressão. Caso contrário, será preciso resolver as pendências para obter a certidão.

O que significa Certificado de Regularidade do FGTS CRF?

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um documento oficial emitido pela Caixa Econômica Federal que comprova que a empresa está em dia com suas obrigações relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele é essencial para que a empresa possa participar de licitações, obter financiamentos e realizar outros procedimentos que exigem a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Manter o CRF em dia demonstra responsabilidade e conformidade com as leis trabalhistas.

Como tirar Certidão Negativa do FGTS da empresa?

Para tirar a Certidão Negativa do FGTS da empresa, também conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), você deve acessar o site da Caixa Econômica Federal. No portal, vá até a área de serviços para empresas e selecione a opção de solicitação do CRF. O sistema realizará uma verificação dos depósitos do FGTS da sua empresa. Se não houver nenhuma pendência, a certidão será emitida eletronicamente e estará disponível para download. Caso existam pendências, será necessário regularizá-las antes de conseguir emitir a certidão negativa.

O banco de horas é uma ferramenta essencial para a gestão de jornada de trabalho nas empresas, permitindo flexibilidade tanto para os negócios quanto para os colaboradores.

A grande dúvida de muitos gestores e profissionais de RH está em como gerir o banco de horas de maneira eficaz para lidar com o saldo devedor de forma correta, mantendo a conformidade trabalhista.

É exatamente sobre isso que vamos explicar neste artigo, mostrando como um sistema de ponto eletrônico contribui neste sentido. Acompanhe!

O que é o banco de horas negativo?

O banco de horas negativo é uma situação que significa que, em determinados períodos, o empregado trabalhou uma quantidade menor de horas do que o estabelecido contratualmente, seja por necessidade da empresa ou por acordo entre as partes. 

Em muitas empresas, essa é uma prática que visa oferecer maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para os colaboradores, permitindo ajustes na carga horária de acordo com as demandas do trabalho e até emendas de feriado sem que isso resulte necessariamente em custos adicionais ou prejuízos para a empresa.

O que a legislação diz sobre o banco de horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, § 2º, confirma que é possível estabelecer o regime de compensação de horas através de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 

Esse artigo permite a adoção do banco de horas tanto na modalidade positiva (acúmulo de horas extras que podem ser compensadas posteriormente) quanto na modalidade negativa (acúmulo de horas deficitárias que precisam ser compensadas). 

No entanto, é crucial que qualquer regime de banco de horas esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista, especialmente quanto aos limites de jornada e às condições estipuladas nos acordos firmados entre empregados e empregadores.

Veja na íntegra o que o decreto determina:

“§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Banco de horas negativo: quais os caminhos para a gestão?

O banco de horas negativo apresenta aos gestores diversas alternativas para sua administração eficiente, sendo as principais o desconto ou a compensação das horas deficitárias.

O desconto das horas negativas envolve a redução do salário do colaborador no período subsequente ao em que o saldo negativo foi acumulado. Essa opção requer cálculos precisos para assegurar que o desconto seja feito de forma legal e justa, respeitando os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Por outro lado, a compensação permite que o colaborador trabalhe horas extras para equilibrar o saldo negativo do banco de horas. Esta abordagem requer um planejamento cuidadoso para garantir que as horas extras sejam registradas corretamente, remuneradas adequadamente e realizadas dentro dos limites legais de jornada de trabalho.

Ambas as opções oferecem vantagens e desafios, sendo crucial que os gestores escolham a abordagem mais adequada às necessidades da empresa e em conformidade com as diretrizes legais vigentes. A escolha entre desconto e compensação deve considerar o impacto sobre a equipe, a cultura organizacional e o cumprimento das normas trabalhistas, promovendo assim um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo.

Como calcular banco de horas na rescisão?

Durante a vigência do contrato de trabalho, a legislação indica que o colaborador tem até 1 ano banco de horas para compensar o banco de horas negativo. A grande dúvida de gestores e profissionais de RH é o que ocorre se o colaborador for demitido ou pedir demissão enquanto tem horas pendentes.

Se o colaborador for demitido ou pedir demissão com saldo de horas negativo, a empresa deve fazer o ajuste desse saldo na rescisão do contrato de trabalho. As horas negativas acumuladas pelo colaborador devem ser descontadas do valor das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Para calcular o desconto, é necessário identificar o total de horas negativas acumuladas e convertê-las em valores monetários com base no salário-hora do colaborador. Por exemplo, se um colaborador tem um saldo negativo de 10 horas e seu salário-hora é de R$ 20,00, o desconto seria de R$ 200,00 (10 horas x R$ 20,00).

Além disso, é importante que o cálculo das horas seja feito de maneira transparente e conforme acordado previamente entre empregador e empregado, preferencialmente documentado no contrato de trabalho ou acordo coletivo. Isso evita possíveis disputas ou desentendimentos durante o processo de rescisão.

O cálculo do banco de horas na rescisão deve ser realizado com precisão para garantir que todos os valores sejam corretamente ajustados, evitando problemas legais futuros. 

Para auxiliar nesse processo, utilizar um sistema de controle de ponto eficaz é extremamente útil. Esses sistemas permitem um acompanhamento detalhado das horas trabalhadas e facilitam a gestão dos saldos de horas, tanto positivos quanto negativos, proporcionando maior segurança e precisão nos cálculos rescisórios.

Como garantir eficácia no controle de banco de horas?

Seja para banco de horas negativo ou positivo, garantir a eficácia no controle é essencial para a gestão eficiente do tempo de trabalho dos colaboradores e para a conformidade com as leis trabalhistas. Aqui estão algumas estratégias para alcançar essa eficácia.

Deixe os acordos claros e bem-documentados

Para o bom uso da flexibilidade liberada pela legislação quanto ao uso do banco de horas, é essencial manter a boa comunicação com a equipe, formalizando os acordos por escritos e detalhando as condições de compensação de horas, prazos e métodos de registro. A transparência nesses acordos ajuda a evitar mal-entendidos e garante que todas as partes estejam cientes das regras.

Crie uma cultura de flexibilidade 

Ser flexível e adaptar as políticas de banco de horas às necessidades específicas da empresa e dos colaboradores pode melhorar a eficácia do controle de horas. 

Considerar as particularidades de cada setor e função, e ajustar as políticas conforme necessário, pode aumentar a satisfação dos colaboradores e a eficiência operacional.

Monitore e faça auditorias regulares

Realizar um monitoramento contínuo e auditorias regulares do banco de horas é crucial para garantir a conformidade com as políticas da empresa e a legislação trabalhista. 

Auditar regularmente os controles de ponto ajuda a identificar e corrigir possíveis discrepâncias ou abusos no uso do banco de horas, mantendo a integridade do sistema.

Use sistema de ponto eletrônico

Implementar um sistema de ponto eletrônico é uma das formas mais eficazes de gerenciar o banco de horas. Esses sistemas permitem o registro preciso das horas trabalhadas, facilitando o acompanhamento do saldo de horas em tempo real. Eles também oferecem relatórios detalhados que ajudam a identificar tendências e a tomar decisões informadas sobre a gestão de horas.

Conheça a Ponto Icarus e seja eficaz no controle de banco de horas

O sistema de controle de ponto eletrônico da Ponto Icarus é uma ferramenta poderosa que facilita a gestão do banco de horas, oferecendo funcionalidades como registro automático de horas, relatórios detalhados e alertas sobre saldos de horas. Esses recursos ajudam a manter o controle preciso e atualizado das horas trabalhadas e a garantir a conformidade com as normas trabalhistas.

Experimente o sistema de controle de ponto da Ponto Icarus gratuitamente por 14 dias e descubra como ele pode transformar a gestão de banco de horas na sua empresa, proporcionando mais precisão, eficiência e conformidade legal.

FAQ

O que diz a CLT sobre o banco de horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, regulamenta o uso do banco de horas. A legislação permite que, por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, seja possível a compensação das horas extras trabalhadas. 

O acordo pode estabelecer um prazo de até um ano para que as horas extras sejam compensadas. Caso o saldo não seja compensado dentro desse período, as horas extras devem ser pagas como hora extra, com o devido adicional.

É permitido banco de horas negativo?

Sim, o banco de horas negativo é permitido, desde que estabelecido em acordo individual ou coletivo. Esse sistema permite que o colaborador acumule um saldo de horas deficitárias que deverá ser compensado posteriormente. 

As empresas precisam seguir as diretrizes estabelecidas nos acordos para garantir a legalidade dessa prática. 

Utilizar um sistema de controle de ponto, como o da Ponto Icarus, pode ajudar a gerenciar e registrar corretamente essas horas negativas.

Pode descontar falta em banco de horas?

Sim, é possível descontar faltas no banco de horas. Quando um colaborador falta ao trabalho sem justificativa, essas horas podem ser registradas como saldo negativo no banco de horas. 

Posteriormente, o colaborador deverá compensar essas horas através de horas extras trabalhadas. Caso a compensação não ocorra dentro do prazo estabelecido no acordo, as horas poderão ser descontadas do salário. 

O sistema de controle de ponto da Ponto Icarus facilita o registro e o acompanhamento dessas horas, garantindo que todos os cálculos sejam precisos e em conformidade com a legislação.

Como funciona o banco de horas na nova lei?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação sobre o banco de horas sofreu algumas alterações. A principal mudança foi a possibilidade de firmar acordos de banco de horas por meio de acordo individual escrito, além dos acordos coletivos. 

O prazo para compensação das horas também foi flexibilizado, permitindo acordos com prazo de até seis meses para compensação das horas negativas ou positivas. Caso a compensação não ocorra no período estabelecido, as horas extras devem ser pagas com o adicional legal. 

O uso de um sistema de controle de ponto moderno, como o da Ponto Icarus, ajuda as empresas a se manterem em conformidade com as novas regras, registrando e monitorando as horas trabalhadas e as compensações de maneira eficiente.

No cenário socioeconômico do Brasil, o abono salarial desempenha um papel fundamental ao fornecer suporte financeiro adicional para trabalhadores que estão formalmente empregados e que se encontram dentro dos critérios estabelecidos. Este benefício não apenas auxilia na complementação de renda, mas também fortalece a estabilidade econômica dos trabalhadores e suas famílias, contribuindo assim para a redução das desigualdades e para o aumento do bem-estar social.

Em 2024, diversas atualizações foram implementadas para aprimorar a eficiência e a transparência na distribuição do abono salarial. Essas mudanças refletem o compromisso do governo em melhorar as políticas de assistência social e em garantir que mais trabalhadores elegíveis tenham acesso ao benefício de forma justa e oportuna. 

Neste guia, você encontrará informações detalhadas que o ajudarão a entender melhor como o abono salarial funciona, quem tem direito a ele, como é calculado e o que as empresas precisam saber para cumprir suas obrigações trabalhistas.

O que é o Abono Salarial?

Também conhecido como PIS/PASEP, o abono salarial é um benefício instituído com o intuito de complementar a remuneração dos trabalhadores e incentivar a formalização do emprego. Em essência, ele funciona como um décimo quarto salário para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para ter direito ao abono salarial no Brasil, os trabalhadores devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal, projetados para garantir que o benefício seja direcionado aos trabalhadores que mais necessitam de apoio financeiro e que contribuem para a formalização do emprego no país.

Cadastro no PIS/PASEP

O trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos. O cadastro é realizado automaticamente pelo empregador no momento da admissão do trabalhador.

Vínculo empregatício formal

Além do cadastro no PIS/PASEP, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento do abono salarial. Esse requisito assegura que o benefício seja destinado aos trabalhadores que estão inseridos no mercado formal de trabalho.

Remuneração dentro dos limites estabelecidos

O trabalhador deve ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado no ano-base. Isso é determinante para garantir que o abono salarial seja direcionado aos trabalhadores de baixa renda, proporcionando um suporte financeiro adicional significativo no final do ano.

Esses critérios são essenciais para determinar a elegibilidade ao abono salarial e garantir que o benefício seja distribuído de maneira justa e eficaz aos trabalhadores brasileiros. 

Nesse sentido, as empresas desempenham um papel fundamental ao assegurar que os dados dos funcionários estejam corretamente informados nos sistemas de registro, facilitando assim o processamento e o pagamento do abono salarial de acordo com as normas estabelecidas pelo governo. 

Como calcular o Abono Salarial?

O cálculo do abono salarial no Brasil é baseado em critérios específicos e segue uma fórmula padronizada para determinar o valor a ser pago aos trabalhadores elegíveis. Seguem os passos detalhados para realizar o cálculo.

Identificação do ano-base

Primeiramente, é necessário identificar o ano-base para o qual o abono salarial está sendo calculado. O ano-base é o período de referência no qual o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para ter direito ao benefício.

Verificação do tempo trabalhado

Determine quantos meses o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano-base. Cada mês trabalhado contribui para o cálculo do abono salarial.

Consulta ao salário mínimo vigente

Verifique qual é o valor do salário mínimo vigente no ano-base considerado. Esse valor é crucial, pois será utilizado na fórmula para calcular o benefício.

Cálculo do valor proporcional

O valor do abono salarial é calculado multiplicando-se o valor do salário mínimo vigente por um doze avos por mês trabalhado. A fórmula é a seguinte:

Valor do abono = (salário mínimo vigente x meses trabalhados) / 12

Por exemplo, se o salário mínimo vigente for R$ 1.200,00 e o trabalhador trabalhou 6 meses no ano-base, o cálculo será:

Valor do abono = (1.200 x 6) / 12 = 600,00

Integração com sistemas de ponto eletrônico

Embora não seja uma determinação, a integração com sistemas de ponto eletrônico pode facilitar o cálculo ao fornecer registros precisos das horas trabalhadas e dos salários recebidos. Isso ajuda a assegurar que o abono salarial seja calculado de acordo com as informações corretas e em conformidade com as normas trabalhistas.

Atualização e pagamento

Após o cálculo do valor do abono salarial para cada trabalhador elegível, as empresas devem atualizar seus sistemas de pagamento e proceder com a distribuição do benefício dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. É essencial que todas as informações sejam verificadas e corretamente registradas para evitar discrepâncias e garantir que os trabalhadores recebam o benefício de forma justa e oportuna.

Seguindo este passo a passo, as empresas podem garantir uma gestão eficiente e transparente do abono salarial, beneficiando diretamente seus funcionários e contribuindo para a estabilidade econômica dos trabalhadores de baixa renda.

Abono Salarial em 2024: Valores e Prazos

Em 2024, o abono salarial no Brasil passou por atualizações significativas em relação aos valores e prazos de pagamento, refletindo ajustes econômicos e políticas de assistência social. Essas mudanças têm o objetivo de melhorar a eficiência na distribuição do benefício e garantir que mais trabalhadores elegíveis possam receber o valor devido de maneira oportuna e justa.

Valores do Abono Salarial em 2024

Os valores do abono salarial são determinados com base no salário mínimo vigente no país. Em 2024, o salário mínimo brasileiro foi estabelecido em R$ 1.500,00. Portanto, o valor máximo do abono salarial para quem trabalhou o ano inteiro e atende aos critérios de elegibilidade pode chegar a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.500,00.

Para calcular o valor exato do abono salarial para um trabalhador específico, utiliza-se a fórmula que considera o tempo de trabalho formal registrado no ano-base. Cada mês trabalhado contribui com um doze avos do valor do salário mínimo, proporcionando assim uma compensação proporcional ao período trabalhado.

Prazos de pagamento em 2024

Os prazos de pagamento do abono salarial em 2024 seguem um calendário estabelecido pelo governo federal, dividido em períodos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Essa organização visa distribuir o benefício de forma escalonada ao longo do ano, garantindo uma gestão eficiente e facilitando o planejamento financeiro dos beneficiários.

Geralmente, o calendário de pagamento do abono salarial inicia no segundo semestre do ano, seguindo cronogramas mensais até o final do período estipulado pelo governo. É essencial que as empresas e os trabalhadores estejam atentos às datas específicas para cada grupo de beneficiários, evitando assim a perda do prazo para recebimento do abono.

Impacto e considerações para empresas

Para as empresas, é fundamental estar atualizadas sobre os valores e prazos do abono salarial em 2024. Isso inclui a integração eficiente com sistemas de gestão de ponto e folha de pagamento, garantindo que todas as informações necessárias estejam corretamente registradas e processadas para o cálculo e distribuição do benefício aos funcionários.

Além disso, estar em conformidade com as obrigações trabalhistas relacionadas ao abono salarial não apenas fortalece a relação com os colaboradores, mas também demonstra compromisso com práticas laborais justas e transparentes. Manter-se informado sobre as atualizações e cumprir os prazos estabelecidos são passos essenciais para garantir uma administração eficaz e legal do abono salarial em 2024.

Para facilitar os cálculos relacionados ao abono salarial e a todas as remunerações dos colaboradores, um sistema de ponto eletrônico garante eficiência, automação e conformidade para as empresas. 

Cada vez mais, os negócios têm revolucionado o controle de ponto por meio de sistemas de ponto eletrônico, como a Ponto Icarus. Faça você também parte desta revolução. Clique aqui e faça um teste grátis por 14 dias.

FAQ

Quem tem o direito de receber o abono salarial?

O abono salarial é destinado aos trabalhadores brasileiros que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período trabalhado.

Como saber se tem direito ao abono salarial? 

Para verificar se você tem direito ao abono salarial, você pode consultar o saldo e o calendário de pagamento no site da Caixa Econômica Federal (para trabalhadores do setor privado) ou no Banco do Brasil (para servidores públicos). É necessário ter em mãos o número do PIS/PASEP e verificar se você atende aos critérios de elegibilidade mencionados.

O que quer dizer um abono salarial? 

Um abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores brasileiros que cumprem determinados requisitos de tempo de serviço e renda. Ele visa complementar a remuneração dos trabalhadores de baixa renda e incentivar a formalização do emprego.

Quem tem direito a receber abono salarial 2024? 

Para ter direito ao abono salarial no ano de 2024, os trabalhadores devem atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo brasileiro, que incluem estar cadastrado no PIS/PASEP, ter trabalho o período mínimo necessário e estar dentro dos limites estipulados de remuneração.

Desde o início da pandemia, a aderência ao teletrabalho não é apenas uma adaptação temporária, mas sim uma mudança significativa na forma como muitos profissionais encaram o trabalho. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 7,4 milhões de brasileiros exerciam o teletrabalho em 2022, em território nacional, refletindo por flexibilidade e eficiência.

Para as empresas, esta transição não se resume apenas a ajustes operacionais, mas também a uma redefinição das práticas de gestão de colaboradores. Do gerenciamento de equipes à burocracia do controle de ponto, cada aspecto da rotina corporativa está sendo reavaliado à luz dessa nova realidade.

No entanto, esse novo modelo de trabalho não é apenas uma resposta às circunstâncias extraordinárias; ele traz consigo uma série de benefícios do teletrabalho tanto para as organizações quanto para os colaboradores. 

Neste artigo, vamos focar nos benefícios do teletrabalho para as organizações, além de mostrar como pode ser feita a gestão de ponto por meio de um sistema de ponto eletrônico. 

Continue a leitura e fique por dentro!

6 benefícios do teletrabalho para as empresas

A partir das mudanças nas leis trabalhistas em 2023, que incluiu diretrizes sobre a jornada no teletrabalho, as empresas passaram a ter ainda mais confiança em adotar essa modalidade, visto que questões como o controle de ponto dos colaboradores em modelo remoto passam a estar regulamentadas pela lei.

Conheça os principais benefícios do teletrabalho para as empresas a seguir.

1. Atração e retenção de talentos

Uma das maiores vantagens do teletrabalho é a capacidade de atrair e reter talentos. A flexibilidade de trabalhar remotamente é altamente valorizada pelos profissionais, especialmente com a chegada da geração Z ao mercado de trabalho

Empresas que oferecem a opção de teletrabalho têm um diferencial competitivo no mercado de trabalho, tornando-se mais atraentes para candidatos qualificados.

Além disso, a retenção de talentos também é facilitada. Profissionais satisfeitos com a flexibilidade e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional tendem a permanecer mais tempo na empresa, reduzindo a rotatividade e os custos associados a novas contratações e treinamentos.

2. Redução de custos operacionais

O teletrabalho contribui significativamente para a redução de custos operacionais. Com menos colaboradores no escritório, há uma diminuição nos gastos com aluguel de espaço físico, utilidades, manutenção e outras despesas relacionadas. Isso permite que as empresas realoquem recursos financeiros para outras áreas estratégicas, como inovação e desenvolvimento de produtos.

3. Aumento da produtividade

Estudos têm demonstrado que o teletrabalho pode aumentar a produtividade dos funcionários. Segundo pesquisa do The Future of Jobs Report 2023, mais de 50% dos colaboradores consideram aumento de produtividade depois de aderir ao modelo de trabalho remoto.

Dentre os fatores contribuintes, o fato de não precisar enfrentar longos deslocamentos diários geram mais tempo e energia para se dedicar às suas tarefas. 

Além disso, o ambiente doméstico, quando bem estruturado, pode oferecer menos distrações e interrupções, possibilitando um foco maior nas atividades.

4. Diversidade e inclusão

O teletrabalho também promove a diversidade e a inclusão no ambiente corporativo. Com a possibilidade de trabalhar remotamente, empresas podem contratar talentos de diferentes regiões geográficas, ampliando a diversidade cultural e de experiências. 

Além disso, pessoas com limitações físicas ou responsabilidades familiares, que antes encontravam barreiras para trabalhar em um ambiente tradicional, agora têm mais oportunidades de se integrarem ao mercado de trabalho.

5. Sustentabilidade

Adotar o teletrabalho contribui para a sustentabilidade ambiental. Menos deslocamentos diários significam menos emissões de gases poluentes, reduzindo a pegada de carbono da empresa. Além disso, a diminuição no uso de recursos físicos, como papel e energia, também promove práticas mais sustentáveis.

6. Flexibilidade e adaptabilidade

Em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico e sujeito a mudanças rápidas, a flexibilidade é uma qualidade essencial para as empresas. O teletrabalho permite uma adaptação mais ágil a situações imprevistas, como desastres naturais, pandemias ou crises econômicas. A capacidade de manter operações contínuas, mesmo em circunstâncias adversas, é um diferencial competitivo significativo.

Controle de ponto remoto: como manter a conformidade no teletrabalho?

Uma das grandes preocupações dos gestores e responsáveis pelo RH em relação ao teletrabalho é o controle de ponto. Esse quesito ganhou ainda mais relevância depois da MP 1108/22, que integra a LEI No 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 198, que determina que os colaboradores em teletrabalho precisam estar ter controle de ponto, a fim de garantir que tenham seus direitos respeitados, evitando jornadas excessivas.

Mas, afinal, qual a melhor forma de fazer o controle de ponto de times remotos?

Nestes casos, o ideal é contar com um sistema de ponto eletrônico, que permita que o colaborador controle as horas trabalhadas de onde estiver.

Este tipo de software funciona através de um aplicativo no smartphone e, por meio da biometria facial, permite registrar entradas, saídas e pausas no expediente.

Além de ser simples e rápido para que o colaborador faça os registros, também é benéfico para gestores e para o RH, visto que os dados ficam armazenados em nuvem, permitindo acesso de qualquer dispositivo. Com o sistema, ainda é possível automatizar os cálculos dos registros coletados, integrando o sistema de ponto eletrônico com o software de folha de pagamento.

E então, que tal revolucionar o controle de ponto da sua empresa e garantir conformidade com as diretrizes do teletrabalho? Clique aqui e aproveite os 14 dias de teste gratuito da Ponto Icarus, o sistema de ponto eletrônico mais completo do mercado!

FAQ

Qual a diferença entre teletrabalho e home office?

Teletrabalho é uma modalidade de trabalho que pode ser realizada fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação. É regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil e tem regras específicas, como a possibilidade de controle da jornada, podendo ser realizado em qualquer lugar, não se limitando à residência do empregado. 

Home office, por outro lado, é uma forma específica de teletrabalho onde o empregado trabalha exclusivamente de sua residência. Pode ser uma prática mais informal e muitas vezes temporária, como visto durante a pandemia de COVID-19, e não necessariamente segue todas as regulamentações específicas do teletrabalho, dependendo do acordo entre empregador e empregado.

Qual a carga horária para quem trabalha no teletrabalho?

A carga horária para quem trabalha em teletrabalho deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação trabalhista, que geralmente são de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Quais são os direitos do empregado em teletrabalho?

Os empregados em teletrabalho têm direitos semelhantes aos dos trabalhadores presenciais, incluindo remuneração, salário e benefícios acordados em contrato, direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho, pagamento do décimo terceiro salário, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por lei, é necessário haver controle de ponto no teletrabalho, a fim de evitar excesso de horas trabalhadas sem regulamentação.

Quais são os benefícios e desafios do trabalho remoto e do teletrabalho?

Os benefícios incluem maior flexibilidade de horários e locais de trabalho, redução de custos com transporte e alimentação, possibilidade de aumento na produtividade devido a um ambiente de trabalho mais confortável e melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal. 

Os desafios podem estar ligados à sensação de isolamento e falta de interação social, maior possibilidade de distrações domésticas, necessidade de maior autodisciplina e gestão do tempo e a necessidade de uma boa infraestrutura tecnológica e ambiente adequado para o trabalho. Além disso, pode ocorrer excesso de horas trabalhadas e, por isso, as empresas têm investido em sistemas de ponto eletrônico para superar esse desafio.

O FGTS é um importante investimento para o desenvolvimento do país e desempenha um papel relevante na sociedade. Seus benefícios vão além de ajudar os trabalhadores a construir seu patrimônio, pois o fundo também é utilizado para financiar obras de saneamento e infraestrutura, melhorando a qualidade de vida de toda a população.

Para gestores e profissionais de recursos humanos e departamento pessoal, cuidar do FGTS é uma parte essencial da rotina corporativa. Portanto, é importante compreender o saldo do FGTS, sua liberação e todos os detalhes relacionados ao fundo.

Neste artigo, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre a liberação do saldo do FGTS e como um sistema de ponto eletrônico pode ajudá-lo a manter a conformidade nos depósitos. Acompanhe a seguir!

O que é o FGTS?

Para entender o saldo do FGTS, é crucial saber como ele é instituído. Em geral, trata-se de fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todo mês, as empresas depositam o equivalente a 8% do salário de cada empregado nessa conta. Esse fundo pode ser utilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

O que a CLT diz sobre o FGTS?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contém várias disposições importantes sobre o FGTS, detalhadas em seu artigo 11. Compilamos a seguir as principais informações relacionadas ao fundo de garantia. Continue a leitura e confira!

Obrigatoriedade dos depósitos

De acordo com a CLT, as empresas são obrigadas a realizar depósitos mensais na conta do FGTS de cada trabalhador. A alíquota é de 8% sobre o valor do salário bruto. Esse depósito deve ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.

Direitos dos trabalhadores

A CLT assegura que os trabalhadores têm o direito de acessar as informações sobre os depósitos do FGTS. As empresas devem fornecer um extrato regular desses depósitos, permitindo que os trabalhadores acompanhem a regularidade e a correção dos valores depositados.

Penalidades por irregularidades

A CLT também prevê penalidades para as empresas que não realizarem os depósitos do FGTS de forma correta e dentro do prazo. As penalidades podem incluir multas, juros e correção monetária sobre os valores em atraso. Além disso, a empresa pode ser acionada judicialmente pelos trabalhadores para a regularização dos depósitos.

Rescisão de contrato

Na rescisão do contrato de trabalho, a CLT estabelece que a empresa deve realizar o pagamento do saldo do FGTS e entregar ao trabalhador os documentos necessários para o saque. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pela empresa.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das obrigações relativas ao FGTS é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode aplicar penalidades em caso de descumprimento. A empresa deve estar sempre preparada para apresentar documentos que comprovem a regularidade dos depósitos.

Obrigações das empresas

A fim de manter-se em dia com a legislação, é importante que gestores e profissionais de Recursos Humanos fiquem atentos às obrigações previstas na CLT em relação ao FGTS. Veja quais são.

Regularidade dos Depósitos

As empresas são obrigadas a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário de cada empregado na conta do FGTS. É essencial que esses depósitos sejam feitos corretamente e dentro do prazo, pois atrasos ou irregularidades podem resultar em multas e processos judiciais.

Como o valor do depósito está diretamente ligado ao salário do colaborador, gestores e profissionais de Recursos Humanos devem tomar como referência o registro de horas trabalhadas por meio do sistema de ponto eletrônico, visto que ele é a base tanto para o cálculo de salário quanto para o depósito do FGTS.

Informações ao trabalhador

É responsabilidade do empregador fornecer ao trabalhador o extrato da conta do FGTS, que pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal. Isso permite ao empregado acompanhar os depósitos e assegurar que seus direitos estão sendo respeitados.

Atualização cadastral

Manter os dados cadastrais dos empregados atualizados junto à Caixa é fundamental para evitar problemas na hora do saque do FGTS. Qualquer alteração, como mudança de endereço ou estado civil, deve ser informada prontamente.

Rescisão de contrato

Em caso de rescisão de contrato, a empresa deve:

  • Fazer a comunicação imediata ao Ministério do Trabalho.
  • Efetuar o pagamento da GRRF.
  • Entregar ao trabalhador a documentação necessária para o saque.

Quando o FGTS pode ser sacado?

Além da demissão sem justa causa, existem outras situações previstas por lei que oferecem o direito ao saque do saldo do FGTS.

Isso inclui, programas especiais do governo também permitem saques parciais e periódicos, tais como o Saque-Aniversário e os saques emergenciais – como ocorrido durante a pandemia para minimizar os prejuízos financeiros causados pelo lockdown.

Em resumo, abaixo estão os principais casos em que o trabalhador pode sacar o saldo parcial ou total do FGTS.

Demissão sem justa causa

O trabalhador pode sacar todo o saldo disponível na conta.

Rescisão por acordo

Em casos em que a empresa e o colaborador entram em acordo para rescindir o contrato de trabalho vigente, é permitido sacar até 80% do saldo da conta.

Compra da casa própria

O valor total ou parcial do saldo do FGTS pode ser utilizado para a aquisição, construção ou amortização de dívida relacionada à moradia.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS.

Doenças graves

Em caso de doenças terminais – como o câncer ou o HIV – o trabalhador tem direito ao saque total do saldo do FGTS, mediante laudo médico comprobatório.

Falecimento do trabalhador

Mediante comprovante de óbito do trabalhador, seus dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque integral do saldo do FGTS.

Procedimentos para liberação do saldo do FGTS

Para gestores e profissionais de Recursos Humanos, é importante ter conhecimento sobre os procedimentos para liberação do saldo do FGTS, visto que faz parte da sua rotina orientar os colaboradores acerca do tema.

A fim de ajudá-lo nesse quesito, preparamos a seguir um guia que resume os passos para conseguir a liberação do saldo do FGTS em cada caso.

Demissão sem justa causa

Quando um empregado é demitido sem justa causa, a empresa deve:

  • Informar a demissão ao Ministério do Trabalho através do sistema Conectividade Social.
  • Gerar e pagar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
  • Entregar ao empregado os documentos necessários para o saque, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave de conectividade para movimentação da conta vinculada.

Compra da casa própria

Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador precisa:

  • Comprovar que não possui outro imóvel na mesma localidade.
  • Apresentar a documentação do imóvel e do financiamento.
  • Solicitar a utilização do FGTS junto à instituição financeira responsável.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador deve:

  • Apresentar o documento que comprova a concessão da aposentadoria.
  • Solicitar o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, fornecendo a documentação necessária.

Considerações finais

A correta gestão do FGTS é vital para a empresa, tanto do ponto de vista legal quanto do relacionamento com os empregados. Garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente evita penalidades e demonstra o compromisso da empresa com os direitos dos trabalhadores.

Gestores e profissionais de RH devem estar sempre atualizados quanto à legislação e às práticas recomendadas, investindo em treinamento e consultoria jurídica quando necessário. Assim, é possível assegurar uma administração eficiente e conforme as normas vigentes, proporcionando segurança e transparência para todos os envolvidos.

Além disso, um sistema de ponto eletrônico eficiente pode ajudar sua empresa a se manter em conformidade com as regras do FGTS, permitindo que os salários sejam calculados corretamente a partir do controle de ponto, gerando bases confiáveis para o cálculo do depósito do FGTS.

Se você, gestor, deseja otimizar a gestão de pessoal e garantir a conformidade com as obrigações do FGTS, que tal incorporar tecnologia ao seu sistema de ponto eletrônico? Na Ponto Icarus, você se mantém atualizado com as tendências de mercado, agiliza o trabalho do RH e DP com acesso constante a dados, e mantém sua equipe próxima através do controle de ponto. Clique aqui e aproveite os 14 dias de teste gratuito!

Agora que você já sabe tudo sobre saldo do FGTS, recomendamos a leitura deste artigo recente sobre o aumento das demissões por justa causa no Brasil.

FAQ

Como liberar todo o saldo do FGTS?

Para liberar todo o saldo do FGTS, é necessário cumprir um dos critérios de saque previstos pela legislação, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, necessidade pessoal urgente devido a desastre natural, ou doenças graves como câncer ou HIV. O trabalhador deve apresentar a documentação pertinente em uma agência da Caixa Econômica Federal, onde o pedido será processado e, após a verificação das condições, o saldo será liberado.

Quando posso sacar o saldo do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser sacado em situações específicas como demissão sem justa causa, rescisão por acordo entre empregado e empregador, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, falecimento do trabalhador (pelos dependentes), necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural, ou em casos de doenças graves. Além disso, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário.

Qual o prazo para o FGTS cair na conta?

O prazo para o FGTS cair na conta pode variar dependendo da modalidade de saque e da forma como o pedido é feito. Normalmente, após a solicitação e aprovação, o prazo é de até cinco dias úteis para o valor ser creditado na conta indicada pelo trabalhador. No caso do saque digital, o processo pode ser mais rápido, com o valor sendo liberado em até cinco dias úteis após a aprovação do pedido feito pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

Como faço para saber se meu FGTS está liberado?

Para saber se o FGTS está liberado, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis, ou o site da Caixa Econômica Federal, onde pode consultar o saldo e verificar a situação de liberação do fundo. Também é possível obter essas informações através do internet banking da Caixa, em uma agência da Caixa Econômica Federal ou por meio do telefone de atendimento ao cliente da Caixa (0800 726 0207). Estes canais informam sobre a disponibilidade para saque e orientam sobre os próximos passos.

Estabelecida por lei como um direito para funcionários públicos, a redução de jornada para pais autistas já é uma realidade que visa oferecer melhor equilíbrio entre a vida profissional e os cuidados com o filho, ganhando espaço na esfera pública e inspirando o setor privado a seguir a mesma tendência.

Neste artigo, vamos te mostrar o que diz a lei, quais os direitos dos pais de autistas e como funciona a redução de carga horária para pais de autistas. Acompanhe!

Quais direitos têm os pais de autistas?

Com muitos desafios em seu dia a dia, os pais de crianças autistas contam hoje com várias leis e políticas públicas que asseguram direitos fundamentais a essas famílias. Veja a seguir alguns deles.

Programas específicos de saúde

Existem programas específicos voltados para o atendimento de pessoas com TEA. Por exemplo, o Programa de Atendimento Especializado ao Autista (PAE) e o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi) oferecem suporte especializado. Esses centros são essenciais para garantir um acompanhamento contínuo e especializado para as crianças autistas.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência, incluindo as crianças autistas, cuja família tenha renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Este benefício é essencial para ajudar as famílias a cobrir os custos adicionais com tratamentos e terapias.

Programas de assistência e apoio

Além do BPC, existem outros programas de assistência social voltados para as famílias de crianças autistas, como o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Paefi), que oferece apoio psicossocial e encaminhamento para outros serviços necessários.

Passe livre no transporte público

As pessoas com deficiência, incluindo os autistas, têm direito ao Passe Livre em transportes públicos municipais, estaduais e interestaduais. Esse benefício facilita o deslocamento para tratamentos, terapias e outras atividades essenciais. Para obter o Passe Livre, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA.

Além disso, desde 2016, os funcionários públicos federais têm direito à redução de jornada caso comprovem que possuem um filho autista.

O que diz a Lei sobre a redução da jornada para pais de autistas? 

Com base na lei 13.370/2016, que determina que todo servidor público federal tem direito a um horário especial de trabalho, os pais de autistas passaram a garantir o direito de ter sua carga de trabalho reduzida, sem a necessidade de compensação de horas ou desconto salarial.

Veja na íntegra o que diz o artigo 3 em sua última revisão feita em 2016:

“Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.”

Como funciona a redução de carga horária para pais de autistas?

A lei não determina especificamente qual será a mudança de carga horária para os pais de autistas, sendo analisada caso a caso. Porém, é estimado que haja uma redução que pode ir de 20% até 50% da carga horária semanal.

Para isso, o funcionário público federal deve apresentar uma série de documentos que comprovem a condição de seu filho. Esses documentos incluem:

  • Requerimento formal endereçado ao órgão empregador;
  • Laudo médico detalhado;
  • Código Internacional de Doenças (CID) com a especificação de TEA (Transtorno do Espectro Autista);
  • Exames;
  • Documentos do(a) filho(a).

Indo além da esfera pública, a lei tem se tornado base para que decisões sobre redução de carga horária para pais de autistas também sejam praticadas na iniciativa privada, criando precedentes que podem estender o direito para colaboradores de outros segmentos.

Como as empresas devem agir em caso de solicitação de redução de jornada para pais de autistas?

Se você é um gestor que está lidando com a redução de jornada para pais de autistas, é importante gerir a carga horária de acordo com o que estiver estabelecido formalmente. 

Para isso, é crucial adaptar o fluxo de trabalho do colaborador, visto que sua produtividade será menor com a redução da carga horária.

Além disso, é extremamente importante que o controle de ponto do colaborador reflita sua jornada de trabalho, garantindo que os cálculos de salário sejam feitos de acordo com o que é estabelecido por lei e que sejam registrados seus horários de entrada e saída. Desta forma, a empresa terá como comprovar que a redução estipulada está sendo cumprida.

Em muitos casos, mães e pais de crianças especiais – com autismo e outras doenças – podem ter jornadas mais flexíveis, incluindo também o home office em alguns dias da semana. Para garantir que o controle de ponto seja feito corretamente de acordo com a particularidade desses colaboradores, um sistema de ponto eletrônico pode ser a solução mais eficaz.

A partir dessa solução, o colaborador pode registrar o ponto através do seu smartphone, por meio de autenticação facial e ativação de geolocalização via GPS, comprovando com segurança sua identidade e localização. Essa medida facilita o controle dos gestores, permitindo controle de ponto em tempo real, além de relatórios facilitados e integrações com sistema de folha de ponto.

Seja para controlar redução de jornada para pais de autistas, para gerir equipes no escritório ou em home office, um sistema de ponto eletrônico traz precisão, conformidade e facilidade para o Departamento Pessoal. 

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Para manter-se em dia com a legislação, bares e empresas de eventos precisam registrar formalmente a jornada de trabalho da sua equipe. Porém, essa nem sempre é uma tarefa fácil, já que há muitas particularidades nestes tipos de estabelecimentos, como escalas, folgas durante a semana e deslocamento físico no caso dos eventos.

Nesse sentido, um sistema de ponto eletrônico que permita atualizações em tempo real é o mais indicado para garantir conformidade com a lei, ao mesmo tempo em que facilita a gestão do Departamento Pessoal.

Vamos entender melhor os aspectos relacionados a controle de ponto para bares e empresas de eventos a seguir. Acompanhe!

O que a legislação diz sobre a jornada de trabalho em bares e empresas de eventos?

Segundo o artigo 74 da CLT, toda empresa com mais de 20 colaboradores tem por obrigatoriedade o controle de ponto, e isso vale também para bares e empresas de eventos.

“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Caso haja uma fiscalização e seja constatado que o estabelecimento não cumpre esta normativa, está sujeito a uma penalidade em forma de multa que pode chegar a R$4.025,33, caso não possua relatórios que comprovem o controle de entrada e saída dos colaboradores.

Quais os principais desafios do controle de ponto em bares e empresas de eventos?

Embora a CLT seja bem clara em relação à obrigatoriedade do controle de ponto, setores como de bares, restaurantes e empresas de eventos muitas vezes acabam não cumprindo a legislação por conta da burocracia e dificuldade em controlar o ponto diante de tantas variedades típicas destes segmentos.

Normalmente, as equipes trabalham em turnos variados e a gestão manual das horas trabalhadas pode ser muito complexa para o gestor responsável pela tarefa. Quanto maior o quadro de funcionários, mais difícil fica manter o controle de quem trabalhou em quais dias da semana, quantas folgas foram concedidas e em quais turnos cada profissional cumpriu sua jornada. Com isso, muitas vezes o mais fácil é manter o controle de turnos de maneira informal e ir avaliando se as equipes estão completas. 

No caso de empresas de eventos, há ainda um desafio adicional: os trabalhos normalmente acontecem em diferentes locais, de modo que os colaboradores nem sempre estão na sede da empresa para bater o ponto.

Quais os benefícios do controle de ponto nesses estabelecimentos e empresas?

Apesar de parecer desafiador, um sistema de ponto eletrônico na verdade pode simplificar a gestão dos colaboradores, evitando que as jornadas de trabalho das equipes fiquem sem a formalização necessária. Veja como o controle de ponto ajuda bares e empresas de eventos.

Escalas e folgas

Já pensou em como acabar com as dúvidas ou mal entendidos nas escalas e folgas? Um sistema de controle de ponto digital pode ajudar!

A partir dele, o gestor tem mais facilidade para definir as escalas da equipe e controlar quem está de folga em cada dia da semana, já que nesses segmentos as folgas costumam acontecer em dias alternados e, normalmente, durante a semana, já que os finais de semana são mais movimentados.

Ao final do mês, fica mais fácil controlar as horas trabalhadas, evitando dúvidas em relação ao cumprimento da carga horária estabelecida por lei.

Trocas de turnos

Muitas vezes, as trocas de turno entre os colaboradores são feitas de forma informal, o que pode gerar confusão para o fechamento da folha de pagamento.

A partir do controle de ponto eletrônico, as trocas passam a ser registradas e autorizadas, permitindo que o estabelecimento se adapte rapidamente às mudanças sem gerar maiores burocracias com isso.

Cálculos de horas extras

Além de garantir eficiência na gestão e conformidade com a legislação, ter um sistema de ponto eletrônico garante também maior controle financeiro para bares e empresas de eventos, já que o cálculo de horas extras ou banco de horas é feito de forma automatizada, evitando erros e inconsistências que prejudicam o negócio.

Rescisões de contrato

Como a rotatividade nesses segmentos normalmente é alta e há muitas contratações sazonais, os cálculos ao final do contrato de trabalho precisam ser feitos com agilidade e precisão. 

Há uma significativa economia de esforços quando o ponto é registrado corretamente durante o período de trabalho de cada colaborador, permitindo que em poucos cliques, um relatório preciso mostre o balanço dos dias e horários trabalhados, evitando dúvidas e maiores contratempos no momento das rescisões.

Como o controle de ponto pode ser feito em bares e empresas de eventos?

Com suas particularidades e características típicas, controlar entradas e saídas de colaboradores tanto em bares quanto em empresas de eventos pode ser um desafio com os sistemas de ponto tradicionais, como aqueles que ficam na parede do estabelecimento.

No caso de bares, pode gerar filas no início e final de turno e ser até passível de erros. Isso sem falar no caso de empresas de eventos externos em que os colaboradores trabalham em locais diferentes a cada turno. 

Para isso, o controle de ponto eletrônico é a solução! Por meio de um aplicativo instalado no celular, é possível marcar o ponto em poucos instantes, com toda a segurança e precisão por meio da biometria facial.

Além disso, o sistema também funciona com geolocalização através do GPS do celular, comprovando que o colaborador esteve no local designado para o trabalho durante o turno.

Para os gestores, é uma forma de controlar as equipes em escala em tempo real, garantindo segurança no controle de pessoal e precisão nos cálculos das horas trabalhadas ao final do mês! 

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