corpus christi é feriado ou ponto facultativo

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? O que diz a Lei

A chegada do feriado de Corpus Christi sempre levanta uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores: Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

Essa data, celebrada pela Igreja Católica, costuma alterar o funcionamento de empresas e repartições públicas. No entanto, sua classificação varia de acordo com a legislação local.

Ao contrário de datas como Natal e Independência do Brasil, o feriado de Corpus Christi não é um feriado nacional. Por isso, sua observância como feriado depende de leis estaduais ou municipais. Essa particularidade acaba confundindo muita gente, especialmente quando se planeja uma viagem ou folga prolongada.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a legislação acerca deste feriado e explicar como a CLT aborda a questão dos feriados religiosos.

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?

Em termos legais, Corpus Christi não está incluído no rol de feriados nacionais definidos pela Lei nº 10.607/2002. Isso significa que sua adoção como feriado depende da legislação de cada estado ou município.

Em algumas localidades, a data é considerada feriado religioso; em outras, é apenas ponto facultativo.

Nas seguintes capitais, Corpus Christi é considerado feriado:

  • Maceió (AL)
  • Manaus (AM)
  • Macapá (AP)
  • Salvador (BA)
  • Vitória (ES)
  • Goiânia (GO)
  • Belém (PA)
  • Aracaju (SE)
  • Cuiabá (MT)
  • Fortaleza (CE)
  • Campo Grande (MS)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Curitiba (PR)
  • Teresina (PI)
  • Natal (RN)
  • Porto Alegre (RS)
  • Boa Vista (RR)
  • São Paulo (SP)

Por outro lado, em capitais como Recife (PE) e João Pessoa (PB), Corpus Christi é apenas ponto facultativo. Nesses casos, a decisão de liberar os funcionários cabe ao empregador, especialmente na iniciativa privada. No calendário oficial, os órgãos públicos geralmente não funcionam, mas o setor privado pode operar normalmente.

O que diz a CLT sobre o feriado de Corpus Christi?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos feriados no artigo 70, mencionando que:

“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”

Como Corpus Christi não é feriado nacional, a CLT só o reconhece como tal quando há uma lei municipal ou estadual que o oficialize como feriado local.

Na prática, as empresas decidem se concedem folga no dia de Corpus Christi, salvo quando a cidade onde atuam reconhece oficialmente a data como feriado.

Quando o dia é ponto facultativo, o empregador decide se haverá expediente, compensação de horas ou banco de horas.

Além disso, a CLT permite que feriados religiosos, como Corpus Christi, sejam instituídos por lei municipal, desde que haja interesse local. Essa regra aparece no artigo 1º da Lei nº 9.093/1995, que estabelece os critérios para definição de feriados civis e religiosos.

O que é Corpus Christi?

Corpus Christi é uma festa religiosa da Igreja Católica, celebrada para honrar o sacramento da Eucaristia, ou seja, o corpo e o sangue de Jesus Cristo presentes no pão e no vinho consagrados durante a missa.

A expressão Corpus Christi vem do latim e significa “Corpo de Cristo”.

Quando é comemorado?

Corpus Christi é celebrado sempre em uma quinta-feira, 60 dias após o Domingo de Páscoa. Em 2025 será no dia 19 de junho.

Escolheram essa data porque ela remete à Quinta-feira Santa, quando Jesus instituiu a Eucaristia na Última Ceia.

Quais os próximos feriados de 2025?

Após o Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025, ainda restam seis feriados nacionais no calendário brasileiro. São eles:

  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (domingo) – Finados
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional a partir de 2024)
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

Vale lembrar que alguns desses feriados podem gerar feriadões prolongados, especialmente os que caem em quintas ou segundas-feiras.

Como controlar a jornada em feriados?

Quando datas como Corpus Christi geram dúvidas sobre a obrigatoriedade de folga, o controle da jornada de trabalho se torna ainda mais essencial para o RH. Afinal, nem sempre é claro se a empresa deve operar normalmente, liberar os colaboradores ou adotar o banco de horas.

Para lidar com essas particularidades de forma eficiente e sem erros, o uso de um sistema automatizado de controle de ponto faz toda a diferença — e o Icarus é a solução ideal para isso.

Com o Sistema de Ponto Icarus, sua empresa consegue realizar diferentes ações, como:

  • Registrar entradas e saídas com precisão, inclusive em dias facultativos ou com escalas diferenciadas;
  • Aplicar regras específicas de acordo com o calendário de feriados locais;
  • Gerenciar banco de horas e compensações com total transparência;
  • Ter acesso a relatórios automáticos que facilitam o fechamento da folha e evitam inconsistências trabalhistas.

Além disso, o Icarus permite personalizar o calendário da empresa conforme os feriados adotados pelo município, garantindo que a jornada dos colaboradores esteja sempre de acordo com a legislação vigente.

Com ele, o RH atua de forma mais estratégica, e os colaboradores têm mais segurança quanto aos seus direitos e deveres — inclusive em datas que geram confusão, como Corpus Christi.

Em resumo, Corpus Christi pode ser feriado ou ponto facultativo dependendo da localidade. Então, a recomendação é sempre conferir os calendários oficiais do município ou estado e manter-se informado para tomar decisões seguras e legais.

E, para conhecer melhor o sistema de ponto Icarus, faça o teste gratuito por 14 dias.

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