férias fracionadas

Férias fracionadas: regras e principais dúvidas

As férias fracionadas se tornaram uma alternativa prática para empresas e colaboradores que buscam mais flexibilidade no descanso anual.

Com a possibilidade de dividir o período de férias em partes, é possível conciliar melhor as necessidades do trabalhador com as demandas do negócio. Esse modelo ganhou ainda mais atenção após as alterações trazidas pela reforma trabalhista.

Apesar de sua popularização, muitas dúvidas ainda cercam o fracionamento de férias. Entre elas estão as regras para divisão, os direitos do trabalhador e como funciona o pagamento proporcional.

Neste artigo, vamos esclarecer o que são as férias fracionadas, apresentar as principais regras, explicar como registrá-las e responder às dúvidas mais comuns sobre a venda desses dias.

Continue a leitura para entender como aplicar corretamente esse modelo na sua empresa.

O que são férias fracionadas?

As férias fracionadas representam a divisão do período de descanso anual do trabalhador em dois ou três blocos.

Antes da reforma trabalhista, a lei permitia esse fracionamento apenas em casos excepcionais, mas as mudanças trouxeram mais flexibilidade para essa prática. Agora, o trabalhador pode combinar com a empresa a melhor forma de usufruir dos seus 30 dias de descanso.

Essa divisão deve respeitar algumas regras importantes. Um dos períodos, obrigatoriamente, precisa ter no mínimo 14 dias corridos.

Os demais podem ter, no mínimo, 5 dias corridos cada. Essa organização visa garantir que o descanso seja efetivo e não se torne apenas uma folga isolada.

O fracionamento de férias é vantajoso tanto para o empregado, que pode distribuir melhor seu tempo de descanso, quanto para o empregador, que consegue planejar melhor a ausência de colaboradores em períodos estratégicos.

No entanto, tudo precisa ser acordado por escrito entre as partes.

Quais são as regras de férias fracionadas?

A principal regra das férias fracionadas é a necessidade de concordância entre empregador e empregado. Ou seja, o fracionamento só pode ocorrer se ambas as partes estiverem de acordo.

O colaborador não pode ser obrigado a dividir suas férias, e a empresa também não é obrigada a aceitar um pedido de fracionamento.

Outro ponto essencial é que o fracionamento deve respeitar a estrutura mínima: um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros não podem ter menos de 5 dias cada.

Além disso, após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), menores de 18 anos e maiores de 50 anos — que antes precisavam tirar as férias de forma integral, sem possibilidade de fracionamento — agora podem dividir o período, desde que concordem com os termos.

A legislação atual permite maior liberdade na negociação dessas divisões, desde que tudo esteja registrado formalmente.

Mudanças com a reforma trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 foi o marco que trouxe mais liberdade para o fracionamento de férias.

Antes dela, a divisão só era possível com autorização do Ministério do Trabalho, o que dificultava bastante a prática. Com a nova legislação, ficou mais fácil aplicar essa divisão no dia a dia das empresas.

Uma das principais mudanças foi justamente eliminar as restrições para trabalhadores com mais de 50 anos, que antes precisavam tirar os 30 dias de férias de uma vez.

Agora, todos os empregados com vínculo formal podem fracionar, independentemente da idade, desde que cumpram as regras já citadas.

Outra alteração importante foi a permissão de até três períodos de férias. Isso aumentou a flexibilidade para todos os envolvidos, facilitando o planejamento da empresa e oferecendo mais conforto para o trabalhador. 

Tem como vender as férias fracionadas?

É possível vender parte das férias mesmo que elas sejam fracionadas. A legislação permite a conversão de até 1/3 dos 30 dias de férias em abono pecuniário, ou seja, o trabalhador pode “vender” até 10 dias. Isso vale tanto para férias tiradas em um único período quanto para aquelas divididas.

Por exemplo, se um funcionário decide dividir suas férias em dois blocos — um de 20 dias e outro de 10 —, ele pode solicitar o abono sobre 10 dias.

No entanto, esse pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme prevê o art. 143 da CLT, sendo um direito do trabalhador que não depende de autorização do empregador.

É importante lembrar que o empregador deve pagar o valor dos dias vendidos junto com o salário das férias e o adicional de 1/3 constitucional.

O fracionamento não interfere nesse direito, desde que respeitem o limite de 10 dias e façam a solicitação dentro do prazo legal.

Como registrar as férias no controle de ponto?

O registro correto das férias fracionadas no controle de ponto é fundamental para manter a conformidade trabalhista.

Mesmo que o colaborador esteja afastado, é necessário indicar os períodos exatos de ausência no sistema, para que não haja erros no fechamento da folha de pagamento.

Nos períodos de férias, o sistema deve registrar o colaborador como ausente, com a devida justificativa de “férias”.

Além disso, o setor de Recursos Humanos deve manter arquivado o acordo de fracionamento assinado pelas partes.

Isso serve como prova em eventuais fiscalizações ou ações trabalhistas. O alinhamento entre os registros no controle de ponto e os documentos é essencial para garantir a segurança jurídica da empresa.

As férias fracionadas surgem como uma alternativa flexível para o descanso anual dos trabalhadores. Com a possibilidade de dividir os 30 dias em até três partes, empresas e colaboradores conseguem se organizar melhor, respeitando sempre os limites legais estabelecidos pela reforma trabalhista.

Ao respeitar os direitos do colaborador e os critérios da lei, a empresa fortalece sua cultura organizacional e evita passivos trabalhistas no futuro.

Se deseja acompanhar todas as novidades e boas práticas de gestão de RH, assine gratuitamente nossa newsletter

Pressione ESC para fechar