processos trabalhistas

Como evitar processos trabalhistas no controle de ponto (2025)

A Justiça do Trabalho recebe milhares de processos trabalhistas todos os anos, e muitas delas poderiam ser prevenidas com medidas simples de gestão.

Nesse cenário, o controle da jornada de trabalho e o correto registro de ponto se destacam como áreas sensíveis e de alto risco.

Com a evolução da legislação e a ampliação da fiscalização, é indispensável que os gestores compreendam como práticas inadequadas podem gerar passivos trabalhistas.

Continue lendo para proteger sua empresa contra processos trabalhistas e reduzir riscos legais.

5 erros no controle de ponto que podem virar ações trabalhistas

Não registrar o ponto corretamente

O primeiro erro comum é não registrar corretamente os horários de entrada e saída dos colaboradores.

A ausência desse controle ou registros imprecisos abre margem para questionamentos judiciais, muitas vezes resultando em condenações por jornadas excessivas ou não registradas.

Por exemplo, muitos empregadores ainda utilizam planilhas manuais ou registros informais, que não possuem validade jurídica em uma eventual disputa na Justiça do Trabalho.

Além disso, erros de digitação, esquecimento de registro ou falhas técnicas não justificadas agravam o problema. Por isso, a adoção de um sistema digital confiável reduz consideravelmente esse risco e assegura provas sólidas para fins legais.

Não pagamento de horas extras

Muitos empregadores desconhecem ou ignoram o limite de horas diárias e semanais previstas pela CLT, gerando jornadas excessivas sem a devida compensação.

Nesse caso, a legislação é clara ao limitar a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo até 2 horas extras por dia — desde que devidamente remuneradas.

Portanto, empresas que ignoram essas regras ou realizam acordos informais sem registros incorrem em passivos trabalhistas elevados. Se as horas extras forem habituais e não forem pagas, a Justiça pode entender que houve descumprimento da legislação, além de gerar multas e encargos retroativos.

Intervalos não concedidos ou reduzidos

A CLT exige um intervalo mínimo de 1 hora em jornadas superiores a seis horas, e de 15 minutos em jornadas entre quatro e seis horas. Portanto, não respeitar esses intervalos pode gerar grandes passivos trabalhistas quando auditados pela Justiça do Trabalho.

Quando esse intervalo é reduzido ou não concedido, o tempo deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Muitas empresas, por desconhecimento ou falta de fiscalização, não controlam esses períodos corretamente, e, com isso, acumulam passivos ocultos.

Além de violar a lei, o não cumprimento dos intervalos afeta a saúde física e mental do trabalhador. Isso pode resultar em pedidos de indenização por danos morais.

Desconsiderar a sobrejornada

Com os regimes de trabalho home office e híbrido, muitos funcionários continuam suas atividades após o expediente, sem qualquer controle.

No entanto, sem um sistema que registre essa atividade, a empresa fica desprotegida judicialmente, facilitando a vitória do colaborador em uma eventual ação.

Falta de sistema com validade jurídica

Um erro grave — e, infelizmente, bastante recorrente — é utilizar métodos que não têm valor legal, como planilhas simples ou aplicativos sem autenticação. É importante saber que a Justiça do Trabalho exige que os registros de ponto sejam auditáveis, invioláveis e vinculados ao colaborador por meios seguros.

Sem essas características, os dados podem ser facilmente contestados e desconsiderados em uma ação trabalhista. Isso coloca a empresa em situação frágil diante de uma acusação, mesmo que haja boa-fé em seus registros.

Por isso, uma medida preventiva é adotar um sistema homologado, com registros digitais, logs de auditoria e mecanismos como geolocalização ou biometria.

Horas extras e processos trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com limite de 2 horas extras por dia.

Se a empresa ultrapassa esse limite sem compensação ou pagamento adequado, está infringindo a lei e se expondo a processos trabalhistas.

Mesmo que o colaborador tenha aceitado informalmente as horas extras, a ausência de registro formal e pagamento específico torna a empresa vulnerável.

Portanto, a Justiça do Trabalho costuma interpretar a favor do empregado quando não há provas documentais suficientes apresentadas pela empresa.

Além disso, a Súmula 338 do TST reforça que, se a empresa não apresenta os controles de ponto, presume-se verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador. Isso significa que um simples descuido no registro pode custar caro em uma condenação judicial.

Como registrar o ponto corretamente: O que é aceito na justiça do trabalho

Para garantir segurança jurídica, o ponto deve ser registrado de forma clara, transparente e com comprovação digital sempre que possível. Para isso, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho atualizou as regras e permite o uso de sistemas eletrônicos e aplicativos, desde que cumpram requisitos legais.

Sendo assim, a Justiça do Trabalho aceita registros digitais como provas válidas, desde que sejam confiáveis, auditáveis e imutáveis.

Isso significa que soluções com autenticação de usuário, geolocalização e registros em nuvem são muito mais seguras do que métodos manuais ou planilhas.

Portanto, a empresa deve evitar ajustes manuais nos horários de ponto sem justificativa formal e documentada. Além disso, incentive os colaboradores a registrarem sua jornada de forma responsável.

Impactos financeiros de um processo trabalhista e como evitá-los com tecnologia

Um único processo trabalhista pode gerar indenizações superiores a R$ 50 mil, dependendo da jornada irregular ou do tempo de vínculo empregatício.

Além dos valores de condenação, há custos com honorários de advogados, perícias e, em muitos casos, danos morais.

Por isso, investir em um sistema de controle de ponto automatizado e compatível com a legislação representa um custo muito menor do que as perdas com ações judiciais.

Um bom sistema permite auditar a jornada dos colaboradores, gerar relatórios precisos, garantir o pagamento correto de horas extras e evitar disputas futuras.

É aqui que entra a importância do uso de soluções modernas, como o controle de ponto Icarus.

O sistema automatiza toda a gestão da jornada, garante registros digitais com validade legal, e fornece relatórios auditáveis em tempo real. Isso significa mais segurança jurídica e menos vulnerabilidade em caso de disputa.

Conheça agora mesmo o controle de Ponto Icarus e resguarde a sua empresa!

Conte com o controle de ponto icarus

O controle de Ponto Icarus foi desenvolvido para atender rigorosamente às exigências da legislação trabalhista brasileira. Ele oferece controle de ponto eletrônico com validação por login, reconhecimento facial e geolocalização, o que garante a autenticidade de cada marcação.

Além disso, o Icarus permite a auditoria completa da jornada, integra-se com a folha de pagamento e gera alertas automáticos sobre horas extras, pausas obrigatórias e outras regras da CLT.

Sendo assim, evitar processos trabalhistas exige uma gestão eficiente, alinhada à legislação e apoiada pela tecnologia. É por isso que indicamos o Ponto Icarus para a melhor gestão do controle de ponto dos seus colaboradores. Conheça a nossa solução agora mesmo!

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