As férias coletivas são uma estratégia adotada por muitas empresas para organizar períodos de descanso alinhados com o planejamento corporativo.
Além de atender às necessidades dos colaboradores, esse formato também beneficia a empresa em momentos de menor demanda ou períodos de fim de ano.
No entanto, é preciso conhecer bem a legislação e realizar o processo corretamente, para que a empresa não tenha problemas futuros.
Neste artigo, vamos explicar o conceito, a legislação, as práticas de implementação e como comunicar corretamente as férias coletivas. Boa leitura!
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são períodos de descanso concedidos pela empresa simultaneamente a todos os colaboradores ou a grupos específicos.
Essa prática é comum em empresas que enfrentam sazonalidades, ou seja, variações previsíveis no volume de trabalho ou naquelas empresas em que é possível adiantar o trabalho para conquistar as férias no final do ano.
Diferentemente das férias individuais, que dependem de um planejamento entre empregador e empregado, as férias coletivas são uma decisão da empresa.
Elas permitem que setores inteiros ou o quadro geral de funcionários descansem ao mesmo tempo, o que reduz os custos com operação e evita ociosidade.
Esse período é ideal para proporcionar um ambiente mais harmonioso, já que todos voltam ao trabalho ao mesmo tempo, renovados e preparados para novos desafios.
O que diz a legislação sobre férias coletivas?
A concessão de férias coletivas está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 139 a 141. Nesta seção, a CLT traz, entre outras, as seguintes recomendações:
1 – Aviso prévio obrigatório: A empresa deve informar aos colaboradores, ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser formal e conter detalhes — como o período das férias e os setores afetados.
2 – Divisão do período: As férias coletivas podem ser divididas em dois períodos distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
3 – Direitos dos colaboradores: O pagamento do salário e do adicional de um terço deve ser feito antes do início das férias, assim como já ocorre convencionalmente. Além disso, a proporção dos dias de férias é ajustada de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa.
Como funcionam as férias coletivas?
O primeiro passo é definir o período em que as férias serão concedidas. Esse planejamento deve considerar tanto os interesses da empresa quanto o que pode ser interessante para os colaboradores, pois escolher um período desagradável pode frustrar a equipe e gerar um efeito negativo.
Após a definição das datas, é necessário elaborar os comunicados oficiais.
Para o Ministério do Trabalho, deve-se enviar um documento formal contendo informações detalhadas, como o CNPJ da empresa, o período das férias e os setores envolvidos.
Já os colaboradores devem ser avisados por meio de comunicados internos, garantindo que todos estejam cientes das condições.
Explicaremos mais detalhes sobre como realizar o comunicado de férias a seguir.
Além disso, a empresa deve ajustar as férias de acordo com o tempo de serviço de cada funcionário. Ou seja, quem ainda não completou o período aquisitivo terá direito apenas aos dias proporcionais e, caso necessário, poderá complementar o período com licença não remunerada.
Essa prática é permitida, mas deve ser bem esclarecida aos colaboradores e de acordo com os órgãos competentes.
Pode dar férias coletivas no Natal e Ano Novo?
As empresas podem conceder férias coletivas no Natal e Ano Novo, desde que sigam as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são as mesmas para qualquer outro período aquisitivo.
Sendo assim, caso as férias sejam durante esse período, os feriados de final de ano irão entrar como dias das férias.
Comunicado de férias coletivas: como fazer + exemplo
A comunicação é uma etapa crucial para a implementação de férias coletivas. Um comunicado claro e detalhado evita dúvidas, assegura o alinhamento entre a empresa, seus colaboradores e os órgãos competentes.
Como comunicar ao Ministério do Trabalho
Para informar o MTE, a empresa deve enviar um documento oficial contendo:
- Nome e CNPJ da empresa;
- Período das férias coletivas;
- Setores ou grupos de colaboradores afetados;
- Data de envio da comunicação.
Como comunicar os colaboradores
O comunicado aos colaboradores deve ser direto e objetivo, destacando:
- O período exato das férias;
- A necessidade de esclarecer dúvidas até uma data específica;
- Eventuais ajustes, como férias proporcionais.
A seguir, deixaremos um exemplo de comunicado interno para que você se inspire ou copie e cole para usar em sua empresa:
“Prezado(a) colaborador(a),
A [nome da empresa] informa que concederá férias coletivas no período de [data de início] a [data de término]. Pedimos que dúvidas sejam esclarecidas com o RH até [data limite]. Contamos com sua colaboração e boas férias! Nos vemos de volta em breve!”
O que não pode ser descontado nas férias?
Mesmo durante as férias coletivas, os direitos trabalhistas devem ser respeitados. Isso significa que a empresa não pode fazer descontos indevidos ou suspender benefícios assegurados por lei. Sendo assim, todos os colaboradores têm direito a:
- Adicional de 1/3 do salário normal durante as férias, conforme previsto na Constituição Federal;
- No caso de funcionários que ainda não completaram o período aquisitivo recebem férias proporcionais aos meses trabalhados;
- Manter os auxílios como vale-alimentação ou planos de saúde, salvo se o benefício for claramente condicionado à presença no trabalho, conforme previsto em contrato.
Essas regras garantem que o colaborador não enfrente prejuízos financeiros ou desvantagens durante o período de descanso.
Como calcular férias coletivas para funcionário com menos de 1 ano?
Para exemplificar como calcular o período proporcional de férias de um colaborador com menos de 1 ano de empresa, vamos considerar alguém com apenas 8 meses de trabalho. Veja:
1. Cálculo das férias proporcionais
O colaborador tem direito a 1/12 do período de férias (30 dias) por mês trabalhado. Assim, para 8 meses:
Férias proporcionais = (Meses trabalhados ÷ 12) × 30
Férias proporcionais = (8 ÷ 12) × 30
Férias proporcionais = 20 dias
Sendo assim, ele terá direito a 20 dias de férias. Porém, vamos considerar que as férias coletivas são somente de 10 dias para a finalização do cálculo.
2. Verificação do adicional de 1/3
Além do salário referente aos 20 dias de férias, o colaborador tem direito ao adicional de 1/3. Vamos supor um salário mensal de R$ 3.000,00 para exemplificar.
Cálculo do salário diário
Salário diário = Salário mensal ÷ 30
Salário diário = 3000 ÷ 30
Salário diário = 100
Valor das férias pelos dias efetivamente tirados
Férias proporcionais (em valor) = Dias de férias tirados × Salário diário
Férias proporcionais (em valor) = 10 × 100
Férias proporcionais (em valor) = 1000
Cálculo do adicional de 1/3 sobre os 10 dias
Adicional de 1/3 = (1 ÷ 3) × Férias proporcionais (em valor)
Adicional de 1/3 = (1 ÷ 3) × 1000
Adicional de 1/3 = 333,33
3. Total a receber pelos 10 dias
Total a receber = Férias proporcionais (em valor) + Adicional de ⅓
Total a receber = 1000 + 333,33
Total a receber = 1333,33
Esse valor deve ser pago ao colaborador até dois dias antes do início das férias coletivas. E, nesse caso, o colaborador terá 10 dias restantes do saldo proporcional para gozar em outra oportunidade, ou conforme definido pela empresa.
Assim, as férias coletivas não têm tanta diferença de férias individuais que são habitualmente recebidas pelos trabalhadores. No entanto, é preciso observar as suas particularidades.
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