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Escala 6×1: tudo o que você precisa saber

A gestão eficiente das jornadas de trabalho é um dos principais desafios para profissionais de RH e gestores de empresas. Entre os diferentes tipos de escalas, a 6×1 é uma das mais comuns, especialmente em setores que demandam operação contínua

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a escala 6×1 e tirar as principais dúvidas sobre como fazer a gestão das jornadas de trabalho 6×1 com eficiência e conformidade com a legislação. Acompanhe!

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 refere-se a um regime de trabalho onde o colaborador trabalha por seis dias consecutivos e descansa no sétimo dia.

Amplamente utilizado em indústrias, serviços essenciais e outros setores que requerem atividade contínua, esse tipo de jornada tem como principal característica  a garantia de um dia de descanso após um ciclo de seis dias de trabalho, o que, em teoria, proporciona um equilíbrio entre tempo de trabalho e descanso.

Como funciona a escala 6×1?

Na prática, um funcionário que trabalha sob a escala 6×1 terá seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso, sendo que este dia de descanso pode ser variável e não necessariamente cairá sempre no mesmo dia da semana, podendo ser ajustado conforme as necessidades operacionais da empresa. 

A flexibilidade na alocação do dia de descanso permite que as operações empresariais se mantenham contínuas, sem interrupções, especialmente em setores críticos como saúde, segurança e produção industrial.

O que diz a CLT sobre a escala 6×1?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre as jornadas de trabalho, incluindo a escala 6×1. 

De acordo com o artigo 67 da CLT, é obrigatório que o empregado tenha um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Contudo, em empresas cuja natureza do trabalho exija a operação contínua, o DSR pode ser concedido em outro dia da semana. 

Além disso, o artigo 58 da CLT define que a jornada diária não deve exceder oito horas, exceto em casos específicos previstos por acordos ou convenções coletivas.

Principais dúvidas sobre a escala 6×1

Uma das perguntas mais frequentes sobre a escala 6×1 é sobre a quantidade de horas trabalhadas por dia. Em uma escala 6×1, a jornada de trabalho pode variar conforme o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho da categoria, mas geralmente não deve exceder 8 horas diárias. Algumas categorias podem estabelecer jornadas diárias de 7 horas e 20 minutos, totalizando 44 horas semanais, conforme estipulado pela legislação.

Outro ponto de dúvida comum é sobre o descanso semanal remunerado (DSR). Na escala 6×1, o DSR é concedido após seis dias consecutivos de trabalho. Esse descanso é essencial para a recuperação física e mental dos trabalhadores, além de ser um direito garantido por lei. O DSR pode ser em qualquer dia da semana, e não exclusivamente aos domingos, desde que respeite o ciclo de seis dias trabalhados.

Horas extras na escala 6×1 também são uma preocupação para muitos gestores e profissionais de RH. As horas trabalhadas além da jornada regular são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 59 da CLT. É importante que a realização de horas extras esteja prevista em acordo ou convenção coletiva e que não ultrapasse o limite de 2 horas extras por dia. A gestão adequada dessas horas extras é crucial para evitar conflitos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação.

Como calcular corretamente as jornadas na escala 6×1?

Calcular corretamente as jornadas na escala 6×1 requer atenção aos detalhes e um entendimento claro da legislação. A carga horária semanal total permitida é de 44 horas. 

Portanto, se um colaborador trabalhar 7 horas e 20 minutos por dia durante seis dias, ele terá uma jornada semanal de 44 horas. Se a jornada diária é de 8 horas, o total semanal seria de 48 horas, sendo necessário ajustar os horários ou realizar compensações para atender ao limite de 44 horas semanais.

Para exemplificar, considere um funcionário que trabalha de segunda a sábado, com uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos. 

No final da semana, ele terá trabalhado exatamente 44 horas. Já se outro funcionário trabalhar 8 horas diárias, será necessário que ele compense essas 4 horas extras semanais ou que tenha um acordo coletivo que permita essa jornada. 

A compensação pode ocorrer através da redução da jornada em dias subsequentes ou pela concessão de folgas adicionais.

A importância de um sistema de ponto eletrônico na gestão da escala 6×1

A gestão de jornadas de trabalho na escala 6×1 pode ser complexa e suscetível a erros se feita manualmente. 

Por esse motivo, um sistema de ponto eletrônico contribui significativamente para uma gestão mais eficiente e precisa. Com ele, é possível monitorar e registrar as horas trabalhadas e os intervalos de descanso de maneira automática e confiável. Além disso, o sistema facilita o cálculo das horas extras e do DSR, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Um sistema de ponto eletrônico também simplifica a criação de relatórios detalhados para análise e tomada de decisão, permitindo aos gestores visualizarem padrões de horas extras, ausências e a necessidade de ajustes nas escalas. Isso não apenas assegura o cumprimento da legislação, mas também melhora a satisfação dos colaboradores ao garantir que seus horários e descansos sejam devidamente registrados e respeitados.

Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, a escala 6×1 é uma das mais utilizadas em diferentes setores e, embora possa parecer simples, requer uma gestão atenta e precisa para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o bem-estar dos colaboradores. Utilizar um sistema de ponto eletrônico, como o da Ponto Icarus, pode transformar a gestão de jornadas de trabalho, oferecendo praticidade, precisão e segurança. Experimente o sistema de ponto eletrônico da Ponto Icarus e veja como ele pode otimizar a gestão de sua empresa. Oferecemos um teste grátis de 14 dias para você conhecer todas as vantagens e funcionalidades.

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FAQ

Como funciona uma escala de trabalho 6×1? 

Uma escala de trabalho 6×1 funciona da seguinte maneira: o empregado trabalha por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de folga na sequência. Esse ciclo se repete semanalmente, totalizando uma média de 44 horas semanais de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Essa escala é comum em setores como comércio, indústria, e serviços que exigem operação contínua. Durante os seis dias de trabalho, a jornada diária pode variar, mas geralmente não deve exceder oito horas diárias, respeitando os limites legais de horas extras e intervalos para descanso e refeição.

Quem trabalha 6×1 tem direito a folga no domingo? 

Quem trabalha na escala 6×1 tem direito a uma folga semanal, que pode ou não coincidir com o domingo. A legislação trabalhista brasileira, através do artigo 67 da CLT, prevê que pelo menos uma folga semanal deve ser concedida no domingo a cada sete semanas. Essa norma visa garantir o descanso dominical em intervalos regulares, promovendo o convívio social e familiar. No entanto, em muitas empresas, a folga pode ser rotativa, dependendo das necessidades operacionais, e nem sempre será no domingo, o que pode impactar no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

É verdade que a escala 6×1 vai acabar? 

Não é verdade que a escala 6×1 vai acabar. Até o momento, não há qualquer mudança na legislação trabalhista brasileira que indique o fim dessa escala de trabalho. Algumas discussões e propostas de reformas trabalhistas podem surgir de tempos em tempos, mas a escala 6×1 continua a ser uma prática comum e legalmente permitida. As empresas e sindicatos podem negociar diferentes escalas de trabalho através de acordos coletivos, mas isso não implica o fim generalizado da escala 6×1.

Qual o problema da escala 6×1? 

O problema da escala 6×1 pode estar relacionado à sobrecarga e ao desgaste físico e mental dos trabalhadores, devido à sequência de seis dias consecutivos de trabalho. Esse modelo pode levar a um cansaço acumulado, afetando a produtividade e a saúde do trabalhador. Além disso, a folga não coincidente com o domingo pode afetar o convívio social e familiar, já que muitas atividades sociais e familiares ocorrem aos finais de semana.

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