O Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR, é um direito dos trabalhadores previsto por lei.
Embora seja um direito adquirido e que todos tenham acesso, é comum muitos funcionários terem dúvidas em relação a como calcular o DSR.
Continue a leitura para solucionar essa e outras dúvidas a respeito desse assunto.
Como calcular o DSR?
Para calcular o DSR, é preciso levar em consideração as horas trabalhadas no mês, os dias úteis daquele mês e a quantidade de domingos e feriados.
A primeira fórmula que vamos utilizar é:
(Horas trabalhadas no mês / dias úteis) x quantidade de domingos e feriados
Veja um exemplo para entender melhor:
Considerando um trabalhador com 220 horas semanais e com salário de R$ 2.000,00.
O mês que estamos considerando tem 4 domingos e 1 feriado, com 26 dias úteis de segunda a sábado.
Aplicando a fórmula, ficará:
(220 horas mensais / 26 dias úteis) x 5 (4 domingos + 1 feriado)
8,46 x 5 = R$ 42,30
Para o próximo passo, vamos utilizar esse valor.
Se o salário do funcionário em questão é R$ 2.000,00, basta dividirmos esse valor por 220 horas mensais trabalhadas que encontraremos o preço por hora de trabalho, totalizando R$ 9,09.
Para finalizar o cálculo, vamos pegar o resultado obtido anteriormente de R$ 42,30 e multiplicar pelo valor da hora:
42,30 x 9,09 = 384,50
Então, o valor do DSR desse funcionário é de R$ 384,50, caso ele não tenha nenhum desconto.
Como calcular o DSR sobre adicional noturno?
Vamos continuar com os mesmos dados do exemplo anterior para descobrir como calcular o DSR sobre o adicional noturno.
O percentual noturno é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) por hora trabalhada. Cada empresa tem a sua própria porcentagem de adicional. Para o exemplo, vamos considerar o valor de 35%.
Assim, o primeiro passo é calcular o valor da hora noturna, através da seguinte fórmula:
(Salário / Horas trabalhadas) + Percentual Noturno
(2000 / 220) + 35%
9,09 + 35% = R$ 12,27
Supondo que, durante o mês, o empregado trabalhou 10 horas noturnas, o seu DSR noturno será:
(Total de horas trabalhadas à noite / Dias úteis) x Valor da Hora Noturna x Quantidade de domingos e feriados
(10 horas trabalhadas à noite / 26 dias úteis) x R$ 12,27 x 5
(0,38) x 12,27 x 5 = R$ 23,60
Portanto, o valor do DSR noturno que esse funcionário receberá por ter trabalhado em horário noturno corresponde a R$ 23,60.
Como calcular o DSR sobre hora extra?
O cálculo da DSR sobre a hora extra é semelhante ao adicional noturno.
Precisamos saber o valor pago pela hora extra para então colocá-lo na fórmula.
Suponha-se que o funcionário fez 20 horas extras no mês. Vamos multiplicar o valor da sua hora pelo número de horas extras: R$ 9,09 x 20 = R$ 181,80.
Para a hora extra, é considerado que o empregador pague 50% de adicional para cada hora. Assim, basta somarmos 50% ao valor encontrado anteriormente para descobrir o valor total em horas extras: R$ 181,80 + 50% = R$ 272,70.
Agora, vamos colocar na fórmula do DSR:
(Valores pagos pela hora extra / Dias úteis no mês) x Quantidade de domingos e feriados
(272,70 / 26) x 5
10,49 x 5 = R$ 52,44
Neste exemplo, o valor do DSR sobre hora extra é de R$ 52,44.
Como calcular o DSR sobre comissão?
Já para trabalhadores que ganham comissão, o cálculo também é semelhante, baseado no valor que ganhou de comissão no mês referente.
Vamos supor que o trabalhador ganhou R$ 400,00 em comissão.
A fórmula será:
(Valor total de comissões no mês / Dias úteis no mês) x Quantidade de domingos e feriados
Vamos usar os mesmos números dos exemplos anteriores:
(400 / 26) x 5
15,38 x 5 = R$ 76,92
Nesse caso, o total do DSR sobre hora extra seria de R$ 76,92.
O que diz a legislação sobre o DSR?
O Descanso Semanal Remunerado ou DSR é previsto pela Lei 605/49 em seu artigo 1º.
A Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, em seu artigo 67 também prevê o DSR como direito do empregado.
O período de descanso pode variar dependendo da escala de trabalho e da função na empresa.
É possível perder o direito ao DSR?
Sim, existem situações em que o funcionário pode perder o DSR. São nos casos em que não foi cumprida a jornada de trabalho, conforme acordado.
Com a quebra da sequência sem uma justificativa, o funcionário é penalizado, perdendo o seu DSR.
Dessa maneira, é preciso evitar faltar sem justificativa e tomar cuidado com atrasos nos horários de chegada e saída (até mesmo nos limites de intervalo intrajornada).
Como fazer um controle de horas e DSR?
Aprendemos como calcular o DSR e podemos perceber que é preciso ficar atento a todas as horas que o trabalhador está em sua função dentro da empresa.
Por isso, o controle dessas horas é ideal para que não se deixe nada passar e não gere prejuízos, nem para o funcionário e muito menos para a empresa que pode sofrer processos trabalhistas.
O controle digital do ponto é ideal para acompanhar as horas extras, adicionais noturnos e ajudar a calcular o DSR com base nas informações coletadas.
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