O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito dos trabalhadores brasileiros. Ele garante um período de folga sem prejuízo salarial, permitindo que os profissionais tenham tempo para descanso e lazer.
Por isso, tanto empregados quanto empregadores devem estar atentos à legislação que rege este direito na CLT.
Neste artigo, explicaremos tudo sobre o descanso semanal remunerado, desde a legislação até as regras e formas de cálculo. Se você quer entender melhor esse benefício, continue a leitura!
O que é o descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado (DSR) é o direito do trabalhador de usufruir de um dia de folga na semana sem que isso afete o seu salário.
Estando previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o descanso semanal remunerado tem o objetivo de garantir a recuperação física e mental dos profissionais.
Assim, esse descanso deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos para a maioria das categorias. No entanto, algumas atividades exigem escalas diferenciadas, permitindo a concessão do DSR em outros dias da semana.
De todo modo, o importante é que o trabalhador tenha um período ininterrupto de pelo menos 24 horas de descanso.
Além de proporcionar qualidade de vida, o DSR também está ligado à produtividade. Certamente, profissionais descansados tendem a desempenhar melhor suas funções, o que reduz os riscos de erros e acidentes no ambiente de trabalho.
O que diz a CLT: Descanso semanal remunerado?
A CLT estabelece o descanso semanal remunerado como um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada. De acordo com o artigo 67 da CLT, o empregado tem direito a um descanso de, no mínimo, 24 horas consecutivas a cada sete dias trabalhados. Veja o que este artigo diz na íntegra:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Um ponto importante é que a remuneração do DSR deve ser garantida mesmo que o empregado receba por hora ou por dia trabalhado. Caso haja descumprimento das regras, a empresa pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas.
Quais são as regras para ter direito ao DSR?
Para garantir o direito ao descanso semanal remunerado, o trabalhador deve cumprir algumas exigências. Veja as principais delas:
- O DSR é concedido apenas a trabalhadores contratados sob o regime da CLT;
- O empregado deve cumprir a jornada semanal de trabalho estabelecida, respeitando os horários acordados;
- O DSR é pago como se fosse uma jornada normal de trabalho, sem descontos no salário;
- Para setores que operam por escalas, a empresa pode definir o descanso em dias alternados, mas deve respeitá-lo semanalmente.
- Se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante a semana, ele pode perder o direito ao pagamento do DSR naquela semana. Isso significa que, mesmo tendo o descanso, ele não receberá a remuneração correspondente a esse dia;
- Se o feriado coincidir com o dia do DSR, a empresa mantém o descanso normalmente. Caso convoque o trabalhador para trabalhar no feriado, ela deve pagar em dobro ou oferecer compensação.
- O trabalhador contratado por hora também tem direito ao DSR. Para calcular o pagamento do DSR para horistas, divide-se o total de horas trabalhadas na semana pelos dias úteis e multiplica-se pelo valor da hora. Entretanto, se o trabalhador tiver faltas não justificadas, a empresa pode descontar o DSR.
Como calcular o descanso semanal remunerado?
O cálculo do descanso semanal remunerado varia conforme o tipo de remuneração do trabalhador. Para empregados mensalistas e quinzenalistas, o DSR já está incluído no salário, não exigindo cálculos adicionais. Entretanto, para trabalhadores horistas e comissionados, é necessário calcular de forma proporcional.
Confira, a seguir, mais detalhes sobre como funciona.
DSR para trabalhadores mensalistas
Para os trabalhadores que recebem um salário fixo mensal, o DSR já está incluso na remuneração, desde que o empregado cumpra integralmente sua jornada sem faltas injustificadas.
Porém, caso o trabalhador tenha ausências não justificadas, a empresa pode descontar o valor do DSR proporcionalmente.
DSR para trabalhadores horistas
O cálculo para trabalhadores horistas considera o total de horas trabalhadas no mês. O procedimento é o seguinte:
- Somar o total de horas trabalhadas no mês;
- Dividir esse total pelo número de dias úteis do mês (incluindo sábados);
- Multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados do mês;
- Multiplicar o total pelo valor da hora de trabalho.
Exemplo: Suponha que um trabalhador horista receba R$ 15,00 por hora e tenha trabalhado 160 horas em um mês com 20 dias úteis e 5 domingos/feriados. O cálculo do DSR será:
- Calcular a média diária de horas trabalhadas:
160÷20=8 horas por dia. - Multiplicar pela quantidade de domingos e feriados:
8×5=40 horas. - Multiplicar pelo valor da hora de trabalho:
40×15=R$600,00
Assim, o trabalhador terá direito a R$ 600,00 de DSR no mês.
DSR e Hora Extra
Se o trabalhador realizou horas extras, é necessário calcular o reflexo dessas horas sobre o DSR. Assim, o cálculo é o seguinte:
- Somar as horas extras trabalhadas no mês;
- Dividir o total pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplicar pelo número de domingos e feriados;
- Multiplicar pelo valor da hora extra.
Por exemplo, digamos que uma pessoa fez 20 horas extras no mês. Dividindo pela quantidade de dias úteis (considerando 20 dias úteis), temos 1 hora/dia. Então, vamos multiplicar esse valor pelo número de domingos e feriados (considerando 5).
Assim, temos 5 horas. Supondo que a hora extra seja R$22,50 temos então 22,50 x 5 = R$ 112,50 de horas extras.
DSR para trabalhadores intermitentes
Para trabalhadores intermitentes, que prestam serviços de forma esporádica, a empresa paga o DSR proporcionalmente ao período trabalhado e o inclui no pagamento de cada período de serviço.
DSR na jornada 12×36
Trabalhadores que seguem a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já têm a folga integrada à sua jornada, não sendo necessário um pagamento adicional de DSR.
DSR para trabalhadores comissionados
Para trabalhadores comissionados, o DSR também é devido. O cálculo ocorre conforme a súmula 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que mesmo os profissionais sem salário fixo tenham direito ao descanso remunerado.
A legislação trabalhista protege esse direito, impondo regras claras sobre sua concessão. Além disso, entender as formas de calcular o descanso semanal remunerado ajuda a evitar equívocos que possam gerar problemas jurídicos.
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