A digitalização do controle de jornada trouxe mais praticidade para as empresas e os colaboradores.
Atualmente, os sistemas de ponto eletrônico registram horários em poucos segundos, integram informações ao setor de RH e reduzem erros operacionais.
No entanto, essa evolução também aumentou a responsabilidade das organizações em relação à proteção dos dados pessoais dos funcionários.
Além de cumprir a Portaria MTE nº 671/2021, que regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto, as empresas precisam seguir as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Afinal, informações como biometria, geolocalização e histórico de jornada fazem parte de um conjunto de dados que exige tratamento seguro e transparente.
Neste artigo, você entenderá como proteger essas informações e quais critérios considerar ao escolher um sistema de ponto eletrônico.
O que é o ponto eletrônico e quais dados ele coleta?
O ponto eletrônico é um sistema utilizado para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores de forma digital.
Dependendo da solução adotada, o registro pode ocorrer por biometria, reconhecimento facial, aplicativo, computador ou equipamento físico instalado na empresa.
Além de automatizar o controle da jornada, esses sistemas facilitam a gestão de horas extras, atrasos, banco de horas e escalas.
Para funcionar corretamente, o sistema coleta diferentes informações do colaborador. Entre elas estão:
- nome;
- CPF;
- matrícula;
- horários de entrada e saída;
- localização (quando o registro é remoto);
- endereço IP do dispositivo
- impressão digital ou reconhecimento facial.
Essas informações são essenciais para comprovar a jornada de trabalho, mas também exigem cuidados específicos quanto ao armazenamento e ao acesso.
Por que a segurança de dados no ponto eletrônico é uma prioridade para o RH?
O RH é um dos setores que mais lida com dados pessoais dentro de uma empresa. Por isso, garantir a segurança dessas informações deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação legal.
Um incidente envolvendo registros de ponto pode expor informações sensíveis dos colaboradores e comprometer a credibilidade da organização.
Além das consequências legais, um vazamento pode gerar prejuízos financeiros, ações judiciais e perda da confiança dos funcionários.
Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas capazes de prevenir acessos não autorizados, perdas ou compartilhamentos indevidos de informações pessoais.
O que diz a LGPD sobre o tratamento de dados no controle de jornada?
A LGPD determina que qualquer tratamento de dados pessoais deve possuir uma base legal e uma finalidade específica.
No controle de jornada, a principal justificativa é o cumprimento de obrigação legal e regulatória, já que a legislação trabalhista exige o registro da jornada para diversas empresas.
Além disso, a lei estabelece princípios como necessidade, transparência e segurança. Isso significa que a empresa deve coletar apenas os dados realmente necessários para registrar o ponto, informar aos colaboradores como essas informações serão utilizadas e adotar mecanismos capazes de protegê-las contra vazamentos ou acessos indevidos.
Quais dados do colaborador são considerados sensíveis?
Nem todos os dados tratados pelo sistema de ponto possuem o mesmo nível de proteção. A LGPD considera alguns deles como dados pessoais sensíveis, categoria que exige cuidados ainda maiores.
Entre os principais exemplos estão os dados biométricos utilizados para autenticação da identidade do colaborador, como impressão digital e reconhecimento facial.
Já a geolocalização, embora não seja classificada automaticamente como dado sensível pela lei, pode revelar hábitos, rotinas e deslocamentos do trabalhador quando associada à sua identificação.
Por isso, especialistas recomendam que as empresas utilizem esse recurso apenas quando houver necessidade operacional, como em equipes externas, sempre informando claramente a finalidade da coleta.
Quais os riscos de vazamento de dados no ponto eletrônico?
Os riscos vão muito além da exposição dos horários de trabalho. Um vazamento pode comprometer dados biométricos, localização, documentos pessoais e outras informações capazes de facilitar fraudes, golpes e até roubo de identidade.
Diferentemente de uma senha, por exemplo, uma impressão digital não pode ser alterada caso seja comprometida.
Grande parte desses incidentes ocorre devido a senhas fracas, sistemas desatualizados, falta de controle de acesso ou armazenamento inadequado das informações.
Por esse motivo, investir em um sistema de ponto eletrônico seguro, com criptografia, autenticação em múltiplos fatores e armazenamento em nuvem com certificações de segurança, reduz significativamente os riscos para a empresa e para seus colaboradores.
Como o RH deve armazenar e proteger os registros de ponto?
A proteção dos registros de ponto começa pela escolha de uma infraestrutura segura. O ideal é utilizar sistemas em nuvem que ofereçam criptografia dos dados, backups automáticos, controle de acesso por níveis de permissão e monitoramento contínuo.
Além da tecnologia, o RH deve estabelecer políticas internas de segurança da informação. Apenas profissionais autorizados devem acessar os registros, e todas as operações precisam ser rastreáveis.
Também é importante revisar periodicamente as permissões de acesso, principalmente quando há mudanças de função ou desligamento de colaboradores.
Critérios para escolher um sistema de ponto eletrônico seguro
Nem todo sistema de ponto oferece o mesmo nível de proteção. Antes de contratar uma solução, a empresa deve verificar se ela está em conformidade com a Portaria MTE nº 671/2021 e se atende aos princípios da LGPD, especialmente em relação ao tratamento e à segurança dos dados pessoais.
Assim como, vale avaliar recursos como criptografia das informações, autenticação em dois fatores, backups automáticos, armazenamento em servidores confiáveis, registro de logs de acesso e suporte técnico especializado.
Boas práticas de segurança da informação no controle de jornada
A tecnologia, sozinha, não elimina os riscos. Por isso, o RH deve promover uma cultura de segurança da informação envolvendo todos os colaboradores.
Ações simples no dia a dia, como utilizar senhas fortes, ativar a autenticação em dois fatores e evitar o compartilhamento de credenciais, já contribuem para reduzir vulnerabilidades.
Também é recomendável realizar treinamentos periódicos sobre proteção de dados, manter os sistemas sempre atualizados e criar procedimentos para resposta a incidentes.
Dessa forma, caso ocorra um problema, a empresa consegue agir rapidamente para minimizar impactos e atender às exigências legais.
Penalidades em caso de descumprimento da LGPD no ponto eletrônico
O descumprimento da LGPD pode gerar consequências financeiras e reputacionais para a empresa.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar advertências, exigir medidas corretivas e impor multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, conforme previsto na legislação.
Além das sanções administrativas, um incidente pode resultar em processos judiciais, indenizações e perda da confiança de colaboradores e clientes.
Por isso, investir em segurança da informação deve ser encarado como uma estratégia de gestão de riscos, e não apenas como uma obrigação legal.
Melhor controle de ponto eletrônico em 2026
Em 2026, um sistema de ponto eletrônico deve oferecer mais do que o registro da jornada. Recursos como armazenamento em nuvem, reconhecimento facial, geolocalização para equipes externas, integração com a folha de pagamento e conformidade com a Portaria MTE nº 671/2021 e a LGPD são diferenciais que garantem mais eficiência e segurança para o RH.
Entre as soluções disponíveis, o Ponto Icarus se destaca por reunir essas funcionalidades em uma única plataforma.
O sistema permite registros online e offline, oferece reconhecimento facial, controle por geolocalização, gestão de documentos e armazenamento criptografado em nuvem, contribuindo para uma gestão de jornada mais segura e alinhada às exigências legais.
A adoção do ponto eletrônico trouxe mais eficiência para o controle de jornada, mas também aumentou a responsabilidade das empresas sobre a proteção das informações dos colaboradores.
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Perguntas frequentes
O colaborador precisa autorizar o uso da biometria?
Nem sempre. A LGPD prevê bases legais que dispensam o consentimento quando o tratamento dos dados é necessário para cumprir uma obrigação legal ou regulatória.
Ainda assim, a empresa deve informar de forma clara quais dados serão coletados, para qual finalidade e quais medidas de segurança serão adotadas.
Por quanto tempo os registros de ponto devem ser armazenados?
A legislação trabalhista e as regras relacionadas à prescrição de direitos trabalhistas fazem com que a recomendação seja manter os registros por, no mínimo, cinco anos.
Em algumas situações, as empresas optam por prazos maiores para garantir segurança jurídica em eventuais processos.
É seguro usar ponto eletrônico via aplicativo?
Sim, desde que o aplicativo utilize recursos de segurança como criptografia, autenticação do usuário, armazenamento seguro e comunicação protegida.
Também é importante que o fornecedor realize atualizações frequentes para corrigir vulnerabilidades e manter o sistema protegido contra novas ameaças.
O que fazer em caso de vazamento de dados do ponto?
A empresa deve agir imediatamente para conter o incidente, identificar sua causa, corrigir a vulnerabilidade e avaliar os impactos.
Dependendo da gravidade, a LGPD exige que o incidente seja comunicado à ANPD e aos titulares dos dados quando houver risco ou dano relevante aos envolvidos.
Ter um plano de resposta a incidentes agiliza esse processo e reduz prejuízos.

