A maternidade traz diversas mudanças na vida da mulher, inclusive no ambiente de trabalho. Por isso, a legislação trabalhista brasileira garante alguns direitos específicos, como a licença amamentação para CLT.
Esse benefício tem o objetivo de assegurar que a mãe possa alimentar seu bebê de forma adequada nos primeiros meses de vida.
Portanto, o setor de departamento pessoal precisa entender exatamente como funciona esse direito das colaboradoras.
O que é a licença amamentação?
A licença amamentação é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite à mãe trabalhadora ter pausas durante sua jornada para amamentar seu bebê.
Essa medida visa contribuir para a saúde do bebê e o bem-estar da mãe nos primeiros meses após o retorno da licença-maternidade.
De acordo com a CLT, até que o bebê complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, durante sua jornada de trabalho.
Assim, esses períodos são exclusivos para a amamentação, podendo ser utilizados de forma contínua ou fracionada, conforme combinado com o empregador.
O objetivo principal dessa licença é oferecer tempo adequado para que a amamentação aconteça sem prejudicar a rotina profissional da colaboradora.
Vale ressaltar que essa medida demonstra o compromisso das empresas com a saúde e o desenvolvimento infantil, se mostrando como um bom lugar para trabalhar.
Quem tem direito ao período de amamentação?
O benefício do período de amamentação CLT é destinado às mulheres que retornam ao trabalho após a licença-maternidade. Ou seja, todas as colaboradoras contratadas pelo regime CLT têm direito aos intervalos específicos para amamentar seus filhos.
Esse direito é assegurado mesmo que a mãe esteja em jornada parcial ou trabalhando em regime de home office. O importante é que o vínculo empregatício seja regido pela CLT.
Em alguns casos, empresas mais flexíveis permitem que os horários sejam adaptados à rotina da mãe e do bebê.
Além disso, mães adotivas também podem ter acesso ao benefício, dependendo da idade da criança e dos termos acordados com a empresa.
Portanto, é essencial que o RH oriente as colaboradoras sobre como garantir esse direito de forma prática e legal.
O que diz a lei sobre amamentação CLT?
A legislação trabalhista brasileira é clara ao tratar da amamentação. O artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que, até os seis meses de idade da criança, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentar.
Para isso, este artigo diz que:
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
§ 1o Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
A lei também prevê que esse período pode ser estendido, caso o bebê apresente necessidades específicas comprovadas por atestado médico.
Ainda que seja um direito previsto em lei, sua aplicação prática pode variar de empresa para empresa. Por isso, é fundamental que o RH tenha conhecimento da norma e implemente políticas internas que respeitem e incentivem o exercício desse direito.
Como funciona a licença amamentação?
Na prática, a licença amamentação pode ser organizada de diversas formas, sempre com foco na flexibilidade. A colaboradora pode, por exemplo, entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo do trabalho, se houver acordo com o empregador.
Outra opção comum é dividir os 60 minutos em dois intervalos durante o expediente, respeitando a dinâmica do ambiente de trabalho e as necessidades da mãe.
É essencial que esse acordo seja formalizado para evitar mal-entendidos e garantir os direitos da profissional.
É importante ressaltar que a empresa não pode descontar esses períodos do salário nem impedir o uso da licença. Se houver resistência, a colaboradora pode recorrer ao sindicato ou até mesmo à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação.
Como a tecnologia pode ajudar o RH a garantir esses direitos com flexibilidade?
Para garantir os direitos dos trabalhadores, ferramentas tecnológicas como o sistema de controle de ponto Icarus tornam-se grandes aliadas do RH. Com isso, é possível tornar o processo mais eficiente e transparente.
Com o Icarus, é possível personalizar os registros de ponto de acordo com a rotina da colaboradora, registrando os dois intervalos de 30 minutos para amamentação de forma automática ou mediante ajuste validado pelo gestor.
O sistema também permite que o RH acompanhe esses intervalos em tempo real.
Além disso, o Icarus facilita o registro remoto, o que é bastante útil para colaboradoras que atuam em home office ou em regime híbrido.
A plataforma registra os horários com segurança e oferece relatórios detalhados que servem como documentação para auditorias internas ou demandas legais.
Outro ponto importante é a possibilidade de acordos individuais serem formalizados dentro do sistema, com configurações específicas por colaboradora, o que elimina ruídos de comunicação e oferece mais tranquilidade para o RH e para a profissional.
Como percebemos, as empresas que respeitam o período de amamentação CLT demonstram compromisso com o bem-estar de suas colaboradoras e se destacam pela responsabilidade social.
Portanto, conheça o Ponto Icarus para fazer uma boa gestão do controle de ponto dos colaboradores.