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Licença amamentação para CLT: quem tem direito e como funciona

A maternidade traz diversas mudanças na vida da mulher, inclusive no ambiente de trabalho. Por isso, a legislação trabalhista brasileira garante alguns direitos específicos, como a licença amamentação para CLT.

Esse benefício tem o objetivo de assegurar que a mãe possa alimentar seu bebê de forma adequada nos primeiros meses de vida.

Portanto, o setor de departamento pessoal precisa entender exatamente como funciona esse direito das colaboradoras.

O que é a licença amamentação?

A licença amamentação é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite à mãe trabalhadora ter pausas durante sua jornada para amamentar seu bebê.

Essa medida visa contribuir para a saúde do bebê e o bem-estar da mãe nos primeiros meses após o retorno da licença-maternidade.

De acordo com a CLT, até que o bebê complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, durante sua jornada de trabalho.

Assim, esses períodos são exclusivos para a amamentação, podendo ser utilizados de forma contínua ou fracionada, conforme combinado com o empregador.

O objetivo principal dessa licença é oferecer tempo adequado para que a amamentação aconteça sem prejudicar a rotina profissional da colaboradora.

Vale ressaltar que essa medida demonstra o compromisso das empresas com a saúde e o desenvolvimento infantil, se mostrando como um bom lugar para trabalhar.

Quem tem direito ao período de amamentação?

O benefício do período de amamentação CLT é destinado às mulheres que retornam ao trabalho após a licença-maternidade. Ou seja, todas as colaboradoras contratadas pelo regime CLT têm direito aos intervalos específicos para amamentar seus filhos.

Esse direito é assegurado mesmo que a mãe esteja em jornada parcial ou trabalhando em regime de home office. O importante é que o vínculo empregatício seja regido pela CLT.

Em alguns casos, empresas mais flexíveis permitem que os horários sejam adaptados à rotina da mãe e do bebê.

Além disso, mães adotivas também podem ter acesso ao benefício, dependendo da idade da criança e dos termos acordados com a empresa.

Portanto, é essencial que o RH oriente as colaboradoras sobre como garantir esse direito de forma prática e legal.

O que diz a lei sobre amamentação CLT?

A legislação trabalhista brasileira é clara ao tratar da amamentação. O artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que, até os seis meses de idade da criança, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentar.

Para isso, este artigo diz que:

Art. 396.  Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

§ 1o  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

§ 2o  Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

A lei também prevê que esse período pode ser estendido, caso o bebê apresente necessidades específicas comprovadas por atestado médico.

Ainda que seja um direito previsto em lei, sua aplicação prática pode variar de empresa para empresa. Por isso, é fundamental que o RH tenha conhecimento da norma e implemente políticas internas que respeitem e incentivem o exercício desse direito.

Como funciona a licença amamentação?

Na prática, a licença amamentação pode ser organizada de diversas formas, sempre com foco na flexibilidade. A colaboradora pode, por exemplo, entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo do trabalho, se houver acordo com o empregador.

Outra opção comum é dividir os 60 minutos em dois intervalos durante o expediente, respeitando a dinâmica do ambiente de trabalho e as necessidades da mãe.

É essencial que esse acordo seja formalizado para evitar mal-entendidos e garantir os direitos da profissional.

É importante ressaltar que a empresa não pode descontar esses períodos do salário nem impedir o uso da licença. Se houver resistência, a colaboradora pode recorrer ao sindicato ou até mesmo à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação.

Como a tecnologia pode ajudar o RH a garantir esses direitos com flexibilidade?

Para garantir os direitos dos trabalhadores, ferramentas tecnológicas como o sistema de controle de ponto Icarus tornam-se grandes aliadas do RH. Com isso, é possível tornar o processo mais eficiente e transparente.

Com o Icarus, é possível personalizar os registros de ponto de acordo com a rotina da colaboradora, registrando os dois intervalos de 30 minutos para amamentação de forma automática ou mediante ajuste validado pelo gestor.

O sistema também permite que o RH acompanhe esses intervalos em tempo real.

Além disso, o Icarus facilita o registro remoto, o que é bastante útil para colaboradoras que atuam em home office ou em regime híbrido.

A plataforma registra os horários com segurança e oferece relatórios detalhados que servem como documentação para auditorias internas ou demandas legais.

Outro ponto importante é a possibilidade de acordos individuais serem formalizados dentro do sistema, com configurações específicas por colaboradora, o que elimina ruídos de comunicação e oferece mais tranquilidade para o RH e para a profissional.

Como percebemos, as empresas que respeitam o período de amamentação CLT demonstram compromisso com o bem-estar de suas colaboradoras e se destacam pela responsabilidade social. 

Portanto, conheça o Ponto Icarus para fazer uma boa gestão do controle de ponto dos colaboradores.

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