atestado médico de acompanhamento

Atestado médico de acompanhamento: A empresa precisa aceitar?

O atestado médico de acompanhamento gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores. Muitas empresas questionam sua obrigatoriedade e como devem proceder quando um funcionário apresenta esse documento.

Esse questionamento surge porque, diferente do atestado comum, que justifica a ausência por motivo de saúde do próprio trabalhador, o atestado de acompanhamento se refere à assistência prestada a um dependente.

No entanto, existem algumas legislações que regem essa questão, especialmente dentro da própria CLT.

Portanto, neste artigo explicaremos o que diz a lei sobre esse tipo de ausência e como as organizações podem lidar com elas sem comprometer suas operações. Boa leitura!

O que é atestado médico de acompanhamento?

O atestado médico de acompanhamento é um documento emitido por um profissional de saúde para justificar a ausência de um trabalhador que precisa acompanhar um dependente em consulta, exame ou tratamento médico.

Esse atestado se diferencia do atestado comum porque não está ligado à saúde do próprio empregado, mas sim à necessidade de prestar suporte a um terceiro, geralmente um familiar.

Então, o documento comprova que o funcionário não estava apto a trabalhar naquele período por estar prestando suporte a um familiar doente. Apesar de não se referir a um problema de saúde do próprio empregado, ele é essencial para garantir que os trabalhadores consigam cuidar de seus familiares sem sofrer penalidades. 

Algumas empresas aceitam esse tipo de atestado com restrições, determinando um limite máximo de dias por ano ou exigindo documentação complementar para evitar abusos.

O que diz a lei sobre atestado de acompanhamento?

A legislação trabalhista brasileira prevê a obrigatoriedade de aceitação do atestado de acompanhamento em alguns casos. Além disso, algumas convenções coletivas e acordos sindicais garantem esse direito aos trabalhadores.

Portanto, em alguns casos, a aceitação do atestado de acompanhamento depende do que está estipulado no contrato de trabalho ou nas regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito à ausência justificada em casos específicos, como falecimento de parentes próximos, casamento e nascimento de filhos. Sobre consultas médicas, ela traz no Art. 473 que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

“X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

Isso significa que, em muitos casos, a aceitação desse tipo de atestado fica a critério da empresa.

Para garantir que os direitos sejam preservados, é essencial que o empregado consulte o sindicato da categoria e o regulamento interno da empresa.

Além disso, é recomendável que os trabalhadores conversem com o departamento de recursos humanos para entender como a organização trata esse tipo de situação.

Quais atestados de acompanhamento a empresa pode aceitar?

Para além dos dois casos citados na CLT, muitas empresas aceitam atestados de acompanhamento por questão de bom senso e política interna. Essa aceitação pode estar vinculada a um limite máximo de dias por ano ou a determinados graus de parentesco do dependente atendido.

Geralmente, são aceitos atestados que comprovem a necessidade real de acompanhamento, emitidos por médicos devidamente registrados no CRM.

Além disso, algumas organizações solicitam que o atestado contenha informações adicionais, como o CID (Classificação Internacional de Doenças), para validar a justificativa da ausência.

Dessa forma, é essencial que os trabalhadores conheçam as diretrizes estabelecidas no contrato ou acordo coletivo de trabalho.

Qual grau de parentesco tem direito a atestado de acompanhamento?

O direito ao atestado de acompanhamento geralmente é concedido para parentes de primeiro grau, como filhos, cônjuge e pais. Isso ocorre porque essas são as relações mais próximas e que normalmente demandam maior assistência em casos de doença.

Em algumas situações, a empresa pode aceitar atestados para parentes de segundo grau, como avós e netos, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo interno. Algumas convenções também incluem enteados e sogros na lista de beneficiários.

Para evitar problemas, é recomendável que o funcionário consulte o RH da empresa sobre as regras internas para aceitação desse tipo de atestado. Isso porque ter clareza sobre as políticas corporativas evita transtornos e desentendimentos futuros.

O atestado médico de acompanhamento é uma ferramenta importante para garantir que os trabalhadores possam cuidar de seus familiares sem sofrer prejuízos no emprego.

Como organizar as ausências no sistema de controle de ponto?

Um sistema bem estruturado permite que a empresa acompanhe ausências justificadas, assegure o cumprimento das regras internas e previna problemas como faltas não autorizadas ou inconsistências nos registros.

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Com um sistema automatizado de registro de ponto e justificativas de ausência, essa ferramenta permite que empregadores tenham um controle mais eficiente sobre as ausências dos colaboradores, o que evita inconsistências e garante conformidade com as regras internas.

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