Intervalo interjornada

Intervalo interjornada: Como calcular e o que diz a lei

O descanso entre jornadas de trabalho é um direito garantido ao trabalhador. Isso é o que chamamos de intervalo interjornada.

Apesar de a legislação trabalhista tratar do tema, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que consideram correto ou não. Por isso, compreender o cálculo de interjornada e o que a lei determina pode evitar processos trabalhistas e garantir uma rotina mais equilibrada nas empresas.

Se você atua no setor de RH ou quer entender melhor seus direitos como trabalhador, este conteúdo vai te ajudar. Boa leitura!

O que é intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho consecutivas.

De acordo com a legislação brasileira, esse intervalo deve ser de, no mínimo, 11 horas. Ou seja, o colaborador só pode iniciar um novo expediente após esse tempo de descanso.

Esse tipo de intervalo tem como principal objetivo proteger a saúde do trabalhador, garantindo tempo suficiente para descanso, lazer e necessidades pessoais.

Vale ressaltar que ignorar o intervalo interjornada pode gerar consequências jurídicas. A empresa que não respeitar esse direito pode ter que pagar horas extras equivalentes ao tempo suprimido, além de enfrentar multas e penalidades administrativas.

Como funciona a interjornada de trabalho?

A interjornada começa a contar assim que o expediente diário do trabalhador termina. Por exemplo, se um colaborador encerra sua jornada às 18h, ele só pode retornar ao trabalho a partir das 5h do dia seguinte.

O objetivo dessa norma é garantir que ele tenha tempo suficiente para descansar.

É importante destacar que esse intervalo deve ser respeitado integralmente, mesmo em casos de plantões ou escalas diferenciadas. Em atividades que exigem horários alternativos, como hospitais e segurança, o planejamento da escala deve considerar esse intervalo.

Além disso, as empresas que adotam o regime de plantão ou sobreaviso também precisam garantir o cumprimento da interjornada. Caso acionem o trabalhador antes do fim do intervalo, devem compensar o tempo restante ou pagá-lo como hora extra.

Tipos de intervalos

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é aquele que ocorre durante o expediente. Ele é destinado a refeições e descanso, geralmente com duração mínima de uma hora para jornadas superiores a seis horas.

Esse intervalo é fundamental para preservar a saúde física e mental do trabalhador, ajudando a evitar fadiga e queda de produtividade.

Caso o empregador não conceda o intervalo completo, ele pode, portanto, ter que indenizar o funcionário.

Por outro lado, em algumas situações, as partes podem reduzir a duração para 30 minutos por meio de acordo ou convenção coletiva.

Intervalo interjornada

Já o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada de trabalho e outra. Como vimos, ele deve ter pelo menos 11 horas consecutivas de descanso, sendo indispensável para a recuperação do trabalhador após um dia de trabalho.

Esse período permite que o colaborador tenha tempo suficiente para repouso, convívio familiar e outras atividades pessoais, contribuindo para o bem-estar geral e a prevenção de doenças relacionadas ao excesso de trabalho.

Descanso semanal remunerado

Outro tipo importante é o descanso semanal remunerado (DSR). Esse intervalo ocorre uma vez por semana, preferencialmente aos domingos, e garante um dia inteiro de folga ao colaborador.

Além de ser um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o DSR influencia diretamente no cálculo de salários e adicionais.

Quando o trabalhador realiza horas extras ou trabalha com comissões, o valor do DSR deve ser proporcionalmente ajustado, o que impacta diretamente na remuneração final. Portanto, o descumprimento dessa regra pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.

O que diz a lei sobre o intervalo interjornada?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 66, estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

Esse tempo não pode ser reduzido, salvo em casos excepcionais previstos por convenção coletiva.

Além disso, o não cumprimento do intervalo interjornada pode gerar o pagamento de horas extras. Com isso, o empregador é obrigado a indenizar o trabalhador pelo tempo de descanso não concedido, o que pode gerar custos adicionais e processos trabalhistas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento sobre a obrigatoriedade do intervalo interjornada. A jurisprudência reforça que o direito ao descanso é irrenunciável, ainda que o colaborador concorde com a redução.

Portanto, o ideal é cumprir com esta obrigação e garantir o seu cumprimento.

Como é feito o cálculo de interjornada?

O cálculo de interjornada é simples, mas requer atenção.

Primeiro, identifique a hora de saída do trabalhador em um dia e a hora de entrada no dia seguinte. Se o intervalo entre esses horários for menor que 11 horas, há uma violação da lei.

Por exemplo, se um funcionário encerra o expediente às 22h e retorna ao trabalho às 7h, houve um intervalo de apenas 9 horas. Nesse caso, a empresa deve pagar 2 horas como extras, pois não respeitou o mínimo legal exigido.

Para fazer o cálculo corretamente, utilize sistemas de controle de ponto ou softwares de gestão de jornada. Eles ajudam a monitorar os horários com precisão e evitam erros no cumprimento da legislação trabalhista.

Por isso, conte com o controle de ponto Icarus. Com ele, a sua empresa ganha mais agilidade e segurança no controle de jornada, evitando erros no cálculo de interjornada e reduzindo riscos trabalhistas.

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