O exame ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional, é um documento obrigatório para diversas etapas da relação entre empregador e empregado. Isso porque ele visa garantir que o trabalhador esteja apto para exercer suas funções de forma segura e saudável.
Vale ressaltar que ignorar ou negligenciar essa obrigatoriedade pode acarretar em multas e problemas jurídicos para a organização.
Portanto, neste artigo, abordaremos o que é o exame ASO, sua importância, tipos, periodicidade e as obrigações das empresas em relação a esse documento fundamental para a saúde ocupacional. Acompanhe!
O que é o ASO na segurança do trabalho?
O exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um laudo médico que comprova a aptidão física e mental de um trabalhador para desempenhar suas atividades laborais. O médico do trabalho emite o ASO após realizar os exames médicos obrigatórios, conforme a Norma Regulamentadora NR-7.
Esse documento atesta se o colaborador está apto ou inapto para exercer a função designada, prevenindo riscos ocupacionais e protegendo a saúde do empregado.
Portanto, a empresa deve arquivar o ASO no prontuário do trabalhador e mantê-lo disponível para fiscalização.
O atestado também ajuda a identificar possíveis riscos e limitações do colaborador, permitindo que a empresa tome medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Qual a importância do ASO?
A importância do exame ASO está diretamente ligada à preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Ele contribui para a identificação precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho, evitando o agravamento de doenças ocupacionais.
Além disso, o ASO é essencial para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas, especialmente a NR-7, que determina a obrigatoriedade desse exame em diversas etapas do vínculo empregatício.
Do ponto de vista jurídico, o ASO resguarda tanto o empregado quanto o empregador em caso de disputas trabalhistas, servindo como prova documental da aptidão ou inaptidão do trabalhador.
Quais são os tipos de exame ASO?
Existem cinco tipos de exame ASO, cada um indicado para um momento específico da relação empregatícia. São eles:
ASO exame admissional
O exame admissional é realizado antes da contratação formal do trabalhador. Seu objetivo é verificar se o candidato está apto para a função proposta, prevenindo a admissão de pessoas que não estejam em condições de desempenhar suas atividades de forma segura.
Então, o médico do trabalho avalia aspectos físicos e mentais, considerando os riscos inerentes à atividade a ser desempenhada. Caso o candidato seja considerado inapto, a empresa deve buscar outro profissional adequado.
Exame demissional
O exame demissional ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado. Portanto, ele verifica se o empregado desenvolveu alguma condição de saúde relacionada ao trabalho, protegendo a empresa contra futuras reclamações trabalhistas.
Essa avaliação é fundamental para garantir que o empregado saia da empresa sem sequelas ocupacionais. Vale ressaltar que, em caso de constatação de problemas de saúde relacionados ao trabalho, a empresa pode ser responsabilizada legalmente.
Exame de retorno ao trabalho
Esse exame é realizado quando o empregado retorna às atividades após um afastamento superior a 30 dias, por motivos de doença ou acidente.
Então, ele avalia se o colaborador está em condições de retomar suas funções com segurança.
Essa análise é importante para evitar o agravamento de quadros clínicos e garantir que o empregado esteja plenamente recuperado. Se necessário, o médico poderá recomendar ajustes temporários no retorno.
Exame de mudança de função
O exame de mudança de função é necessário quando o trabalhador muda de atividade ou setor dentro da empresa.
Com isso, o ASO verifica se o empregado está apto para as novas exigências do cargo. Isso acontece porque a mudança de função pode envolver diferentes riscos ocupacionais e exigências físicas.
Caso haja restrições, o profissional poderá ser realocado ou ter suas atividades ajustadas.
Exame periódico
O exame periódico é realizado em intervalos regulares, conforme o risco ocupacional da função.
Ele monitora a saúde do trabalhador ao longo do tempo, ajudando na prevenção de doenças ocupacionais.
Empresas de alto risco ocupacional podem realizar esses exames com maior frequência, enquanto em atividades de baixo risco, o intervalo pode ser maior. Esse monitoramento constante auxilia na prevenção de problemas de saúde crônicos e no ajuste de medidas de segurança no ambiente de trabalho.
PPRA e PCMSO: O que tem a ver com o exame admissional?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estão diretamente ligados ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O PGR, que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em conformidade com a Norma Regulamentadora 01 (NR-01), identifica e avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros, propondo medidas de controle para garantir a segurança dos trabalhadores.
Por outro lado, o PCMSO estabelece os procedimentos médicos necessários, incluindo os exames a serem realizados, para monitorar a saúde dos colaboradores expostos a esses riscos.
Ambos os programas são complementares e trabalham de forma integrada para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Qual é a periodicidade dos exames ASO?
A periodicidade dos exames ASO varia de acordo com o nível de risco da atividade exercida pelo trabalhador.
Para funções de baixo risco, os exames periódicos geralmente ocorrem a cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade. Os demais precisam fazer anualmente.
Entretanto, em funções de maior risco, como atividades expostas a agentes nocivos, a frequência dos exames pode ser anual ou até semestral, dependendo das exigências do PCMSO e NR-7.
O médico responsável pelo PCMSO define a periodicidade dos exames, considerando os riscos identificados e o estado de saúde do colaborador.
Qual a responsabilidade da empresa no exame ASO?
A empresa tem a responsabilidade legal de garantir que todos os colaboradores realizem os exames ASO obrigatórios, conforme estabelecido pela NR-7.
Por isso, é a organização quem deve realizar o agendamento, custeio e a manutenção dos laudos médicos em arquivos apropriados, que devem estar disponíveis para fiscalização do Ministério do Trabalho e demais órgãos competentes.
Além disso, a empresa deve garantir que os resultados dos exames não sejam usados de forma discriminatória e que o trabalhador receba a devida assistência em caso de inaptidão.
Sendo assim, o exame ASO é uma ferramenta essencial para a preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho, garantindo que os colaboradores estejam aptos para suas funções e protegidos contra riscos ocupacionais.
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