O dissídio é um conflito que surge entre duas partes, geralmente trabalhadores e empregadores. É uma das formas de reivindicação de direitos trabalhistas mais comuns no Brasil.
Para calcular o dissídio, é preciso considerar alguns fatores, como índice de reajuste salarial, número de funcionários da empresa e tempo de duração do contrato. O cálculo também pode ser feito pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo Ministério do Trabalho.
Neste conteúdo, vamos abordar o que é dissídio, como ele surge e como é calculado.
O que é dissídio?
O dissídio é uma palavra que vem do latim dissidium e significa “desentendimento” ou “discordância”.
Na antiguidade, o termo era usado para se referir a uma disputa entre duas pessoas ou grupos.
No Direito, dissídio é um conflito que surge entre duas partes, geralmente em relação a um contrato.
O dissídio pode ser definido como uma diferença de opiniões que leva à discordância e ao desentendimento entre as partes.
Histórico do dissídio no Brasil
A história do dissídio no Brasil começa em meados do século XX quando o conceito foi introduzido pelo jurista Ruy Barbosa.
O dissídio era entendido como um conflito entre duas partes que não podia ser resolvido pelos tribunais. A solução para esse tipo de conflito era a mediação, que era realizada por um terceiro imparcial.
Com o tempo, o conceito de dissídio sofreu poucas alterações e, na década de 60, passou a ser regulamentado pela Lei de Dissídios (Lei nº 4725/65).
O que é o reajuste salarial anual?
O reajuste salarial anual é o aumento percentual do salário de um trabalhador em relação ao valor recebido no ano anterior. Geralmente, esse reajuste é feito de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O reajuste salarial anual é importante para que os trabalhadores possam ter um aumento realista em seus salários, mantendo, assim, o poder de compra. Além disso, o reajuste salarial anual também contribui para a manutenção do equilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.
Quem pode participar do dissídio?
O dissídio é um processo que acontece anualmente e tem como objetivo reajustar os salários dos trabalhadores de determinada categoria. A negociação é feita entre o sindicato da categoria e o patronato, representado pelas empresas do ramo de atividade.
Os trabalhadores que podem participar do dissídio são aqueles que fazem parte da categoria profissional representada pelo sindicato. Por exemplo, se o sindicato é da categoria de médicos, apenas os médicos terão direito a participar das negociações e receber o reajuste salarial.
As etapas de um dissídio
Independentemente da causa, o dissídio geralmente envolve algumas etapas antes de chegar a uma solução final. Essas etapas podem variar, dependendo do tipo e da complexidade do conflito, mas em geral elas incluem:
Identificação do problema: a primeira etapa é identificar qual é o problema que está causando o dissídio. Isso pode incluir conversar com as duas partes envolvidas para entender melhor a situação e identificar os pontos em questão.
Tentativa de resolução informal: após identificar o problema, as duas partes envolvidas podem tentar resolvê-lo em um ambiente informal, sem a necessidade de recorrer às vias judiciais. Isso pode incluir conversar diretamente entre si e/ou procurar aconselhamento externo para chegar a uma solução mutuamente aceitável.
Mediação: caso as tentativas de resolução informal não sejam bem-sucedidas, as duas partes podem recorrer à mediação para tentar chegar a um acordo. Nessa etapa, um terceiro (mediador) irá auxiliá-las a compreender melhor os pontos em questão e encontrar uma solução mutuamente satisfatória para o problema.
Arbitragem: caso a mediação não seja bem-sucedida, as duas partes podem recorrer à arbitragem para tentar resolver o conflito. Nessa etapa, um árbitro irá analisar os fatos e tomar uma decisão final sobre como resolver o problema, considerando tanto os interesses das duas partes envolvidas quanto às leis relevantes relacionadas ao tema.
A greve
As greves são uma das formas de dissídio mais comuns e podem ser motivadas por vários fatores, desde a insatisfação com o salário até problemas nas condições de trabalho.
As greves geralmente são iniciadas por um grupo de trabalhadores que se sente injustiçado pelas condições em que trabalha.
Esses trabalhadores podem decidir parar de trabalhar por tempo indeterminado até que as suas reivindicações sejam atendidas.
Durante uma greve, os funcionários não cumprem as suas obrigações habituais e podem realizar atividades, como manifestações, para chamar a atenção para a sua causa.
As greves podem ter consequências significativas para as empresas, especialmente se elas forem prolongadas. Além do impacto financeiro causado pelo aumento da folga dos funcionários, as greves também podem interferir na produção e no atendimento aos clientes.
Por essa razão, as empresas geralmente buscam soluções para evitar ou minimizar o impacto das greves.
Dissídio: como calcular?
Cada dissídio salarial tem um cálculo diferente, de acordo com as particularidades do caso. Por isso, pode ser um desafio para quem faz a folha de pagamento dos colaboradores.
Dissídio integral
Trata-se apenas da inclusão da porcentagem de reajuste definida ao salário do trabalhador. Vamos ao exemplo da categoria que vamos chamar de “A”, que teve um reajuste de 6% naquele ano.
O funcionário “B” tem um salário base de R$ 3.000,00. A conta é bem simples:
Salário base + 6% do salário base = nova remuneração
R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 x 6%) = R$ 3.000,00 + R$ 180,00 = R$ 3.180,00.
Dissídio retroativo
Esse caso é um pouco mais complexo, mas também segue uma fórmula simples para o cálculo do dissídio.
Vamos considerar 1º de junho como a data-base, mas o acordo coletivo só ocorreu em setembro. São três meses de atraso. Desta forma, no primeiro mês de início do reajuste salarial, o colaborador deve receber o valor retroativo referente aos três meses anteriores. A fórmula, então, é a seguinte:
Salário do funcionário atualizado + porcentagem de reajuste x 3 (meses de atraso) = remuneração do mês.
No exemplo anterior, o reajuste mensal foi de R$ 180,00. Então, no mês de setembro, o salário dele deve ser:
R$ 3.180,00 + R$ 180,00 x 3 = R$ 3.720,00.
No mês seguinte, porém, a remuneração volta ao valor inicial com o reajuste.
Dissidio proporcional
Seguindo o exemplo, suponhamos que o funcionário “B” tenha trabalhado na empresa apenas 6 meses entre uma data-base e outra. Sendo assim, ele só tem direito ao reajuste referente a metade do período. O cálculo deve ser feito, proporcionalmente, assim:
Salário base + 6% do salário base/2 = nova remuneração
R$ 3.000,00 + R$ 180,00/2 = R$ 3.090,00
A importância do Ponto Eletrônico
A importância de contar com um sistema de ponto eletrônico para auxiliar no cálculo do dissídio é muito grande.
Esse tipo de sistema facilita muito o cálculo do dissídio, uma vez que registra automaticamente as horas trabalhadas pelos funcionários. Assim, fica muito mais fácil ter um controle preciso sobre o tempo trabalhado e, consequentemente, calcular o valor devido a cada um.
Além disso, vale ressaltar que um sistema de ponto eletrônico também oferece outras vantagens. Uma delas é a possibilidade de monitorar o horário de entrada e saída dos funcionários, o que pode ser útil para evitar atrasos e faltas no trabalho.
Outra vantagem é a facilidade na gestão do quadro funcional da empresa, já que todos os dados ficam registrados em um único lugar.
Conclusão
O dissídio é uma questão relevante que afeta as empresas e é importante que todos saibam como ele funciona.
No post de hoje, explicamos o que é dissídio, histórico do dissídio no Brasil, as suas etapas e como calculá-lo.
Além disso, falamos sobre a importância de contar com um sistema de ponto eletrônico, como o da Ponto Icarus, para auxiliar no cálculo do dissídio. Esperamos que tenha gostado do artigo.
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Esperamos você!