Desoneração na folha em 2026: o que muda e como fazer o cálculo

A desoneração na folha de pagamento voltou ao centro das discussões fiscais no Brasil e, em 2026, entra em um momento decisivo.

Depois de anos funcionando como um incentivo para os setores intensivos em mão de obra, a política passou por revisões importantes e agora segue um caminho de transição que impacta diretamente as empresas.

Desde 2024, o governo e o Congresso vêm ajustando o modelo com o objetivo de equilibrar dois pontos sensíveis: de um lado, o custo de empregar formalmente no Brasil; do outro, a necessidade de reforçar a arrecadação previdenciária.

Com isso, o resultado foi a criação de um cronograma de reoneração gradual, que já produz efeitos práticos no caixa das empresas.

Em 2026, esse processo avançou mais uma etapa. A desoneração deixou de ser um benefício amplo e passou a conviver com uma contribuição parcial sobre a folha de pagamento.

Na prática, isso exige mais atenção ao cálculo e ao planejamento tributário, já que a forma de recolhimento muda e o impacto financeiro cresce.

Ao longo deste artigo, você vai entender o que é a desoneração na folha, como ela funcionava até pouco tempo atrás, o que muda especificamente em 2026 e, principalmente, como calcular corretamente a contribuição dentro do novo modelo.

O que é desoneração na folha?

A desoneração da folha de pagamento é uma política tributária criada para reduzir o custo da contratação formal no Brasil.

Tradicionalmente, as empresas recolhem 20% de INSS patronal sobre o valor total da folha de salários. Esse percentual pesa bastante, especialmente para setores que dependem de muitos funcionários.

Com a desoneração, essa lógica mudou. Em vez de pagar os 20% sobre a folha, as empresas de determinados setores passaram a contribuir com um percentual menor aplicado sobre a receita bruta, modelo conhecido como CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). As alíquotas variam conforme a atividade, geralmente entre 1% e 4,5%.

Essa mudança teve um objetivo claro: estimular a geração e a manutenção de empregos formais, reduzir a informalidade e aumentar a competitividade de setores estratégicos da economia. Para muitas empresas, o modelo trouxe um alívio relevante no custo tributário.

Por outro lado, o impacto fiscal para o governo foi alto. Ao longo dos anos, a desoneração gerou perda significativa de arrecadação previdenciária, o que colocou o tema sob revisão constante.

Com isso, a política deixou de ser vista como permanente e passou a ser tratada como um benefício temporário, sujeito a ajustes.

É importante reforçar um ponto essencial: desoneração não significa isenção. A empresa continua contribuindo para a Previdência, mas com uma base de cálculo diferente e, em determinados períodos, com alíquotas reduzidas.

Como era a desoneração da folha e como fica em 2026?

Até 2024, o funcionamento da desoneração era relativamente simples. As empresas enquadradas nos setores beneficiados deixavam de pagar os 20% sobre a folha e passavam a recolher apenas a CPRB, aplicada sobre a receita bruta. 

No entanto, esse modelo começou a mudar com a publicação da Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu um plano de reoneração gradual.

A proposta não foi acabar com a desoneração de forma abrupta, mas criar uma transição previsível, permitindo que as empresas se adaptassem ao aumento progressivo da carga tributária.

A partir de 2025, o recolhimento passou a ocorrer de forma híbrida. Em vez de escolher entre folha ou receita bruta, as empresas passaram a contribuir sobre as duas bases, cada uma com alíquotas específicas e reduzidas.

Em 2026, esse modelo intermediário continua em vigor. Na prática, funciona assim:

A empresa paga aproximadamente 10% sobre a folha de pagamento, em vez dos 20% tradicionais;

Além disso, recolhe a CPRB sobre a receita bruta, com alíquotas menores do que as aplicadas antes da transição, variando conforme o setor.

Esse desenho deixa claro que 2026 não representa o fim imediato da desoneração, mas um passo a mais rumo ao retorno do modelo tradicional.

A previsão legal indica que, nos próximos anos, a contribuição sobre a folha continuará aumentando, até que a desoneração seja totalmente encerrada.

Exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento

Para entender como isso funciona no dia a dia, vale colocar os números no papel. Imagine uma empresa fictícia que, até 2024, estava totalmente desonerada e recolhia 4,5% sobre a receita bruta.

Em janeiro de 2026, essa empresa apresenta os seguintes dados:

Folha de pagamento mensal: R$ 100.000,00

Receita bruta mensal: R$ 200.000,00

Dentro do modelo vigente em 2026, o cálculo fica assim:

Primeiro, calcula-se a contribuição sobre a folha de pagamento. Com a alíquota de 10%, o valor devido será:

R$ 100.000,00 × 10% = R$ 10.000,00

Em seguida, aplica-se a alíquota da CPRB sobre a receita bruta. Supondo uma alíquota setorial de 2,7%, temos:

R$ 200.000,00 × 2,7% = R$ 5.400,00

Somando as duas contribuições, o total mensal pago pela empresa será:

R$ 15.400,00

Para efeito de comparação, em 2024, essa mesma empresa teria recolhido apenas:

R$ 200.000,00 × 4,5% = R$ 9.000,00

Ou seja, mesmo com a desoneração parcial ainda vigente, o custo previdenciário em 2026 já se mostra significativamente maior. Esse tipo de comparação é fundamental para ajustes de orçamento e planejamento financeiro.

A desoneração na folha em 2026 marca um ponto de virada importante. O benefício ainda existe, mas já não oferece o mesmo alívio que proporcionava até 2024.

O modelo híbrido, com contribuição sobre folha e receita, exige mais atenção aos detalhes e maior controle sobre os cálculos.

Para as empresas, o principal desafio passa a ser o planejamento. Mais do que nunca, 2026 pede uma atuação integrada entre os setores financeiro e contábil.

Quem acompanha as mudanças de perto consegue se adaptar com mais segurança e tomar decisões melhor fundamentadas. 

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