O 1/3 das férias, também chamado de terço constitucional, representa um dos direitos trabalhistas mais importantes no Brasil.
Apesar disso, muitos profissionais e empresas ainda têm dúvidas sobre como ele funciona, quando deve ser pago e como calcular corretamente.
Além disso, o tema ganha relevância porque faz parte de um direito constitucional. Ou seja, não se trata de um benefício opcional, mas de uma obrigação legal prevista na Constituição Federal e reforçada pela CLT.
Ao longo deste artigo, você vai entender tudo sobre o 1/3 das férias, com exemplos práticos, base legal atualizada e respostas diretas para as dúvidas mais comuns.
O que é o terço de férias?
O 1/3 das férias é um adicional obrigatório que o trabalhador recebe ao entrar em férias. Em termos simples, significa que, além do salário normal referente ao período de descanso, o colaborador ganha um acréscimo de 33,33% sobre esse valor.
Esse adicional existe para garantir que o trabalhador tenha mais recursos durante o período de descanso. Afinal, férias envolvem lazer e despesas extras.
Funciona assim: se o trabalhador recebe R$ 3.000, ele terá direito a mais R$ 1.000 como adicional de férias. Ou seja, o total pago será de R$ 4.000 (salário + 1/3).
Entretanto, o cálculo não se limita apenas ao salário base. Dependendo do caso, entram também adicionais como horas extras, adicional noturno e insalubridade, o que pode aumentar o valor final recebido.
Assim, o 1/3 das férias não é um bônus opcional. Ele faz parte da remuneração obrigatória das férias e deve sempre ser pago junto com elas.
O que diz a lei sobre o terço de férias?
A legislação brasileira trata o 1/3 das férias como um direito constitucional. O artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal garante férias remuneradas “com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Além como, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça essa obrigação e estabelece regras práticas para o pagamento. Dessa forma, não basta conceder férias, é obrigatório incluir o adicional.
A CLT também determina que o pagamento das férias, incluindo o 1/3 das férias, deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.
Caso a empresa descumpra esse prazo, pode sofrer penalidades legais e até ações trabalhistas. Em alguns casos, a Justiça do Trabalho já reconheceu o direito ao pagamento em dobro quando há irregularidades.
A legislação também prevê que esse adicional deve ser pago mesmo em situações específicas, como férias fracionadas ou proporcionais. Portanto, a regra continua válida independentemente da forma de concessão.
Terço de férias e abono pecuniário são a mesma coisa?
Apesar de muitas pessoas confundirem, o 1/3 das férias e o abono pecuniário são conceitos diferentes.
O terço de férias é obrigatório e sempre pago quando o trabalhador entra em férias. Já o abono pecuniário acontece quando o colaborador decide “vender” até 1/3 dos dias de férias, convertendo esse período em dinheiro.
Enquanto o 1/3 das férias representa um adicional sobre o valor das férias, o abono representa uma troca: o trabalhador abre mão de dias de descanso para receber mais dinheiro.
É importante destacar que o abono depende da solicitação do empregado. A empresa não pode impor essa conversão sem o consentimento do trabalhador.
Sem falar que os cálculos são diferentes. O terço incide sobre a remuneração das férias, enquanto o abono corresponde aos dias vendidos, com regras próprias previstas na CLT.
Quem tem direito a receber o terço de férias?
Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT tem direito ao 1/3 das férias. Isso inclui empregados urbanos, rurais e também trabalhadores temporários, desde que cumpram os requisitos legais.
Além disso, os servidores públicos também possuem direito ao adicional, embora com regras específicas dependendo do regime jurídico.
Mesmo quem não completou 12 meses de trabalho tem direito ao valor proporcional, especialmente em casos de rescisão sem justa causa.
Isso reforça o caráter universal do benefício, que visa garantir condições financeiras adequadas durante o período de descanso.
Quais são os requisitos para receber o terço de férias?
Para receber o 1/3 das férias, o principal requisito é cumprir o chamado período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Após esse período, o trabalhador adquire o direito de tirar até 30 dias de férias, com o adicional garantido por lei.
No entanto, existem situações em que o pagamento ocorre de forma proporcional. Isso acontece, por exemplo, em casos de desligamento antes de completar um ano de trabalho.
Também é necessário que o contrato de trabalho esteja ativo ou tenha sido encerrado dentro das condições previstas pela legislação.
Contudo, vale destacar que faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias e, consequentemente, o valor do 1/3 das férias.
Quando o terço de férias deve ser pago?
O pagamento do 1/3 das férias deve ocorrer antes do início do período de descanso, e não após.
De acordo com a CLT, a empresa precisa realizar o pagamento completo, incluindo salário e adicional, até dois dias antes das férias começarem.
Essa regra existe para garantir que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro antes de sair de férias, possibilitando o planejamento e o uso adequado do valor.
Caso a empresa atrase o pagamento, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente. Em algumas situações, o atraso pode gerar penalidades relevantes para o empregador.
Como calcular o terço de férias?
Calcular o 1/3 das férias é mais simples do que parece, mas exige atenção aos detalhes.
A fórmula básica é:
1/3 das férias = salário ÷ 3
Por exemplo:
- Salário: R$ 3.000
- 1/3: R$ 1.000
- Total de férias: R$ 4.000
Porém, descontos como INSS e imposto de renda podem incidir sobre o valor, reduzindo o total líquido recebido.
O 1/3 das férias é um direito essencial previsto na legislação brasileira e representa um reforço financeiro importante para o trabalhador durante o período de descanso.
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Perguntas frequentes
O que é o terço de férias?
O 1/3 das férias é um adicional obrigatório equivalente a 33,33% do salário, pago junto com as férias do trabalhador. Ele está previsto na Constituição Federal e tem como objetivo garantir melhores condições financeiras durante o descanso.
O terço de férias tem desconto do INSS?
Sim, o 1/3 das férias sofre incidência de INSS, pois possui natureza salarial e integra a remuneração do trabalhador. Isso significa que ele entra na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Além do INSS, também pode haver incidência de imposto de renda, dependendo do valor total recebido.
