Imprevistos acontecem e é comum alguns funcionários se atrasarem para o trabalho. Houve um acidente na estrada, o carro quebrou, o ônibus atrasou… Uma infinidade de motivos podem render alguns minutos a menos na jornada.
Dependendo da justificativa e de quantos minutos foi o atraso, as leis trabalhistas permitem certa tolerância, por isso é preciso ter um controle das horas, o que possibilita realizar o pagamento correto ao funcionário em relação ao que ele trabalhou.
Continue a leitura para saber mais sobre as leis e as alternativas quanto à tolerância de atraso.
O que é tolerância de atraso para funcionários?
Em um contrato de trabalho, há especificamente escrito qual é a jornada de trabalho do empregado, sendo considerado atraso tudo aquilo que diferencia do acordado e isso impacta na folha de pagamento.
A tolerância de atraso serve para não deixar o funcionário prejudicado em relação aos imprevistos do dia a dia.
Qual a tolerância de atraso por lei, no artigo 58 da CLT?
O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho diz:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
A tolerância de atraso, portanto, é prevista por lei, com total máximo de dez minutos diários, sendo cinco minutos no ponto de entrada (início da jornada e volta do almoço) e cinco minutos no ponto de saída (fim da fornada e ida para o almoço).
Suponhamos que o funcionário chegue no serviço três minutos atrasado e saia quatro minutos adiantado. Dessa forma, o atraso geral foi de sete minutos. Já que o artigo 58 da CLT prevê atrasos de até dez minutos, o funcionário não é penalizado.
Se, por um acaso, ele atrasar cinco minutos na entrada e seis minutos na saída, já passa do valor autorizado, sendo um atraso total de 11 minutos. Nesse caso, será descontado do salário o total de 11 minutos e não apenas um minuto, pois o valor da tolerância é retroativo.
Mas, existem situações que precisam ser analisadas com mais cuidado.
Desde a Reforma Trabalhista, convenções e acordos trabalhistas têm prevalência sobre a CLT, portanto é preciso ficar atento aos termos negociados no seu setor.
A fim de exemplos, imaginamos que o atraso do funcionário tenha sido apenas na entrada, de oito minutos. Para a CLT, ele passou os cinco minutos da tolerância de atraso permitida por turno, mas está dentro do atraso permitido de dez minutos por dia.
O que fazer nessa situação? É hora de consultar a convenção coletiva de trabalho.
Há situações onde os dez minutos são permitidos na sua integralidade. Assim, o funcionário não é punido, sendo admitidas as condições de tolerância de atraso, porém, há casos onde seguem os cinco minutos por entrada/saída. Então, mesmo que não ultrapasse os dez minutos diários, mas sendo o atraso somente em um período, o funcionário é penalizado e precisa ser descontado.
Como funciona o registro de ponto digital em caso de atraso?
O registro de ponto é obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários e opcional para aquelas com até 20 colaboradores.
Para marcar corretamente o ponto, é preciso que sejam registrados os horários de entrada e saída, além da ida e volta do intervalo intrajornada.
A adoção do ponto digital é uma ótima estratégia para facilitar o dia a dia da empresa e dos profissionais que calculam toda essa movimentação.
É através do ponto digital que é possível melhorar a gestão da jornada dos trabalhadores, pois ele marca fielmente os horários de cada funcionário, assim, a empresa consegue reunir dados e ter clareza nas decisões a serem tomadas quanto à tolerância de atraso por parte do funcionário.
O sistema de ponto digital pode ser programado, levando em consideração a CLT e também as convenções trabalhistas. Dessa forma, é calculado corretamente o limite de tolerância de atraso para cada setor, o que evita erros no cálculo da folha de pagamento.
Essa é uma estratégia prática e precisa ser adotada pela empresa, pois garante a segurança do empregador e respaldo pelas leis.
Como lidar com funcionário que costuma atrasar?
Entenda o que está acontecendo
Infelizmente, é possível existir casos de funcionários atrasando diariamente os dez minutos permitidos.
Se isso está acontecendo na sua empresa, saiba que é importante conversar abertamente com o colaborador e entender o que está acontecendo. Afinal, a pontualidade é uma habilidade altamente valorizada no mercado profissional, pois reflete o quanto o empregado é responsável e fiel aos objetivos da empresa.
Dessa forma, quando há atrasos diários, é possível demitir o funcionário por justa causa, pois, levando-se em consideração outras atitudes dele, pode-se alegar que o empregado atuou com desídia em relação às suas funções.
Antes de tomar uma medida drástica, porém, é essencial fazer uma análise desse cenário. O departamento de RH, juntamente com o gestor, deve observar o que está acontecendo, conversar e entender o porquê dos atrasos.
Pode ser por falta de motivação, objetivos ou até mesmo clima organizacional.
Apesar de não poder descontar do salário quando não passar de dez minutos diários de atraso, o empregador pode fazer uma advertência para que a atitude não se repita.
Se os atrasos passarem constantemente dos dez minutos, pode-se tomar medidas mais restritivas, como advertência verbal, escrita, suspensão ou até a demissão por justa causa, conforme mencionado acima.
O ideal é estar sempre à frente dos funcionários, entendendo as suas motivações por trás de cada ação.
Conte com auxílio da tecnologia
Além disso, é muito interessante para o empregador contar com a tecnologia e a facilidade do ponto digital, que tem uma série de dados que podem ser usados para avaliar cada profissional, separadamente.
Com o Ponto Icarus, além da marcação digital de ponto, oferecemos:
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