Desvendando o saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de natureza contratual, de natureza tributária e de repartição simples, instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com a finalidade de assegurar aos trabalhadores brasileiros o direito de propriedade sobre os depósitos efetuados por seus empregadores em contas vinculadas.

O que é FGTS?

O FGTS é um fundo de poupança compulsória, ou seja, todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a participar do FGTS.

Os empregadores são obrigados a depositar, mensalmente, em conta vinculada do FGTS, a importância equivalente a 8% do salário de contribuição do empregado.

O saldo da conta vinculada do FGTS é corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros de 3% ao ano.

Portanto,  a conta do FGTS é individual e intransferível. O trabalhador pode consultar o saldo de sua conta do FGTS através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets. O trabalhador também pode consultar o saldo de sua conta do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal.

FGTS – Criação e atualização na lei 

Origem e Proteção aos Trabalhadores:

A Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, foi um marco inicial na regulamentação do FGTS, estabelecendo-o como um benefício para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Regras Iniciais e Mudanças em 1988:

Inicialmente, as regras para o FGTS eram mais restritivas, exigindo 10 anos de vínculo empregatício para ter direito ao benefício. No entanto, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, o FGTS foi transformado em um benefício para todos os trabalhadores, independente do tempo de vínculo empregatício.

Revogação da Lei nº 5.107 e Criação da Lei nº 8.036:

Com a mudança no panorama legal e a nova abordagem constitucional em relação ao FGTS, a Lei nº 5.107 foi revogada. A Lei nº 8.036, de maio de 1990, foi então criada para estabelecer as normas atualizadas e mais inclusivas referentes ao FGTS. Essa lei passou a ser a principal referência para as regras e funcionamento do FGTS até os dias atuais.

Benefício Amplo e Atualizado:

A partir da Lei nº 8.036, o FGTS passou a ser um benefício mais amplo, disponível para todos os trabalhadores, e teve suas regras atualizadas para se adequar às mudanças sociais e econômicas.

Consultando o benefício

Existem diversas maneiras de consultar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outras informações relacionadas ao benefício. Abaixo, estão algumas das principais opções disponíveis:

Site da Caixa Econômica Federal:

O site oficial da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br) oferece a opção de consulta ao FGTS. Basta acessar a seção FGTS, inserir as informações necessárias e verificar o saldo.

Aplicativo FGTS Caixa:

A Caixa Econômica Federal disponibiliza um aplicativo específico para consulta do FGTS. O app está disponível para download em dispositivos móveis, como smartphones e tablets. É possível realizar consultas de saldo, extrato, e receber informações sobre depósitos e saques.

Internet Banking:

Se você é correntista da Caixa Econômica Federal, pode verificar o saldo do FGTS através do internet banking. Basta acessar sua conta online e procurar pela opção FGTS.

Mensagens SMS:

É possível receber informações sobre o FGTS por meio de mensagens SMS. Para isso, é necessário cadastrar o número do seu telefone no site da Caixa Econômica Federal.

Telefone de Atendimento da Caixa:

A Caixa disponibiliza um número de telefone para informações sobre o FGTS. Ligue para 0800 724 2019 e siga as instruções para obter informações sobre o saldo e outros detalhes.

Caixas Eletrônicos: Correntistas da Caixa podem verificar o saldo do FGTS em caixas eletrônicos do banco.

Agências da Caixa: Pessoalmente, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre o FGTS. Lembre-se de levar documentos de identificação.

Correspondentes Caixa Aqui: Alguns estabelecimentos autorizados, conhecidos como correspondentes Caixa Aqui, também podem fornecer informações sobre o FGTS.

Usando essas ferramentas é possível monitorar se os depósitos estão sendo efetuados de maneira regular pelo empregador.

Quando o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS nas seguintes hipóteses:

  • Aquisição da casa própria: O trabalhador pode sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS para a aquisição de imóvel residencial, desde que o imóvel esteja localizado no Brasil e seja destinado à moradia do trabalhador e de sua família.
  • Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS quando se aposentar, desde que tenha contribuído para o FGTS por pelo menos três anos.
  • Demissão sem justa causa: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o saldo de sua conta vinculada do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o saldo.
  • Morte do trabalhador: Os herdeiros do trabalhador têm direito a receber o saldo de sua conta vinculada do FGTS.
  • Doenças graves: O trabalhador que tenha sido diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei tem direito a sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS.
  • Desemprego não-indenizável: O trabalhador que for demitido sem justa causa e não tiver direito ao seguro-desemprego pode sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS.
  • Reintegração ao emprego: O trabalhador que for reintegrado ao emprego após ter sido demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS.
  • Licença-maternidade: A empregada gestante tem direito a sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS para o pagamento da licença-maternidade.
  • Licença-paternidade: O pai tem direito a sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS para o pagamento da licença-paternidade.
  • Auxílio-doença: O trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias tem direito a sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS para o pagamento do auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente: O trabalhador que ficar com sequelas de um acidente de trabalho tem direito a sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS para o pagamento do auxílio-acidente.
  • Aposentadoria por invalidez: O trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho de forma permanente tem direito a sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS para o pagamento da aposentadoria por invalidez.
  • Pensão por morte: Os dependentes do trabalhador que falecer têm direito a sacar o saldo de sua conta vinculada do FGTS.

Aqui estão algumas dicas para sacar o FGTS:

  • Consulte a disponibilidade do saque: Antes de se dirigir a uma agência ou lotérica, consulte a disponibilidade do saque para garantir que o valor esteja disponível.
  • Tenha os documentos necessários em mãos: É importante ter os documentos necessários em mãos no momento do saque. A lista completa de documentos está disponível no site da Caixa.
  • Saiba qual modalidade de saque é a melhor para você: Existem diferentes modalidades de saque FGTS. É importante saber qual modalidade é a melhor para você antes de solicitar o saque.
  • Saiba como sacar o FGTS digitalmente: O saque digital é uma opção mais prática e segura para sacar o FGTS. Saiba como realizar o saque digital.

Como o FGTS é utilizado?

Os recursos do FGTS são utilizados pelo Governo Federal para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura, que contribuem para a geração de empregos.

Como é administrado o FGTS?

A administração do FGTS é realizada pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do Governo Federal, da iniciativa privada e dos trabalhadores.

Dicas adicionais

Aqui estão algumas dicas adicionais para ajudar você a planejar os depósitos do FGTS dos seus funcionários:

Faça uma planilha: Criar uma planilha para acompanhar os depósitos do FGTS é uma ótima forma de garantir que você não se esqueça de nenhum depósito. A planilha deve conter os seguintes dados:

  • Nome do funcionário
  • CPF
  • Salário
  • Data de admissão
  • Data de demissão
  • Valor do depósito

Configure alertas: Configure alertas no seu sistema de gestão de ponto para que você seja notificado quando estiver próximo da data de vencimento de um depósito do FGTS.

Utilize um sistema de gestão de ponto: Um sistema de gestão de ponto pode ajudá-lo a automatizar o processo de cálculo e depósito do FGTS.

Com o conhecimento completo desta matéria, garanta que toda a gestão de seus funcionários ocorra de forma correta, pontuando prazos demandados de cada colaborador de sua empresa, garantindo satisfação e ao mesmo tempo em que a empresa se mantenha organizada e produtiva. Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica para esclarecer quaisquer dúvidas específicas relacionadas ao tema. Veja como a Ponto Icarus pode te auxiliar a manter o controle das férias do time, conheça nossas funcionalidades ou entre em contato conosco para um teste gratuito de 14 dias.

FAQ

O que é o FGTS?

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo de natureza contratual, instituído pela Lei nº 5.107/1966. Ele garante aos trabalhadores brasileiros o direito de propriedade sobre depósitos feitos por seus empregadores em contas vinculadas.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores sob o regime da CLT, admitidos após 5 de outubro de 1988, têm direito ao FGTS.

O que é depositado no FGTS?

Os empregadores depositam mensalmente, em contas vinculadas do FGTS, 8% do salário de contribuição do empregado.

Como é corrigido o saldo do FGTS?

O saldo é corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 3% ao ano.

Quando o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode sacar em várias situações, incluindo aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa, doenças graves, entre outras.

Como o FGTS é utilizado?

Os recursos são utilizados pelo Governo Federal para financiar habitação, saneamento básico e infraestrutura, contribuindo para a geração de empregos.

Como é administrado o FGTS?

O Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do governo, iniciativa privada e trabalhadores, administra o fundo.

Quais são as taxas do FGTS?

O empregador deposita 8% do salário do empregado mensalmente. Há uma multa de 40% sobre o saque antecipado.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar pelo aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou pela central telefônica da Caixa.

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