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Quanto custa um funcionário para a sua Empresa?

Já parou para pensar a fundo o quanto custa um funcionário para a sua empresa? Basicamente, sabemos bem que os gastos com o funcionário vão além do salário bruto. O fato é que no cálculo entre todos os custos com impostos, benefícios, etc.

Para exemplificar a situação, podemos levar em consideração um estudo da Fundação Getúlio Vargas junto à Confederação Nacional de Industrias. Segundo o levantamento, o custo por funcionário pode superar até 182% do valor bruto do salário.

Neste sentido, os seguintes encargos são responsáveis por esse percentual:

• As obrigações com o INSS e o FGTS;
• Encargos como o Vale Transporte;
• Gastos alimentação no local, Vale Refeição e/ou Vale Alimentação;
• Valores utilizados com uniformes;
• Valores com treinamentos e preparação de equipes.

Portanto, aqui vai mais uma informação importante da pesquisa da FGV: o salário bruto equivale a somente 32% dos gastos!

Como calcular quanto custa um funcionário para a sua empresa?

Para um cálculo preciso de quanto custa um funcionário para a sua empresa, há alguns fatores a serem analisados.

Por isso, é necessário que considere os seguintes aspectos:

• A refeição é fornecida no local pela empresa ou é fornecida por Vale Refeição?
• A empresa disponibiliza Vale Alimentação e/ou cesta básica?
• Quanto é gasto para a locomoção do colaborador com Vale Transporte?
• Qual o investimento feito em uniformes e treinamentos?
• Há gastos com plano de saúde e/ou plano odontológico?
• Quanto se gasta com o 13° salário e férias?

Ter cada uma destas questões bem respondidas e com valores exatos é fundamental para o cálculo. Além do mais, precisamos, naturalmente, ter em mente o valor do salário bruto.

Entretanto, para além destas informações, é preciso levar em consideração ainda o regime tributário da sua empresa. Ela se enquadra no Simples Nacional ou no Lucro Presumido?

As regras variam de acordo com o regime tributário da sua instituição. Por isso, para que não haja dúvidas, explicaremos ambos os regimes.

Quanto custa um funcionário para a sua empresa no Simples Nacional?

No regime Simples Nacional temos algumas regras mais brandas. Acontece que ele foi desenvolvido com um foco maior em microempresas.

Para fazer parte deste regime tributário, na prática, a empresa precisa ter o lucro bruto anual de até 4,8 milhões de reais.

Neste aspecto, por serem mais brandas as regras, a empresa não precisa arcar com alguns encargos. Eis os encargos dos quais as empresas do Simples Nacional estão isentas:

• INSS patronal;
• O Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
• Contribuições ao Incra;
• Salário Educação.

Agora, que tal irmos às obrigações financeiras que estas instituições devem cumprir? Aqui vai uma listinha de encargos:

• 7,93% incide nas questões previdenciárias;
• 11,1% incide sobre a fração de férias;
• 8,3% incide sobre a fração do 13° Salário;
• 8% com relação ao FGTS;
• 4% em caso de multa para rescisão.

Somando-se os valores temos um total de 40% do valor bruto do salário consumido somente em impostos.

Qual o custo por colaborador pelo Lucro Presumido?

Para se enquadrar no Lucro Presumido, a empresa precisa ter um faturamento de até 78 milhões de reais no ano.

Neste caso, a empresa terá todos os encargos já mencionados no Simples Nacional. Contudo, há alguns valores adicionais que incidem sobre a empresa. São eles: o acréscimo do INCA, INSS patronal, o SAT e o Salário Educação.

Agora que vimos esses valores adicionais, vamos apresentar todos os percentuais de gastos que entram em cena:

• 7,93% com questões previdenciárias;
• 20% com o INSS Patronal;
• 3% em contribuições ao Inca, Senai, Sesi, SEBRAE;
• 11,1% com a fração de férias;
• 8% com FGTS;
• 8,3% com a fração de 13° salário;
• 4% em situação de multa rescisória;
• 2,5% com salário educação;
• 3% com o SAT.

Em suma, temos uma somatória de 67,83% do dinheiro gasto no colaborador convertido nestes impostos.

Afinal, quais os benefícios a empresa deve fornecer obrigatoriamente?

Agora que sabemos que vimos todos os tributos e possíveis custos da empresa, precisamos falar de benefícios. Afinal, em caso de funcionário registrado via regime CLT, certas práticas são obrigatórias.

O primeiro item a ser mencionado é o Vale Transporte. No caso deste benefício, ele é obrigatório caso seja solicitado pelo colaborador. Porém, há a possibilidade de o funcionário optar por não recebê-lo, caso seja conveniente para ele.

De acordo com as normas trabalhistas, o funcionário tem que arcar com 6% do seu salário para o seu deslocamento. Ou seja, todos os excedentes incidem obrigatoriamente sobre a empresa.

A empresa tem obrigação com a alimentação do funcionário?

Uma dúvida muito comum quanto à obrigatoriedade de benefícios é a alimentação do colaborador. Afinal, há instituições que optam por fornecimento de Vale Refeição, Vale Alimentação, cesta básica e/ou refeição no local.

Neste caso, benefícios de alimentação só precisam ser concedidos caso a empresa deseje. Agora, caso fornecidos, há algumas regras a serem seguidas.

Primeiramente, caso a instituição opte por não descontar tais benefícios em folha de pagamento, eles são somados ao salário bruto. Consequentemente, os demais impostos incidem sobre esse adicional.

Outro aspecto importante a ser avaliado é que, em caso de desconto em folha, pode atingir o valor máximo de 20%. Portanto, o que ocorre de fato é um desconto simbólico para que não incidam impostos adicionais.

As obrigações da empresa com relação a protocolos de Segurança do Trabalho

Para finalizar, precisamos lembrar que as instituições devem se ater às Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.

Por isso, quando há incisão das normas, a empresa deve se preocupar com os seguintes itens:

• Fornecimento de uniforme;
• Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual;
• Treinamento com relação a procedimentos de segurança.

Viu só quanto custa um funcionário para a sua empresa? Agora, aproveite e saiba mais como as tecnologias da Ponto Icarus podem te ajudar!

Michel Orth

Diretor de Sistemas e Aplicações da Ponto Icarus