Quantas vezes você esteve diante de um contrato de trabalho durante sua trajetória profissional?
Todos nós sabemos que esta é a principal garantia tanto para os trabalhadores quanto para as empresas em uma relação de trabalho.
Mas, existem diversas opções e modelos que servem para diferentes acordos entre empresas e profissionais.
Por exemplo, contratos feitos entre empresas, que seguem normas diferentes, assim como prazos distintos.
Ainda que existam diferentes opções e formas de contratar, o melhor é conhecer todas elas para decidir qual a melhor, certo?
Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto para que, a partir de agora, você tome as melhores decisões.
Abordaremos os seguintes temas:
O que é contrato de trabalho?
Você consegue responder essa pergunta sem hesitar?
Trata-se de qualquer acordo feito entre um contratante, quem precisa do serviço, e aquele que realiza, o contratado. Até mesmo um acordo verbal vale como contrato, sabia?
No entanto, o principal objetivo de um acordo em relação a trabalho é estabelecer regras entre pessoas e empresas. Isto é, formalizar um vínculo a partir de um documento com direitos e deveres.
Além disso, neste contrato podemos definir as tarefas que devem ser feitas pelo trabalhador, o salário, a jornada, etc.
O que diz a CLT sobre contrato de trabalho?
Existem regras que devem ser seguidas de acordo com os artigos 442 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 442 define o contrato individual de trabalho como um acordo tácito ou expresso. O conceito inclui acordo verbal entre as partes, sem a necessidade de um comprovante físico.
Já o artigo 468 mostra que alterações só podem acontecer em casos de consenso entre as partes e sem prejuízos ao empregado.
Por outro lado, o artigo 7º da Constituição Federal implica sobre todas as pessoas e empresas que mantêm vínculos de trabalho, e funciona como complemento ao artigo 442.
Ou seja, o documento inclui os direitos de cada trabalhador, na cidade ou no campo, em relação a demissões.
Assim, os contratados garantem indenização e outros direitos em caso de demissões arbitrárias ou sem justa causa.
Características de um contrato de trabalho
Bilateral ou sinalagmático
Em um contrato firmado entre duas partes, ambos os interessados têm obrigações.
Em outras palavras, os dois precisam entregar a sua parte, sendo uma delas o pagamento ou salário e a outra a entrega do serviço.
Consensual
Neste tipo de contrato não se exige formalidades como assinatura ou reconhecimento de firma em cartório, por exemplo.
Estes contratos dependem apenas do consenso entre as partes e podem ser verbais.
Comutativo
Sabe quando definimos os valores do salário e dos benefícios para o período de trabalho?
Trata-se de uma característica dos contratos onde ambas as partes conhecem o retorno que terão sobre seus investimentos.
Ou seja, o empregado sabe quanto recebe por mês e a empresa sabe o que este valor traz de retorno.
Oneroso
Também conhecido como contrato por produtividade.
Em diferentes setores, este contrato tem sido usado com profissionais freelancers, que ganham de acordo com a execução das tarefas.
Trato sucessivo
Nesse caso, a execução do serviço contratado se prolonga de acordo com o passar do tempo, sem data para terminar.
Intuitu personae
Independentemente de quem estiver envolvido no projeto, uma pessoa não pode faltar.
Quando isso acontece, chama-se contrato pessoal e define o contratado como elemento essencial e determinante para a execução do trabalho.
Informal
Esta característica é comum em acordos verbais que não precisam de documentos físicos para serem reconhecidos.
Terceirização do trabalho: o que é?
Atualmente, todas as empresas, de diferentes setores e segmentos, podem terceirizar a equipe de trabalho, sabia?
A terceirização do trabalho acontece quando uma empresa precisa de um serviço e companhia especializada para realizar a tarefa.
Ou seja, ao invés de criar sua própria equipe, as empresas optam por terceirizar.
Nesse sentido, os profissionais têm vínculo trabalhista formal com a empresa contratada e não com a contratante.
Tipos de contrato de trabalho
Certamente, todos conhecem o modelo de contrato CLT.
Este é o tipo de contrato mais comum no Brasil e do mesmo modo, para muitas pessoas, o mais importante e mais seguro também.
Principalmente entre pessoas jurídicas (PJ) e CLT.
Ao analisar esses dois tipos de contrato percebemos que existem alguns fatores diferentes.
- Custos empregatícios
- Flexibilidade de horário
- Formalização do contrato
Quando o colaborador trabalha como PJ, não se cria vínculo de trabalho como a CLT.
Assim, a empresa deixa de cobrir os custos e impostos exigidos por lei.
Em contrapartida, a pessoa contratada como PJ trabalha sem horário fixo com o objetivo de entregar o trabalho combinado.
A contratação como pessoa jurídica se difere por ser um documento que não caracteriza vínculo empregatício ou estabelece subordinados.
Contrato por tempo indeterminado
Sabe quando começamos a trabalhar em uma empresa sem ter uma data estipulada para o fim do contrato?
Este formato tem sido muito utilizado com profissionais em período de experiência.
Entretanto, ambas as partes podem solicitar a rescisão a qualquer momento, respeitando aviso prévio.
Outros benefícios:
- Salário mínimo de acordo com o cargo
- Jornada de, no máximo, 8 horas de trabalho
- Horas extras a partir de 50%
- 13º salário, férias e descanso semanal remunerado (DSR)
Diferenças entre contrato temporário e contrato por tempo determinado?
Responda rápido: qual a diferença entre o contrato temporário e o de tempo determinado?
Sem dúvida, o principal ponto que difere um do outro é o tempo de duração.
Enquanto o temporário tem limite de 180 dias, podendo se estender a mais 90, o contrato de tempo determinado pode chegar a até 2 anos.
Contrato temporário
A base deste modelo de acordo vem do Decreto 10.060/201, referente à Lei nº 6.019.
Qualquer que seja o ramo da empresa, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados como temporário.
Porque eles estão sob contrato com a empresa fornecedora de mão de obra, mas trabalham por um período pré-definido.
Contrato por tempo determinado
Aqui conseguimos definir o período certo em que o profissional estará dedicado ao projeto.
Com data para começar e terminar antes mesmo do início do trabalho, este modelo funciona especialmente em:
- Empresas em fase de transição
- Colaborador em fase de experiência
Entretanto, não oferecem benefícios como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
Diferenças entre contrato eventual e autônomo
Esta é uma dúvida que muitos gestores e empresários costumam ter quando precisam escolher um tipo de contrato.
Por isso, vamos detalhar cada um deles para facilitar a tarefa.
Contrato eventual
Certamente, esse modelo de acordo tem muitas semelhanças com o contrato temporário porque a prestação do serviço é eventual.
Entretanto, o que difere os dois é que o eventual não cria nenhum vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa.
Ou seja, o trabalho desenvolvido pelo profissional tem um período determinado e não torna esse trabalhador um funcionário.
Contrato autônomo
Neste formato de acordo o prestador de serviço contratado não atua sob carga horária e tampouco deve manter exclusividade.
Por isso, este é o principal diferencial que o trabalhador autônomo tem quando contratado a partir deste modelo.
O que diz a lei sobre o contrato de estágio?
Trabalhar como estagiário traz conhecimento para os jovens ou iniciantes em uma profissão e este contrato tem peculiaridades.
Assim como os acordos entre autônomos, o estágio não cria vínculo empregatício entre as partes envolvidas.
Ele funciona basicamente como um termo que configura compromisso do estudante como colaborador em atividades profissionais.
Em outras palavras, os estagiários aprendem sobre sua profissão colocando a mão na massa para lapidar suas habilidades.
De acordo com o artigo 3 da lei 11.788/2008, a lei do estágio, essa relação de trabalho não vincula o estagiário a empresa de nenhuma forma.
O profissional deve seguir alguns requisitos:
I – Matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional.
II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Contrato de jovem aprendiz: o que diz a lei?
Você sabia que, no Brasil, os jovens a partir de 14 anos podem trabalhar sob o contrato de jovem aprendiz?
Assim, o contratado tem atividades teóricas e práticas para que aprenda gradativamente o dia a dia da profissão.
Segundo a Lei do Aprendiz, número 10097/2000, as empresas com equipes a partir de sete colaboradores têm a obrigação de ter entre 5% e 15% de aprendizes.
Ou seja, o quadro de funcionários formados em alguma profissão deve incluir o jovem aprendiz.
Contudo, a obrigatoriedade não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte.
Apesar de não exigir experiência na profissão, os jovens precisam frequentar a escola, seja o ensino fundamental ou o técnico profissional.
Resumindo, o artigo 428 da Lei do Aprendiz destaca os seguintes aspectos:
- Contrato de aprendizagem é ajustado por escrito e por prazo determinado;
- O empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrição em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica;
- O aprendiz conhece como executar as tarefas necessárias para sua formação.
Contrato de trabalho e vínculo empregatício: principais diferenças
Você sabe o que difere o contrato de um vínculo empregatício?
Alguns empresários e líderes corporativos têm dificuldades em responder esta questão.
Antes de mais nada, temos que entender o que caracteriza o vínculo empregatício.
Por exemplo, você se torna um empregado quando aceita receber um salário em troca de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
O vínculo empregatício surge quando um profissional presta serviços em troca de uma remuneração paga pela empresa contratante.
Decreto de Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Quando o contrato se torna vínculo empregatício?
Ainda que o acordo entre as partes não inclui nenhum vínculo empregatício, algumas vezes a rotina leva para este caminho.
Ou seja, sem querer o contratado cria o vínculo.
Por isso, precisamos saber o que caracteriza o vínculo empregatício, certo?
Nesse sentido, basta que o contratado seja pessoa física e que trabalhe diariamente com carga horária fixa e salário mensal.
Normalmente, esse tipo de situação acontece com profissionais terceirizados ou sob contrato eventual.
Veja abaixo o que diz a legislação brasileira:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Benefícios do contrato para pessoas e empresas
Quando entendemos os benefícios que esses acordos trazem para ambos os lados, podemos também conhecer sua importância.
Sem dúvida, isso vale tanto para os empresários quanto para os colaboradores, sabia?
Em primeiro lugar, a vantagem de um acordo baseado em contrato vai além do aspecto legal, ou lícito.
Este documento fornece a segurança de que todos precisam para encontrar um denominador comum que agrade as duas partes.
Portanto, vamos entender como as vantagens existem para empresas e empregados?
Para Empresas
Em relação às empresas, a vantagem mais importante é que o contrato ajuda a tornar as tarefas claras e apontar os benefícios bem como deveres de cada profissional.
Desta forma, a companhia também garante o respaldo das leis e evita processos jurídicos e ações trabalhistas, por exemplo.
Além disso, o documento ajuda a tornar mais claro o acordo entre pessoas e empresas.
Para o colaborador
Os benefícios para os colaboradores também incluem garantias para o seu trabalho no dia a dia, bem como recursos profissionais.
Ou seja, as tarefas definidas em contrato devem ser respeitadas, de acordo com o que foi acordado em relação ao serviço prestado.
Assim, o funcionário também ganha com a garantia de direitos e deveres em relação ao trabalho desenvolvido.
Incluindo carga horária, tarefas desempenhadas, jornada de trabalho, salário, assim como outros direitos.
Importância do controle de jornada de contrato de trabalho
Atualmente, qualquer empresa tem a obrigação de manter o controle de jornada dos seus colaboradores.
No entanto, a partir de uma nova medida provisória, registrar a entrada e saída das pessoas tornou-se obrigação para companhias com mais de 20 funcionários.
Por outro lado, a lei vale também para os empregados, que passam a ter a mesma obrigação quando o registro influencia na sua remuneração.
Todavia, diferente dos colaboradores que exercem funções externas, as empresas e os funcionários devem estabelecer horários certos para os intervalos de almoço.
Sem dúvida, parece uma tarefa simples, não é? Mas, e quando lidamos com a jornada 12×36?
Conclusão
A partir de um registro de ponto moderno e com tecnologia para lidar com toda a movimentação de colaboradores, sendo assim, a sua empresa pode otimizar todo o processo de gestão da jornada.
Principalmente com sistemas que conseguem processar os dados de forma segura.
Por fim, imagine contar com um controle de ponto eletrônico e online, com acompanhamento de perto da jornada de trabalho de cada colaborador?
Isto é, em três passos você consegue acompanhar os pontos de seus colaboradores em tempo real.
Certamente, com a Ponto Icarus a sua empresa tem o ônus da prova.