Quando um desligamento precisa ser realizado na empresa, tanto o empregador como o empregado precisam de um tempo para se organizarem. Por isso, existe o aviso prévio proporcional estabelecido por lei, dessa forma, o empregador tem a chance de se organizar para manter o quadro de funcionários da empresa, bem como o colaborador consegue buscar outro serviço.
Apesar de ser comum na rotina do departamento pessoal, o aviso prévio pode ser motivo de muitas dúvidas, por isso buscamos aqui esclarecê-las. Continue a leitura para saber mais.
O que é aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional é uma declaração unilateral de vontade que surge quando uma das partes decide romper com o contrato de trabalho. É preciso que o aviso prévio seja comunicado com antecedência, de forma que nem a empresa ou o funcionário fique desamparado com a situação.
Esse é um direito garantido pela Constituição Federal, no capítulo II. Veja o texto da Constituição na íntegra abaixo.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;”
Por outro lado, a Lei 12506/2011 entrou em vigor para definir a proporcionalidade do aviso prévio. Para os trabalhadores com até um ano de empresa, será considerado o prazo de aviso de 30 dias. Para aqueles que trabalharam por mais de um ano, serão acrescidos três dias para cada ano de serviço prestado, sendo o máximo permitido de 60 dias.
Assim, o aviso prévio máximo corresponde aos 30 dias referentes a um ano + 60 dias proporcionais, o que totaliza 90 dias no máximo.
Para um melhor entendimento, deixamos um exemplo logo abaixo. Confira.
Como é feito o cálculo do aviso prévio proporcional?
Para realizar o cálculo do aviso prévio proporcional, o primeiro passo é saber quanto tempo o trabalhador ficou na empresa.
Caso ele tenha trabalhado por menos de um ano, o aviso prévio será obrigatoriamente de 30 dias.
Vamos supor que o trabalhador ficou por três anos na empresa. Nesse caso, ele terá direito aos 30 dias acrescidos aos dias proporcionais referentes aos três anos.
No nosso exemplo, por ter trabalhado mais de um ano, o colaborador já terá direito a 30 dias de aviso.
Além disso, para cada ano de contrato, adicionamos três dias a mais no prazo para cumprir o aviso. Sendo assim, teremos:
- 1º Ano – 3 dias
- 2º Ano – 3 dias
- 3º Ano – 3 dias
A conta a ser feita é a seguinte:
30 dias + (anos na empresa x 3 dias)
Nesse caso:
30 + (3 x 3) = 39 dias
No exemplo acima, o trabalhador tem direito a 39 dias de aviso prévio proporcional.
Para outros casos, basta modificar a quantidade de anos na empresa.
Após o cumprimento do aviso, a empresa precisa pagar ao trabalhador os dias trabalhados nesse período, levando em consideração os últimos 12 meses de serviços prestados.
Dessa maneira, as gratificações, comissões e adicionais irão compor a remuneração, como por exemplo hora extra, hora noturna, insalubridade, dentre outros.
Afinal, como funciona o aviso prévio proporcional?
Como já falamos, o aviso prévio proporcional deve funcionar quando há uma quebra de contrato de trabalho sem justa causa. Sendo assim, os pontos principais e que devem ser observados pela empresa são:
- O aviso prévio proporcional é de no mínimo 30 dias;
- Após um ano de serviços prestados pela empresa, há o cálculo da proporcionalidade;
- Acrescer três dias a cada ano trabalhado;
- Essa adição é de no máximo 60 dias;
- Logo, o aviso prévio máximo é de 90 dias.
Vale ressaltar que, quando o colaborador é desligado por justa causa, ele perde o direito ao aviso prévio proporcional. Além disso, também deixa de receber vários benefícios, como férias proporcionais e 13º salário.
Quais são as modalidades de aviso prévio?
As modalidades de aviso prévio mais utilizadas pelas empresas são as seguintes:
Aviso prévio indenizado
É quando o trabalhador não irá cumprir o aviso. Nos casos em que a empresa decide que ele não precisa cumprir, deverá pagar uma indenização correspondente ao salário do período de aviso.
Já quando é o trabalhador que não quer realizar o trabalho no período do aviso, é ele quem deve a indenização à empresa.
Aviso prévio trabalhado
Nesse caso, o colaborador continua exercendo suas atividades no período do aviso, mesmo após o contrato de trabalho ser rescindido. Essa é a forma que garante um tempo para que colaborador e empresa encontrem novas soluções por conta da quebra do contrato.
Vale dizer que a jornada de trabalho cumprida pelo colaborador pode ser flexível, de modo que ele tenha tempo para buscar a sua recolocação no mercado, por isso o trabalhador que recebe semanalmente pode sair do serviço duas horas mais cedo. Já aquele que recebe mensalmente, pode folgar até sete dias corridos.
Toda essa situação do aviso prévio proporcional mostra o quão importante é saber todos os horários cumpridos pelo empregado durante seu contrato de trabalho e até mesmo no período após a rescisão.
Dessa maneira, contar com um sistema de ponto inteligente vai beneficiar muito o empregador e evitar casos trabalhistas. O Ponto Icarus vai ajudar o trabalho do departamento pessoal, até mesmo em processos demissionais e cálculo do aviso.
Perguntas frequentes
Quantos dias tenho que trabalhar no aviso prévio proporcional?
O período mínimo é de 30 dias, podendo se estender até 90 dias, a depender do tempo de trabalho na empresa. A partir de um ano trabalhado, adiciona-se três dias para cada ano, ou seja, se você trabalhou dois anos na empresa, o aviso prévio proporcional será de 36 dias.
Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional é um direito concedido ao empregado demitido sem justa causa ou quando ele mesmo decide por encerrar o contrato de trabalho.
Qual é a diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado?
Em resumo, o aviso prévio trabalhado ocorre quando, em comum acordo, o colaborador decide manter as suas atividades na empresa mesmo nos dias que antecedem seu último dia de trabalho. Sendo assim, é certo que ele receberá o valor do aviso prévio proporcional por esse período trabalhado.
Já o aviso prévio indenizado consiste no pagamento do valor referente aos dias do aviso prévio proporcional. Dessa forma, o colaborador não exerce suas atividades durante o tempo em que está cumprindo o aviso.
Um comentário
Se eu bati o aviso dia 19 os dias restante para fecha o mês eu perdi ?