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O que as empresas precisam saber sobre as regras da hora extra?

As regras trabalhistas não são simples e muitas vezes as empresas ficam restritas às poucas informações da sua contabilidade. Entre as regras que mais geram dúvidas está a das horas extras. Como toda empresa precisa de políticas para a gestão dessas horas, é fundamental ter conhecimento sobre o regimento brasileiro nessa modalidade.

Normalmente, o meio jurídico faz uso de uma linguagem mais técnica e de difícil entendimento para leigos e o nosso objetivo aqui é trazer uma linguagem simples e concisa para que você, finalmente, entenda o funcionamento básico dessa legislação.

Então, vamos começar a entender como funciona a carga horária.

Carga horária em regime normal

De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, uma jornada de trabalho em regime normal corresponde a 8 horas trabalhadas no dia. Durante a semana, o limite máximo permitido é de 44 horas.

Caso exista um acordo ou convenção coletiva de trabalho, essa carga horária pode ser estendida por meio de plantão, podendo ser de 12 horas de trabalho e 36 de descanso (12×36) ou de 24 horas de trabalho e 72 de descanso (24×72).

Horas extras

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 59, além do tempo normal de trabalho de 8 horas, podem ser acrescidas horas extras, caso necessário. Contudo, essas horas extras não podem passar de 2 horas diárias e devem ser feitas com base em um acordo entre empregador e empregado ou através de um contrato coletivo de trabalho.

O contrato é importante porque declara e expressa o interesse de ambas as partes. Com ele, o empregado passa a trabalhar em estado de obrigação. Em outras palavras, ele só pode recusar fazer as horas extras se não houver um acordo por escrito ou por norma coletiva.

Calculadora de horas extras

É claro que se houver um motivo de força maior que envolva serviços inadiáveis, ele está livre de realizar as horas extras. De acordo com o Artigo 61, se houver uma obrigação que acarrete prejuízo manifesto, ele está desobrigado da execução das horas extras.

Remuneração de horas extras

Uma hora extra, obrigatoriamente, deve valer no mínimo 50% a mais do que uma hora em regime comum (Artigo 7º, XVI da CRFB). Em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%. Além disso, um acordo ou convenção coletiva de trabalho pode aumentar o valor da hora extra.

Registro das horas extras

Uma empresa deve fazer o controle do ponto se tiver mais de 20 colaboradores. O trabalhador deve registrar a entrada e saída, além dos intervalos de almoço e descanso. É o que está descrito no Artigo 74, §2º da CLT.

O registro é fundamental caso as partes (trabalhador e empregador) precisem pleitear alguma coisa na Justiça. É comum, infelizmente, a empresa deixar de registrar horas extras do trabalhador e isso frequentemente resulta em disputas na Justiça do Trabalho.

As horas extras possuem porcentagens diferentes para cada dia útil, fins de semana e feriados. Estude mais sobre o assunto e aprenda a realizar os cálculos, leia o nosso artigo “Tudo Sobre Banco de Horas e Hora Extra”.

Hoje você pode contar com tecnologia de ponta para realizar o registro das horas dos trabalhadores e ainda obter benefícios contábeis com isso. Convidamos você para conhecer o Icarus, um aplicativo altamente funcional para a gestão do ponto eletrônico.

Michel Orth

Diretor de Sistemas e Aplicações da Ponto Icarus

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