Pejotização: benefícios e riscos desse método de trabalho

Pejotização é um termo que surgiu a partir da figura da Pessoa Jurídica. Em resumo, ele descreve a situação em que serviços são contratados através da criação de uma empresa pelos prestadores. 

Por ser um fenômeno recente no mercado de trabalho, a pejotização acabou gerando controvérsias e adquiriu um tom pejorativo. 

Ocorre que, em algumas situações, o empregador usa este recurso para maquiar a relação de trabalho e reduzir direitos trabalhistas. 

Neste artigo você vai ver vantagens, desvantagens e os riscos envolvidos para empregador e empregado, além de dicas para uma maior segurança jurídica. 

Nova realidade no mercado de trabalho?

Considerando o ambiente econômico brasileiro, com poucas vagas de emprego formal e grande número de desempregados, não é difícil entender por que a pejotização ganha cada vez mais presença em todas as partes do país. 

O fenômeno, que já vinha tomando corpo, tornou-se mais intenso com a pandemia, que trouxe consigo crise sanitária, financeira e política, gerando ainda mais instabilidade econômica. 

O impacto deste cenário no mercado de trabalho foi medido pela última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do IBGE, divulgada em junho de 2022.

Menos de 40% dos trabalhadores são CLT

O levantamento registrou 96,5 milhões de pessoas ocupadas no trimestre encerrado em abril deste ano. Entre elas, apenas 36,4% ou 35,2 milhões trabalham sob o regime CLT, quer dizer, têm carteira de trabalho assinada.

Ainda, segundo a pesquisa, 12,5 milhões trabalham para a iniciativa privada, mas sem carteira assinada, e 25,5 milhões são trabalhadores por conta própria. 

Entre os trabalhadores por conta própria e sem carteira estão os que recebem remuneração via Nota Fiscal, com CNPJ aberto como MEI (Microempreendedor Individual). 

Eles se transformaram em “pessoa jurídica” ou PJ para continuar no mercado de trabalho. 

Benefícios e desvantagens da pejotização para os empregados

Antes de mais nada, vale destacar que o trabalhador PJ não tem vínculo empregatício, ou seja, recebe por projeto realizado, conforme estipulado em contrato.

Isto significa dizer que não tem os direitos do empregado comum, como 13°, férias + 1/3, vale-transporte, FGTS e, em caso de demissão, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego

Talvez você pergunte, então:

Em que circunstância vale a pena a pejotização?

Para o trabalhador, compensa quando ele busca autonomia e liberdade para cuidar da sua vida profissional e organizar as próprias atividades.

Vale a pena também quando o trabalhador decide cuidar da sua remuneração, uma vez que, para isso, basta contratar outras empresas e pegar mais projetos.

Esta autonomia dá ao PJ a possibilidade de montar a sua própria agenda, pois não se vincula a uma jornada diária, permitindo grande flexibilidade e liberdade econômica e financeira.

Por outro lado, há obrigações.

O PJ deve fazer o recolhimento dos impostos e fugir da sonegação para manter o CNPJ em dia. 

A tributação mais utilizada é o Simples Nacional, por ser mais fácil, menos burocrática e menor exposição a multas do fisco, pagando impostos entre 6% e 15% da remuneração bruta.

Vale ressaltar que os profissionais intelectuais, como por exemplo médicos e arquitetos, devem declarar parte da sua remuneração como pró-labore. Chegando a 30% do faturamento, serão descontados 11% de INSS.

Dessa forma, para ter direitos previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, o PJ deve se cadastrar no INSS.

Qual a diferença entre pejotização e terceirização?

A terceirização ocorre quando a contratada é outra empresa que presta o serviço. 

Neste caso, os funcionários da contratada são admitidos pela CLT e, por isso, é a responsável legal pelas relações de trabalho.

Dessa forma, é a contratada quem mantém o vínculo empregatício e os direitos de seus colaboradores em dia. 

A principal diferença da pejotização para a terceirização está clara no que diz respeito aos direitos trabalhistas, uma vez que, na pejotização, o próprio “dono” da empresa é o prestador dos serviços e não tem nenhum garantidor dos seus direitos pelo trabalho prestado. 

Isso nos leva à segunda diferença que é a pessoalidade. Em outras palavras, na pejotização, o serviço só pode ser prestado pelo mesmo profissional. 

Já na terceirização, ao contrário, os funcionários podem ser alterados, não mantendo vínculo com a empresa onde estão atuando.

Quais são os riscos da pejotização para a empresa?

Antes de mais nada, vamos esclarecer uma coisa: a pejotização, por si só, não é crime, porém, pode se tornar crime quando é utilizada para burlar a legislação e fraudar as relações de trabalho.

No Direito do Trabalho, vale mais a realidade sobre a forma, posto que importa mais o que efetivamente acontece do que aquilo que está formalizado entre as partes. Em suma, vale o que é observado na prática e não o que foi escrito no contrato.

Assim sendo, a empresa contratante pode ser judicialmente autuada, caso se comprovem as características de vínculo de emprego.

Ainda, ela assume todos os encargos que deveria ter pagado ao trabalhador como se ele fosse seu funcionário: tributos, férias, 13º salário, dentre outros. 

Também há multa e pena de detenção, conforme o artigo 203 do Código Penal: “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção de um ano a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência”.

A dívida trabalhista, aliás, pode superar os limites da empresa, alcançando até mesmo o patrimônio dos sócios. 

Vale lembrar também que, para trocar o regime CLT para PJ de um funcionário já contratado, a empresa deve guardar um lapso temporal de 18 meses. 

Como a empresa pode se proteger?

Primeiramente, a empresa só deve contratar PJ se for coerente com o modelo de trabalho adotado pela organização.

Veja se é necessário que a pessoa tenha uma rotina com horários específicos, mediante subordinação. Se realmente for, não deve fazer a pejotização.

A melhor maneira de a empresa se resguardar do ponto de vista jurídico é manter sempre em dia todos os registros das jornadas de trabalho. 

Para isso, ela pode fazer a gestão eletrônica do ponto, na qual todas as entradas e saídas são apontadas e arquivadas automaticamente, inclusive com geolocalização. 

Existem inúmeras outras vantagens deste sistema que você pode verificar agora, lendo o artigo “Registro de ponto: qual a importância para sua empresa e seus colaboradores?”

Você também pode acessar este link e fazer uma avaliação gratuita da Plataforma Ponto Icarus por 14 dias. 

Aguardamos sua visita!

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