Em meio a tantas incertezas, questiona-se muito as novas regras de trabalho e convivência em tempos de quarentena. Um exemplo disso são as regras trabalhistas do home office, modalidade que se tornou bastante comum neste cenário.
As medidas restritivas de isolamento social, decorrentes da pandemia de Covid-19 no Brasil e no mundo, levaram à maioria das empresas a fechar ou a alterar os seus processos de trabalho – em prol da segurança da coletividade.
Entre uma das alterações adotadas no âmbito corporativo, o trabalho remoto (ou home office) mostrou-se o mais significativo no sentido de conter a disseminação do coronavírus, a partir da redução do contato humano em transportes e nos ambientes de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação para o home office em 2021, o trabalho remoto é configurado pela prestação parcial ou total de serviços, feita fora das dependências do empregador e amparada na utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Prática regulamentada para condições específicas, o home office tem gerado ainda mais dúvidas a empregados e empregadores durante a pandemia, especialmente no que se refere a benefícios, infraestrutura e ferramentas.
Em função disso, decidimos compilar, neste artigo, as regras aplicáveis a essa modalidade de trabalho a partir da legislação vigente para o período de calamidade pública.
Regras trabalhistas do home office: saiba quais são elas
Além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 13.467 (conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista), outras leis trabalhistas estão vigentes em períodos de home office.
São elas:
- A Medida Provisória (MP) nº 927/2020;
- O Decreto nº 10.282/2020, que elenca os serviços públicos e as atividades que não devem ser interrompidas durante a pandemia.
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Entenda a relação de trabalho no home office
As regras trabalhistas do home office estipulam que os direitos de quem trabalha em casa permanecem praticamente inalterados.
A principal mudança é a não exigência do pagamento do vale-transporte, já que não há o deslocamento do colaborador.
Outro ponto a ser pensado por ambas as partes é o pagamento de horas extras. Como há uma flexibilização da rotina de horários do colaborador, coloca-se em evidência as tarefas que devem ser entregues e não o tempo que se leva para produzi-las.
Portanto, se de um lado há flexibilização dos horários de outro extingue-se o pagamento de horas extras.
Mas, de acordo com as regras trabalhistas para o home office tudo isso é discutível e pode ser acordado entre empregado e empregador.
O que a CLT prevê sobre o trabalho remoto?
A Consolidação das Leis do Trabalho já previa, em seu texto, a possibilidade de execução remota do trabalho (lá designada teletrabalho). Porém, com a Reforma Trabalhista em 2017, foram estipuladas novas formas de regulamentação à modalidade.
Para entendermos mais a fundo o que cada uma delas resolve, vamos explicar o que muda, nesse cenário, com o advento da MP nº 927/2020.
O que a MP nº 927 resolve sobre o trabalho sob o regime de home office?
Editada em 2020 pelo Governo Federal, em função da superveniência de Covid-19, a MP n° 927 trouxe, em seu texto, medidas de flexibilização das normas de teletrabalho.
Se antes as empresas eram obrigadas a alterar o contrato para transferir o funcionário do trabalho presencial para o remoto, agora elas ficam dispensadas dessa incumbência, desde que tenham informado o funcionário da decisão com 48 horas de antecedência.
No que diz respeito ao fornecimento de equipamentos, a MP resolve que o empregador deve fornecer as ferramentas necessárias ao empregado, se esse não tiver a infraestrutura e os equipamentos tecnológicos para o desempenho de suas funções. Tal responsabilidade não configura verba de natureza salarial e exige previsão em aditivo contratual.
E como ficam os benefícios? Essa é uma dúvida muito comum nesse meio…
Segundo a legislação vigente em tempos de pandemia, o trabalhador continua tendo direito a horário de almoço, assim como a intervalos entre uma jornada e outra, e não há alteração salarial, desde que ele desempenhe as mesmas atividades e cumpra a mesma carga horária.
No entanto, como já citado acima, o mesmo não ocorre com o vale-transporte, que poderá ser suspenso pela empresa neste período e também não há previsão quanto ao pagamento de horas extras, a menos que haja controle de jornada (ou de ponto) pelo empregador durante o home office.
Regras trabalhistas do home office: obrigações do empregador
Quando se trata de regras trabalhistas do home office, alguns pontos podem causar confusão.
É o caso, por exemplo, da questão da infraestrutura. Quando o assunto é home office quem paga a internet? Quem deve arcar com os custos do home office, empregado ou empregador?
De acordo com a lei, há uma abertura para negociação. Quando se trata de gastos de difícil mensuração, a empresa não pode ser obrigada a pagar por eles.
O que tem sido comum é um acordo de ajuda de custos, por parte da empresa, ao colaborador.
Entretanto, indiferente do que for acordado, é importante que isso seja documentado por escrito para que não haja dúvida entre as partes, e para garantir a segurança a ambos os lados.
Além da infraestrutura física, é importante que o colaborador tenha acesso a todas as ferramentas e documentos importantes para realizar a sua função: softwares, e-mails, senhas, etc.
Também é direito de quem trabalha em home office e dever do empregador tomar as devidas precauções para evitar acidentes de trabalho.
Quais as vantagens do home office para contratantes e colaboradores?
De acordo com as regras trabalhistas do home office é possível reduzir o custo operacional com os colaboradores. Há economia de gastos com a conta de luz, água e vale transporte.
Em casos nos quais não é o empregador que fornece os materiais ao empregado, também há economia de materiais de escritório.
Mas e quais são os direitos de quem trabalha em home office, afinal? Bem, os colaboradores também se beneficiam, afinal, eles obtêm mais liberdade de horário de trabalho e eliminam o tempo gasto com deslocamento até a sede da empresa.
Pode ocorrer aumento da produtividade do colaborador devido aos prazos e horários mais flexíveis.
Conclusão
Definitivamente, é um período de algumas incertezas nas regras trabalhistas do home office. É normal que seja assim, afinal empregadores e empregados estão em período de adaptação.
Ao mesmo tempo, também é um período em que a conversa entre empregadores e colaboradores é essencial. Muita coisa pode ser acordada entre as duas partes para que os benefícios se deem para ambos os lados, garantindo tanto os direitos de quem trabalha em home office quanto o cumprimento das tarefas da empresa.
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