encargos sociais e trabalhistas

Quais são os encargos sociais e trabalhistas? [Cálculo de custo]

Ao contratar um funcionário, a empresa precisa estar ciente dos custos gerados pela contratação. Isso inclui os encargos sociais e trabalhistas que são tributos obrigatórios para os funcionários em regime CLT.

Neste artigo, você saberá quais são os principais encargos sociais e trabalhistas e como calculá-los. Boa leitura!

O que são encargos sociais e trabalhistas?

Encargos sociais e trabalhistas são, de forma geral, tributos obrigatórios concedidos ao trabalhador e que vão além do seu salário.

Dessa forma, estão diretamente ligados à contratação de mão de obra e precisam ser levados em consideração ao serem discutidas novas aberturas de vagas. Veja melhor sobre cada um deles:

Encargos Sociais

São benefícios que a empresa custeia de forma indireta e são concedidos ao trabalhador no longo prazo. São os encargos sociais que custeiam programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador.

Encargos Trabalhistas

Representam um benefício direto ao trabalhador, sendo adicionado à sua folha de pagamento como valores extras previstos pela CLT. 

Quais os principais encargos que devo pagar?

A seguir, explicaremos mais sobre os principais encargos que as empresas precisam estar atentas.

Encargos Sociais

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou simplesmente FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador de uma demissão sem justa causa.

Assim, a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto mensal de cada funcionário em conta na Caixa Econômica Federal 

Também pode ser resgatado para a compra da primeira casa, por aposentadoria, em caso de doenças graves, dentre outras situações.

INSS

O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social e é responsável pelo pagamento da aposentadoria do trabalhador e outros benefícios como pensões, auxílio-acidente, dentre outros. 

A empresa contratante recolhe uma parte do salário e destina a esse fim. O valor varia de acordo com a faixa salarial do empregado.

Encargos Trabalhistas

Férias

De acordo com o artigo 130 da CLT, o trabalhador tem direito a um período de férias após trabalhar por 12 meses, sem prejuízo da remuneração.

Os dias de férias são calculados seguindo a proporção dos dias faltantes neste período de 12 meses:

  • 30 dias corridos, quando não houver faltas ao serviço por mais de cinco vezes;
  • 24 dias corridos quando houver entre seis e 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver entre 15 e 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver entre 24 e 32 faltas.

Décimo Terceiro Salário

Conforme a Lei Nº4.090, o trabalhador CLT tem direito ao décimo terceiro, como uma gratificação de Natal. Geralmente é pago em duas parcelas (uma no mês de novembro e a outra no mês de dezembro).

Vale-Transporte

O Vale-Transporte é um benefício pago pela empresa antecipadamente ao funcionário, de forma a garantir o deslocamento do colaborador até o local de trabalho. 

Adicionais

Os adicionais também são pagos aos trabalhadores quando trabalham em situações “fora do comum”. Os três principais são: adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

Diante de todos esses encargos sociais e trabalhistas, nota-se a importância de um bom controle de gestão de funcionários, principalmente o monitoramento de horas e dias trabalhados, além de alinhar com a contabilidade tudo que precisa ser pago ao colaborador. Evita-se, assim, que a empresa sofra com algum processo judicial.

Como fazer o cálculo dos encargos sociais?

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem como objetivo proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, a empresa contratante precisa pagar 8% do salário bruto do trabalhador, mensalmente, o qual poderá resgatar em caso de demissão.

INSS

Esse imposto é descontado do salário do trabalhador, seguindo uma regra de alíquotas. É importante estar atento, pois pode haver mudanças com o passar dos anos. A regra é a seguinte (valores atualizados em novembro de 2022):

  • Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), o desconto será de 7,5%;
  • De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35, o desconto será entre 7,5% e 8,25%; 
  • De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03, o desconto será entre 8,25% e 9,5%;
  • De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (teto do INSS em 2022), o desconto será entre 9,5% e 11,69%.

Lembrando que essas são as alíquotas efetivas, mas para o cálculo do INSS também se usa as alíquotas aplicadas que são 7,5%, 9%, 12% e 14%, respectivamente. É importante o setor responsável da empresa consultar a sua contabilidade para entender qual alíquota se aplica para o negócio.

Como fazer o cálculo dos encargos trabalhistas?

Férias

O cálculo das férias representa o salário do colaborador acrescido de ⅓ do valor. Por exemplo, se o colaborador recebe R$ 1.500,00 por mês, o valor das férias vai ser R$ 1.500,00 somado a R$ 500,00 (que é ⅓ de R$ 1.500,00), logo R$ 2.000,00.

Décimo Terceiro

O cálculo do décimo terceiro é proporcional a 1/12 do salário mensal. Ou seja, se o trabalhador cumprir os 12 meses do ano, ele vai receber o valor integral do seu salário como 13º salário. Agora, se ele trabalhar apenas seis meses, o valor do décimo terceiro será a metade do seu salário.

Vale lembrar que o décimo terceiro leva em consideração os adicionais e horas extras.

Vale-Transporte

O valor máximo que pode ser abatido do salário do trabalhador é de 6% para o pagamento do vale-transporte. 

Vamos supor que um trabalhador ganha R$ 1.500,00 mensais.

O valor correspondente a 6% é R$ 90,00.

Se para a sua locomoção até o trabalho gasta-se R$ 150,00 com transporte público, será descontado do salário apenas o R$ 90,00 e o restante é pago pela empresa.

Agora que você já conhece mais sobre os encargos sociais e trabalhistas, conseguiu notar a importância de ter um bom controle de ponto para monitoração das horas trabalhadas do funcionário?

É nesse sentido que entra o Ponto Icarus, sistema de ponto eletrônico. Uma ferramenta capaz de acompanhar em tempo real os horários dos funcionários, de forma que fique mais fácil para calcular todos os encargos sociais e trabalhistas no final do mês, evitando assim o ônus, tanto para o empregador como para o empregado.
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