Os intervalos nos períodos de trabalho são necessários para que os trabalhadores possam respirar e se distrair um pouco, antes de iniciar uma nova etapa de sua jornada ou mesmo para dar continuidade a que estava desenvolvendo. Porém, apesar de terem nomes parecidos, intrajornada e interjornada são essencialmente diferentes.
Para te ajudar a entender melhor o que cada uma significa, vamos te explicar como elas se dão e suas características principais.
Intrajornada e Interjornada: quais as diferenças?
A principal diferença entre intra e interjornada é o período em que ocorrem. “Intra” quer dizer “dentro de”, então, diz respeito ao tempo dentro de um mesmo dia de trabalho.
Já “inter” quer dizer “no espaço de”, portanto, interjornada é o período entre um dia e outro de trabalho.
Entendido o significado de cada palavra e as diferenças entre elas, agora vamos entender o que é como funcionam o intervalo intra e interjornada.
Intervalo intrajornada
É relativo ao momento em que o colaborador deve pausar suas atividades por um determinado período, podendo ser para um simples descanso, almoço ou para tomar um café.
Este é um intervalo permitido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as quais dizem que, em jornadas de quatro a seis horas, os trabalhadores devem realizar uma pausa de cerca de 15 minutos durante seu expediente.
Não há intervalo intrajornada até 4 horas de trabalho. Já para aqueles que têm uma maior carga horária, o mínimo para essa paralisação é de uma hora, podendo ser estendida para até duas horas.
Intervalo interjornada
Diferente do item anterior, que contempla paradas durante a sua jornada de trabalho, seja para descansar ou para se alimentar, o intervalo interjornada diz respeito ao tempo que se passa entre o fim de um período de trabalho e o início de outra atividade.
Desta forma, para os funcionários que atuam de 30 a 44 horas por semana, deve-se destinar, pelo menos, 11 horas de descanso entre suas jornadas. Seguindo esta regra, se o seu período de trabalho foi finalizado às 20h, por exemplo, você deveria iniciar o próximo, no mínimo, às 7h.
A regra vale também para intrajornada dos vigilantes, uma dúvida comum no meio trabalhista.
Também existem jornadas diferenciadas, como a de 12×36, que consiste em ficar em atividade por 12 horas, mas ter 36 para descansar.
O que acontece se houver descumprimento das jornadas?
Se houver descumprimento tanto do intervalo intrajornada quanto do interjornada as punições são as mesmas.
O descumprimento de ambas pode acarretar em multas para as empresas. Se condenadas, as empresas devem pagar um acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho normal pelo período suprimido de intervalo.
Os tipos de intervalos e sua relação com as horas extras
O colaborador deve receber hora extra pelo período suprimido, caso sua presença seja solicitada antes do período determinado pela CLT.
Caso o colaborador precise voltar antes ao trabalho durante o seu intervalo intrajornada e interjornada, serão contadas as horas integrais como período extra e não apenas os minutos suprimidos.
Por exemplo, se o colaborador tiver que voltar 15 minutos antes para o trabalho durante seu intervalo intrajornada é preciso pagar aquela hora integral com adicional e não apenas os 15 minutos.
Entretanto, é necessário ressaltar que a redução dos intervalos é proibida, mesmo que haja o consentimento do colaborador. Isso porque o intervalo entre jornadas e o intrajornada são questões de segurança do trabalho e não podem ser discutidas.
Se o colaborador trabalhar por muito tempo sem descansar, a chance de ocorrerem acidentes de trabalho, dependendo da tarefa a ser desenvolvida, é muito maior.
Além disso, a própria atenção e foco do trabalhador começam a se dissipar depois de muitas horas a fio, tornando a atividade pouco produtiva prejudicando empresa e colaborador.
O que é um intervalo especial?
Mesmo com as regras acima citadas, existem áreas de atuação de profissionais e de empresas que necessitam de atenção especial, fato que também altera um pouco o funcionamento dessas pausas. São elas:
- Trabalho em área de confinamento no subsolo: para quem atua em minas, metrôs e outros locais no subsolo, as interrupções devem ser de 30 minutos a cada três horas;
- Trabalho em frigoríficos: são previstas pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos, por causa do desgaste que o frio constante provoca;
- Amamentação: as mulheres que estão amamentando seus bebês, além dos intervalos normais, têm direito a mais dois períodos de 30 minutos, cada, a fim de alimentá-los.
- Trabalhos manuais repetitivos: para aquelas profissões que exigem muita repetição de movimentos, como os digitadores, podem ser feitas pausas de 15 minutos a cada três horas, que visam evitar a lesão por esforço repetitivo (LER), dentre outras possíveis.
Como gerir os intervalos intrajornada e interjornada?
O uso da tecnologia é uma maneira inteligente de administrar, tanto o intervalo interjornada quanto a intrajornada CLT, evitando que os profissionais atuem mais do que o necessário, otimizando sua performance nas suas atividades.
Para te ajudar nisto, ter um ponto eletrônico inteligente vai auxiliar na administração de tempo, evitando que excessos sejam cometidos, tanto para as horas seguidas de trabalho, quanto para intervalos acima do necessário.
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Conclusão
Como vimos, é de total responsabilidade das empresas manter os intervalos intrajornada e interjornada. Este é um direito garantido dos trabalhadores que deve ser respeitado pelo bem do colaborador e também pela saúde financeira da empresa, já que se não cumprido é passível de multa.
Por isso, é muito importante manter tudo isso organizado entre os colaboradores com antecedência. Afinal, muitas vezes nem é por vontade da empresa que os erros de cálculo entre intervalos intrajornada e interjornada acontecem, mas por descuido e falta de organização.
De qualquer forma, a empresa será responsabilizada. Então vale manter tudo organizado para não sofrer com processos e manchar o nome da empresa como uma boa organização para se trabalhar.