Hoje em dia com o avanço da utilização das redes sociais pelas empresas, cresce cada dia mais o número de processos decorrentes a utilização indevida da imagem dos colaboradores. Para que a empresa consiga se blindar de tais processos judiciais é fundamental ter o consentimento de tal uso por escrito de seus colaboradores.
O direito do uso de imagem foi consagrado pelo novo código civil de 1988 em seu artigo 5°:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;.
e pelo código civil de 2002.
Antes mesmo desta norma ser criada, os tribunais já garantiam e asseguravam a inviabilidade do direito a imagem.
O uso da imagem de uma pessoa, pode somente ocorrer se por ela autorizada, esta autorização pode-se dar de três maneiras, sendo elas:
- mediante pagamento e com consentimento tácito, sendo permitido a gratuidade com consentimento tácito
- mediante pagamento e com consentimento expresso, sendo permitido a gratuidade com consentimento expresso
- paga mediante consentimento condicionado à gratificação financeira
Para se resguardar, nós da Ponto Icarus disponibilizamos um modelo de autorização de uso de imagem e de som da voz, para que sua empresa possa se resguardar de possíveis problemas judiciais.
Este modelo de autorização confere uma licença de uso e reprodução da imagem e som da voz do(a) do colaborador, para que possa ser utilizado em todo território nacional e no exterior, registradas em filmagens ou, em se tratando de imagem, fixada em fotografias, em favor da empresa, a título gratuito, e em caráter perpétuo e não exclusivo, permitindo a respectiva divulgação, sem quaisquer restrições quanto à tiragem, distribuição, edição, ou exibição, seja em ambiente público ou particular, sob qualquer forma de apresentação e em qualquer veículo de comunicação ou publicidade que permita a sua difusão, desde que vinculada à material institucional, publicitário e de propaganda da empresa, tais como folders, portfólio, banners, cartazes, outdoors, homepages, websites, vídeos institucionais, ou qualquer outro, independentemente do suporte físico ou meio empregado.