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Entenda as Implicações do Artigo 477 da CLT: Multas por Atraso nas Verbas Rescisórias

Quando um colaborador é desligado sem justa causa, espera-se que a empresa efetue o pagamento da indenização em até 10 dias após o término do contrato. Todavia, o descumprimento desse prazo acarreta implicações de acordo com o Artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Este dispositivo, integrante do capítulo “Da Rescisão”, estipula os procedimentos a serem seguidos nesse contexto. Ele prevê penalidades caso a empresa não cumpra a obrigação de liquidação da indenização dentro do prazo estipulado.

Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o conteúdo do Artigo 477 da CLT, elucidando o processo de rescisão e oferecendo diretrizes para o departamento de Recursos Humanos assegurar um procedimento de desligamento cuidadoso.

Artigo 477 da CLT: O que ele diz?

A partir da Seção 477, o capítulo da CLT que regula a rescisão de contratos de trabalho estabelece procedimentos cruciais. Nesse contexto, o artigo prescreve que, durante o ato da rescisão, o empregador deve registrar a data correspondente na carteira de trabalho do empregado. Concomitantemente, é obrigatório notificar a autoridade competente sobre o desligamento e proceder ao pagamento da indenização dentro do prazo determinado.

O registro da demissão na carteira de trabalho permite que os trabalhadores tenham acesso a benefícios como o seguro-desemprego, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Além disso, possibilita a movimentação dos recursos depositados em suas contas do FGTS. Estes direitos são garantidos aos trabalhadores demitidos e constituem aspectos fundamentais no processo de rescisão contratual.

A rescisão conforme o artigo 477 da CLT:

O processo de rescisão de contrato requer que, ao ocorrer a finalização do vínculo empregatício entre empresa e trabalhador, independentemente da causa, o empregador proceda imediatamente à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador.

Durante esse procedimento de atualização da CTPS, a empresa também deve notificar as autoridades trabalhistas sobre a rescisão contratual. Essa comunicação é fundamental, pois viabiliza a concessão de benefícios aos trabalhadores. Conforme determina o parágrafo décimo do mesmo artigo, a omissão nessa notificação pode acarretar prejuízos na distribuição das devidas prestações.

Prazos e solicitações: 

O parágrafo décimo do Artigo 477 da CLT, também conhecido como § 10º, determina que a anotação da rescisão do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é fundamental para que o trabalhador possa:

  • Solicitar o Seguro-Desemprego: A CTPS com a anotação da rescisão é um dos documentos exigidos para dar entrada no pedido do seguro-desemprego. Sem ela, o trabalhador não poderá receber o benefício.
  • Movimentar o FGTS: A anotação da rescisão na CTPS também é necessária para que o trabalhador possa sacar o saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas atenção:

  • Comunicação Prévia: Para que a anotação na CTPS seja válida para o Seguro-Desemprego e FGTS, é fundamental que o empregador tenha feito a comunicação da rescisão ao trabalhador conforme o previsto no caput do Artigo 477 da CLT.
  • Prazo: O empregador tem até 10 dias a partir da rescisão do contrato para realizar a anotação na CTPS. Caso o prazo não seja cumprido, ele poderá ser multado.

Mudanças no Art. 477 com a reforma trabalhista:

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467 em 2017, trouxe alterações significativas para o Artigo 477 da CLT:

  • Formalização da rescisão: Antes, a homologação era feita por sindicatos ou órgãos do Ministério do Trabalho. Após a reforma, pode ser realizada diretamente na empresa.
  • Prazo para entrega dos documentos: Reduzido de até 10 para até 2 dias após a rescisão.
  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias: Unificado em até 10 dias após o desligamento, independentemente do tipo de rescisão ou aviso prévio.
  • Multa por atraso: Passou a ser o salário integral do trabalhador por dia de atraso, limitado a dois salários.
  • Documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego: A CTPS passou a ser suficiente desde que a rescisão esteja anotada.

Qual é o prazo atual para que a empresa conclua o processo de rescisão?

O prazo atual para a empresa concluir o processo de rescisão do contrato de trabalho, conforme as regras da CLT após a Reforma Trabalhista, é de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à comunicação da demissão ao trabalhador.

O que a empresa precisa fazer nesse período:

  • Formalizar a rescisão: comunicar a rescisão ao trabalhador por escrito, com a descrição do motivo e data da rescisão, e entregar o termo de rescisão assinado por ambas as partes.
  • Calcular e pagar as verbas rescisórias: incluindo salário integral, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (quando indenizado), FGTS (com multa de 40% sobre o saldo devedor) e indenização rescisória (quando cabível).
  • Realizar a homologação da rescisão: com a presença do trabalhador, de um representante do sindicato da categoria ou de um preposto do Ministério do Trabalho. Essa etapa pode ser feita diretamente na empresa, dispensando a necessidade de intermediação sindical ou estatal.
  • Entregar os documentos rescisórios ao trabalhador: como guia de rescisão do contrato de trabalho, termo de rescisão, histórico de FGTS e comprovante de pagamento das verbas rescisórias. O prazo para entrega dos documentos é de até 2 dias corridos após a rescisão.

Qual é a penalidade estabelecida pelo Artigo 477 da CLT?

  • Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias:

A multa é diária e equivalente ao salário integral do trabalhador, limitada a dois salários.

O cálculo da multa se inicia a partir do dia seguinte à data limite para o pagamento das verbas rescisórias, que é de 10 dias a partir da comunicação da demissão.

A multa deve ser paga diretamente ao trabalhador, junto com as verbas rescisórias atrasadas.

  • Indenização por danos morais:

O trabalhador pode sofrer danos morais em caso de rescisão irregular ou abusiva, como demissão sem justa causa, assédio moral ou discriminação.

Para receber a indenização por danos morais, o trabalhador precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando os danos sofridos.

O valor da indenização por danos morais é definido pelo juiz, de acordo com a gravidade dos danos e as condições do trabalhador e do empregador.

  • Outras sanções:

O empregador também pode ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprir as normas trabalhistas.

Em casos graves, o empregador pode até mesmo responder por crime contra as relações de trabalho.

Dicas de precauções para o departamento de Recursos Humanos durante o processo de rescisão contratual:

Conheça as leis trabalhistas: Esteja familiarizado com todas as leis e regulamentos trabalhistas locais, estaduais e federais relacionados à rescisão de contratos. Isso inclui leis sobre aviso prévio, indenização, direitos do trabalhador, entre outros.

Documentação completa: Mantenha registros detalhados de todos os aspectos do processo de rescisão, desde as comunicações com o funcionário até os motivos da rescisão e qualquer documentação relevante, como avaliações de desempenho, advertências, etc.

Comunique-se de forma clara e transparente: Quando comunicar a rescisão ao funcionário, seja claro e direto sobre os motivos da decisão. Responda às perguntas do funcionário de maneira honesta e sensível, sem entrar em detalhes excessivos que possam ser prejudiciais.

Respeite os direitos do funcionário: Garanta que o funcionário seja informado de seus direitos, incluindo o acesso ao seguro-desemprego, ao pagamento de salário e férias proporcionais, ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e quaisquer outros benefícios a que tenha direito.

Ofereça suporte emocional: Rescisões podem ser emocionalmente difíceis para os funcionários. Ofereça apoio emocional e recursos, como aconselhamento ou informações sobre serviços de apoio disponíveis.

Mantenha a confidencialidade: Respeite a privacidade do funcionário e evite divulgar informações confidenciais sobre a rescisão a outros funcionários, a menos que seja estritamente necessário por razões legais ou operacionais.

Cumpra os prazos legais: Garanta que todos os prazos legais para pagamento de salários, indenizações e outras obrigações sejam cumpridos conforme exigido pelas leis trabalhistas locais.

Evite discriminação: Certifique-se de que a decisão de rescindir o contrato seja baseada em critérios objetivos e não discriminatórios, como raça, gênero, religião, idade, entre outros.

Prepare-se para a transição: Faça um plano de transição para transferir responsabilidades do funcionário que está sendo rescindido para outros membros da equipe e assegure-se de que a continuidade do trabalho não seja prejudicada.

Considere a reputação da empresa: Lembre-se de que a forma como a empresa trata os funcionários durante o processo de rescisão pode afetar sua reputação. Mantenha o profissionalismo em todos os momentos e trate os funcionários com dignidade e respeito.

Seguir essas precauções ajudará o departamento de Recursos Humanos a conduzir o processo de rescisão contratual de maneira justa, legal e ética.

Veja também:

 Contrato de Trabalho: Um Documento Simples, Mas Fundamental

FAQ

Quais são as principais obrigações do empregador de acordo com o Artigo 477 da CLT?

O empregador deve, dentro do prazo de até 10 dias após o término do contrato, proceder com a anotação da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador, além de comunicar as autoridades competentes sobre o desligamento e efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Quais são as implicações para a empresa em caso de descumprimento do prazo estabelecido pelo Artigo 477 da CLT?

O descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias acarreta em multa diária equivalente ao salário integral do trabalhador, limitada a dois salários. Além disso, a empresa pode estar sujeita a indenizações por danos morais ao trabalhador e outras sanções, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais são os documentos necessários para que o trabalhador possa solicitar o seguro-desemprego e movimentar o FGTS?

Para solicitar o seguro-desemprego e movimentar o FGTS, o trabalhador necessita da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a anotação da rescisão do contrato de trabalho. É fundamental que o empregador tenha feito a comunicação da rescisão ao trabalhador conforme o previsto na legislação.

Como a Reforma Trabalhista alterou o Artigo 477 da CLT?

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467 em 2017, trouxe mudanças significativas para o Artigo 477 da CLT, incluindo a formalização da rescisão diretamente na empresa, a redução do prazo para entrega dos documentos para até 2 dias após a rescisão, e a unificação do prazo para pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o desligamento.

Quais são algumas precauções que o departamento de Recursos Humanos deve tomar durante o processo de rescisão contratual?

Algumas precauções incluem conhecer as leis trabalhistas, manter documentação completa do processo de rescisão, comunicar-se de forma clara e transparente com o funcionário, respeitar os direitos do trabalhador, oferecer suporte emocional, manter a confidencialidade, cumprir os prazos legais, evitar discriminação e preparar-se para a transição. Essas medidas ajudam a conduzir o processo de rescisão de maneira justa, legal e ética.

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