O adicional noturno é um direito garantido pelas leis trabalhistas e que tem o objetivo de oferecer compensação dos direitos e do salário daqueles profissionais que trabalham no período noturno.
Pensando na importância desse benefício da CLT, escrevemos este artigo para mostrar tudo que a sua empresa precisa saber sobre o adicional noturno.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito do trabalhador que opera em um período diferenciado da maioria das pessoas, isto é, fora do conhecido horário comercial.
Isso acontece porque algumas empresas necessitam de mão de obra no período específico da noite. Os horários podem variar de acordo com a cidade em questão. Falaremos disso mais a frente.
O adicional noturno surgiu na constituição de 1937 e atualmente está regulamentado no artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 73 da CLT.
A reforma trabalhista abriu espaço para alguns acordos entre patrão e empregado. Entretanto, o adicional noturno não pode ser acordado de forma distinta ao que está na lei. Portanto, não houve mudanças nas normas que estabelecem o adicional noturno.
Quem tem direito a receber?
Tem direito a receber adicional noturno qualquer colaborador, do gênero feminino ou masculino, da área rural ou urbana, que faz o seu expediente à noite.
Alguns exemplos de profissões que recebem adicional noturno são: enfermeiros, médicos, seguranças, porteiros, etc.
Em alguns casos, bancários autorizados também têm direito de receber o adicional, no entanto o valor é de 35% sobre a hora diurna e não de 20% ou 25%, como o restante das profissões.
Não podem receber adicional noturno menores de 18 anos, já que a lei só permite que eles trabalhem no período diurno.
O benefício também é válido para profissionais que fazem revezamento semanal ou quinzenal, entretanto, não é válido para exceções, como por exemplo, colaboradores que apenas ocasionalmente trabalham no período noturno.
Funcionários que são transferidos do turno noturno para o diurno deixam de receber o benefício.
Por que existe o adicional noturno?
O adicional noturno surgiu como uma forma de garantir os direitos dos colaboradores que precisavam operar neste período.
O trabalho noturno existe há muito tempo, mas a demanda por garantir os direitos destes trabalhadores se deu apenas no século XX.
Por se tratar de um horário não convencional, o desgaste físico é maior, já que interfere no horário biológico dos trabalhadores. Afinal, todos nós temos o hábito de dormir à noite e, para mudar isso, é necessário muito esforço e, consequentemente, gera muito desgaste.
Portanto, da mesma forma, como o adicional de insalubridade, quem trabalha neste período recebe um salário maior, que compensa o desgaste.
E também tem direitos garantidos, como a jornada reduzida (que pode variar de acordo com o local urbano ou rural) e intervalos que variam de 15 a 120 minutos( a depender do número de horas trabalhadas).
Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno deve ser pago a todos os colaboradores maiores de 18 anos que trabalham no período da noite. Segundo a lei, os horários específicos são variáveis, considerando o setor da empresa e a região em que ela se localiza.
Nas metrópoles, é considerado o horário entre 22 horas e 5 horas da manhã seguinte. Já nas regiões rurais e agrícolas, esse horário é das 21 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte.
Para o setor da pecuária, é inserido nessa modalidade quem trabalha entre 20 horas e 4 horas da manhã do dia seguinte. Já no setor portuário, o horário estabelecido é das 19 horas às 7 horas da manhã do dia seguinte.
Lembre-se, então, que o adicional noturno não é calculado a partir das 18 horas e sim, de acordo com a região, a partir das 19, 21 ou 22 horas. Para horários trabalhados antes do período especificado não há pagamento de adicional noturno.
As empresas devem observar, portanto, em qual desses casos elas se encaixam para que não haja nenhum tipo de infração à CLT.
É muito importante que a empresa esteja em dia com o pagamento deste adicional, caso contrário, o funcionário poderá recorrer à justiça e a organização será obrigada a pagar valores retroativos.
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular o adicional noturno em 2021, é importante levar em conta a região.
Na região urbana, o adicional noturno deve ser de 20% sobre o salário base.
O cálculo considera o total de horas mensais trabalhadas e o valor do salário base. Tendo esses dados, basta dividir o salário pelas horas e multiplicar o resultado por 20%. Por exemplo, vamos considerar uma base de R$ 1.000 e uma carga de 160 horas. O cálculo seria o seguinte:
R$ 1.000 / 160 horas = 6,25 X 20% = R$ 1,25
Isso quer dizer que o adicional será de R$ 1,25, somando isso aos R$ 6,25 já recebidos, o colaborador irá receber um total de R$ 7,50 por hora trabalhada e, por mês, será recebido R$ 200 de adicional noturno.
Este percentual de 20% é referente à região urbana. Já para a área rural, a forma de cálculo é exatamente a mesma, mas considera-se 25% como percentual.
Uma observação muito importante acerca do cálculo é que, na região urbana, no período noturno, a hora trabalhada representa 52 minutos e 30 segundos e não os 60 minutos convencionais. Deve-se estar atento a isto na soma das horas trabalhadas.
Ademais, o adicional noturno é adicionado não só ao salário, mas a vários outros benefícios, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, dentre outros.
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Conclusão
Conclui-se que o adicional noturno para trabalhadores CLT é indiscutível e não está aberto a acordos trabalhistas.
Portanto, se a sua empresa precisa pagar adicional noturno aos funcionários é muito importante que o faça de forma correta e regulamentada para não gerar multas retroativas.
Para a sua empresa, pode ser algo positivo para manter a produtividade em alta e para o trabalhador que se adapta ao modelo de trabalho é uma forma de receber um salário um pouco mais alto.