O controle de ponto é uma obrigação legal exigida a todas as empresas com mais de 20 empregados registrados. Nesse documento, devem constar os horários de entrada e saída e de início e final dos intervalos para alimentação dos colaboradores.
Porém, após a pandemia, em que popularizou muito o trabalho remoto ou híbrido (mesclando presencial e home office), as empresas passaram a ter funcionários em home office e há casos em que empresas – que possuem várias unidades – o funcionário sai de casa direto para o posto de trabalho – que não é a empresa em si – além de outras situações.
Nesse contexto, surgem algumas dúvidas:
- Como fazer o controle de ponto do trabalhador externo?
- É obrigatório controle do ponto para funcionários remotos?
- Existem alternativas confiáveis que são aceitas pelos órgãos trabalhistas?
- Quais são as possíveis situações de trabalho externo de acordo com a lei?
Ao longo do artigo vamos sanar cada uma dessas dúvidas e muitas outras, além de um básico “pode/não pode” sobre o controle de ponto de funcionários remotos ou extremos.
Vamos lá?
Situações que permitem o trabalho externo
Considera-se trabalho externo todo aquele realizado pelos colaboradores fora das dependências físicas da empresa contratante. Nesse rol enquadram-se funções como as seguintes:
- Analistas de eventos;
- Atuantes no setor de compras;
- Carteiros;
- Decoradores;
- Entregadores;
- Motoristas (caminhão, ônibus, van);
- Representantes comerciais;
- Promotores de merchandising;
- Vendedores;
- E outros cargos e profissões que exigem o exercício da função em ambientes externos à empresa.
Como citado no início, a pandemia acelerou consideravelmente a modernização do mercado de trabalho e tem aumentado os casos de funcionários atuantes na modalidade de home office como profissionais de marketing, redatores, designers gráficos etc.
Isso levou grandes empresas a optarem pela flexibilização da jornada dos colaboradores, alternando períodos de trabalho presenciais na empresa e o cumprimento de uma quantidade de horas previamente estabelecida em casa ou noutro ambiente que desejarem e no horário que lhe for mais conveniente.
Como fazer o controle de ponto para os trabalhadores externos?
A tecnologia já tem ferramentas que auxiliam nesse sentido, como nosso sistema de ponto eletrônico, que oferece aplicativo de marcação de ponto que ajuda sua empresa a fazer o controle de ponto dos funcionários, mesmo que estes estejam espalhados por vários locais.
O controle é todo feito através do aplicativo de forma remota, que conta com muita segurança através de ferramentas como reconhecimento facial e geolocalização.
Isso permite aos gestores e líderes de equipes saberem onde e quando o colaborador estava realizando seu apontamento de horas, aumentando o nível de transparência e confiabilidade na gestão de ponto.
Além de todas essas facilidades, com o sistema da Ponto Icarus não é necessário instalar um equipamento em cada local, basta utilizar um celular, seja particular do funcionário ou de propriedade da empresa.
Com a adoção dos formatos digitais para o registro de ponto, os colaboradores podem acessar os sistemas de forma remota e realizar seu controle de horas em tempo real, do lugar onde estiverem.
Desse modo, o departamento de RH consegue fazer o controle de ponto do trabalhador externo com muito mais segurança e agilidade, além de permitir uma análise dos dados de forma mais detalhada e clara.
É obrigatório controle do ponto para funcionários remotos/externos?
Sim, pela legislação é um requisito de caráter obrigatório, desde que a função seja compatível com a fixação de horários e o controle de horas.
Isso porque o fato da jornada ser realizada em local distinto e externo da sede da empresa não dispensa o empregador de fazer o controle da jornada de trabalho, pois a prestação de serviços externos não é incompatível com horários pré-estabelecidos ou com o controle das horas.
O que pode e o que não pode no controle de ponto de funcionários externos
Algumas dúvidas são bem básicas e acometem muitos empresários e gestores quando o assunto é o ponto de funcionários externos.
Dessa forma, selecionamos as mais comuns e vamos respondê-las uma a uma.
Pode ou não pode utilizar aplicativo de controle de ponto?
Pode sim. Isso está amparado por lei e permite o uso de meios alternativos de controle de jornada, sendo o sistema digital completamente compatível com as leis trabalhistas.
Pode ou não pode usar smartphones para controlar a jornada?
Pode! O controle de ponto externo pode ser instalado no celular do próprio funcionário e facilita muito a gestão dos horários de entrada e saída e o acompanhamento do banco de horas ou horas extras. Todos os dados são armazenados em nuvem e a empresa não corre o risco de perder tais informações, além de ter acesso fácil a elas sempre que necessário.
Pode ou não pode acompanhar os funcionários com um geolocalizador?
Usar dispositivos de geolocalização é permitido por lei, sendo inclusive uma tecnologia bastante recomendada, já que um localizador no controle de ponto externo garante que o funcionário realmente está no seu posto de trabalho e também possibilita o monitoramento de quem trabalha em rotas.
Pode ou não pode monitorar colaboradores em home office?
Aqui destacamos que há casos e casos. Pessoas que trabalham em home office e são contratados pela empresa têm direitos e deveres similares a quem trabalha dentro da empresa, porém o monitoramento de trabalhadores remotos não é exigido pela lei.
Porém, há casos em que o funcionário é remunerado de acordo com as tarefas realizadas e outros casos em que há um salário fixo. Em ambas situações, a empresa deve adotar o controle de ponto virtual, mesmo sem que haja obrigatoriedade.
Afinal, essa é uma forma de se resguardar legalmente e também penalizar o empregado por dias não trabalhados, diferentemente de quem atua em caráter autônomo.
Pode ou não pode dispensar o controle de ponto para quem atua de forma externa?
Não pode! A obrigatoriedade do ponto eletrônico independe do fato dos funcionários estarem dentro ou fora da empresa, mas sim da quantidade de funcionários contratados, pois qualquer estabelecimento com mais de 20 funcionários precisa realizar controle de ponto.
Porém, um adendo, não são obrigadas a usar o relógio ponto quem ocupa cargos de confiança e/ou exerça funções externas sem horário fixo, mas para todos os outros, os horários de entrada e de saída do local de trabalho devem ser devidamente registrados.
Deu para ver que o controle de ponto externo é uma exigência legal e para sua empresa fazer isso com segurança e confiabilidade, experimente nossa plataforma de ponto eletrônico, que permite ao RH acompanhar em tempo real o registro de ponto dos funcionários de forma prática e a prova de erros.