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Nos últimos anos, o cálculo de horas extras se tornou um tema importante para empresas brasileiras, devido aos desafios com processos trabalhistas e à insatisfação dos colaboradores com a precisão no controle de jornada. Para reduzir esses problemas e riscos trabalhistas, a automação surge como uma solução estratégica. Ela garante precisão, transparência e agilidade nos processos. A seguir, vamos explorar como a automação evita erros, promove a conformidade e fortalece as relações entre empresa e colaborador.

1. Introdução — O Problema do Cálculo de Horas Extras no Mercado Brasileiro

O controle manual das horas extras é um problema recorrente no mercado brasileiro. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40% dos processos trabalhistas estão relacionados a divergências no cálculo de horas extras. Esse número revela a vulnerabilidade das empresas ao lidarem com cálculos manuais, que são propensos a erros e inconsistências. Isso aumenta o risco de passivos trabalhistas e conflitos com colaboradores.

Uma pesquisa do Instituto Locomotiva revela que 60% dos trabalhadores brasileiros já enfrentaram inconsistências no cálculo de horas extras ou dificuldades em. Esse dado é alarmante e reflete a insatisfação dos funcionários com processos que não garantem a exatidão de suas horas trabalhadas. A situação afeta não apenas a confiança dos colaboradores, mas também gera custos ocultos para as empresas, que precisam se defender de litígios e refazer cálculos constantemente. Assim, a automação torna-se fundamental para evitar essas falhas, garantindo um controle de horas extras mais eficaz, eficiente e sem margem para erros.

2. Crise nas Relações de Trabalho e o Papel do Departamento Pessoal

A falta de precisão no controle de horas trabalhadas pode afetar seriamente as relações de trabalho, criando um ambiente de desconfiança entre empresa e colaborador. Quando um funcionário percebe que o registro de suas horas extras está incorreto, ele se sente desvalorizado e até injustiçado, o que pode levar a conflitos internos e, em casos mais graves, a processos trabalhistas. Esses fatores acabam gerando um desgaste que impacta negativamente a produtividade e o engajamento do colaborador.

Nesse contexto, o Departamento Pessoal (DP) assume um papel essencial como mediador e protetor dos interesses de ambas as partes. É responsabilidade do DP assegurar que o cálculo de horas seja transparente, preciso e em conformidade com a legislação trabalhista, protegendo a empresa contra multas e processos. No entanto, a sobrecarga de trabalho, somada à complexidade da legislação e aos processos manuais, dificulta essa tarefa. Ao adotar a automação, o DP passa a contar com ferramentas que garantem maior precisão e transparência no controle de horas extras, prevenindo conflitos e fortalecendo as relações de trabalho.

3. A Importância Estratégica do Profissional de Departamento Pessoal na Gestão de Horas Extras

A automação transforma o profissional de Departamento Pessoal em um agente estratégico, permitindo que ele passe a desempenhar um papel preventivo e analítico. Com um sistema automatizado, o DP não se limita apenas a registrar e conferir horas, mas também pode usar dados em tempo real para identificar padrões e antecipar problemas que impactam a carga de trabalho dos colaboradores. Esse novo papel permite que o profissional de DP participe ativamente do planejamento e otimização de recursos humanos, orientando decisões com base em dados precisos.

Por exemplo, a automação permite ao DP identificar excessos de jornada em determinados departamentos, o que pode indicar sobrecarga de trabalho ou insuficiência de pessoal. Ao ter essa visão estratégica, o DP pode recomendar ajustes de carga ou até a contratação de novos profissionais para evitar o acúmulo de horas extras desnecessárias e melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos colaboradores. Esse tipo de análise, que só é viável com dados automatizados, ajuda a reduzir a rotatividade e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

4. Como a Automação Evita Erros e Reduz Custos para a Empresa

Os erros no cálculo de horas extras são uma das principais causas de passivos trabalhistas, frequentemente originados por falhas humanas ou pela imprecisão dos registros manuais. A automação elimina essas falhas ao configurar regras específicas para cada situação, garantindo que o sistema registre entradas e saídas de forma precisa e confiável. Assim, as empresas asseguram o cálculo automático das horas extras, evitando inconsistências que possam gerar disputas legais.

Além de garantir conformidade, a automação reduz custos operacionais. Sistemas automatizados dispensam auditorias manuais, liberando o DP para atuar em tarefas de maior valor estratégico. Outro benefício é a mitigação de passivos trabalhistas: com dados registrados de maneira precisa e armazenados em segurança, a empresa se protege contra acusações de má-fé ou de registros incompletos. Esses sistemas também facilitam a verificação e análise de compliance, o que minimiza o risco de multas e processos. Assim, a automação não apenas protege a empresa de passivos, mas também otimiza a gestão de custos e recursos.

5. Benefícios da Automação para o Colaborador e para o Ambiente de Trabalho

Para o colaborador, a automação representa transparência e segurança. Um sistema automatizado permite que ele acompanhe seus registros de ponto, suas horas extras e seus saldos de forma clara e prática, sem necessidade de solicitar informações ao DP ou ao RH. Essa transparência fortalece a confiança entre empresa e colaborador, criando um ambiente de trabalho mais justo e motivador.

Além disso, a automação facilita a implementação de práticas de trabalho flexíveis, como home office e horário híbrido, permitindo o monitoramento remoto da jornada. Esse tipo de flexibilidade é cada vez mais valorizado pelos trabalhadores, e a automação possibilita à empresa oferecer essas opções sem comprometer o controle de horas. Para o Departamento Pessoal, isso representa uma oportunidade de modernizar suas práticas e reduzir questionamentos sobre a jornada, uma vez que o colaborador tem acesso aos seus dados em tempo real. A transparência gerada evita reclamações e cria um ambiente de trabalho em que todos confiam no sistema de gestão de horas.

6. Conclusão — Aplicações Práticas e a Transformação do Departamento Pessoal com a Automação

Em um cenário onde a precisão e a transparência são essenciais, a automação no controle de horas extras é mais que uma vantagem: é uma necessidade. Empresas que adotam sistemas automatizados conseguem não só melhorar a gestão do ponto e das horas trabalhadas, mas também minimizar riscos de passivos trabalhistas e fortalecer as relações com seus colaboradores. Esses sistemas registram e calculam as horas automaticamente, reduzindo a margem para erros e oferecendo um histórico preciso de jornadas.

Para implementar a automação, as empresas podem começar com um sistema de controle de ponto digital, integrado ao cálculo de folha de pagamento. Com esses dados integrados, o Departamento Pessoal ganha tempo e recursos para se dedicar a atividades mais estratégicas, deixando de lado as tarefas manuais e repetitivas. Esse processo de automação também facilita a conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e processos.

A automação transforma o Departamento Pessoal em um setor que vai além do cumprimento das normas, utilizando dados para melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e apoiar decisões estratégicas na empresa. As práticas de automação no controle de horas extras são fundamentais para construir uma cultura organizacional mais transparente, produtiva e saudável, onde tanto a empresa quanto os colaboradores se beneficiam de um sistema de controle de jornada justo e eficiente.

Horas extras são frequentemente vistas como um recurso necessário para atender picos de demanda e prazos apertados. No entanto, seu impacto na folha de pagamento e na gestão de custos pode ser significativo se não forem adequadamente controladas. A falta de um gerenciamento eficiente pode resultar em despesas imprevistas e até em complicações legais.

No Brasil, a legislação trabalhista é rigorosa quanto ao pagamento de horas extras, e o não cumprimento das normas pode acarretar penalidades severas para as empresas. As regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal garantem aos trabalhadores o direito à remuneração adicional por horas trabalhadas além da jornada regular, mas também impõem limites e condições específicas que devem ser seguidas rigorosamente.

Além disso, as horas extras podem ser um termômetro da eficiência operacional da empresa. Um elevado número de horas extras pode indicar problemas na distribuição de tarefas ou na alocação de recursos.

Portanto, implementar um sistema eficaz de monitoramento e controle, como o ponto eletrônico, é essencial não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para otimizar a produtividade e controlar os custos operacionais.

A seguir, vamos entender mais sobre o impacto das horas extras na folha de pagamento e na gestão de custos. Confira!

O que a CLT diz sobre horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regulamenta a jornada de trabalho e o pagamento das horas extras no Brasil. De acordo com a CLT, a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além dessa jornada deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Além disso, a CLT permite a realização de até duas horas extras diárias, desde que acordadas entre empregador e empregado. Esse acordo pode ser formalizado por meio de contrato individual ou por convenção ou acordo coletivo de trabalho. É importante ressaltar que a legislação também prevê a possibilidade de compensação através do banco de horas, desde que respeitadas as regras estabelecidas.

Quais são os tipos de horas extras?

Existem diferentes tipos de horas extras, cada uma com suas especificidades e regras. Conhecer esses tipos é essencial para uma correta gestão e cálculo das horas trabalhadas.

Horas extras diárias

São aquelas realizadas além da jornada de trabalho diária de 8 horas. De acordo com a CLT, essas horas devem ser remuneradas com um adicional de 50% sobre a hora normal. Por exemplo, se um funcionário trabalha 9 horas em um dia, essa uma hora adicional é considerada hora extra.

Horas extras semanais

Ocorrem quando a carga horária semanal excede 44 horas. Assim, se um funcionário trabalhar 46 horas em uma semana, essas duas horas adicionais são consideradas horas extras e devem ser pagas com o adicional de 50%.

Horas extras noturnas

Trabalho realizado no período noturno, que vai das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, tem regras específicas. A hora noturna tem uma duração reduzida (52 minutos e 30 segundos) e deve ser paga com adicional de 20% sobre a hora diurna, além do adicional de 50% pelas horas extras. Por exemplo, um funcionário que trabalha até meia-noite deverá receber esse adicional pelas horas noturnas trabalhadas.

Horas extras em feriados e domingos

Os trabalhos realizados nesses dias são especialmente regulados pela CLT. Se o funcionário trabalhar em feriados ou domingos, essas horas devem ser remuneradas com adicional de 100% sobre a hora normal, ou seja, o dobro do valor da hora trabalhada em dias normais.

Como calcular horas extras na folha de pagamento?

O cálculo das horas extras deve ser feito de forma precisa para evitar problemas legais e financeiros. Aqui está um guia passo a passo para realizar esse cálculo corretamente.

Identifique a base de cálculo

Comece identificando o salário base do funcionário e a quantidade de horas mensais de trabalho. Para uma jornada de 44 horas semanais, considera-se que um mês tem 220 horas de trabalho.

Calcule o valor da hora normal

Divida o salário base pelas horas mensais. Por exemplo, para um salário de R$ 2.200,00, a hora normal seria R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00.

Calcule o valor da hora extra

Aplique o percentual adicional sobre o valor da hora normal. Por exemplo, com adicional de 50%, o valor da hora extra seria R$ 10,00 x 1,5 = R$ 15,00.

Calcule o total das horas extras

Multiplique o valor da hora extra pela quantidade de horas extras realizadas no mês. Se o funcionário fez 20 horas extras, o total seria 20 x R$ 15,00 = R$ 300,00.

Este cálculo deve ser realizado para cada tipo de hora extra, considerando os adicionais específicos, como noturno e feriados.

Como evitar impacto negativo das horas extras na gestão de custo?

Para evitar que as horas extras gerem um impacto negativo na gestão de custos, é importante adotar algumas práticas estratégicas e preventivas, que visam manter a conformidade legal, enquanto protegem a empresa de prejuízos financeiros relacionados à gestão de horas trabalhadas pelas equipes. Veja algumas práticas que podem ser adotadas!

Planejamento eficiente

Antecipar a necessidade de horas extras é fundamental. Planeje a carga de trabalho de forma que a necessidade de horas extras seja minimizada. Isso pode incluir a contratação temporária de funcionários adicionais durante períodos de alta demanda.

Banco de horas

Implementar um banco de horas pode ser uma solução eficiente para gerenciar o excesso de horas trabalhadas. Em vez de pagar pelas horas extras, as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas com folgas em períodos de menor demanda. Esse sistema precisa estar devidamente regulamentado e acordado entre empresa e funcionários.

Monitoramento contínuo

Utilize sistemas de ponto eletrônico para monitorar as horas trabalhadas em tempo real. Esses sistemas ajudam a evitar excessos e a garantir que todas as horas extras sejam registradas e remuneradas corretamente. O uso de sistemas como o da Ponto Icarus permite uma gestão mais precisa e eficiente, reduzindo erros e fraudes.

Treinamento e conscientização

Treine gestores e funcionários sobre a importância do controle de horas extras e as implicações financeiras para a empresa. A conscientização sobre o impacto das horas extras pode ajudar a reduzir a frequência de seu uso.

Qual a melhor forma de controlar horas extras?

Quando gerida de forma consistente, as horas extras podem trazer benefícios tanto para o negócio quanto para os colaboradores. Para evitar que isso se torne um problema, um controle eficaz das horas extras é essencial para manter a saúde financeira da empresa e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Veja como controlar as horas extras de forma eficaz.

Defina políticas claras e comunique-as constantemente

Estabeleça políticas claras sobre o uso de horas extras e comunique-as de forma efetiva aos funcionários. Essas políticas devem incluir as condições sob as quais as horas extras podem ser realizadas e os procedimentos para solicitação e aprovação.

Faça análise de dados periódicas

Realize análises semanais dos dados de horas extras para identificar tendências e tomar medidas corretivas. Se um departamento específico está registrando muitas horas extras, pode ser necessário reavaliar a carga de trabalho ou contratar mais funcionários.

Ofereça flexibilidade nos horários

Oferecer horários flexíveis pode ajudar a reduzir a necessidade de horas extras. Criar turnos e permitir que os funcionários ajustem seus horários de trabalho conforme suas necessidades pessoais podem melhorar a produtividade e reduzir o excesso de horas trabalhadas.

Utilize um sistema de ponto eletrônico

A tecnologia é uma grande aliada na gestão de horas extras. Sistemas de ponto eletrônico automatizam o registro de entrada e saída dos funcionários, facilitando o cálculo das horas trabalhadas e extras. Com esses sistemas, é possível obter relatórios detalhados, identificar padrões e ajustar a carga de trabalho conforme necessário.

Conclusão

A gestão eficiente das horas extras é crucial para o controle dos custos operacionais e a saúde financeira da empresa. Para isso, utilizar ferramentas adequadas, como os sistemas de ponto eletrônico, pode simplificar esse processo e garantir que todas as horas trabalhadas sejam contabilizadas corretamente.

 A Ponto Icarus oferece uma solução completa para o controle de ponto e gestão de horas extras, proporcionando um teste grátis de 14 dias para que você possa experimentar todos os benefícios. Não perca essa oportunidade de otimizar a gestão de sua empresa e garantir uma administração de horas extras mais eficiente e conforme as leis trabalhistas.

FAQ

Como colocar hora extra na folha de pagamento?

Para adicionar horas extras na folha de pagamento, é essencial registrar todas as horas trabalhadas além do horário normal utilizando um sistema de ponto eletrônico, que garante precisão e conformidade com as normas trabalhistas. Após o registro, calcula-se o valor das horas extras considerando o adicional previsto pela legislação ou acordo coletivo. Finalmente, insere-se o valor calculado na folha de pagamento, especificando o número de horas e o adicional aplicado. A utilização de um sistema de ponto eletrônico facilita e automatiza este processo, assegurando precisão e conformidade legal.

Como deve ser feito o pagamento de horas extras?

O pagamento de horas extras deve ser feito registrando todas as horas adicionais trabalhadas de forma precisa, preferencialmente através de um sistema de ponto eletrônico. Em seguida, calcula-se o valor dessas horas extras aplicando o adicional estipulado pela CLT ou acordos coletivos, que geralmente é de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados. O valor calculado deve ser incluído na folha de pagamento do período correspondente, detalhando o adicional aplicado. A utilização de um sistema de ponto eletrônico automatiza esse processo, minimizando erros e garantindo a conformidade legal.

Como funcionam as horas extras pela CLT?

As horas extras pela CLT funcionam com base na jornada de trabalho definida pelo contrato de trabalho, onde qualquer hora trabalhada além dessa jornada é considerada hora extra. O adicional de horas extras é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e de 100% em domingos e feriados, salvo estipulação diferente em acordo ou convenção coletiva. A CLT também estabelece um limite de duas horas extras por dia e a necessidade de acordo prévio entre empregador e empregado. Utilizar um sistema de ponto eletrônico facilita o controle e a comprovação das horas extras, garantindo que todos os registros sejam feitos conforme a legislação.

Qual a importância das horas extras?

As horas extras são importantes para atender demandas extraordinárias de trabalho sem a necessidade de contratar novos funcionários, oferecendo flexibilidade para as empresas em momentos de maior demanda. Para os trabalhadores, representam uma oportunidade de aumentar a renda. No entanto, é fundamental que as horas extras sejam registradas e pagas corretamente, conforme estipulado pela CLT, para evitar problemas trabalhistas. Um sistema de ponto eletrônico é crucial para garantir o registro preciso das horas extras, evitando disputas e assegurando a conformidade com a legislação.

Como calcular custo de horas extras?

Para calcular o custo das horas extras, primeiro identifique o valor da hora normal de trabalho do empregado. A seguir, aplique o adicional de horas extras, que é de, no mínimo, 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, conforme a CLT ou acordo coletivo. Multiplique o valor da hora normal pelo adicional e pelo número de horas extras trabalhadas. Utilizar um sistema de ponto eletrônico pode simplificar este cálculo, fornecendo registros precisos e automáticos das horas extras, facilitando a gestão e evitando erros.

O banco de horas é uma ferramenta essencial para a gestão de jornada de trabalho nas empresas, permitindo flexibilidade tanto para os negócios quanto para os colaboradores.

A grande dúvida de muitos gestores e profissionais de RH está em como gerir o banco de horas de maneira eficaz para lidar com o saldo devedor de forma correta, mantendo a conformidade trabalhista.

É exatamente sobre isso que vamos explicar neste artigo, mostrando como um sistema de ponto eletrônico contribui neste sentido. Acompanhe!

O que é o banco de horas negativo?

O banco de horas negativo é uma situação que significa que, em determinados períodos, o empregado trabalhou uma quantidade menor de horas do que o estabelecido contratualmente, seja por necessidade da empresa ou por acordo entre as partes. 

Em muitas empresas, essa é uma prática que visa oferecer maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para os colaboradores, permitindo ajustes na carga horária de acordo com as demandas do trabalho e até emendas de feriado sem que isso resulte necessariamente em custos adicionais ou prejuízos para a empresa.

O que a legislação diz sobre o banco de horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, § 2º, confirma que é possível estabelecer o regime de compensação de horas através de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 

Esse artigo permite a adoção do banco de horas tanto na modalidade positiva (acúmulo de horas extras que podem ser compensadas posteriormente) quanto na modalidade negativa (acúmulo de horas deficitárias que precisam ser compensadas). 

No entanto, é crucial que qualquer regime de banco de horas esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista, especialmente quanto aos limites de jornada e às condições estipuladas nos acordos firmados entre empregados e empregadores.

Veja na íntegra o que o decreto determina:

“§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Banco de horas negativo: quais os caminhos para a gestão?

O banco de horas negativo apresenta aos gestores diversas alternativas para sua administração eficiente, sendo as principais o desconto ou a compensação das horas deficitárias.

O desconto das horas negativas envolve a redução do salário do colaborador no período subsequente ao em que o saldo negativo foi acumulado. Essa opção requer cálculos precisos para assegurar que o desconto seja feito de forma legal e justa, respeitando os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Por outro lado, a compensação permite que o colaborador trabalhe horas extras para equilibrar o saldo negativo do banco de horas. Esta abordagem requer um planejamento cuidadoso para garantir que as horas extras sejam registradas corretamente, remuneradas adequadamente e realizadas dentro dos limites legais de jornada de trabalho.

Ambas as opções oferecem vantagens e desafios, sendo crucial que os gestores escolham a abordagem mais adequada às necessidades da empresa e em conformidade com as diretrizes legais vigentes. A escolha entre desconto e compensação deve considerar o impacto sobre a equipe, a cultura organizacional e o cumprimento das normas trabalhistas, promovendo assim um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo.

Como calcular banco de horas na rescisão?

Durante a vigência do contrato de trabalho, a legislação indica que o colaborador tem até 1 ano banco de horas para compensar o banco de horas negativo. A grande dúvida de gestores e profissionais de RH é o que ocorre se o colaborador for demitido ou pedir demissão enquanto tem horas pendentes.

Se o colaborador for demitido ou pedir demissão com saldo de horas negativo, a empresa deve fazer o ajuste desse saldo na rescisão do contrato de trabalho. As horas negativas acumuladas pelo colaborador devem ser descontadas do valor das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Para calcular o desconto, é necessário identificar o total de horas negativas acumuladas e convertê-las em valores monetários com base no salário-hora do colaborador. Por exemplo, se um colaborador tem um saldo negativo de 10 horas e seu salário-hora é de R$ 20,00, o desconto seria de R$ 200,00 (10 horas x R$ 20,00).

Além disso, é importante que o cálculo das horas seja feito de maneira transparente e conforme acordado previamente entre empregador e empregado, preferencialmente documentado no contrato de trabalho ou acordo coletivo. Isso evita possíveis disputas ou desentendimentos durante o processo de rescisão.

O cálculo do banco de horas na rescisão deve ser realizado com precisão para garantir que todos os valores sejam corretamente ajustados, evitando problemas legais futuros. 

Para auxiliar nesse processo, utilizar um sistema de controle de ponto eficaz é extremamente útil. Esses sistemas permitem um acompanhamento detalhado das horas trabalhadas e facilitam a gestão dos saldos de horas, tanto positivos quanto negativos, proporcionando maior segurança e precisão nos cálculos rescisórios.

Como garantir eficácia no controle de banco de horas?

Seja para banco de horas negativo ou positivo, garantir a eficácia no controle é essencial para a gestão eficiente do tempo de trabalho dos colaboradores e para a conformidade com as leis trabalhistas. Aqui estão algumas estratégias para alcançar essa eficácia.

Deixe os acordos claros e bem-documentados

Para o bom uso da flexibilidade liberada pela legislação quanto ao uso do banco de horas, é essencial manter a boa comunicação com a equipe, formalizando os acordos por escritos e detalhando as condições de compensação de horas, prazos e métodos de registro. A transparência nesses acordos ajuda a evitar mal-entendidos e garante que todas as partes estejam cientes das regras.

Crie uma cultura de flexibilidade 

Ser flexível e adaptar as políticas de banco de horas às necessidades específicas da empresa e dos colaboradores pode melhorar a eficácia do controle de horas. 

Considerar as particularidades de cada setor e função, e ajustar as políticas conforme necessário, pode aumentar a satisfação dos colaboradores e a eficiência operacional.

Monitore e faça auditorias regulares

Realizar um monitoramento contínuo e auditorias regulares do banco de horas é crucial para garantir a conformidade com as políticas da empresa e a legislação trabalhista. 

Auditar regularmente os controles de ponto ajuda a identificar e corrigir possíveis discrepâncias ou abusos no uso do banco de horas, mantendo a integridade do sistema.

Use sistema de ponto eletrônico

Implementar um sistema de ponto eletrônico é uma das formas mais eficazes de gerenciar o banco de horas. Esses sistemas permitem o registro preciso das horas trabalhadas, facilitando o acompanhamento do saldo de horas em tempo real. Eles também oferecem relatórios detalhados que ajudam a identificar tendências e a tomar decisões informadas sobre a gestão de horas.

Conheça a Ponto Icarus e seja eficaz no controle de banco de horas

O sistema de controle de ponto eletrônico da Ponto Icarus é uma ferramenta poderosa que facilita a gestão do banco de horas, oferecendo funcionalidades como registro automático de horas, relatórios detalhados e alertas sobre saldos de horas. Esses recursos ajudam a manter o controle preciso e atualizado das horas trabalhadas e a garantir a conformidade com as normas trabalhistas.

Experimente o sistema de controle de ponto da Ponto Icarus gratuitamente por 14 dias e descubra como ele pode transformar a gestão de banco de horas na sua empresa, proporcionando mais precisão, eficiência e conformidade legal.

FAQ

O que diz a CLT sobre o banco de horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, regulamenta o uso do banco de horas. A legislação permite que, por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, seja possível a compensação das horas extras trabalhadas. 

O acordo pode estabelecer um prazo de até um ano para que as horas extras sejam compensadas. Caso o saldo não seja compensado dentro desse período, as horas extras devem ser pagas como hora extra, com o devido adicional.

É permitido banco de horas negativo?

Sim, o banco de horas negativo é permitido, desde que estabelecido em acordo individual ou coletivo. Esse sistema permite que o colaborador acumule um saldo de horas deficitárias que deverá ser compensado posteriormente. 

As empresas precisam seguir as diretrizes estabelecidas nos acordos para garantir a legalidade dessa prática. 

Utilizar um sistema de controle de ponto, como o da Ponto Icarus, pode ajudar a gerenciar e registrar corretamente essas horas negativas.

Pode descontar falta em banco de horas?

Sim, é possível descontar faltas no banco de horas. Quando um colaborador falta ao trabalho sem justificativa, essas horas podem ser registradas como saldo negativo no banco de horas. 

Posteriormente, o colaborador deverá compensar essas horas através de horas extras trabalhadas. Caso a compensação não ocorra dentro do prazo estabelecido no acordo, as horas poderão ser descontadas do salário. 

O sistema de controle de ponto da Ponto Icarus facilita o registro e o acompanhamento dessas horas, garantindo que todos os cálculos sejam precisos e em conformidade com a legislação.

Como funciona o banco de horas na nova lei?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação sobre o banco de horas sofreu algumas alterações. A principal mudança foi a possibilidade de firmar acordos de banco de horas por meio de acordo individual escrito, além dos acordos coletivos. 

O prazo para compensação das horas também foi flexibilizado, permitindo acordos com prazo de até seis meses para compensação das horas negativas ou positivas. Caso a compensação não ocorra no período estabelecido, as horas extras devem ser pagas com o adicional legal. 

O uso de um sistema de controle de ponto moderno, como o da Ponto Icarus, ajuda as empresas a se manterem em conformidade com as novas regras, registrando e monitorando as horas trabalhadas e as compensações de maneira eficiente.

Quem nunca trabalhou até depois do horário? Para o trabalhador, essa exceção pode ser bem-vinda, até porque ele será beneficiado. Mas, e para a empresa? Como tratar o banco de horas e as horas extras da melhor forma possível?

Há quem diga que a única diferença entre banco de hora e hora extra se trata do tipo de compensação. Mas não é só isso.

O banco de horas e as horas extras são práticas com amparo legal para melhor administrar a extensão pontual da jornada de trabalho do colaborador.

Entender como funciona cada sistema e modalidade de compensação de horas, assim como as diferenças e formas para adotar as melhores práticas sobre cada uma é fundamental para que a melhor solução seja implementada na empresa.

Além do mais, empregados e empregadores podem ter diversos benefícios, e algumas desvantagens também. 

Em resumo, neste artigo você saberá os prós e contras de cada tipo de banco de horas e hora extra, como ter a melhor gestão e as principais diferenças, normas e regras da CLT, que o seu time precisa se atentar.

Fica com a gente, e confira o que irá aprender a seguir:

  • O que são horas excedentes?
  • O que é banco de horas?
  • O que é hora extra?
  • Como controlar banco de horas e hora extra?
  • Calculadora de Hora Extra
  • Como a Ponto Icarus pode te ajudar?
  • Conclusão

    Excelente leitura! 

    O que são horas excedentes?

    As horas excedentes são todas as horas contabilizadas a mais na jornada do colaborador. Elas devem ser previstas em contrato e combinadas previamente entre o trabalhador e o gestor. 

    Para ilustrar, imagine a situação: se o término do expediente é às 18h, todo trabalho que o colaborador realizar após esse horário será considerado como horas excedentes, o que resulta em uma remuneração ou redução da jornada, quando solicitado.

    De acordo com a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), o artigo 58 determina que a jornada de trabalho padrão é a de 8 horas por dia, 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais. Desta maneira, qualquer hora ou minuto que ultrapasse esse total, é considerado como horas excedentes. 

    As horas excedentes são caracterizadas como banco de horas ou horas extras. Mas, afinal: qual é a diferença? Elas são ruins para a empresa, ou podem ser benéficas? 

    O que é banco de horas?

    O banco de horas é a modalidade na qual o colaborador excede a sua jornada em horas, e pode compensar em folga ou redução da carga horária.

    Também conhecido como “regime compensatório anual”, o banco de horas funciona como um acordo de flexibilização entre o empregador e o colaborador, estipulando os períodos que podem ser compensados mais adiante.

    Segundo a nova reforma trabalhista, a lei também garante que o colaborador possa receber de modo compensatório o que equivale a 50% sobre as horas trabalhadas excedentes. 

    Ou seja, ao trabalhar uma hora a mais da jornada contratada, o colaborador terá direito de receber o valor de uma hora e meia, caso o colaborador e a empresa optem por realizar a compensação de horas através de folgas ou alteração no expediente de horários de entrada ou saída.

    O principal objetivo do banco de horas é dar alternativas para as empresas e colaboradores em caso de permanência excedente no ambiente laboral.

    Por isso, o ideal é encontrar a melhor maneira de administrar o banco de horas. A contabilização eficiente dessas horas oferece garantia de direitos e deveres dos envolvidos, e também pode ser utilizada como benefício ao trabalhador.

    Além disso, a implementação do banco de horas pode ser definida por diferentes acordos: 

    • Acordos individuais entre o empregador e o colaborador na contratação ou aditivo contratual de trabalho.
    • Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que é estipulado pelo sindicato da categoria.
    • Lei trabalhista (CLT).

    É importante ressaltar que todos os meios de acordo possuem amparo da lei. Entretanto, existem particularidades nos tipos de acordos, jornadas, atividades, entre outros.

    Há um limite para a realização de banco de horas, e algumas regras específicas de como elas podem ser aplicadas de modo geral. Veja a seguir.

    O que diz a lei sobre banco de horas

    Em 1998, foi decretada a lei 9.601 no Brasil, que garante a aplicação do banco de horas, e alterou o artigo 59 da CLT. Antes, as empresas não podiam flexibilizar a jornada de trabalho, o que mudou com essa resolução e trouxe benefícios e normas.

    Através da implementação desse novo sistema para administrar as horas trabalhadas, a medida trouxe vantagens para o controle financeiro e gestão das atividades das empresas. 

    Entretanto, todas as regras e direcionamentos eram estipuladas pelo CCT –  Convenção Coletiva de Trabalho – ou acordos coletivos desenvolvido junto ao sindicato de cada segmento, por exemplo: compensação por meio do banco de horas ou pagamento de horas extras; ou ainda em quais situações deveria ser aplicado cada tipo de acordo.

    Outro ponto, é que antes da reforma trabalhista, o único prazo para compensar as horas era limitado dentro de um ano, caso a empresa não conseguisse compensar mediante ao sistema de banco de horas neste período, o empregador deveria pagar as horas extras.

    Assim como prevê o artigo 59 da CLT:

    “§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

    Contudo, após a reforma trabalhista em novembro de 2017 estabelecida na Lei 13.467, tornou-se possível que qualquer empresa adotasse o sistema de banco de horas, que até então era regulamentado apenas com a inclusão do CCT.

    Outra mudança da reforma, é a prática dos acordos individuais com o colaborador, ou seja, o alinhamento direto entre o empregador e o empregado, sem que haja intervenção dos acordos em sindicatos. Neste caso, o prazo máximo para a compensação de horas é de até 6 meses.

    Além disso, antes da reforma, o colaborador tinha o limite para trabalhar até duas horas a mais no dia, a fim de não ultrapassar as dez horas semanais. Hoje em dia, ao ultrapassar essa carga horária, não invalida o regime, porém, pode ser necessário o pagamento adicional das horas extras, dependendo do acordo das classes.

    É importante também estar atento ao tipo de jornada de trabalho e escalas para que não prejudique o turno ou o descanso semanal do trabalhador.

    Tipos de banco de horas

    Existem dois tipos de banco de horas: banco aberto ou fechado.

    A “compensação aberta” ou “banco aberto” ocorre quando as horas são acumuladas e não têm definição de datas para que o colaborador possa abater tal excesso. Este tipo pode ser aplicado para obter a diminuição do expediente ou a conquista de folga.

    As empresas possuem autonomia para acordar caso a caso, além de serem compensadas em ocasiões particulares do colaborador ou na própria rotina de trabalho.

    Já a “compensação fechada” ou “banco fechado”, se trata de datas pré-definidas entre o colaborador e o gestor. Desta forma, ambas as partes ficam alinhadas sobre quando ocorrerá as folgas ou a redução no expediente.

    Esta modalidade permite que as empresas tenham um calendário planejado sem que haja surpresas ao decorrer do período, assim como existe um alinhamento do cenário geral de todos os colaboradores.

    Benefícios do banco de horas 

    Os custos com pagamentos extras são reduzidos a partir de um bom controle da jornada do colaborador, além de ter uma melhor gestão do tempo e acompanhamento das atividades e resultados.

    Por isso, o banco de horas é benéfico, pois diminui o impacto no centro de custo do RH e pode também ser um termômetro de produtividade nas equipes. 

    Listamos algumas vantagens e desvantagens tanto para o colaborador, quanto para a empresa, confira:

    Vantagens do banco de horas para o colaborador e empresa

    Colaborador:

    • Folga além do que já é previsto no contrato de trabalho.
    • Ausentar-se dentro do horário de jornada e turno.

    Empresa:

    • Com a adoção do banco de horas, a empresa não precisa desembolsar um valor adicional para o pagamento de horas excedentes, caso seja necessária a permanência maior do colaborador fora da sua jornada de trabalho.
    • Por meio da nova reforma trabalhista, a flexibilidade em acordar diretamente com o colaborador facilitou a implantação do banco de horas, por não ser mais obrigatório seguir as regras dos sindicatos. 

    Desvantagens do banco de horas para o colaborador e empresa

    Colaborador: 

    • Sem remuneração pelas horas extras trabalhadas, devido a compensação por meio do banco de horas.

    Empresa:

    • Na rescisão de contrato, a empresa pode pagar ao colaborador o valor correspondente acumulado do banco de horas, caso não tenha feito a redução da jornada dentro do período estipulado em lei. Além disso, o não pagamento pode resultar em processos trabalhistas.

    Como controlar o banco de horas na empresa?

    Como vimos, o banco de horas não serve apenas para diminuir as despesas financeiras de uma empresa. Também contribui para a qualidade de vida do colaborador se for aplicado adequadamente. 

    Sendo assim, o banco de horas pode ser fundamental para empresas que precisam da flexibilidade do colaborador para as demandas fora do expediente.

    Mas, como controlar o banco de horas para que não haja inconsistências, de modo que a organização tenha um planejamento eficiente?

    A maioria das empresas de pequeno e médio porte utilizam sistemas manuais, como folha de ponto e planilhas, ou ainda os eletrônicos, como o sistema REP. 

    Com esses métodos, é difícil analisar as informações e pode ocorrer falhas no processo de controle de jornada, ao passo que, é necessário ter mais de um tipo de controle que precisa ser tratado conjuntamente.

    Para imaginar: Uma empresa possui 70 colaboradores. Desses, 40 marcam o ponto diariamente no sistema REP, por biometria de digital ou crachá. Os outros 30 são externos e utilizam o sistema de folha de ponto.

    Para realizar o cálculo de quanto está o banco de horas de cada um, sendo horas negativas e positivas, será necessário puxar uma parte das informações do REP, integrar em um sistema de tratamento, e a outra parte, digitar manualmente. 

    Dada a situação acima, é visto que o fechamento da folha dessa empresa não é nada eficiente, além de tudo, o departamento leva um grande tempo para realizar essa operação.

    Por isso, optar por uma plataforma digital para integrar todas as pontas da gestão da jornada do colaborador pode ser o divisor de águas para qualquer empresa.

    A partir de então, o tempo pode ser otimizado em uma plataforma que começa pela marcação, tratamento, e oferece a possibilidade de todos os envolvidos realizarem a gestão em tempo real. 

    Bom, e se essa plataforma ainda pudesse automatizar a troca de documentos para facilitar o tratamento da jornada, como atestados médicos, holerites, entre outros? A Ponto Icarus possui!

    O que é hora extra?

    A hora extra também é uma hora excedente de uma jornada normal de trabalho. Neste caso, se refere a um recurso utilizado pelo empregador para possibilitar a extensão pontual de uma jornada, mediante compensação por meio do pagamento adicional em salário.

    Ao considerarmos que um horário de trabalho termina às 17h45, se o colaborador finaliza às 18h30, o tempo excedente de 45 minutos poderá ser considerado como horas extras.

    Contudo, isso depende de qual regime de compensação a empresa está disposta a cumprir com o colaborador em cada situação, já que os sistemas de banco de horas e horas extras são estipulados previamente. 

    Assim como o banco de horas, as horas extras possuem normas a serem cumpridas. Veja no tópico a seguir.

    O que diz a lei sobre hora extra

    O artigo 59 da CLT permite que o colaborador exceda 2 horas diárias sob a jornada de trabalho, mediante a tipos de acordos compensatórios.

    É claro, que há situações onde o colaborador cumpra mais de 2 horas extras por dia, mas é uma condição que deve ser alinhada entre as partes, inclusive assegurada pelo sindicato do segmento que determina o tempo máximo e a conveniência em adotar a hora extra.

    “Como a CLT não prevê todas as particularidades previstas no mercado de trabalho, os acordos coletivos celebrados pelo sindicato são fundamentais para assegurar os direitos dos colaboradores, e ainda assim são garantidos pela lei”.

    De acordo com a CLT, o valor adicional garantido pela hora extra deverá ser superior ao valor normal da hora trabalhada. Porém, a Constituição Federal determina o valor mínimo de 50% acima do valor da hora prevista em contrato.

    E, para as horas extras feitas nos fins de semana, principalmente domingo e feriados, a alíquota deverá ser superior aos 50%, caso sejam dias que não estejam previstos em contrato e que possam impactar o descanso semanal.

    Além disso, o prazo para realizar o pagamento das horas extras é definido conforme o regime que a empresa segue, que pode ser o Acordo Coletivo (ACT), que determina um prazo de até um ano, ou o acordo individual com o tempo limite de até 6 meses.

    Lembrando que, para os colaboradores que trabalham em home office, as regras das horas extras permanecem as mesmas. Logo, se existe a adoção das horas extras pela empresa, deverá ser concebida ao colaborador externo também.

    Tipos de hora extra

    A CLT estabelece algumas modalidades para a prática das horas extras pelos colaboradores, sendo aplicado percentuais diferentes nos dias e horários da semana e finais de semana. 

    Conheça todas as particularidades para garantir assertividade nos cálculos e modalidades de hora extra.

    Turno Diurno

    Esse turno é o mais comum na jornada do colaborador, pois se refere às horas extras trabalhadas após o expediente em dias úteis. Neste caso, o empregador deverá pagar o adicional de 50% a mais sobre o valor normal. 

    Para ressaltar, o horário estabelecido nessa categoria é das 06h às 21h.

    Turno Noturno

    Já o turno noturno é quando o colaborador trabalha entre 22h e 5h da manhã. Nesta condição, o adicional noturno é 20% sobre a hora extra diurna. Ou seja, o colaborador ganhará 50% referente ao adicional diurno e mais 20% do noturno, totalizando hora extra de 70%.

    Intrajornada

    Os colaboradores que possuem a jornada de trabalho de até 04 horas diárias não são obrigados a ter intervalos, com ressalva em ocasiões específicas ou pela norma coletiva. 

    Ao ter a jornada de trabalho de 06 horas, o colaborador possui o direito a pausa de 15 minutos. Jornadas de 07 horas ou mais, têm intervalos de 1 a 2 horas.

    Atenção! Quando o colaborador não consegue usufruir do tempo destinado ao intervalo para realizar a sua refeição e repousar, o profissional tem direito a hora extra a título indenizatório no valor de 50% sobre o tempo que destinou ao trabalho, seja minutos ou horas.

    Fins de Semana e Feriados

    A hora extra aos fins de semana e feriados valem o dobro, ou seja, 100% da hora normal prevista no contrato CLT. Nestas datas é previsto o descanso semanal do colaborador, logo a legislação trabalhista estipula que seja dado tal adicional.

    Lembrando que, esse adicional depende da escala de trabalho de cada colaborador.

    Benefícios da hora extra 

    Qual colaborador não fica feliz em receber uma quantia maior na folha de pagamento no final do mês, não é mesmo?

    Ao depender do volume de horas extras, as empresas podem não ficar tão felizes assim.

    Essa é a principal vantagem em receber horas extras, já que é uma forma de receber pelas horas a mais trabalhadas, ao invés de serem ressarcidos com o sistema do banco de horas.

    Mas isso impossibilita que o colaborador falte ou atrase, já que não foi aplicado pela empresa essa forma de compensação. Caso o colaborador aja de tal modo, pode ser considerado compensação mediante ao contexto e a empresa, mas na maioria dos casos, será descontado na folha de pagamento normalmente.

    São diversos benefícios que a hora extra traz. Contudo, quando não são bem administrados, as horas extras geram desvantagens especialmente para as empresa.

    Vantagens da hora extra para o colaborador e empresa

    Colaborador:

    • Recebe um valor adicional sob o seu salário previsto em contrato.

    Empresa:

    • Cumpre com os seus deveres para com o colaborador, ao permitir ou solicitar extensão da jornada, e assim, evitar possíveis processos trabalhistas.
    • O pagamento das horas extras pode motivar os colaboradores pelas horas a mais trabalhadas.

    Desvantagens do banco de horas para o colaborador e empresa

    Colaborador:

    • Em caso de faltas ou atrasos sem justificativa, as horas extras não substituem descontos por conta destas situações.

    Empresa:

    • Ao ter uma gestão ineficiente e sem estratégias, poderá trazer problemas financeiros para a empresa.
    • A empresa não poderá flexibilizar a jornada de trabalho do colaborador, como no caso da adesão pelo banco de horas. Ou seja, as horas excedentes deverão ser pagas em sua totalidade.  

    Como controlar a hora extra na empresa?

    Todas as horas extras são devidamente alinhadas entre o empregador e o colaborador, seja por meio do sindicato ou pela lei CLT. 

    Com isso, existem diferentes modalidades que a hora extra pode ser aplicada, como foram abordadas neste artigo. Todavia, ao pensar em como controlar as horas extras de uma empresa, alguns tópicos devem ser considerados:

    • Tipo do turno e escala de trabalho que o colaborador está inserido.
    • Segmento da empresa e jornada de trabalho.

    As peculiaridades de cada jornada de trabalho, turno, escalas, entre outros, precisam ser compreendidas completamente pela empresa. Elas são indicadores para definir horários e calcular as horas extras dos colaboradores.

    Do mesmo modo, é fundamental que o sistema utilizado para registro e tratamento de ponto possa garantir que todas as informações sejam consideradas corretamente, dentro da lei.

    A melhor maneira para controlar as horas extras é por meio de um software, que permite que todo o processo e fechamento da folha de ponto seja feito em um só sistema. Desta forma, a empresa tem assertividade para o tratamento das horas dos colaboradores.

    Como controlar banco de horas e hora extra?

    Na prática, não existe cálculo para o banco de horas, pois ele é uma somatória das horas que o colaborador excede da sua jornada. Enquanto muitas empresas fazem esse cálculo manual, adotar um software inteligente e automatizado para eliminar a sobrecarga do RH é uma decisão assertiva.

    De todo modo, o cálculo das horas extras pode variar conforme o sindicato da categoria.

    Por isso, é importante ficar atento ao regulamento de horas extras do acordo e à convenção coletiva do trabalho. 

    O cálculo das horas extras não é difícil, apesar de que pode ser complexo com o número alto de colaboradores. Veja abaixo como o cálculo funciona na prática.

    Antes de começarmos, é fundamental você ter em mente que a variação dos cálculos se dá pelos pontos a seguir:

    • Tipo de hora extra.
    • Percentual % atribuído a hora extra.
    • Valor da hora do colaborador.

    Com isso, vamos criar uma situação para ilustrar os dois principais percentuais (50% e 100%).

    Como calcular hora extra 50%?

    Maria, é uma analista financeira de uma distribuidora de eletrodomésticos de beleza. Sua faixa salarial é de R$ 3.199,00 por mês no regime de 220 horas mensais. Acontece que esse mês ela teve que ficar algumas horas a mais para fechar o balanço da empresa, o que acumulou 10 horas extras na sua jornada de trabalho no mês.

    O primeiro passo para saber o valor da hora trabalhada de Maria, será dividir (/) o valor de seu salário pela quantidade de horas mensais.

    Ou seja, R$ 3.199,00 (valor do salário) / 220 (quantidade de horas mês) = R$ 14,54.

    Com o cálculo acima, descobrimos que o valor da hora de Maria é de R$ 14.54.

    O segundo passo é entender o tipo de hora extra (50%, 70% ou 100%) e dividir pelo valor da hora normal. No nosso caso, estamos considerando 50%:

    R$ 14,54 / 2 (o que equivale a 50%) = R$ 7,27

    Assim você terá o valor da hora extra 50% garantido em Lei, que no caso da Maria, equivale a R$ 7,27.

    Agora, multiplique o valor da hora de Maria (R$ 14,54) por 10 (quantidade de horas extras), em seguida, multiplique o valor da hora extra (R$ 7,27) por 10 (quantidade de horas extras) também.

    Deste modo:

    14,54 x 10 = 145,40

    7,27 x 10 = 72,70

    Após, some os dois valores acima R$ 145,40 (valor das horas de Maria) + R$ 72,70 (valor de 50%):

    R$ 145,40 + R$ 72,70 = R$ 218,10.

    Como resultado, o valor a ser pago pelas 10 horas extras de Maria é de R$ 218,10. Logo, o valor total de seu salário neste mês será de R$ 3.417,10.

    Como calcular hora extra 100%?

    Agora que você já sabe como calcular a hora extra de um colaborador em dias normais, veja como fazer o cálculo de hora extra 100%.

    É utilizado a mesma lógica para calcular as horas extras nos fins de semana e feriados. Portanto, a lei garante que o colaborador receba 100% do valor da hora prevista em contrato, e a partir do exemplo anterior, vamos elucidar quanto Maria receberia pelas horas extras nesta situação.

    Neste mês, Maria realizou 10 horas extras nos finais de semana. Com o histórico apresentado acima, já sabemos que o salário de Maria é R$ 3.199,00 mensais, o que equivale a R$ 14,54 por hora.

    Ao multiplicarmos o valor da hora de Maria (R$ 14,54) por 2 (o que equivale a hora extra 100%), teremos:

    R$ 14,54 x 2 = R$ 29,08

    Enfim, o valor da hora extra de Maria equivalente aos fins de semana é de R$ 29,08.

    O próximo passo é multiplicar o valor da hora extra R$ 29,08 por 10 (quantidade das horas extras):

    R$ 29,08 x 10: R$ 290,80.

    Logo, o valor a ser pago para Maria pelas 10 horas trabalhadas aos fins de semana é de R$ 290,80, totalizando o salário de R$ 3.489,80.

    Calculadora de Hora Extra

    Temos uma calculadora de hora extra.

    Para calcular automaticamente, clique aqui.

    Como a Ponto Icarus pode te ajudar?

    Diante da complexidade de gerir horas extras e realizar o controle de banco de horas, a Ponto Icarus desenvolveu a plataforma completa para gestão da jornada de trabalho dos colaboradores.

    Nosso sistema é o melhor amigo do departamento de recursos humanos, parceiro dos administradores e uma ferramenta fundamental para a contabilidade e DP, já que nosso software atua de ponta a ponta para garantir que todas as ações sejam integradas e unificadas.

    Inclusive, o cálculo de horas extras é feito pela própria plataforma, que pode ser utilizada acessando o navegador na internet ou por aplicativo em seu aparelho móvel ou tablet.

    Tudo isso para otimizar o tempo aplicado de forma manual no controle de ponto.

    Você sabia?

    O terceiro processo trabalhista mais recorrente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) se trata de horas extras? Isso equivale a mais de 16.794 ações judiciais, de acordo com o relatório de maio de 2021.

    O assunto é tão importante que muitas empresas substituíram o método que controlava o ponto dos seus colaboradores, sobretudo, devido a alta implementação do home office a partir de 2020.

    Acima de tudo, quando o departamento de recursos humanos, os colaboradores e gestores começam a ter fácil acesso à informações sobre horas extras e o saldo do banco de horas, ambos podem gerenciar a jornada de maneira mais efetiva e rápida. 

    Em muitas organizações, ainda é comum ter um volume de horas extras que só é descoberto no fechamento de folha ao fim do mês. Isso é inviável do ponto de vista financeiro e contábil. 

    É importante que as empresas tenham controle efetivo para melhorar sua saúde e qualidade de vida, de trabalho e financeiro.

    Em suma, tudo isso é possível com a Ponto Icarus. 

    Conheça nossa plataforma e descubra que, na Icarus, o tempo está totalmente a seu favor!

    Conclusão

    Neste artigo você compreendeu o que caracteriza o banco de horas e as horas extras, o que diz a lei sobre cada modalidade de compensação de horas, inclusive o que leva uma empresa a adotar cada sistema.

    O colaborador e a empresa têm direitos e deveres que devem ser cumpridos de acordo com a Constituição Federal e CLT, bem como a gestão da jornada de trabalho, turno, escalas e horários trabalhados.

    Viu também a importância em ter uma boa gestão do controle de ponto por meio do ponto alternativo, gerenciado por uma plataforma criada exatamente para esse fim:

    • Para que todas as pontas da cadeia sejam alinhadas e unificadas;
    • Para que as inconsistências de cálculos errados e marcações inapropriadas que podem impactar em horas extras ou banco de horas, sejam eliminadas.

    Além disso, você pode verificar que a utilização de ferramentas que gerenciam o ponto do colaborador, pode otimizar o tempo do departamento de recursos humanos e oferecer cálculos fidedignos e automáticos.

    Se você quiser saber como o aplicativo de ponto eletrônico pode te ajudar na gestão da jornada de trabalho do seu time, não perca tempo! Faça seu teste por 14 dias grátis em nossa plataforma, clique aqui.

    E não se esqueça de acompanhar os nossos artigos, fique de olho nas redes sociais da Ponto Icarus! 😉

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  • Atualmente você pode controlar as horas de trabalho na palma da mão por meio de ponto eletrônico. Sistemas antigos de ponto ficaram para trás e deram lugar à praticidade e modernidade do app de ponto eletrônico inteligente.

    Saiba, por meio deste artigo, como você pode controlar suas horas de trabalho de uma maneira rápida, segura e muito prática.

    Conheça o app de ponto eletrônico

    O app de ponto eletrônico funciona por meio de tecnologias de reconhecimento facial e geolocalização para que os horários de ponto sejam registrados com autenticidade e precisão, o que permite que seja um dos sistemas mais seguros para esse tipo de finalidade.

    O aplicativo pode ser instalado diretamente no smartphone dos colaboradores da empresa, o que gera economia, pois não é necessário instalação de equipamentos na para o funcionamento do ponto eletrônico. No entanto, se a empresa preferir, pode haver um tablet posicionado em local estratégico para que os colaboradores utilizem em vez de utilizarem seus próprios telefones.

    De uma forma ou de outra, o app funciona da mesma maneira. Inicialmente, você baixa o app na loja correspondente ao sistema operacional do seu telefone, seja Android ou iOS.

    Depois do download, um cadastro é feito para configurar o sistema conforme suas características e dados da empresa e funcionários. Assim, o funcionamento é personalizado e inteligente, pois após essa primeira configuração, diversas tarefas são feitas automatizadas, como emissão de relatórios e gráficos.

    Com o cadastro feito, basta que os colaboradores registrem o ponto eletronicamente no início, no final e nos intervalos da jornada de trabalho, que tudo fica armazenado com segurança no sistema online.

    Ademais, para garantir a total funcionalidade, mesmo em situações de emergência em que não tenha internet, o registro pode ser feito da mesma forma, pois o app funciona tanto online quanto off-line.

    Para o registro correto é que os recursos de reconhecimento facial e geolocalização entram em funcionamento. O colaborador posiciona o celular em frente ao rosto e o app consegue confirmar a identidade para que o registro do ponto seja totalmente confiável.

    Além disso, a geolocalização permite precisão em relação ao local da execução da jornada de trabalho. Com a localização obtida no momento do registro do ponto você consegue confirmar se realmente o colaborador está nas dependências da empresa ou onde for o ambiente de cumprimento da jornada.

    Esse recurso permite a utilização do app até mesmo em situações de teletrabalho, o que é um enorme diferencial, pois essa modalidade de trabalho está cada vez mais em alto e a tendência é que seja implementada cada vez mais por ser econômica e funcional às empresas, bem como prático aos colaboradores que não gastam boa parte do dia com transporte.

    Ademais, outro ponto a ser levantado é a conformidade que o app possui em relação à Lei de Proteção de dados. Essa lei é recente e fez com que muitas empresas necessitassem alterar a forma de registro eletrônico de ponto.

    Porém, com o app Icarus você tem a segurança de que todas as informações colhidas no app estão de acordo com a legislação e as portarias 373 e 1510 que foram publicadas pelo Ministério do Trabalho.

    Assim, o sistema consegue oferecer alto padrão de qualidade, com recursos de amplo controle e eficiência, sem descuidar da parte legal que é tão crucial para o desenvolvimento da empresa e para o trabalho dos colaboradores.

    Como é feito o controle de horas?

    O controle de horas é feito de forma muito mais fácil do que com sistemas antigos de registro de ponto. Isso porque, como o registro é feito online, os dados são transmitidos em tempo real para serem armazenados.

    Depois de armazenados você pode realizar o controle e verificação das horas a partir de poucos cliques, independentemente de onde você estiver. O sistema pode ser acessado tanto dentro da empresa nos setores responsáveis pelo registro de ponto, quanto de locais de fora, facilitando a integração entre setores e o controle das horas.

    Além disso, o sistema permite acesso a relatórios de frequência com possibilidade de exibição de gráficos. Com isso, você consegue ter maior controle sobre as horas de trabalho, intervalos e muito mais.

    Outra forma de realizar o controle do ponto é com o fechamento de ponto e a distribuição automática dos holerites que o app realiza sem que seja necessário ter uma equipe para desenvolver a atividade. Ademais, os colaboradores conseguem fazer o controle de suas próprias jornadas através do app, o que facilita o acompanhamento de horas extras e de outras informações sobre o ponto.

    Para eles também fica disponível a opção de emissão de relatórios para que a jornada de trabalho seja bem detalhada e com registros definidos e de fácil acesso a todos os interessados.

    Porém, as vantagens não param por aí, pois tudo isso que foi mencionado até aqui é oriundo de um sistema extremamente seguro e preciso que consegue evitar uma série de fraudes no registro de ponto que são comuns em sistemas antigos.

    Assim, se torna uma grande segurança jurídica para a empresa e para os colaboradores, já que o registro eficiente de ponto é algo crucial para o pagamento ser realizado conforme as normas e legislações trabalhistas brasileiras.

    Com esse tipo de controle, a empresa adquire economia não apenas quanto a não ser preciso instalações de equipamentos de registro de ponto, mas também ao pagamento de horas extras.

    É sabido que sistemas menos eficientes podem ser suscetíveis a erros no controle de horas extras, o que ocasiona prejuízo financeiro à empresa. Por isso, o app não permite inclusão manual de registros e garante a lisura de todos os registros coletados.

    Dessa forma, com o uso do app de ponto eletrônico o nível de confiança e segurança no controle de registro de ponto é elevado, pois sistemas com esse nível de tecnologia são criados justamente para diminuir e até mesmo eliminar qualquer questão de fraude e erro que possa acontecer no registro de ponto.

    Com poucos cliques você consegue ter total noção sobre as horas de trabalho de todos os colaboradores, intervalos, horas extras e informações pertinentes e necessárias para setores como contabilidade, RH e outros que atuem no controle de horas.

    Gostou de saber sobre o app de ponto eletrônico? Pois então experimente grátis por 14 dias e conheça na prática como ele funciona e como pode fazer diferença no controle de ponto de sua empresa!

    O banco de horas é uma forma de compensação de jornada que beneficia tanto a empresa como o colaborador. Para isso, existe o acordo individual de banco de horas.

    Com a reforma trabalhista realizada em 2017, ficou ainda mais comum as empresas optarem por essa modalidade. Isso porque, para a adoção desse sistema, é preciso somente firmar um acordo individual de banco de horas com cada funcionário.

    Ainda assim, é um assunto que ainda gera muitas dúvidas para o colaborador e também para o setor pessoal, já que é preciso que tudo funcione dentro das leis. Continue a leitura e entenda mais sobre como funciona o banco de horas, além de acessar o modelo pronto de acordo individual dessa modalidade.

    Como surgiu o banco de horas?

    Devido à grande recessão econômica que o Brasil passou por volta do ano de 1998, foi alterado o artigo 59 da CLT colocando a possibilidade das empresas adotarem o chamado Banco de Horas.

    Essa é uma modalidade onde o trabalhador não recebe mais o valor que trabalha de horas extras dentro do mês. Na verdade, passa a valer a compensação de horas, ou seja, caso o trabalhador falte 15 minutos no dia trabalhado, ele poderá compensar essas horas em outros dias.

    Portanto, o Governo Federal adotou tal medida como um meio de amenizar o combate à recessão, desemprego e dispensas coletivas, o que vinha aumentando cada dia mais.

    Apesar dessa lei já ter mais de 20 anos, ela permanece nos dias de hoje e é adotada pela maioria das empresas.

    Em princípio, a medida criada no artigo 59 da CLT estava condicionada a uma real necessidade de que a empresa utilizasse a lei para impedir possíveis dispensas coletivas, justificando, assim, a redução da jornada sem a redução dos salários dos colaboradores. 

    Antes da reforma trabalhista feita em 2017, este acordo de banco de horas deveria estar previsto em acordo ou convenção coletiva para que tivesse efeito, além de que o tempo para o período de quitação do banco de horas não deveria ser superior ao período de um ano.

    Com a reforma trabalhista, o banco de horas passou a ser feito individualmente, com cada colaborador, sem existir a necessidade de ter o aval do sindicato e não sendo mais necessária a utilização de um acordo ou convenção coletiva entre o empregador e o empregado.

    A reforma trabalhista alterou o seguinte trecho da CLT:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    § 4º (Revogado)

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    O que é e como funciona o banco de horas?

    A jornada de trabalho é firmada com horários de início e término. Mas, na prática, pode acontecer, em alguns dias, de o funcionário passar do horário para terminar as demandas ou, ainda, sair mais cedo.

    É a partir dessa situação que entra o banco de horas. É nele que será contabilizado tudo aquilo que está fora da jornada de trabalho, sejam horas a mais ou a menos. 

    Logo, quando o funcionário fizer hora extra, irá para o banco de horas como um saldo que poderá ser quitado eventualmente. 

    Já quando ele faltar algumas horas de trabalho, irá para o banco como uma forma de dívida, na qual ele precisará trabalhar futuramente para compensar.

    A duração diária de horas extras não pode ser superior a duas horas, a não ser em casos de escalas cíclicas, como é o caso das jornadas 12 x 36.

    Então, a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais.

    A compensação do banco de horas deve ter um prazo máximo de um ano. Caso não seja cumprida dentro deste período, deverá ser obrigatório o pagamento das horas não compensadas.

    Como é calculado o banco de horas?

    O banco de horas é calculado através da gestão e análise das horas trabalhadas de cada funcionário. Para isso, é preciso registrar o seguinte:

    • Hora de entrada;
    • Intervalos;
    • Hora de saída.

    Vamos supor que o funcionário trabalhe oito horas por dia, porém, em uma mesma semana, ele fez 30 minutos a mais de hora extra na terça e na quinta-feira. Logo, ele tem uma hora de banco de horas que poderá ser compensada na redução da jornada, por exemplo.

    No entanto, para fazer o acompanhamento de todas essas horas, é ideal contar com um software de ponto em tempo real.

    Qual o limite de acúmulo de um banco de horas?

    O banco de horas é compensado em outros dias de trabalhos, mas não pode ultrapassar 180 horas, o equivalente a seis meses acumulados.

    Além disso, a CLT define que a jornada de trabalho não pode ultrapassar dez horas diárias. Isso também vale para o acordo de banco de horas. Desse modo, podem ser realizadas, no máximo, duas horas por dia.

    Como exemplo, para quem trabalha oito horas de uma jornada comum, pode-se ter mais duas horas de banco de horas/dia.

    Banco de horas e hora extra: qual é a diferença?

    A diferença entre banco de horas e hora extra é simples e pontual.

    Hora extra equivale a toda hora que exceda o período de jornada comum de trabalho. Por exemplo, se o trabalhador ficou uma hora a mais em seu expediente, isso é considerado hora extra.

    Para recompensar o trabalhador pela hora extra, entra o banco de horas. Assim, em comum acordo, empresa e funcionário definem se a hora extra será paga através da remuneração salarial ou pelo acúmulo de banco de horas, podendo folgar o valor das horas acrescidas.

    Como controlar o banco de horas?

    É fundamental ter um sistema adequado para fazer o controle do banco de horas dos colaboradores, já que o não controle pode levar até a processos judiciais. 

    Para isso, o empregador pode contar com a solução da Ponto Icarus, uma solução moderna e de fácil utilização.

    Seu uso se dá através do navegador de Internet, de maneira totalmente on-line, ajudando os gestores, inclusive, em épocas de pandemias ou de home office, possibilitando ter acesso à informação de forma on-line através de celulares, tablets ou computadores.

    O sistema da Ponto Icarus fornece relatórios diários sobre a evolução do banco de horas dos colaboradores e todas as informações são fornecidas de forma fácil e inteligente, através de dashboards ou relatórios analíticos.

    Como fazer um Acordo individual de Banco de horas?

    Um bom acordo individual de banco de horas deve conter no mínimo oito cláusulas, sendo elas:

    • O Objeto;
    • A autorização da colaborador;
    • A formação de como ocorrerá o saldo de horas;
    • A apuração do saldo do banco de horas, de como acontecerá;
    • A compensação de como acontecerá;
    • Como funcionará a compensação de horas não compensadas;
    • A exclusão da participação do banco de horas;
    • A vigência.

    Portanto, disponibilizamos de forma gratuita um modelo de como sua empresa pode estruturar o banco de horas. Este acordo individual pode ser baixado grátis aqui.

    Aplicativos se tornaram cada vez mais comuns na sociedade nos últimos tempos e, como não poderia ser diferente, chegou aos ambientes profissionais, com empresas de diferentes segmentos apostando em serviços do tipo para uma série de atividades.

    Este tipo de sistema pode ser extremamente útil para a gestão de qualquer negócio, em vários departamentos. Por exemplo, na área de registro de ponto e controle do tempo de trabalho dos colaboradores. Um app de registro eletrônico de ponto pode trazer diversas facilidades para os gestores, melhorando a organização e gerando maior segurança a todos da equipe.

    A seguir, falaremos exatamente sobre este tema: de que forma um aplicativo de ponto inteligente atua para que a empresa consiga ser justa e, ao mesmo tempo, economize no pagamento de horas extras para seus colaboradores, evitando quaisquer problemas, as diferenças de versões sobre valores a serem pagos etc.

    A importância de um aplicativo de ponto inteligente

    Automatizar os mais variados serviços é uma tendência irreversível para as empresas. Não há mais espaço, em negócios profissionais e que buscam a excelência no atendimento e na organização interna, para trabalhos manuais.

    Com a marcação de ponto, não é diferente. Não existe mais a possibilidade de uma marcação feita em um caderno ou mesmo em computadores, mas sem tecnologia avançada e que facilite todo o trabalho.

    Portanto, já parte daí a importância do aplicativo de ponto inteligente, já que ele automatiza e acelera a marcação, além de garantir a precisão em relação aos horários citados. Ninguém fica refém de um relógio que pode estar adiantado ou atrasado, tudo é feito sob bases tecnológicas.

    Isso sem falar que, com o processo mais simples, tudo é feito de forma mais rápida, sem que os colaboradores percam tempo, que poderia ser usado para realização de trabalhos importantes, para organizar o cartão de ponto, recuperar marcações anteriores etc.

    Controle das horas extras

    E a partir disso entramos precisamente na questão das horas extras. Já imaginou a confusão que fica no momento em que a marcação não é feita de forma centralizada e precisa em um aplicativo de ponto?

    Se não há o controle completo sobre o horário de entrada, com diferentes relógios usados como base, qualquer discussão sobre a quantidade de horas extras se perde em interpretações e guerras de palavra contra palavra.

    Quando há um aplicativo centralizador, os gestores da empresa e os colaboradores partem do mesmo padrão, o que tira qualquer subjetividade. O sistema guarda todos os horários e garante a conta precisa no momento de analisar se o colaborador trabalhou além das horas previstas por lei e, portanto, teria direito a receber um valor referente a este período.

    De maneira geral, a empresa ganha controle sobre as horas trabalhadas por todos os colaboradores, podendo criar estratégias também para economizar com as horas extras. E aqui não estamos falando de prejudicar os colaboradores, de forma alguma.

    Porém, com este maior controle, além de evitar o pagamento equivocado por uma marcação feita de maneira manual e, portanto, mais propensa a erros, os gestores também conseguem guardar estes dados e entender os motivos pelos quais os colaboradores estão ficando além do tempo.

    Isso permite que se criem estratégias para que o horário de trabalho seja cumprido, o que além de tudo é positivo para os colaboradores, que conseguem se organizar melhor para também terem seus momentos de descanso, sem ficarem exauridos por longos períodos de trabalho.

    A gestão da carga horária fica mais completa. Afinal, se vários colaboradores estão além do tempo, o que acontece? Há sobrecarga de trabalho? Qual é a questão? Fica mais fácil entender com um aplicativo, que mostrará a evolução do tempo de trabalho de cada um.

    E, claro, isso também se torna uma segurança jurídica. Com todas as informações guardadas em ambiente seguro e digital, tanto empresa quanto colaborador não precisa correr atrás de anotações ou outras evidências sobre o tempo trabalhado. Está tudo lá dentro do sistema, disponível para acesso.

    Se o caso, por algum motivo, for contestado judicialmente, a decisão final se torna muito mais confiável e baseada em fatos, já que o tempo de trabalho diário está registrado de forma apurada no aplicativo inteligente.

    Para completar, este tipo de ferramenta ainda é capaz de gerar outras possibilidades, como envios de alerta para os colaboradores sobre as horas trabalhadas, assim como identificar atrasos e possíveis faltas. Tudo fica mais organizado e a empresa não corre nenhum risco de se prejudicar, além de manter controle sobre a presença de seus colaboradores.

    Ainda há a possibilidade de criar um sistema de mensagens, nas quais os colaboradores recebem comentários e lembretes, o que também pode auxiliar no cumprimento das horas certas de trabalho, diminuindo os exageros e garantindo o cumprimento das leis, evitando a necessidade de grandes pagamentos de horas extras, a menos que seja absolutamente necessário para os projetos da empresa.

    Ou seja, o aplicativo inteligente de ponto age em várias frentes para garantir economia e pagamento justo de horas extras, sem que haja qualquer prejuízo aos colaboradores.

    O que acontece é o controle ideal das horas trabalhadas, além da possibilidade de criação de estratégias e entendimento dos motivos que estão levando os colaboradores a ficarem além do horário previsto. Isso, além de tudo, melhora o rendimento geral, já que os trabalhadores têm suas horas de descanso também respeitadas.

    Para completar, cria-se a segurança de um acompanhamento preciso do tempo de trabalho, já que o app automatizado cria o padrão de horário para entrada e saída, garantindo uma representação real da permanência no ambiente profissional.

    Mas, acima de tudo, é essencial que o sistema seja de qualidade, feito por uma empresa especializada no assunto e capaz de garantir a melhor solução. É o caso de nosso aplicativo, o Icarus.

    Garantimos atendimento personalizado para a necessidade de qualquer cliente, com treinamento para uso correto.

    Não perca tempo, acesse o site que disponibilizamos e conheça a nossa tecnologia. Lá, você conhece as funcionalidades do aplicativo e entende como ele pode ser a solução para a sua gestão da marcação de ponto, gerando eficiência e economia, além das estratégias certas para que a empresa, e seus colaboradores, garantam uma relação justa e saudável.

    Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para entender quais tipos de relatórios de ponto de funcionários devem ser utilizados e como extrair essas informações corretamente. Com a digitalização dos processos, o uso de sistemas especializados tornou tudo mais simples e seguro.

    Além de garantir a conformidade legal, os relatórios de ponto facilitam a tomada de decisões estratégicas no setor de RH.

    No entanto, é preciso conhecer as funcionalidades disponíveis para aproveitar todo o potencial desses relatórios e os diferentes tipos disponibilizados pelo software de controle de ponto utilizado na sua empresa.

    Neste artigo, vamos explicar o que são os relatórios de ponto, o que a legislação brasileira exige sobre o tema, os principais tipos de relatórios disponíveis e como emitir cada um deles de forma prática utilizando o sistema Ponto Icarus. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!

    O que são relatórios de ponto?

    Relatórios de ponto de funcionários são documentos que registram e organizam as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.

    Eles mostram dados específicos, de acordo com as informações desejadas pelo gestor, como horários de entrada, saída, intervalos e eventuais horas extras. Com esses dados, o RH pode analisar a frequência, a assiduidade e calcular a remuneração corretamente.

    Além de oferecerem uma visão clara da rotina de trabalho, esses relatórios ajudam a identificar padrões de comportamento e possíveis desvios. Dessa forma, a empresa consegue agir de forma preventiva, promovendo ajustes antes que ocorram problemas mais graves.

    A elaboração dos relatórios pode ser feita de forma manual ou automática, através de sistemas de controle de ponto digital. Certamente, o uso de softwares é o mais indicado, pois reduz erros humanos e torna o processo mais ágil e confiável.

    O que diz a lei sobre relatórios de ponto?

    A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que empresas com mais de 20 colaboradores devem registrar a jornada de trabalho de seus colaboradores.

    Além disso, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, em vigor desde 2021, regulamenta o uso de sistemas de ponto eletrônico. Essa portaria define regras para o armazenamento dos dados, emissão de relatórios e formatos válidos para auditorias trabalhistas e fiscais.

    Portanto, manter relatórios de ponto atualizados e bem organizados é essencial não apenas para o controle interno da empresa, mas também para garantir segurança jurídica em casos de fiscalização, ações trabalhistas ou auditorias internas.

    Quais são os principais tipos de relatórios de ponto?

    A Ponto Icarus oferece uma variedade de relatórios completos que facilitam o dia a dia do RH e ajudam a manter a conformidade com a legislação. A seguir, conheça os principais tipos de relatórios que você pode emitir na plataforma.

    Relatório de absenteísmo

    Esse relatório aponta o índice de ausência dos colaboradores, considerando faltas justificadas e injustificadas.

    Ele é útil para identificar padrões, avaliar o impacto na produtividade e aplicar medidas corretivas. Na Ponto Icarus, o relatório é gerado automaticamente e pode ser filtrado por período, setor, colaborador, entre outros filtros.

    Relatório de assinatura de documentos

    Com a funcionalidade de assinatura de documentos, é possível acompanhar quem já assinou os espelhos de ponto e outros documentos obrigatórios. O relatório mostra o status de cada assinatura e facilita o cumprimento de prazos legais, reduzindo o uso de papel e aumentando a organização dos arquivos.

    Relatório de controle de férias

    No controle de férias, o relatório mostra períodos aquisitivos, datas programadas, saldos e pendências.

    Assim, ele ajuda a evitar vencimentos fora do prazo e contribui para um planejamento eficiente das férias da equipe, reduzindo riscos trabalhistas e sobrecarga de trabalho.

    Relatório de turnover

    Esse relatório mede a rotatividade de colaboradores dentro da empresa. A partir dele, é possível avaliar se há um alto índice de demissões ou admissões e entender as causas.

    Além disso, os gestores também conseguem ter uma visão de quais são os setores com maior ou menor taxa de turnover.

    Relatório de banco de horas

    O banco de horas registra saldos positivos e negativos de cada colaborador, então mostra horas acumuladas, compensações realizadas e vencimentos de saldo.

    Assim, evita o acúmulo de horas extras, prevenindo possíveis passivos trabalhistas e facilitando o planejamento de folgas, compensações e redistribuição de tarefas.

    Relatório de faltas e atrasos

    Com esse relatório, é possível monitorar a frequência dos colaboradores, identificando quem acumula faltas ou se atrasa com frequência.

    Essa informação é valiosa para conversas de feedback, planos de ação e para o cálculo correto da folha de pagamento.

    Relatório de batidas divergentes ao turno

    Esse tipo de relatório aponta marcações fora do horário previsto ou jornadas irregulares. Ele ajuda o RH a identificar erros de registro, descuidos ou situações que precisam de ajustes na escala. Na Ponto Icarus, essas divergências ficam sinalizadas automaticamente.

    Relatório de escala de folgas

    O relatório de escala de folgas permite visualizar rapidamente quais dias estão programados como folga para cada colaborador.

    Ele é essencial para manter a organização da equipe, principalmente em empresas com turnos rotativos ou regimes especiais de trabalho.

    Relatório de localização das batidas de ponto

    Com o recurso de geolocalização, a Ponto Icarus registra o local exato de cada batida de ponto. O relatório mostra os endereços, horários e dispositivos utilizados, o que aumenta a segurança e evita fraudes, especialmente em equipes externas ou em regime de home office.

    Relatório de tentativas de batidas de ponto

    Esse relatório exibe todas as tentativas de marcação que não foram registradas corretamente, como erros de conexão, tentativas fora de horário ou falhas no dispositivo.

    Ele é essencial para identificar e corrigir problemas técnicos e garantir que ninguém seja prejudicado por falhas no sistema.

    Como emitir os relatórios?

    Emitir um relatório de ponto de funcionários no sistema Icarus é simples e rápido. A plataforma oferece diferentes tipos de relatórios, com filtros personalizados e exportação em vários formatos. Veja o passo a passo para gerar os principais relatórios:

    1. Acesse o sistema Icarus com seu login e senha.
    2. No menu lateral, clique em “Relatórios” e selecione o tipo desejado: absenteísmo, controle de férias, etc.
    1. Escolha o período e os colaboradores que deseja incluir no relatório.
    2. Clique em “Pesquisar” e visualize os dados diretamente na tela.
    1. Caso deseje exportar, escolha o formato (PDF ou XLS) e clique no botão.

    O relatório de ponto de funcionários cumpre um papel estratégico no processo de gestão de pessoas, tanto para atender exigências legais quanto para melhorar o desempenho organizacional.

    Portanto, não subestime a importância desses relatórios. Comece agora mesmo a usar o Ponto Icarus — teste grátis por 14 dias — e veja a diferença na sua gestão!

    Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores vai muito além de registrar horários de entrada e saída. Um controle de ponto atento permite que empresas acompanhem em tempo real o desempenho da equipe, evitando erros na folha de pagamento e promovendo um ambiente de trabalho mais justo.

    A tecnologia nesse setor evoluiu bastante e hoje existem plataformas que fazem esse monitoramento de forma automatizada, eficiente e segura.

    Neste artigo, vamos explicar como um controle de ponto atento pode se tornar um aliado na rotina da sua empresa. Boa leitura!

    Quais funcionalidades um controle de ponto deve ter?

    Um controle de ponto atento precisa ir além do básico. Existem diferentes recursos que são essenciais, citaremos alguns, a seguir.

    Para iniciar, é importante que o software conte com a marcação de ponto por diferentes dispositivos, como celular, tablet ou computador, com geolocalização e reconhecimento facial.

    Isso evita fraudes e garante mais precisão nas informações coletadas, mesmo com equipes remotas ou em campo, por exemplo.

    Além disso, a integração com a folha de pagamento também é um diferencial importante, tendo em vista que, quando os dados de jornada são conectados ao setor de RH ou departamento pessoal, é possível automatizar cálculos de horas extras, descontos, adicionais noturnos e outros encargos.

    Outra funcionalidade indispensável é a emissão de relatórios gerenciais e dashboards personalizados.

    Com eles, os gestores conseguem visualizar indicadores-chave, como taxas de absenteísmo, pontualidade e desempenho por setor. Essa visibilidade permite ajustes rápidos e decisões mais embasadas.

    Quais informações gerenciais/estratégicas posso conseguir com uma plataforma de ponto?

    Existem inúmeras informações estratégicas possíveis de conseguir por meio de um bom controle de ponto, como o Ponto Icarus, que se destaca como a plataforma mais completa do mercado. A seguir, falaremos sobre algumas dessas informações.

    Controle de jornada de trabalho

    Com um controle de ponto atento, é possível saber exatamente quantas horas cada colaborador trabalhou, incluindo horas extras e faltas.

    Esses dados são essenciais para validar a folha de pagamento e identificar inconsistências na carga horária. O sistema também facilita o registro de justificativas para atrasos ou ausências, promovendo mais transparência.

    Além disso, a empresa consegue aplicar corretamente os descontos de ponto, o que evita problemas legais e garante equidade no tratamento de todos os colaboradores.

    Acompanhamento de atrasos e pontualidade

    Os sistemas de ponto permitem identificar colaboradores com atrasos recorrentes e padrões de comportamento que podem impactar a produtividade. Com esses dados em mãos, o gestor pode aplicar treinamentos ou rever escalas.

    A taxa de pontualidade também é um indicador valioso para medir comprometimento e responsabilidade individual ou da equipe. Com um atento controle de ponto, esses dados ficam disponíveis em tempo real e podem ser comparados entre períodos.

    Isso permite que a empresa reconheça os colaboradores mais comprometidos e desenvolva planos de ação para aqueles que precisam melhorar o desempenho.

    Relatórios de absenteísmo

    O controle detalhado de faltas — justificadas ou não — permite monitorar o absenteísmo de forma estratégica. É possível entender se as ausências estão concentradas em algum setor ou se há algum padrão específico.

    Com a média de faltas por colaborador, o RH pode agir de forma preventiva, evitando que o problema se torne recorrente. Além disso, com base nessas informações, o setor também consegue identificar sinais de desmotivação ou sobrecarga.

    Essa análise detalhada facilita ações como redistribuição de tarefas, implantação de benefícios ou ajustes na carga horária.

    Gestão de escalas e turnos

    Com o controle digital, é possível programar escalas e turnos com antecedência e garantir conformidade com a legislação. O sistema também permite identificar desvios de jornada, evitando irregularidades.

    Outro ponto relevante é a análise da eficiência das escalas, ajudando a ajustar a alocação da equipe conforme a demanda de cada período. Assim, é possível evitar sobrecarga e melhorar a produtividade.

    Esses dados ainda servem para embasar decisões estratégicas de contratação ou realocação de colaboradores.

    Cálculo de folha de pagamento

    Com a integração entre controle de ponto e folha de pagamento, a empresa ganha agilidade e precisão. Os dados de horas trabalhadas são usados diretamente no cálculo de salários, horas extras e benefícios, por exemplo.

    Isso inclui também o cálculo de férias e 13º salário com base no histórico de jornadas e ausências, o que traz mais segurança para a área financeira.

    Produtividade e desempenho

    Com um controle de ponto atento, é possível cruzar os dados de jornada com a produtividade de cada colaborador. Assim, a empresa entende se o tempo está sendo bem aproveitado e quem são os destaques da equipe.

     Essa análise é vital para alinhar metas e otimizar processos internos. Para isso, é recomendado olhar também os relatórios por setor ou time, pois ajudam a identificar áreas que precisam de reforço ou capacitação.

    Com essas informações, é mais claro e fácil tomar decisões como promoções, realocações ou desligamentos.

    Conformidade trabalhista

    Uma das funções mais importantes de um sistema de ponto é garantir o cumprimento das obrigações legais. O controle de horas extras, pausas e intervalos reduz riscos de autuações e processos trabalhistas.

    Além disso, a empresa mantém registros atualizados que podem ser utilizados como prova em eventuais auditorias ou reclamações.

    O sistema ainda gera alertas automáticos para evitar que limites legais sejam ultrapassados.

    Gestão de licenças e afastamentos

    Com o controle de ponto atento, é possível gerenciar licenças médicas, afastamentos legais e outros períodos de ausência. Ter esse histórico detalhado evita surpresas e a gestão ganha mais controle e previsibilidade.

    Além disso, os dados são fundamentais para relatórios de auditoria e planejamento de pessoal.

    Monitoramento de dados em tempo real

    O grande diferencial da Ponto Icarus é a possibilidade de acompanhar dados em tempo real. De forma automática e somente pelo sistema, é possível saber quem está presente, quem já finalizou o expediente ou quem está em hora extra.

    Essas informações ajudam na tomada de decisão imediata, especialmente em situações de urgência. O sistema ainda envia alertas sobre jornadas irregulares ou riscos trabalhistas.

    Análise de custos

    É possível identificar gastos com horas extras e encontrar alternativas mais econômicas para manter a produtividade. Essa análise é valiosa para empresas que desejam crescer de forma sustentável.

    Sendo assim, adotar um controle de ponto atento vai muito além de registrar horários. Trata-se de um investimento em tecnologia, eficiência e gestão estratégica. Com uma plataforma completa, a empresa garante conformidade com a legislação e ainda obtém dados valiosos para melhorar a produtividade e reduzir custos.

    Se a sua empresa busca mais eficiência e controle, chegou a hora de investir em uma solução inteligente de controle de ponto. Conheça o Ponto Icarus e mude sua gestão!

    O controle de ponto por app ou celular é uma solução moderna e eficiente para gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores. Com ele, é possível registrar a jornada de trabalho de maneira rápida e segura, eliminando problemas comuns dos métodos tradicionais.

    Certamente, as empresas que adotam o controle de ponto no celular garantem mais flexibilidade e precisão nos registros, especialmente para colaboradores que precisam do controle de ponto em home office.

    Além disso, esse modelo de controle também auxilia no cumprimento da legislação trabalhista, evitando penalizações.

    No entanto, para que o controle de ponto app seja válido juridicamente, é essencial conhecer as normas que regulam esse tipo de registro.

    A seguir, explicaremos a legislação vigente e como garantir a conformidade legal, além de indicar a melhor opção de controle de ponto eletrônico. Confira!

    Controle de ponto por app: O que diz a lei?

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 74, estabelece que empresas com mais de 20 funcionários devem manter um controle de ponto fidedigno. O registro eletrônico é permitido, desde que respeite as normas impostas pelo Ministério do Trabalho.

    Veja, na íntegra, o que dizem os parágrafos 2 e 3 deste artigo:

    § 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.           (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

    Por outro lado, a Portaria 671/2022 trouxe várias atualizações importantes sobre o uso de sistemas eletrônicos, revogando a Portaria 373/2011.

    Entre as principais mudanças, estão as diretrizes sobre a emissão e armazenamento do comprovante de registro de ponto. Agora, o comprovante pode ser disponibilizado tanto em meio impresso quanto em arquivo eletrônico, desde que atenda a alguns requisitos.

    Com isso, o uso de controle de ponto home office é válido, desde que o aplicativo adote mecanismos de autenticação e armazenamento seguro dos dados.

    Quando o controle de ponto por app tem validade perante à Lei?

    Para que o controle de ponto por app tenha validade legal, ele precisa atender aos requisitos exigidos pela legislação.

    O primeiro critério é garantir que os registros não possam ser alterados manualmente, evitando fraudes e inconsistências.

    Além disso, o sistema deve armazenar as informações de forma segura, permitindo auditorias futuras caso haja necessidade. Assim, aplicativos que utilizam geolocalização, biometria e registro de IP aumentam a credibilidade dos registros.

    Outro ponto importante é que o empregador deve garantir que todos os funcionários tenham acesso ao sistema e compreendam seu funcionamento. Dessa forma, é possível evitar problemas trabalhistas no futuro.

    Quais são as principais vantagens do controle de ponto por app?

    Praticidade

    A adoção de um sistema digital para registro de jornada traz praticidade, pois os funcionários podem registrar seus horários de qualquer lugar. Isso é útil para equipes que trabalham de forma remota. Além disso, o sistema reduz a necessidade de equipamentos físicos, tornando o processo mais ágil.

    Precisão e segurança jurídica

    Os aplicativos modernos garantem um registro fiel da jornada, o que reduz erros humanos e divergências nos cálculos das horas trabalhadas. Dessa forma, existe uma maior segurança jurídica para ambas as partes, evitando disputas trabalhistas, tendo em vista que as empresas podem manter um histórico detalhado de cada registro, permitindo auditorias e garantindo transparência.

    Economia para a empresa

    Com o controle de ponto por app, as empresas deixam de gastar com equipamentos físicos de registro de ponto, como cartões e leitores biométricos.

    Além disso, a digitalização otimiza a gestão de RH, com relatórios automáticos e acesso facilitado aos dados.

    Maior controle e gestão eficiente

    Os gestores têm acesso a relatórios e dashboards detalhados sobre a jornada dos funcionários, podendo identificar padrões de horas extras, atrasos e faltas. A análise desses dados pode ajudar a melhorar a produtividade e implementar políticas mais eficazes de controle de jornada.

    Facilidade na adequação à legislação

    Um bom sistema de controle de ponto digital já vem configurado para atender às exigências legais, reduzindo o risco de multas e penalizações para a empresa. Além disso, permite que a empresa acompanhe mudanças na legislação e adapte rapidamente suas práticas para manter a conformidade com as normas trabalhistas.

    Como implementar o registro de ponto pelo celular? Passo a passo

    1. Escolha um sistema confiável

    Pesquise e selecione um aplicativo de controle de ponto que esteja em conformidade com a legislação e que ofereça recursos como geolocalização, biometria e integração com o sistema de folha de pagamento.

    Além disso, lembre-se de avaliar a reputação do fornecedor e buscar recomendações de outros gestores de RH.

    2. Comunique e treine os colaboradores

    Após contratar o controle de ponto ideal, apresente o novo sistema aos funcionários, esclarecendo as regras de uso e a importância do controle de ponto digital.

    É importante que a empresa ofereça treinamentos para garantir que todos saibam utilizar a ferramenta corretamente e estejam alinhados com as políticas da empresa, especialmente se o time não for tão familiarizado com tecnologias.

    Assim, o treinamento deve ter simulações práticas para garantir que ninguém tenha dificuldades ao registrar sua jornada.

    3. Configure regras e permissões

    No app, defina quais funcionários terão acesso ao sistema, o horário da jornada de trabalho de cada colaborador e as regras específicas para casos de ausência ou atrasos. Isso evita confusões futuras e melhora o controle da jornada de trabalho, garantindo que o sistema seja utilizado corretamente.

    Além disso, a personalização do sistema conforme as necessidades da empresa garante um fluxo de trabalho mais eficiente para o RH ao longo dos meses.

    4. Monitore e faça ajustes

    Acompanhe os registros e identifique possíveis inconsistências. Com isso, ajuste configurações conforme necessário para garantir que o sistema esteja funcionando de forma eficiente e justa.

    Além disso, auditorias periódicas podem ajudar a garantir que tudo esteja dentro dos padrões exigidos.

    5. Conheça o Ponto Icarus

    A Ponto Icarus é uma solução avançada para controle de ponto digital, garantindo conformidade legal e facilidade no registro de jornada.

    Com recursos modernos, ele oferece segurança e praticidade tanto para empresas quanto para funcionários. Além disso, sua interface intuitiva torna a adoção do sistema mais rápida e eficiente.

    A Ponto Icarus também permite integrações com sistemas de RH, tornando a gestão da jornada ainda mais automatizada.

    O controle de ponto por app é uma ferramenta essencial para modernizar a gestão da jornada de trabalho. Dessa forma, é possível garantir transparência, segurança e eficiência na gestão do tempo de trabalho.

    Para conhecer o sistema de ponto eletrônico – Ponto Icarus, faça um teste gratuito por 14 dias agora mesmo.

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